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Com a entrega do saldo feita pelo Sr. Deputado Barão de Quintella ao Sr. Deputado actual Thesoureiro, pensa a Commissão Central se devem julgar saldadas as Contas da referida Commissão Administrativa, cujas funcções forão preenchidas por seus Membros com a honra, que tanto os distingue e caracterisa, e os mesmos Srs. Deputados exonerados de toda a responsabilidade, havendo-se-lhes as suas contas por approvadas.

Camara dos Srs. Deputados 6 de Fevereiro de 1827. (Assignados) José de Macedo Ribeiro. - Francisco Joaquim Maia. - Francisco Xavier Soares d' Azevedo. - Antonio Lobo de Borbota Ferreira Teixeira Girão. - José Camillo Ferreira Botelho de Sampayo. - Caetano Rodrigues de Macedo.

O Sr. Cordeiro: - Eu não impugno, nem o Parecer da Commissão, que examinou as Contas dá Commissão Administrativa, nem as Contas desta; unicamente me levanto para me oppôr ao seu resultado. Eu me explico. Tenho toda a duvida que passe o Saldo da Conta da primeira Commissão Administrativa para o Thesoureiro da actual, o Sr. Deputado Luiz Antonio Rebello, porque na primeira Commissão ficarão debitados os Srs. Presidente, Secretario, e Thesoureiro, na contabilidade do Thesouro, e por isso não pode passar o Saldo pata outras pessoas, sem que lenha precedido uma intelligencia sobre a forma, por que se abrirão as Contas desta Camara, para assim a Commissão proceder de uniformidade; e não haver depois embaraço: porem como não se procedêo assim, he forçoso que se remetta ao Thesouro um Documento circumstanciado, para ahi, se fazerem as devidas escripturações: materia esta, que a Commissão não attendêo, e que eu julgo de absoluta necessidade.

O Sr. F. J. Maya: - Não concordo em tudo o que expõe o Sr. Cordeiro; somente me parece que a Camara deverá participar ao Thesouro que o Balanço da Administração da Sessão Extraordinaria passou para a Commissão Administrativa actual, e isto para sua intelligencia, sem nos embaraçarmos com o methodo da escripturação. Este foi o meu voto na Commissão, a qual julgou desnecessaria esta participação.
O Sr. Soares Franco: - Eu hão me opponho a que se faça ao Thesouro tal declaração; mas se ar Commissão foi de parecer, que passasse o Saldo ao frevo Thesoureiro da Camara, foi porque esse Saldo está obrigado a despezas, e pagamentos, que ainda restão a fazer-se, dos mezes anteriores.

O Sr. Botelho de Sampaio: - Como se não impugnei o Parecer da Commissão, deixo de deduzir razoes, com que o defenda; somente para responder ao que accreacenta o Sr. Cordeiro, julgo Sufficiente lembrar que assentas não são dadas no Thesouro Publico, mas sim são verificadas nesta Camara, a qual com a sua approvação desonera o Sr. Deputado Thesoureiro de toda a prestação de Contas a responsabilidade. O Thesouro deve satisfazer os subsidios e desprezas determinadas: pelo que, a Conta he com a Camara; tão somente para o recebimento do dinheiro he que estão authorisados o actual Presidente, Secretario e Thesoureiro da Commissão Administrativa, assim, e do mesmo modo que o estavão os Membros da antecedente. As funcções da Commissão passada acabárão, e como ainda ha pagamentos de subsidies a alguns Srs. Deputados, estes devem Ser satisfeitos pela Commissão existente, que no fim da sua Administração deve saldar as Contas, e entregar algum remanescente, havendo-o. Ao Thesouro he indifferente que a Administração seja tractada com este ou com aquelle individuo, é até viria a complicar a escripturação, se se abrisse Conta nova com um indivíduo, que não recebêo dinheiro algum do mesmo Thesouro, sem ao mesmo tempo desonerar outro que o tinha recebido, e que nem presta contas, nem faz entrega: pelo que julgou a Commissão Central desnecessária uma participação sobre este objecto.

O Sr. Cordeiro: - Eu desisto da primeira parle da minha lembrança, para não suscitar uma discussão, que já hão pode ter proveito, porque as Contas estão fechadas, e ha um Relatorio approvado por uma Commissão para que o saldo pause para a actual Administração; sustento porem que he indispensavel uma participação, para o Thesouro ser instruído desta operação, a fim de saldar a Conta da primeira Commissão; porque para tirar as quantias do Thesouro foi necessaria uma authorisação desta Camara de determinadas pessoas, e nesta conformidade se expedia Decreto ao Thesouro para fazer as entregas ás mesmas pessoas: isto passou na Sessão de 1826, e nesta Sessão se praticou o mesmo. Logo he evidente que no Thesouro se havião debitar as pessoas authorisadas, e que receberão as quantias na Sessão de 1826; e que na Conta de 1827 se havia praticar outro tanto, com as que forão authorisadas para este anno: por t tinto não pode fechar-se a Conta de 1826, sem que da Camara se remetia o documento, de que fallei; nem o saldo de 1826 36 pode transportar para a Conta de 1827, debitando-se os dá actual Administração sem Ser presente no Thesouro o mesmo documento. He necessario saber que a passagem do saldo de 1826 para o Thesoureiro de 1827, não lie operação, que se possa fazer nesta Camara; mas sim pelo Thesouro donde se recebem os fundos. Admiro-me que a minha advertencia seja impugnada, quando ella he materia sem questão, vista a forma de contabilidade estabelecida tia Lei do Thesouro de 22 de Dezembro de 1761; e muito mais sendo obvio em Commercio, que em cada anno se fechão na escripturação regular as Contas de igual natureza. Resolva a Camara o que lhe parecer, porém attenda que eu sustento o que he de razão, e conducente para a sua. Dignidade.

O Sr. Van-Zeller: - Prevenio-me o Sr. Cordeiro, e por tanto nada lenho a dizer. Que a participação he necessaria Isso he evidente.

O Sr. Girão: - Sr. Previdente, acabemos com isto. Não ha inconveniente em que se faça essa declaração? Resulta daqui mais clareza? Pois vá.

O Sr. F. J. Maya: - Não he só para clareza, mas por necessidade; porque tio Thesouro abrem-se as Contas a individuos, sobre quem se lança o as quantias , que delle saltem, e que ficão responsaveis por ellas: e, se assim não fôra, o Excellentissimo Ministro da Fazenda não pediria os nomes dos Sra. Deputados, a quem se havião de entregar as prestações e passar os competentes Recibos. He claro portanto que, tendo-a Camara desonerado da responsabilidade a ultima Commissão Administrativa, approvando as suas Contas, e ordenando que o Balanço do dinheiro