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O Sr. Soares Caldeira: - Sim Sr. O meu additamento differe alguma cousa, d'aquelle que apresentou o Sr. José Alexandre de Campos, por isso que eu quero que no caso de o Governo não poder vender as lesirias, fique autorisado a vender outras propriedades, até á quantia de dous mil contos, para fazer face ás despezas correntes. Por tanto peço eu, que elle seja tomado em consideração.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado declarou que retirava o seu additamento; e tanto o declarou que sé fez menção expressa ha acta. Agora só poderá entrar em discussão, se a Camara por uma nova resolução, o admittir outra vez.

O Sr. Soares Caldeira: - E' verdade que o retirei; mas foi por que entendi mal o do Sr. José Alexandre de Campos.

O Sr. Presidente: - A Camara está informada. O Sr. Soares Caldeira retirou o seu additamento. Só a Camara o pode admittir de novo. O Sr. Antonio Cezar tem a palavra.

O Sr. Antonio Cezar: - O additamento do Sr. Soares Caldeira comprehendia as mesmissimas idéas do additamento do Sr. José Alexandre de Campos, e a differença era sómente um autorisar á venda até dous mil; outro até tres mil contos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Sousa Azevedo. E' simplesmente sobre a ordem.

O Sr. Sousa Azevedo: - O regimento diz que os additamentos apresentados durante a discussão, sejam discutidos. Os actuaes apresentaram-se, durante a discussão, logo hão de ser discutidos. Mas qual ha de ser o primeiro? O que primeiro se apresentou; e depois os outros pela ordem que chegaram á mesa. Assim acabaremos esta discussão, de que não se tira vantagem; senão a de se perder o tempo. Queira V. Exca. ter a bondade de consultar a Camara.

O Sr. Presidente: - Está decidido. Começa-se pelo additamento apresentado pelo Sr. João Elias, que se reduz ao seguinte. Deve incluir-se na venda das lesirias o direito dos accressidos? O seu autor tem a palavra.

O Sr. João Elias: - Sr. Presidente, já homem disse que o direito dos accrescidos era um principio de direito tirado da legislação romana, e a que os romanos chamavam incrementos, estes, umas vezes formam-se per aluvionem, e é d'estes de que eu trato, outros vi fluminis, aquelles crescem insensivelmente, não se conhece a sua origem, nem os proprietarios, a que pertencem as particulas de terra, de que se formam; estes são porções de terra destacada pela, violencia das correntes, que tendo uma origem conhecida, conservão-se no dominio primitivo. Os romanos consideravamos debaixo de diversos pontos de vista, segundo a natureza do alveo do rio, e a posição respectiva, se eram marginaes, se insulares etc. Esta legislação passou para os codigos das nações da Europa, e mesmo para a nossa ordenação do reino, com mais ou menos modificações; porém quanto aos accrescidos do Téjo, e teus braços, temos legislação positiva, e particular nos regimentos das lesirias, e paus, e no do tombo dos bens da Corôa de Santarem, que os apropriaram á Corôa, ou accrescessem na terra da Corôa, ou de particulares, a que chamam heroes, palavra muito antiga. Estes accrescidos sempre foram objecto de arrendamentos, mercês vitalicias, e doações dos nossos Soberanos. Nunca se consideraram comprehendidos nas mercês, não fazendo d'elles expressa menção, ou ao menos a expressão até á baixa mar, o que se entendia os accrescidos, taes são as doações da patriarchal, infantado, hospital etc. Por tanto entendo que não se fazendo menção d'elles na lei, o Governo não os pode vender, nem demitte de si tal direito, o que para o Governo é de pouco proveito futuro, e para a companhia de grande vantagem pelos aumentos, e compensações do que o Téjo lhe ha de comer, e para evitar visinhança, e melhor poder dirigir as obras das lesirias.

O Sr. Presidente: - O Sr. Mousinho da Silveira tem a palavra.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Parece-me que sem impugnar a doutrina da emenda do Sr. João Elias, ella com tudo sé não pode estabelecer n'este projecto, porque o artigo diz (leu): ora isto ha de fazer o Governo, logo é impossivel que algum individuo ou companhia, que comprar as lesirias, deixe de fazer conta com os accrescidos, ou incrementos; porque não é possivel que uma companhia sujeita a perder immensos talhos de terra, para se fazer o encanamento do rio, deixe de querer possuir os direitos dos accrescidos para ir em outra parte adquirir esses talhos, que possa perder: ora é verdade que esses incrementos marginaes, alguns são em terras desarticulares, e pertencem hoje á Corôa; e então não sei que haja alguma duvida para que havendo quem os queira comprar, se não vendam até á época em que forem abolidos; mas em fim não sei para que ha mais questão, porque depois que passou o projecto, toda a questão está acabada; porque ella era, se o Governo podia ou não vender muitas fazendas em um só lote; esta questão já está decidida, pode vender em um só lote muitas fazendas, tudo o mais é estarmos gastando tempo sem ir ferir o ponto da questão, que é o unico da discussão, e que está vencido, que é que se podem vender em globo muitas fazendas, este é o objecto, tudo o mais são historias de incrementos, que não servem senão de gastar tempo; porque os incrementos são propriedades nacionaes, e o Governo pode vendellos a quem lhos quizer comprar; ainda, que sou de opinião que se devem abolir os das propriedades dos particulares, porque são contra a Carta, e então vende o Governo, mas os que se acharem nas terras das lesirias, que se venderem.

O Sr. Presidente: - O Sr. João Elias tem a palavra.

O Sr. João Elias: - Não concordo com a doutrina do Sr. Mousinho da Silveira; o Governo não pode vender-se não o que hoje existe; o direito dos accrescidos é uma cousa abstraia, os accrescidos ainda não existem, só para o futuro existirão, e então o Governo não pode vendellos sem que seja por nós authorisado, e por isso é forçoso que se dê clareza na lei, que pode vender os accrescidos das terras, que expozerem á venda, mas nunca os das terras dos particulares, e n'esta parte concordo com o Sr. Cezar, não tendo duvida de prestar-lhe a minha coadjuvação, para que por uma lei se declarem esses accrescidos pertenças dos terrenos, a que accrescerem, revogando-se n'essa parte os citados regimentos das lesirias, e do tombo de Santarem, seguindo a legislação geral.

Não digo o mesmo a respeito das insulas, ou moxões, porque esses, sendo a peste dos alveos dos rios, entendo que devem destruir-se logo que appareçam.

O Sr. Presidente: - Se não ha mais algum Sr. Deputado, que pertendi fallar sobre a materia, pergunto á Camara se a julga sufficientemente discutida.

O Sr. João Elias: - Peço que se ponha á votação a doutrina do additamento, salva melhor redacção.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava sufficientemente discutida, e venceu-se que sim.

Propoz em seguimento a doutrina do additamento do Sr. João Elias, e foi approvada. Continuou dizendo, está em discussão o additamento do Sr. José Alexandre de Campos, e é elle mesmo que tem a palavra.

O Sr. J. A. de Compos: - Quando eu propuz este additamento foi para que o Governo ficasse anthorisado a vender bens até uma ceda quantia, e que até essa certa, quantia podesse emittir bilhetes do thesouro; mais de uma vez se tem apresentado a doutrina de qualquer materia para depois ser melhor redigida. A idéa que eu me é que o Governo fique authorisado a vender bens nacionaes até uma certa quantia definida, e pudesse por essa quantia emittir escritos do thesouro......

O Sr. Presidente: - Mas isso não está no additamento, e eu não tomo conhecimento senão do que cá está.

O Orador: - Eu me explico. Eu tinha pensado na ge-