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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tanto ao contribuinte como ao thesouro, e que vae alterar o systema, mudando a repartição em lançamento, e fazendo de uma percentagem complementar em segundo grau a base da contribuição pessoal.

Ao sr. ministro da fazenda tenho de agradecer as palavras de favor com que pretendeu justificar o apoio que n'este momento dou ao governo, mas sinto não ter podido aproveita-las exclusivamente como era da intenção de s. ex.ª, porque o meu voto e a minha opinião é a de todos os meus amigos politicos, e não precisavam elles exprimi-la, tendo o parecer da commissão de fazenda sido assignado pelos representantes do meu partido, sem declaração, e sendo tão unanime a nossa opinião sobre este assumpto, eu não podia combate-lo senão no sentido de o aperfeiçoar nas disposições complementares.

Todos desejâmos auxiliar o governo no intuito que elle tem de augmentar os rendimento do thesouro e portanto, não tem s. ex.ª que me agradecer, nem foi por favor para com s. ex.ª que me decidi a tomar esta posição na questão sujeita.

É verdade que entre a proposta do actual gabinete e a proposta que foi aqui apresentada pelo illustre ministro da fazenda o sr. Braamcamp, e que votei na generalidade, ha differença radical; nós, que não temos poder de escolher os impostos que mais convem ao governo para o seu systema, entendemos que é da nossa obrigação concorrer tanto quanto seja possivel, para que as circumstancias do thesouro se tornem mais prosperas; e quando as medidas que o governo apresente não vão offender de maneira muito profunda e muito directa os interesses do publico, eu de certo não hesito em as votar, porque entendo que o adiamento d'esta questão é a peior de todas as resoluções que se póde tomar para os interesses do paiz (apoiados).

A proposta apresentada à camara pelo sr. Braamcamp era de grande alcance (apoiados), o que nenhum dos illustres membros d'esta casa que mais particularmente se occupam dos negocios de fazenda póde negar, nem ainda nenhum deixou de reconhecer (apoiados). N'esta proposta a contribuição é de quota, e na do sr. Braamcamp de repartição. N'esta proposta do sr. ministro da fazenda a percentagem sobre a renda das casas fórma a parte principal; na do sr. Braamcamp a somma votada pelo parlamento formava apenas um imposto complementar, regulado por uma taxa normal. A base era mais extensa, tendo por fim extinguir muitas outras contribuições que dependem de grande despeza para se poderem receber, procurando estabelecer base mais equitativa para regularisar a maneira porque deviam ser lançadas as contribuições para a receita municipal, sendo talvez insufficiente n'uns pontos, exagerada n'outros, porque não creio que haja alguem que tenha presumpção de poder trazer ao parlamento propostas inteiramente, infalliveis e invariaveis, que nem a indole do nosso systema, nem as nossas obrigações de deputados, nem os deveres d'esta camara permittem, porque nenhuma contribuição aqui se vota com este caracter de permanencia e infallibilidade que se não possa alterar todos os annos. Ora, esta proposta que já estava votada na sua generalidade, e que infelizmente não póde ser convertida em lei, deveria, segundo os calculos, dar ao thesouro réis 1.500:000$000 a 2.000:000$000.

Se o governo não nos apresenta propostas mais importantes, se não entende necessario trazer aqui systema completo de fazenda e de administração, eu, sem pertencer ao grupo que tão intimamente e com tanto enthusiasmo votou ao actual sr. ministro da fazenda um aggravamento de imposto sobre a subsistencia do pobre, não me julgo absolvido nem dispensado de lhe dar o meu apoio na occasião em que vem trazer à camara uma proposta tributaria que, se não é aquella que podiamos desejar, é a que o sr. ministro da fazenda entende ser possivel n'esta occasião obter voto dos seus antigos admiradores e partidarios.

Votar-lhe, pois, esta proposta está no nosso programma; está no nosso systema, que nos decidimos por principios e não por pessoas em assumptos da governação do estado.

Este auxilio que damos ao governo é tudo quanto temos, nem podemos censurar o sr. ministro da fazenda, desde que elle entende que deve conservar-se no governo em proveito do credito publico, comquanto ao mesmo tempo s. ex.ª entenda que só de maiorias subordinadas, indiscretas e cegas se póde obter o apoio para reformas mais radicaes do que aquellas que n'este momento nos são presentes.

Antes de entrar nas considerações a que sou naturalmente levado, não pela minha intenção nem pela minha vontade, mas pelo debate que se abriu n'eata casa, creio que não influirá a ordem na qual pedi a palavra, porque, ainda que vou fallar sobre cada um dos artigos especiaes, entendo que isso me é permittido, tendo v. ex.ª tido a bondade de me conceder a palavra sobre a generalidade...

O sr. Presidente: - Cabe-lhe a palavra sobre a materia.

O Orador: — Posso fallar?

O sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Orador: — Desejando tornar bem patente que não é, nem por desejo de armar à popularidade, nem com o fim de me dispensar de analysar esta lei, que não fiz estas considerações no principio, passo a declarar a v. ex.ª que considero essencial introduzir uma alteração profunda logo no artigo 1.°, e essa alteração se não está em harmonia com as declarações que hontem fez o sr. relator da commissão; ella está de certo em harmonia com as declarações que fez o illustre ministro da fazenda, e com o espirito que tem emanado de todas as observações feitas pelos oradores que têem tomado a palavra n'este debate.

Essa alteração ao artigo 1.° é a seguinte:

«Proponho que o artigo 1.º seja substituido pelos seguintes:

«Artigo 1.° É extincta a contribuição pessoal, creada pela carta de lei de 30 de junho de 1860.

«Art. 2.° São creadas duas contribuições de lançamento que se denominarão — contribuição de renda de casas e contribuição sumptuaria, as quaes serão reguladas no continente do reino e ilhas adjacentes pelas disposições da presente lei.»

É este o costume em todos os diplomas d'esta ordem, que são convertidos em lei, mesmo quando muitas vezes o imposto que substitue o imposto existente é da natureza do imposto substituido.

Usou-se d'esta formula em 1860, quando aqui se trouxe a reforma da legislação tributaria; usou d'ella tambem o sr. Anselmo Braamcamp nas propostas de lei que apresentou em 1870; e sem duvida que, sendo muito poderosos os motivos que levaram o governo a propor e a commissão de fazenda a concordar em que bastava apenas como que dividir a contribuição pessoal em duas, não considero por fórma alguma que este torneio, este desvio das regras seguidas nos diplomas de imposto, para ser desculpado pela necessidade de se evitar que na lei se consigne que o imposto de viação continua a ser-lhe addicionado.

Estes documentos devem ser completos e perfeitos, cercados de todas as garantias, para que sejam executados sem necessidade de que os que devem ser executores das suas disposições tenham de perder o tempo em as interpretar.

Da mesma maneira proponho que a tabella annexa, de que trata o artigo 3.° da lei, seja alterada e que as taxas fixas sejam formadas pelo systema decimal; isto é, usando da linguagem vulgar em numeros redondos, porque as tabellas estão verdadeiramente organisadas em numeros bicudos!

Não sei como o illustre presidente do conselho, quando se encontrar com os distinctos financeiros e economistas, os srs. Michel Chevalier, Louis Woloweki ou Maurice Block, e elles lhe perguntarem a rasão por que a tabella foi assim organisada, como s. ex.ª explicará o motivo por que tal