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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

são aquelles a quem se exige o imposto, da igualdade com que é distribuido, da necessidade que ha d'elle, e de que não podem ser tributados em mais do que aquillo que as leis expressamente determinam.

Tenho que mandar para a mesa mais uma alteração sobre rectificações feitas na matriz.

«Proponho que ao artigo 9.º se junte o seguinte: — § 1.° Da rectificação feita na matriz, será enviada copia à junta de parochia de cada freguezia do concelho, a qual a terá patente na secretaria da junta por tres dias, archivando depois tanto a copia da matriz como a rectificação nos archivos da parochia.»

Alem de todas as condições, que recommendam à consideração da camara esta proposta, que é importante, ha a de que ella evita que por meio de autos de fé se possa de um momento para o outro fazer desapparecer os vestigios dos originaes das matrizes ou dos arrolamentos, como lhe quizerem chamar, das contribuições geraes do paiz.

O meu desejo era concluir aqui, sinto porém não o poder fazer. Têem sido profundas as considerações apresentadas ao parlamento pelo illustre ministro da fazenda, a quem não posso eximir-me de tributar os elogios que merece pelo modo por que deseja encaminhar os negocios publicos, para melhorar a nossa situação financeira (O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Apoiado.), que me vejo na necessidade de solicitar que a palavra me fique reservada para ámanhã, mesmo tambem para fazer considerações que me foram suggeridas pelas observações feitas pelos srs. deputados que me precederam, e ainda para justificar mais à minha satisfação os additamentos, alterações e emendas que tenho ainda de mandar para a mesa.