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CEsar de Vasconcellos, inclusa por copia, sobre pedir-se ao Governo uma conta corrente do monte pio, na forma alli especificada, assim tenho a honra de o communicar a V. Exa., a fim de que a sobredita conta possa ser presente a Camara.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara approvado, em secção de hoje, a indicação, que aqui incluo por copia, sobre pedirem-se ao Governo, pelo ministerio a cargo de V. Exa., os papeis relativos ao registo de hipothecas, de que reza a mesma indicação, assim me cumpre participallo a V. Exa. para sua intelligencia, e para que se sirva de me remetter os papeis pedidos, para os fazer presentes á mesma Camara.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de l836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negosios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Passo às mãos de V. Exa. a inclusa copia da indicação apresentada n'esta Camara por o Sr. Deputado José Maria Rojão, ácerca do despacho dado nas alfandegas dos portos seccos às lãs pretas provenientes de Hespanha, sobre a qual a Camara deliberou, em secção do 1.º do corrente mez, que se remettesse ao Governo, o que tenho a honra de communicar a V. Exa.º para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Por virtude de decisão tomada por esta Camara em secção do 1.° do corrente, tenho a honra de remetter a V. Exa. a inclusa copia da indicação approvada pela mesma Camara, ácerca dos trabalhos das commissões creadas para tomarem conhecimento dos requerimentos dos officiaes do exercito, sobre preterições, a fim de que servindo-se V. Exa. de o fazer presente ao Governo, possa ser satisfeito o objecto da mesma indicação.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José Jorge Loureiro, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor
J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 5 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e meia da manha disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Passos (Manoel): - Sr. Presidente, a palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada e annunciou que se achavam na sala cento e vinte Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Barão de Leiria - Canto Machado - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Morão - Sá Vargas - Raivoso.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS

1.º Com os Esclarecimentos requisitados por esta Cammara sobre a representação da camara municipal, de Almodovar, e requerimento do presbitero José de Santo Antonio Moura. Passou á Commissão de administração publica.

2.º Com copias dos decretos, pelos quaes Sua Magestade a Rainha houve por bem conceder pensões a differentes viuvas, que se menciona. Foi a Commissão de Fazenda.

3.º Com a informação da camara municipal da cidade de Lisboa, sobre os motivos que serviram de fundamento á prohibição de se matarem pórcos nas ruas da mesma cidade. Mandou-se que ficassem na secretaria.

4.º Respondendo sobre o objecto da indicação da Commissão d'agricullura ácerca da abolição dos pastos communs. Foi á Commissão d'agricultura.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

OFFICIOS.

Unico. Dando conta de ter mandado adiantar pelo thesouro publico a quantia de um conto de réis annual, para as despezas da cathedral de Braga. Mandou-se á Commissão ecclesiastica.

Continuou mencionando que sobre a mesa se achavam varias representações das camaras municipaes da Guarda, Soure, Canavezes, Santarem, Catanhede, Lagos, Barreiro, e do Cabido de Bragança. Maudou-se que se lhes désse o devido destino.
Tambem mencionou uma participação do Sr. Deputado Sá Vargas, em que expõe que por motivos de molestia não tem podido assistir às secções da Camara. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Presidente: - Vão ter segunda leitura alguns projectos, que estão sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu por segunda vez os seguintes projectos:

1.° Do Sr. Serpa Pinto sobre a prorogação do prazo para a liquidação das indemnisações. (Diario pag. 334 col. l.º lin. 35).

O Sr. Serpa Pinto: - Peço que á Commissão, aonde fôr mandado o meu projecto, se remetta a copia da portaria, que mandou excluir esses titulos, e por occasião de se fallar em monte pio direi que em consequencia de uma consulta do tribunal do thesouro se mandam processar os recibos do monte pio com a redução dos terços e quartos, segundo esse decreto assim chamado, a mim parece-me que taes recibos não estavão n'estas circunstancias, porém é o que se está praticando.

O Sr. Presidente: - Peço que reserve essa questão para quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda; quanto ao mais, assim a portaria, como os outros papeis não há duvida que tudo vá á Commissão de fazenda. Assim se decidiu.

2.º Do mesmo Sr. Deputado, para se fazer extensivo aos

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titulos dos soldos de monte pio vencidos a disposição do paragrafo 4.º do artigo 4.º da carta de lei de 15 d'Abril de 1835. (Diario pag. 334 col. 1.º lin. 30).

O Sr. Serpa Pinto: - Tambem deve ir á Commissão de fazenda, e peço que vá com elle uma representação, que veio a esta Camara sobre o mesmo objecto.

Foi admittido á discussão, e passou com a representação á mesma Commissão.

3.º Do Sr. Northon para facilitar e promover a exportação do sal dos portos d'este reino. Admittido á discussão, mandou-se á Commissão do commercio.

Deu conta em fim d'uma indicação do Sr. Celestino (Joaquim) para se remetter ao Governo um edital, publicado no tempo da usurpação. ( Diario pag. 333 col. 2.º lin. 63).

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, a Camara não é accusadora de ninguem; mas é verdade que a Camara não pode evitar uma certa especie de inspecção, porque uma das suas attribuições marcadas no artigo 7.° da Carta é o prover ao bem geral da nação, e muitas vezes se tem reconhecido que uma das primeiras condições para o bem estar dos povos é que os empregos, na forma da Carta, não sejam dados senão a quem os merecer, isto é aos amigos da actual ordem publica; a Camara por mais de uma vez tem feito recommendações a este respeito, e essas recommendações em geral, tem tambem em parte sido inuteis; mas apezar de tudo isto tambem é verdade que nós, não podemos evitar, porque não podemos entrar em um processo, e então que devemos fazer? Remetter isso ao Governo, e dizer-lhe que elle diz que não conhece miguelistas, que averigue sobre este facto, é não haja medo que nós saiamos das nossas attribuições, porque não saímos, nem tão pouco nos fica mal, porque com isto não fazemos senão promover o bem geral da nação, e assim remetta-se ao Governo, para que demitta esse homem, que poz um edital, pelo qual reconhecia a outhoridade do usurpador, e era seu devoto.

O Sr. A. J. d'Avila: - Sobre a ordem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a ordem.

O Sr. A . J. D'Avila: - Pedi a palavra sobre a ordem para ver se se podia pôr termo a esta discussão. (Apoiado, apoiado). O edital, e o requerimento que o acompanha, entendo que devem ser remettidos ao Governo, para que este os tome na consideração que merecererá. É isto o que se tem feito em todos os casos semelhantes; e assim se desvanecém todas as difficuldades, e fica salva a responsabilidade da Camara. Peço pois a V. Exa. queira perguntar á Camara se approva a medida que proponho.

