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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara deliberado em secção d'hontem, que se remettesse ao Governo a indicação do Sr. Deputado José Joaquim Gomes de Castro, inclusa por copia, na qual se pedem que sejam remettidos á mesma Camara os documentos e mais trabalhos que existam, concernentes á abolição e regularização dos direitos de porto, tia cidade do Porto, e de que a dita indicação faz menção; assim me cumpre participar a V. Exca. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes, em 5 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio da Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exca. em virtude da deliberação d'esta Camara, tomada em secção d'hontem, a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Julio Gomes da Silva Sanches, em que requer que se pessam ao Governo pelo ministerio a cargo de V. Exca., copias autenticas das representações e informações constantes da mesma indicação á qual o Sr. Deputado Antonio Bernardo da Costa Cabral, addicionou um requerimento, que a Camara approvou para que se peça igualmente ao Governo a resposta dada sobre o objecto de que tratam aquellas representações, pelo procurador geral da Corôa.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Cortes, em 5 de Fevereiro de 1836.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor J. P.

Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 6 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e declarou que se achavam presentes cento e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Alheira - Couceiro - Canavarro - Abranches - Barão de Leiria - Canto Machado - Carlos Augusto -- Camacho - Jeronymo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Sousa Azevedo - Morão - Gomes de Castro - José Jorge Loureiro - Sá Vargas - Luiz Cyprianno - Mousinho d'Albuquerque - Vellez Caldeira - Raivoso.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Presidente propoz, e a Camara approvou que se dispense no regimento para se lerem pareceres de Commissões até á uma hora, e que a secção da noite fique reservado para a nomeação das Commissões - 1.ª diplomatica, 2.ª recarregada de fixar as regras da successão á Corôa, e 3.ª do regimento interno da Camara.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

Unico Communicando haver adoptado as emendas feitas por esta Camara á proposição de lei sobre o modo de substituir a presidencia da dita Camara, no impedimento simultaneo, e possivel do presidente e Vice-Presidente. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS.

1.° Com a copia d'um decreto, pelo qual Sua Magestade a Rainha houve por bem conceder a Fortunata Telles de Menezes a pensão annual de cem mil réis. Foi á Commissão de fazenda.

2.º Com uma porção de exemplares impressos das atuaes divisões administrativa e judicial do reino. Mandou-se que ficasse na secretaria.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça.

OFFICIOS.

1.º Com as copias das duas portarias de 11 de Setembro e 12 de Outubro do anno preterito, expedidas ao presidente da relação dos Açores. Mandaram-se á Commissão de legislação.

2.º Com os documentos, d'onde constam os motivos da exoneração de Francisco Joaquim Teixeira de Macedo, do logar de corregedor interino da comarca de Bragança.

Resolveu-se que se mandassem collocar na secretaria, e que depois de examinados se devolvessem ao Governo.

Continuou dando mais conta de tres representações:

1.ª Da camara municipal de Valladares sobre objectos de divisão de territorio. Foi á Commissão d'estatistica.

2.ª Assinada por muitos cidadãos da cidade do Porto sobre as funestas consequencias do Decreto de 13 de Agosto de 1832. Passou á Commissão dos foraes.

3.ª Dos alumnos da escola de cirurgia de Lisboa, sobre a reforma dos estudos medico-cirurgicos, segundo o plano apresentado pelo Sr. Ministro do Reino Mandou-se á Commissão de instrucção publica.

O Sr. Presidente: - Vão ter segunda leitura os requerimentos que se acham sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu por segunda vez as indicações que se mencionam.

Do Sr. Teixeira de Moraes para se recommendar ao Governo a immediata venda de differentes predios pertencentes á nação no districto de Villa Real (Diario pag. 348 col. 1.ª lin. 26).

O Sr. Cardoso Castello Branco: - A lei marca o destino, e a applicação, que deve ter o producto dos bens nacionaes; por isso elle não pode ser extraviado para outra cousa, senão pelos meios legaes, e por isso rejeito o requerimento.

O Sr. Silva Sanches: - Quanto á recommendação, para que venda os bens nacionaes, entendo que não ha logar a fazer-se, porque achando-se decretada a venda de taes bens na lei de 15 d'Abril do anno passado, lá está a cargo do Governo executada; mas deverá dizer-se ao Governo que os venda immediatamente? Eis-ahi o que me parece que nós, nem podemos dizer-lhe, nem recommendar-lhe, por quanto só ao Governo pertence conhecer quando essa venda é mais vantajosa, quando convem mais que se faça; e até mesmo se ha compradores. Por tanto por este lado não tem logar o requerimento, vejamos porém se o pode ter pelo outro, isto é, quanto á applicação do producta para o concerto de uma ponte. Semelhante materia não pode passar sem o concurso das duas Camaras, e a sancção Real, porque distrair fundos publicos, já destinados para certo fim, para serem applicados a outro differente, é objecto de uma lei. E' por estas razões que rejeito inteiramente o requerimento. (Apoiado, apoiado).