O Sr. Presidente: - A primeira questão é se deve ler-se esse edital, e na verdade resolver-se que se remetta ao Governo um papel, sem se saber o que elle encerra , me parece muito coherente. Ora pois, peço á Camara que attenda, que nem menos de nove Srs. Deputados tem pedido a palavra , e se entramos em discussão, vai-se embora esta secção. Entendo por tanto que é do meu dever propôr á Camara se quer se lêa este papel não julgando decoroso, que se vote sobre uma materia, da qual não ha conhecimento algum.

O Sr. Vieira de Castro: - Não disputo se é verdadeira ou falsa a materia do presente requerimento o que me parece é que não pertence á Camara tomar conhecimento seria tomar sobre si uma responsabilidade que deve pezar toda inteira sobre o Governo. Na presente Sessão como nas anteriores já a Camara declarou mui expressamente qual a melhor politica que o Governo tinha a seguir; se uma contraria tem sido até agora adoptada por todas as administrações não é por que lhes faltassem os meios de conhecer os miguelistas, e se proceder com justiça na sua separação dos empregos, querer que a Camara lhos indique, é procurar um pretexto para não fazer nada: voto por que se não tome conhecimento do requerimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Celestino (Joaquim) tem a palavra.

O Sr. Celestino Joaquim: - Eu disse que tinha o anno passado feito varias representações ácerca de pessoas minhas subordinadas, e de authoridades com, quem estava em contacto por serem miguelistas, sem que o Governo atendesse a ellas. Havia algumas tão affectas ao usurpador, que ainda em setembro passado cumpriam portarias d'elle: o superintendente das obras da barra d'Aveiro, cumpria estas portarias não obstante as minhas reclamações; tendo mudado as côres nacionaes, elle ainda conservava os barcos da barra com côres realistas, dizendo-me que não lhe importava côres; não quiz por acinte pagar desde a restauração o feitio, e bandeira bicolor que se issou no forte da barra, até que o Sr. Lopes de Lima satisfez esta quantia quando tomou conta do governo civil do districto; e finalmente o mesmo individuo, pôs por despacho n'um requerimento por mim informado, ácerca de um logar que elle podia conferir, que nunca despediria um creado fiel, por quem tinha feito proezas na guerra, sendo estas proezas a pro da Carta, e a fidelidade do seu protegido ao lyranno: o Sr. Lima remediou isto é verdade, fazendo justiça; mas o Governo não, e nunca deu providencias apesar dás mais minuciosas informações e clareza. E quanto á Figueira aonde tambem chegava o meu commando litoral, nunca até hoji: deu providencia. Por isso eu que conservava dous originaes desse edital que apresentei, o trouxe como documento, de que se o Governo não destituiu miguelistas; não foi por falta de provas: o Governo foi e tem sido informado, e se os conservou foi por outros motivos, renovando eu agora as minhas reclamações em publico para demonstrar que o não faço em particular, e que não tenho remorços de combater os inimigos da liberdade e da constituição.

O Sr. Presidente: - O Sr. Rebello da Silva segue-se agora.

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, sobre a ordem, Sr. Presidente trata-se do juiz ordinariamente de Buarcos eu, Sr. Presidente, fui mandado informar, pela administração passada, e ministro do reino, sobre uns papeis que lhe foram remetidos a respeito deste homem; este juiz ordinariamente de Buarcos fez serviços a mim Sr. Presidente alguns me fez, e se estou aqui, a elle o devo, este homem quando eu vinha para Lisboa procurar o meu homisio, era elle alli juiz ordinario, e não só me acolheu e escondeu por oito dias; mas nesse tempo estavam alli refugiadas, para cima de duzentas pessoas dos chamados naquelle tempo = malhados = e alguns pronunciados já em differentes partes; estando eu alli por oito dias, observei o seguinte: este homem afectava exteriormente ser amigo de D. Miguel; mas quando alguem lhe hia fazer uma denuncia acolhia-a, e tomava a denuncia; depois mandava chamar gente da sua jurisdição, e dezia-lhe; ás tantas horas havemos de fazer uma diligencia, e d'ahi mandava avisar os refugiadas dizendo-lhes que se retirassem para tal sitio, e á hora marcada sabia com grande aparato judicial, e com toda agente devota de D. Miguel, a fazer a difigencia a procurava todos os escaninhos, dizendo - aqui estão malhados etc. -e para testemunha do que digo, ahi está o juiz de direito do terceiro districto, Francisco de Paula e Oliveira; depois de não os ter achado tornava a procuralos, aonde elles não estavam, e tendo dado assim umas poucas de lições aos denunciantes, os deixava salvos e livres: são facto por mim presenciados, e então era do meu dever, fazer perante a Camara, esta declaração, e dou meu testemunho ao individuo, porque quando se trata de atacar o caracter de alguma, devem-se moralisar os factos, porque elle apesar de mustrar no exterior afeição a D. Miguel no interior era seu figadal inimigo, e professava todos os principios constitucionaes; e fez serviços á humanidade em circumstancias bem dificies.

O Sr. Silva Pereira: - Sobre a ordem. Um Sr. Depu-

VOLUME II. LEGISLATURA I. 44 A

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tado accusou um homem por nosso inimigo; outro Sr. Deputado diz que elle não merece ser accusado. Ha um papel, que por assim dizer é o corpo de delicio. Então para sabermos d'isto , que deve fazer-se? Perguntar-se á Camara 1.º se isto está claro 2.º se deve ler-se esse papel? É isto o que eu peço a V. Exa. tenha a bondade ds fazer.

O Sr. J. B. da Rocha: - Sr. Presidente. Por méra curiosídade não se poderá ler, o que encerra este papel?

O Sr. Presidente: - A Camara o decidirá. Então propoz á Camara se devia fazer-se a leitura d'aquelle edital, e resolveu-se que - não - Está acabada a questão. Agora vou dar a palavra a alguns Srs. Deputados que a tem pedido para requerimentos e outros objectos. Em primeiro logar pertence ao Sr. Teixeira de Moraes.

O Sr. Teixeira de Moraes: - Requeiro se peça ao Governo uma conta exacta das quantias que a fazenda publica deve á companhia dos vinhos do Alto Douro, e das quantias que a mesma companhia deva á fazenda provenientes dos impostos,que arrecadou; e de vinhos, que comprou ao administrador do almoxarifado da extincta casa do infantado, no districto de Villa Real, desde o anno de 1828 até 1833 inclusivé. Palácio das Côrtes 5 de Fevereiro de 1846. = José Teixeira de Moraes.

Lerei outro se V. Exa. me dá licença.

O Sr. Presidente: - Póde ler.

O Sr. Teixeira de Moraes: - É este. Proponho que se recommende ao Governo faça proceder irrimediatamente á venda das quintas, que foram do extincto convento dos congregados da cidade do Porto no districto de Villa Real; e que o seu producto seja exclusivamente applicado para a contratada ponte de Santa Magarida na mesma villa; a para a coustrucção da casa da Camara audiencias, e cadêa no julgado do peso da regoa. Camara dos Srs. Deputados 5 de Fevereiro da 1836. = José Cabral Teixeira de Moraes.

O Sr. Presidente: - Ficam sobre a mesa, para se tomarem na merecida consideração. O Sr. Pereira Brandão tem a palavra.

O Sr. Pereira Brandão: - É para ler as seguintes indicações.

l.ª Requeiro que o Governo informe esta Camara a respeito do escandaloso facto, que á dias se praticou a bordo da embarcação franceza = Rose de Tage = da qual foram arrebatados dous volumes de fazendas por homens d'um escaler d'outra embarcação francesa, que forçando os guardas d'alfandegas, a deixar sahir os volumes, depois de praticarem este crime, ainda commeteram o de se baterem contra a gente d'um escaler d'alfandega, que pertendeu tirar-lhes os volumes = Pereira Brandão.

2.º Requeiro igualmente, que o Governo informe esta Camara sobre o estado do processo, que se fez em um dos mezes do anno passado, por causa do crime commettido a bordo d'uma embarcação estrangeira na qual (se diz) que fôra assacinado o infeliz guarda da alfandega, que tendo sido deixado na mesma embarcação pelo companheiro, que sahiu fóra por necessidade quando voltou não o encontrou,e appareceu na praia morto e cheio dt facadas; = Pereira Brandão.

O Sr. Presidente: - Ficam para ulterior decisão. O Sr. Braklami tem a palavra.

O Sr. Braklami: - É para ler a seguinte

Proposta de lei.

Sendo necessario fixar d'uma vez, e quanto antes as regras segundo as quaes se deveram contar as antiguidades na ordem da magistratura, em armonia com a legislação estabelecida no decreto de 16 de Maio de 1832 n.º 24, e para complemento de que se dispoz, no artigo 15 do mesmo, cuja doutrina parece extraida ao menos em parte, do artigo 13 da lei de 12 de Novembro de 1822, que foi derogada, proponho o presente projecto de lei, o qual com prohenderá não só a actual magistratura; mas tambem a que se achava no seu quadro anteriormente á promulgação do sobredito decreto. Antes porém de offerecer os seus artigos, estabelecerei, como principio incontestavel o seguinte:

Que tem perdido a antiguidade na ordem da magistratura na classe, ou graduação em que se achavam todos os magistrados, que pediram o usurpador para = rei = que o apoiaram, como = tal = e lhe fizeram serviços activos a saber:

Os que pertenceram a juntas ou associações politicas de qualquer natureza, destinadas a auxiliar a usurpação; os que fizeram donativos, ou forneceram meios de guerra ao usurpador, os que publicaram pela imprensa, escritos para defenderem e legitimarem a usurpação, os que processaram e sentencearam os subditos da Rainha, por motivos politicos, os que effectivamente pegaram em armas, alisando-se nos corpos de voluntarios realistas urbanos, ou outros semelhantes, e finalmente os que fugiram do Porto, na entrada do exercito libertador, e acompanharam o seu e nosso, inimigo: Magistrado taes; além da perda da antiguidade nunca mais se deverão reunir no santuario da justiça, pois seria immoral, e até impolitico que n'elle se achassem, vendo-se talvez um dia (quod Deus avertal) na precisão de sentencearem réos, a quem fossem applicaveis as disposições da ord. livr. 5.º tit. 6.°, maximo, no §. 5.º, e como sem escandalo o poderiam fazer, e o fariam? Se alguns d'estes por engano, falsas informações ou outros motivos tivessem obtido novos despachos, ou continuado com os que tinham deviam ser demittidos contemplando-se aquelles despachos, como obrepticios e illegaes.

Não se devem, porém comprehender na qualidade e numero, mencionado no §. antecedente os magistrados, que emigraram soffreram horrorosas prizões, continuos homisios ou foram degradados, e constantemente perseguidos, ainda quando por coacção terror, ou outras considerações deprimentes, tivessem assinado, petições autos, ou juramentos ao usurpador.

Dados estes principios, que me parecem inquestionaveis, passo a propôr os artigos, porque se deverão regular as antiguidades na ordem da magistratura, cujo quadro foi, pela primeira vez estabelecido, e regulado, segundo a Carta constitucional, no supramencionado decreto n.° 24.

Artigo 1.º A antiguidade dos aspirantes de que trata o art. 264 do decreto de 16 de Maio, se contara pela data da habilitação, que lhes for conferida pelo presidente de qualquer das relações, como em o dito artigo se determina.

Art. 2.º A antiguidade dos delegados dos procuradores regios, mencionados no §. 1.º do art 7.° do sobredito decreto se contará desde o dia, em que houverem entrado no exercicio das suas funcções; como expresso no mesmo §. l.°

Art. 3.º Os conselheiros do supremo tribunal de justiça, os juizes de segunda e primeira instancia, vencerão antiguidade desde o dia em que tomarem posse dos seus logares aquelles no tribunal e relação, estes nos julgados respectivos; sem que a prioridade dos despachos lhes confira precedencia excepto no caso d'impedimento invencivel, que lhes obstasse a tomar a dita posse, podendo com tudo fazello por procurador, sem necessidade de dispensa.

§. 1.° Na hipotese de posses tomadas no mesmo dia precederá a data anterior do despacho, e na igualdades d'estas preferirá aquelles magistrados, que tiver maior graduação anterior, e melhor predicamento na ordem da magistratura: e quando o não tenha, ou sendo igual, regular-se-ha a antiguidade pela formatura, ou habilitação.

§. 2.º Nenhuma Commissão ou Commissões darão direito a maior antiguidade; mas sómente despachos legalmente conferidas por autoridades constituidas e reconhecidas; sendo da natureza d'aquelles a que são inherentes certos e determinados predicamentos, mais ou menos superiores na ordem da magistratura.

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Art. 4.º No concurso dos magistrados fieis, isto é, dos que não pediram, nem juraram o usurpador, com os que o não foram preferiram aquelles a estes sempre em antiguidade é mais vantagens.

§. Os magistrados que não foram constantes e permanentemente fieis á causa da Rainha e da Carta, e que pediram, e juraram o usurpador; mas não lhes fizeram serviços activos coadjuvando a usurpação, serão aposentados com as vantagens; que merecerem pelo serviço anterior, na classe de magistratura segundo os principios da legislação antiga, a tal respeito analógos, que forem applicaveis.

Art. 5.º Concorrendo magistrados, que se acham no quadro da actual magistratura com os que não foram n'ella incluidos, sendo totos dá qualidade dos freis, preferiram em antiguidades, os que primeiro foram despachados, e entraram no serviço depois da promulgação do decreto de 16 de Maio de 1832 n.º 24, e muito mais tendo sido emigrados, presos, ou degradados.

§. O mesmo principio regulara as antiguidades no concurso dos magistrados fieis entre si, que se acharem incluidos no quadro da actual magistratura.

Art. 6.º O supremo tribunal de justiça será o competente e privativo, para em uma só instancia, e sem recurso (excepto o extraordinario ao Poder legislativo) julgar todas as questões d'intiguidade, entre os magistrados, tanto dos que se acham incluidos no qiiádrõ da actual magistratura; como dos que estivessem fóra d'elle.

§. 1.° O julgamento será feito por accordo. Em votação e decisão do tribunal. Reunidas ambas as secções a elle e com maioria absoluta.

§. 2.º Os magistrados apresentarão, quanto antes, os seus requerimentos instruidos com todos os ducumentos, que fizerem a bem de suas pertenções, e em um praso rasoavel, a fim de se dicedir este negocio com a maior brevidade possivel.

§. 3.º Logo que se acharem definidas as antiguidades: e terminadas as questões a tal respeito, o supremo tribunal de justiça formalisará um cadastro de toda a magistratura do reino, classificando os membros délla cada um em sua ordem, com antiguidade respectiva, a fim de que para o futuro não possa haver dúvida sobre tal assumpto.

Art. 7.º Fogitivo ou transitorio. Como entre os actuues conselheiros do supremo tribunal de justiça, se poderá talvez suscitar a questão da antiguidade que a cada um compete definidas, hipothese que só póde verificar-se agora, e nunca mais para o futuro: por ésta vez sómente será a questão decidida por uma Commissão nomeada ad Roc a qual se regulará pelos principios, que ficam expostos, esta disposição será extensiva ao procurador da Corôa, e presidentes das relações. Lisboa 11 de Fevereiro de 1836. = O Deputado, José Antonio Ferreira Braklami.

O Sr. Presidente: - Fica para segunda leitura, o Sr. Lopes de Lima tem a palavra.

O Sr. Lopes de Lima: leu o seguinte projecto de lei. São idéas geralmente recebidas, e expendidas amiudadas vezes nas Camaras legislativas que o melhor meio de aniniar o nosso commercio colonial é rebaixar os direitos nos generos coloniaes; e aliviar de impostos a navegação nacional, já por si mesmo nimiamente cára; e que Portugal, sendo como é um páiz essencialmente vinhago, deve esmerarse em proncurar canaes de extracção a seus vinhos, sua primeira riqueza; e com tudo por uma fatalidade incomprehensivel estes luminosos principios, adoptados na theoria não tem vingado na pratica. Os nossos generos africanos, que além de portuguezes tem a condição de materias primas, estão pagando nas nossas alfandegas (transportados em navios portuguezes) quinze por cento de direitos dentra da, como as mercadorias inglezas! O vinho portuguez está pagando em algumas das nossas alfandegas do ultramar o direito d'entrada de 9$SOO réis em pipa, direito que diminue alli muito o consummo dos nossos vinhos d'embarque, eexclue totalmente os de ramo (os mais próprios para aquelles paizes), em proveito dos vinhos francezes, e catalães, que entram por contrabando! Os navios portuguezes, que se empregam no commercio do ultramar, estão igualados nas ancoragens, na paga de visitas, na paga de passaportes, cartas de saude, matriculas, e mais despezas de portos, com os navios estrangeiros! Desejoso de ver remediados estes defeitos , de que Portugal é por ventura o unico, que apresenta o gothico exemplo; e persuadido de que este remedio deve ser prompto, e efficaz, proponho com a maior urgencia ao corpo legislativo o seguinte projecto de lei, com o qual me persuado, que além de se obterem as vantagens já ponderadas, e de esperar que se àugmentem os rendimentos das nossas alfandegas, atraindo a ellas o commercio das nossas possessões africanas, commercio, de que por o nosso antigo regimen de mal entendida economia, se acham actualmente de posse os estrangeiros, e os contrabandistas.
Abstenho-me porém de invblver nesta proposta o commercio da Asia, que por sua natureza deve merecer um regulamento especial.

Proposta de lei.

Artigo 1 .º Todos os géneros de producção das possessões purtuguezes d'Africa occidental, transportados debaixo da bandeira portugueza; e despachados para consummo nas alfandegas de Lisboa, e Porto pagarão o direito unico de tres por cento de entrada.

Art. 2.° Os ditos géneros, que forem despachados por baldeação, para serem reexportados para paizes estrangeiros, pagarão o direito de um por cento.

Art. 3.° Todas as manufacturas portuguezas transportadas em navios portuguezes para as possessões portuguesas d'Africa occidental serão livres de direito nas nossas alfandegas ultramarinas.

§. unico. O Vinho portuguez gosará do mesmo beneficio.

Art. 4.º Todos os navios pertencentes a subditos portuguezes estabelecidos em qualquer parte da monarchia, e cujas tripulações constarem pelo menos de dous terços de portuguezes, gosarão da consideração de embarcações da cabotagem em todos os portos de Portugal, e seus dominios. Lisboa 30 de Janeiro de 1836. = José Joaquim Lopes de Lima.

O Sr. Silva Pereira: - Mando pára a mesa uma representação de F....que péde se lhe mande para algum juiz de direito. peço a V. Exa. que á mande á Commissão competente.

O Sr. Presidente: - Queira mandalla para a mesa. O Sr. Passos (Manoel) tem a palavra.

O Sr. Passos (Manoel): - Mando para a mesa «ma representação de grande numero de proprietarios da cidade o Porto, em que pedem providencias a respeito do decreto de 13 d'Agosto de 1832, e peço a V. Exa. que seja remettida á Commissão dos foraes. Tambem vou mandar para a mesa, para passar á Commissão d'ultramar uma memoria que me foi enviada da Bahia, e que trata da emigração dos Açores, para aquella provincia: expõe o máu. tratamento que recebem estes emigrados abordo dos navios, e que em alguns pórtos do Brazil, são postos em leilão, que o autor da memoria prova isto com um recibo que vem junto à memoria, e que eu paso a ler, para esclarecimento da Camara (leu): todavia não respondo pelo, facto, por que não tenho a honra de conhecer a pessoa que me fez esta remessa. Com tudo se é verdadeiro, é para lamentar. Quando as nações da Europa procuram meios d'estorvar ao trafico da escravatura dos negros, começa o trafico da escravatura dos brancos!!.. Peço que a Commissão d'ultramar d'accordo com o Governo, procure saber se por veu-

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tura são verdadeiros estes factos, e no caso do serem verdadeiros, procure por meios indirectos estorvar esta emigração. Resolveu-se na forma que requereu o Orador a respeito da memoria, e a representação ficou sobre a mesa, para ter o devido destino na seguinte secção.

O Sr. Previdente: - O Sr. Serpa Pinto tem a palavra reservada para quando estivesse na Camara S. Exca. o Sr. Ministro da fazenda pode, por tanto usar d'ella agora.

O Sr. Serpa Pinto: - Não tanto, para fazer uma censura, como para dar uma simples, informação ao Sr. Ministro da fazenda, e que eu me levanto. Talvez S. Exca. não saiba que no thesouro se estão processando os recibos do monte-pio com a dedução dos terços, quartos, e quintos, quando eu estou persuadido que tal redução não pode recair sobre uma classe tão desgraçada, que se deve ter em contemplação.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Não sei cousa alguma á esse respeito, mas eu tomo nota, e procedendo ás necessarias averiguações, darei as mais prontas providencias.

O Sr. Barreto Feio: - V. Exca. tem a bondade de me conceder a palavra.

O Sr. Presidente: - Queria dizer.

O Sr. Barreto Feio: - E' para mandar para a mesa um requerimento dos alumnos da escolla de cirurgia, em que pedem a reforma d'aquelle estabelecimento, tal como foi apresentada pelo Sr. Ministro do reino. Peço que vá á Commissão d'instrucção publica.

O Sr. Presidente: - E' o destino que se lhe deve dar na secção seguinte.

ORDEM DO DIA.

Diversos additamentos ao projecto de lei, para a venda das lesirias.

O Sr. Presidente: - São tres os additamentos offerecidos ao projecto de lei, para a venda das lesirias. O primeiro é do Sr. José Alexandre de Campos. O segundo da Commissão de fazenda, apresentado hontem pelo Sr. José Xavier. O ultimo é do Sr. João Elias. Vão ler-se.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura d'elles, pela ordem que foram enunciados, pelo Sr. Presidente.

N B. Estão no Diario nos seus respectivos logares. O primeiro a pag. 344 col. 2.ª linh. 35. O segundo a pag. 345 col. 1.ª linh. 64. E o terceiro a pag. 345 col. 1.ª linh. 33.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o primeiro que é o do Sr. José Alexandre de Campos. O Sr. Ministro da fazenda tem a palavra.

O Sr. Ministro da fazenda: - Hontem não comprehendi bem, pela simples lemma que d'elle se fez; o additamento do Sr. José Alexandre de Campos; e suppuz que elle
pertendia dar faculdade ao Governo para vender as lesirias, e ao mesmo tempo outras propriedades até á quantia que no mesmo designa, se fosse assim eu preferiria essa idéa á da Commissão; mas tendo-o observado com maior attenção, conheci que propõe o contrario, e vem a ser que no caso de não poder o Governo vender as lesirias, seja então autorisado a vender outras quaesquer propriedades as dinheiro até certa somma; mas isto não convem ao Governo, por que as lesirias hão de vender-se, e com muito maior vantagem, que outra quaesquer propriedades, eu assim o espero, e tanto melhor o conseguirei, se não for constrangido a vendellas immediatamente, quero dizer, se o Governo for habilitado por algum outro meio a ter dinheiro. E' isto o que está no additamento da Commissão, e é sómente assim que se pode fazer a venda com vantagem, e que o Governo pode impor condições ao comprador aliás as receberá d'elle sómente assim que poderá vender em separado aquellas artes que forem susceptiveis de separação. Por todas estas razões, Sr. Presidente, sou de parecer que o additamento da Commissão tenha a preferencia, e até mesmo porque o do Sr. José Alexandre de Campos, no sentido em que está concebido, não e possivel adopta-lo.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Alexandre de Campos pediu sobre a ordem?

O Sr. J. A. de Campos: - Sobre a ordem, Sr. Presidente. A minha emenda envolve uma ideia, e o additamento da Commissão, apresentado pelo Sr. Mousinho da Silveira comprehende outra inteiramente diversa, todavia tanto estas, como a do Sr. João Elias, foram apresentadas durante a discussão, e entendo eu, por isso, que ellas devem simultaneamente entrar em discussão. Não se tolha a liberdade aos Srs. Deputados, falle cada um como lhe parecer; e terminada a discussão recolham-se as idéas, e entreguem-se á lotação as proposições que se julgar, sedavam offerecer á decisão da Camara.

O Sr. Presidente - O Sr. Macario de Castro. Tambem sobre a ordem.

O Sr. Macario de Castro: - Eu estou persuadido que para continuarmos com ordem o primeiro additamento que deve discutir-se, é o do Sr. José Alexandre de Campos, por me parecer que é elle o que dá maior amplitude ao Governo, porque lhe dá autoridade para vender bens até uma somma fixa e determinada, por conseguinte é maior o numero das propriedades que se expõe á venda, mas apesar d'isto, depois de vencido ou rejeitado este additamento, é que tem logar o outro apresentado pelo Sr. Mousinho da Silveira, por quanto um não prejudica a doutrina ao outro. Concluo que segundo entendo, deve o do Sr. José Alexandre de Campos, até por prioridade entrar primeiro em discussão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Mousinho da Silveira pediu sobre a ordem, ou sobre a materia?

O Sr. Mousinho da Silveira: - E' para dizer só duas palavras. Ou o additamento do Sr. José Alexandre de Campos seja approvado, ou seja rejeitado, a sua doutrina não prejudica a dos outros. Por tanto se queremos fazer alguma cousa, comecemos por um d'elles.

O Sr. João Elias: - Sr. Presidente, sobre a ordem....

O Sr. Presidente: - Pode fallar.

O Sr. João Elias: - Os additamentos são de differente natureza uns, tem intima connexão com a materia do projecto, são como filhos d'ella, outros apenas tem relação remota entre si, e com a materia, quando elles são de diversa natureza, classificam se sempre para entrarem na ordem da discussão, quando elles são da mesma natureza discutem-se conjunctamente com a lei. Ora quando são divergis discutem-se - primò - aquelles que tem mais intimidade tem a materia, e que do mais uma emenda do que um additamento, e por isso tem preferencia aos outros por estas razões não pode o meu additamento deixar d'entrar em discussão, em primeiro logar, por que elle tem uma intima connexão com a materia vencida; alem d'isso foi o primeiro que appareceu na mesa, e entendo que por tudo isto deve ser o primeiro a discutir-se.

O Sr. Presidente: - Todos tres hão de ser discutidos...

O Sr. João Elias: - Sr. Presidente, a discussão do meu deve ser primeiro; os dous são alheros da materia, e o que eu offereci tem com ella, como disse, toda a connexão.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Xavier pode fallar.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Como não tenho ouvido dizer, senão = o additamento do Sr. Mousinho, o additamento do Sr. Mousinho = e não se tem faltado se não no meu nome, eu quero declarar que não tenho a honra da ser o seu inventor. E' da obra do Sr. Joio d'Oliveira, foi vencido na Commissão de fazenda, e eu outra parte não tenho n'isso, se não apresentallo aqui como relator d'aquella Commissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Soares Caldeira tem a palavra. E' sobre o incidente da ordem?

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O Sr. Soares Caldeira: - Sim Sr. O meu additamento differe alguma cousa, d'aquelle que apresentou o Sr. José Alexandre de Campos, por isso que eu quero que no caso de o Governo não poder vender as lesirias, fique autorisado a vender outras propriedades, até á quantia de dous mil contos, para fazer face ás despezas correntes. Por tanto peço eu, que elle seja tomado em consideração.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado declarou que retirava o seu additamento; e tanto o declarou que sé fez menção expressa ha acta. Agora só poderá entrar em discussão, se a Camara por uma nova resolução, o admittir outra vez.

O Sr. Soares Caldeira: - E' verdade que o retirei; mas foi por que entendi mal o do Sr. José Alexandre de Campos.

O Sr. Presidente: - A Camara está informada. O Sr. Soares Caldeira retirou o seu additamento. Só a Camara o pode admittir de novo. O Sr. Antonio Cezar tem a palavra.

O Sr. Antonio Cezar: - O additamento do Sr. Soares Caldeira comprehendia as mesmissimas idéas do additamento do Sr. José Alexandre de Campos, e a differença era sómente um autorisar á venda até dous mil; outro até tres mil contos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Sousa Azevedo. E' simplesmente sobre a ordem.

O Sr. Sousa Azevedo: - O regimento diz que os additamentos apresentados durante a discussão, sejam discutidos. Os actuaes apresentaram-se, durante a discussão, logo hão de ser discutidos. Mas qual ha de ser o primeiro? O que primeiro se apresentou; e depois os outros pela ordem que chegaram á mesa. Assim acabaremos esta discussão, de que não se tira vantagem; senão a de se perder o tempo. Queira V. Exca. ter a bondade de consultar a Camara.

O Sr. Presidente: - Está decidido. Começa-se pelo additamento apresentado pelo Sr. João Elias, que se reduz ao seguinte. Deve incluir-se na venda das lesirias o direito dos accressidos? O seu autor tem a palavra.

O Sr. João Elias: - Sr. Presidente, já homem disse que o direito dos accrescidos era um principio de direito tirado da legislação romana, e a que os romanos chamavam incrementos, estes, umas vezes formam-se per aluvionem, e é d'estes de que eu trato, outros vi fluminis, aquelles crescem insensivelmente, não se conhece a sua origem, nem os proprietarios, a que pertencem as particulas de terra, de que se formam; estes são porções de terra destacada pela, violencia das correntes, que tendo uma origem conhecida, conservão-se no dominio primitivo. Os romanos consideravamos debaixo de diversos pontos de vista, segundo a natureza do alveo do rio, e a posição respectiva, se eram marginaes, se insulares etc. Esta legislação passou para os codigos das nações da Europa, e mesmo para a nossa ordenação do reino, com mais ou menos modificações; porém quanto aos accrescidos do Téjo, e teus braços, temos legislação positiva, e particular nos regimentos das lesirias, e paus, e no do tombo dos bens da Corôa de Santarem, que os apropriaram á Corôa, ou accrescessem na terra da Corôa, ou de particulares, a que chamam heroes, palavra muito antiga. Estes accrescidos sempre foram objecto de arrendamentos, mercês vitalicias, e doações dos nossos Soberanos. Nunca se consideraram comprehendidos nas mercês, não fazendo d'elles expressa menção, ou ao menos a expressão até á baixa mar, o que se entendia os accrescidos, taes são as doações da patriarchal, infantado, hospital etc. Por tanto entendo que não se fazendo menção d'elles na lei, o Governo não os pode vender, nem demitte de si tal direito, o que para o Governo é de pouco proveito futuro, e para a companhia de grande vantagem pelos aumentos, e compensações do que o Téjo lhe ha de comer, e para evitar visinhança, e melhor poder dirigir as obras das lesirias.

O Sr. Presidente: - O Sr. Mousinho da Silveira tem a palavra.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Parece-me que sem impugnar a doutrina da emenda do Sr. João Elias, ella com tudo sé não pode estabelecer n'este projecto, porque o artigo diz (leu): ora isto ha de fazer o Governo, logo é impossivel que algum individuo ou companhia, que comprar as lesirias, deixe de fazer conta com os accrescidos, ou incrementos; porque não é possivel que uma companhia sujeita a perder immensos talhos de terra, para se fazer o encanamento do rio, deixe de querer possuir os direitos dos accrescidos para ir em outra parte adquirir esses talhos, que possa perder: ora é verdade que esses incrementos marginaes, alguns são em terras desarticulares, e pertencem hoje á Corôa; e então não sei que haja alguma duvida para que havendo quem os queira comprar, se não vendam até á época em que forem abolidos; mas em fim não sei para que ha mais questão, porque depois que passou o projecto, toda a questão está acabada; porque ella era, se o Governo podia ou não vender muitas fazendas em um só lote; esta questão já está decidida, pode vender em um só lote muitas fazendas, tudo o mais é estarmos gastando tempo sem ir ferir o ponto da questão, que é o unico da discussão, e que está vencido, que é que se podem vender em globo muitas fazendas, este é o objecto, tudo o mais são historias de incrementos, que não servem senão de gastar tempo; porque os incrementos são propriedades nacionaes, e o Governo pode vendellos a quem lhos quizer comprar; ainda, que sou de opinião que se devem abolir os das propriedades dos particulares, porque são contra a Carta, e então vende o Governo, mas os que se acharem nas terras das lesirias, que se venderem.

O Sr. Presidente: - O Sr. João Elias tem a palavra.

O Sr. João Elias: - Não concordo com a doutrina do Sr. Mousinho da Silveira; o Governo não pode vender-se não o que hoje existe; o direito dos accrescidos é uma cousa abstraia, os accrescidos ainda não existem, só para o futuro existirão, e então o Governo não pode vendellos sem que seja por nós authorisado, e por isso é forçoso que se dê clareza na lei, que pode vender os accrescidos das terras, que expozerem á venda, mas nunca os das terras dos particulares, e n'esta parte concordo com o Sr. Cezar, não tendo duvida de prestar-lhe a minha coadjuvação, para que por uma lei se declarem esses accrescidos pertenças dos terrenos, a que accrescerem, revogando-se n'essa parte os citados regimentos das lesirias, e do tombo de Santarem, seguindo a legislação geral.

Não digo o mesmo a respeito das insulas, ou moxões, porque esses, sendo a peste dos alveos dos rios, entendo que devem destruir-se logo que appareçam.

O Sr. Presidente: - Se não ha mais algum Sr. Deputado, que pertendi fallar sobre a materia, pergunto á Camara se a julga sufficientemente discutida.

O Sr. João Elias: - Peço que se ponha á votação a doutrina do additamento, salva melhor redacção.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava sufficientemente discutida, e venceu-se que sim.

Propoz em seguimento a doutrina do additamento do Sr. João Elias, e foi approvada. Continuou dizendo, está em discussão o additamento do Sr. José Alexandre de Campos, e é elle mesmo que tem a palavra.

O Sr. J. A. de Compos: - Quando eu propuz este additamento foi para que o Governo ficasse anthorisado a vender bens até uma ceda quantia, e que até essa certa, quantia podesse emittir bilhetes do thesouro; mais de uma vez se tem apresentado a doutrina de qualquer materia para depois ser melhor redigida. A idéa que eu me é que o Governo fique authorisado a vender bens nacionaes até uma certa quantia definida, e pudesse por essa quantia emittir escritos do thesouro......

O Sr. Presidente: - Mas isso não está no additamento, e eu não tomo conhecimento senão do que cá está.

O Orador: - Eu me explico. Eu tinha pensado na ge-

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neralidade os dous artigos do projecto, e tinha pensado na especialidade; ora n'estes artigos estava determinada a venda das lesirias, mas eu queria que na falta d'essa venda se vendessem bens até certa quantia; por conseguinte era fazer o mesmo que estava vencido, com a differença, onde serem as lesirias, ou outros bens, esta é a minha idéa, e o additamento do Sr. Mousinho da Silveira fórma a segunda parte do meu, e por isso eu pedi que se tratasse simultaneamente, e não poderá haver duvida em que se vote sobre as idéas, porque mais, vezes se tem feito; está vencido que o Governo pode vender as lesirias, e para que? Para applicar o seu producto a despezas correntes, e se as não poder vender tem logar o meu additamento, unica maneira de levar a effeito a medida approvada por esta Camara: tambem pode apparecer comprador, mas este offerecer condições tão desvantajosas, pelas quaes se não devam vender, lá está o meu additamento, que o remedeia; agora pelo que respeita ao additamento do Sr. Mousinho da Silveira, entendo eu que se deve discutir, porque elle é um complemento do meu, e que approvada esta doutrina, elle não fica prejudicado, porque leva a effeito qualquer das medidas. Em quanto se não tratar do orçamento, aonde esteja consignada a despeza legal, a receita, e os meios de a satisfazer.

O Sr. Presidente: - Isso é fora da ordem ....

O Orador: - Entrando na ordem, digo que se deve pôr á votação o meu additamento com o do Sr. Mousinho da Silveira, porque elles são entre si partes conexas, e o meu não é senão o meio de realisar a medida já approvada pela Camara.

O Sr. Presidente: - Mas não se trata do modo da votação.

O Orador: - Sahi da ordem, mas é porque as minhas idéas não estão bem consignadas no papel, e peço a V. Exca. que não ponha á votação o meu additamento sem a segunda parte, que é a do Sr. Monsinho da Silveira.

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Carvalho tem a palavra. Mas, Srs., todos nós queremos o bem da nação, e um dos maiores bens que actualmente lhe podemos fazer é concluirmos a discussão d'este projecto. Isto não é dizer que pertendo terminada, pelo contrario eu desejo que haja toda a que for necessaria, principalmente quando os objectos são de tão alta transcendencia; mas o que eu peço aos Srs. Deputados é que se restrinjam á ordem, e ao objecto da materia; está em discussão o additamento do Sr. José Alexandre, tratemos d'elle sómente, e permitta-me seu autor que eu diga que elle defendeu agora uma idéa, que tem concebido na mente, e quasi nada disse a respeito do additamento. Eis-aqui o que eu peço aos Srs. Deputados.

O Sr. Silva Carvalho: - A proposta em questão é da maior transcendencia e importancia: os additamentos apresentados são verdadeiros projectos de lei, e merecem da parte da Camara grande attenção, e grande estudo; por isso peço a V. Exca. que restrinja a discussão ao ponto da questão, que e possivel emprehender-se nos additamentos, porque não é esta uma materia que vá depois a uma Commissão, para ella a redigir, e formar artigos; porque apesar que as luzes da Commissão são grandes, ha de ver-se em embaraços; por tanto a discussão deve versar sobre o que está determinado, e escrito no additamento do Sr. José Alexandre de Campos, porque se assim se não fizer não saímos da questão, e até não saberemos no fim em que havemos de votar (apoiado, apoiado); a questão é grave, deve discutir-se com sangue frio, e por isso deve votar-se sobre o que está escrito.

O Sr. Presidente: - Eu acabei de dizer, antes de faltar o Sr. Deputado Silva Carvalho, que o Sr. José Alexandre de Campos sustentou um additamento, que tinha concebido na sua mente, e que se não achava sobre a mesa; e então pedi aos Srs. Deputados, que houvessem de fallar, que se restringissem á materia escrita. De novo o peço.

O Sr. Soares Caldeira: - Sr. Presidente, tendo hontem feito em additamento aqui mesmo,, e que por isso necessitava de melhor redacção, e tendo ao mesmo tempo o Sr. José Alexandre de Campos, apresentado outro, que eu, julguei ser no mesmo sentido, eu o adoptei, assim como o Sr. Ministro da fazenda, mas agora ouvindo ler esta aditamento, vejo que muito diversifica do meu, porque o que eu pertendo é que o Governo fique authoritado a vendar a dinheiro de contado até dous mil contos de réis, em bens nacionaes, afim de que elle se não veja na necessidade de acceitar qualquer lanço, ou condicções que uma companhia lhe offereça ou proponha, quando estas não sejam vantajosas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esteja tranquillo. São essas as idéas que estão consignadas no additamento que se acha em discussão. O Sr. Gomes de Castro tem a palavra.

O Sr. Gomes de Castro: - Sr. Presidente, eu, disse Contem aqui, com a franqueza que deve ser caracterisco de um Deputado, que sou homem do governo. Esta expressão talvez ferisse alguem, e talvez não vá muito de accordo com a qualidade de Deputado da nação: mas eu declaro que hei de dar todo o apoio, e toda a força ao poder executivo, porque entendo que não falta quem lha tire, e por que tenho observado constantemente um tal sistema de attacar as authoridades constituidas, que ameaça a sociedade dos mais terriveis resultados. Eu conheço ha mais de dous annos que o dever de Deputado é contribuir para o fazimento de boas leis, e resistir á usurpação da outra Camara, ou do poder executivo, assim como o poder executivo e a outra Camara tem por obrigação o resistir ás usurpações desta, se as houverem: este o sistema representativo, que não é mais que um sistema de resistencias estas todavia as unicas resistencias que eu considero legaes, porque dellas se segue o equilibrio dos poderes politicos, que faz a belleza do edificio da Carta. Eis a razão por que usei aquella expressão, de que alguem murmurou, e eis a razão por que neste momento repito que entendo dever dar toda a força, e todo o auxilio possivel ao executivo, porque muita gente ha que sistematicamente trata de lhe tirar essa força. Mas sé é certo que de coração o apoio, tambem não é menos certo que por minha parte lhe não devo conceder mais do que aquillo que elle vem pedir a esta Camara. E que pediu o Governo? Concessão para render as lesirias juntas, ou em detalhe, e applicar o seu producto ás despezas correntes do thesouro; e pedindo isto disse se nesta Camara que desta concessão se seguiam duas grandes vantagens: primeira habilitar o Governo a fazer face ás despezas publicas: segunda vender as lesirias pelo unico modo que a sua venda pode ser util á agricultura nacional. Agora perguntarei eu se esta segunda circumstancia se dá na venda dos outros bens nacionaes? Eu entendo que não; e logo darei a razão. Se a Camara decidir que além das lesirias e hão de vender outros bens, irá ferir uma lei que apenas, por assim dizer, começou a ter execução, e sem haver justos motivos para isso. Não quero com isto dizer que a Camara não tenha direito para alterar uma lei, ainda que novissima; porém isto sómente deve ter logar quando grandes vantagens publicas, sufficientemente provadas, ou a justiça imperiosamente o reclamam. Uma das mais poderosas causas do descredito do governo constitucional na época de 1820 a 1823 foi a revogação da lei, que havia abolido o privilegio das agoas ardentes nas provincias do norte, porque se disse que no governo representativo se faziam, e revogavam leis com extraordinaria facilidade, e sem a devida attenção aos interesses, e á propriedade de terceiro, que por essas leis se feriam, ahi estão todos os meus collegas das provincias do Douro que podem attestar o pessimo effeito que produziu na opinião publica a revogação dessa lei que a mesma Camara, poucos mezes antes havia feito. V. Exca., e toda a Camara sabe que a lei da venda dos bens

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nacionaes appareceu cedo; mas que se tratou tarde; e que por isso mesmo não era possivel tratar-se com aquella circumspecção, que todos desejavam. O resultado foi que nella se consignou uma disposição, que a meu ver é a mais injusta. Eu já fallei nesse objecto, e desde já peço ser inscrito para apresentar um projecto, em que eu proponho que todas as indemnisações dos particulares sejam feitas pela venda dos bens nacionaes, não só porque assim irá a nação pagar uma divida sagrada mais promptamente, e a aprazimento das partes, como porque entendo ser de justiça que aquelles homens que tudo venderam para se sustentar na emigração ou nas cadeias, ou aquelles cujas propriedades foram arrasadas para salvação publica, tem tanto ou mais direito a ser indemnisados, como os que eram credores do estado por os seus soldos ou ordenados atrazados. As indemnisações directas tem de ser muito raras: apparecerá apenas um ou outro caso que possa provar-se; por conseguinte hão de vir sobre o Governo, que será obrigado a pagar-lhe senão quizer ser injusto. Um governo injusto não se sustenta, e como todos estamos de accordo que não houve igualdade naquella lei, persuado-me que cumprirei o meu dever, e promoverei a estabilidade e a força do Governo, apresentando o projecto a que já me referi. Agora passando á questão digo, que nem é possivel, nem conveniente substituir ás lezirias outros bens: as lezirias são compostas d'um terreno definido, em que todos concordam, e em que deve haver uma excepção quanto á sua venda pelos motivos que aqui tem sido sobejamente ponderados. E dar-se-hão as mesmas circumstancias a respeito de outros quaesquer bens? Quaes são os argumentos com que se tem provado alguma paridade? Nenhum. A unica razão de algum peso que eu tenho ouvido para uma tal substituição é a do Sr. José Alexandre de Campos, que quer que por este modo ponhamos o Governo em estado de dar a lei ao comprador, e não de a receber; mas a isto respondo eu que o Governo já tem em seu poder nada menos de quatro recursos diversos (um dos quaes não foi da minha approvação) no modo por que se lhe concede a venda das lezirias. Pode emittir titulos com o praso de um anno, o que o desobriga de vender apressadamente: pude vender a retalho senão adiar quem compre junto: pode vender todas as lezirias em um só lote a uma companhia, e no caso de não concordar com as condições dessa companhia, pode elle mesmo estabelecellas, e annunciar á praça que se acha a subscripção aberta; e então não entendo que seja necessario dar-lhe mais meios (sussurro) para se pôr ao abrigo das pretenções exageradas dos compradores. O additamento em discussão, longe de habilitar o Governo, causará só de per si uma desconfiança geral em todas as classes de compradores pela instabilidade dai disposições legislativas, e de mais havendo toda a probabilidade de se venderem as lesirias, e de tornar effectivo o seu producto por qualquer destes meios, não me persuado que sejam necessarias outras substituições, que aliás poderiam trazer graves inconvenientes. Sr. Presidente, eu sou grande partidista da divisão da propriedade: sem muitos conhecimentos de agricultura estou todavia perfeitamente convencido que nunca a propriedade é mais bem cultivada, que quando seu proprio dono e sua familia se emprega nesse trabalho, e nisto vou eu de accordo com pessoas mui versadas neste ramo, que tenho consultado. As lezirias formam uma excepção a esta regra por sua natureza peculiar; porém quanto aos demais bens devemos ser fieis mantenedores na lei de 15 d'Abril do anno passado. Algumas herdades ha no Riba-Tejo, que se acham incorporadas na relação das lezirias, e que apesar de o serem podiam ser vendidas em reparado, como muita bem lembrou o Sr. Deputado João Elias, com mais vantagem para o thesouro; porém deve prescindir-se dessa differença pela necessidade que ha dos melhores terrenos, para com elles vender os menos productos; nem os compradores se sujeitaram de outro modo á compra das lezirias em globo. Se pois o Governo se acha authorisado a realisar por este modo dous mil contos, para auxiliar as despezas correntes: se esta excepção, que Sr. faz na regra geral da venda dos bens nacionaes, tem por fundamento a natureza peculiar da propriedade, e o progresso e desenvolvimento da agricultora nacional: se os demais bens nacionaes não estão nestas circumstancias, nem o Governo nos pede por ora outros subsidios, entendo eu que a lei de 15 d'Abril deve progredir no seu andamento regular, e que não devemos conceder authorisações, que se nos não pedem, e que nem foram regularmente submettidas á consideração da Camara. Opponho-me por tanto ao additamento.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu cedo da palavra, e peço que me seja reservada para quando se discutir o additamento do Sr. Mousinho da Silveira.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da fazenda tem a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda: - O Governo não pediu novas concessões; tinha approvado o parecer apresentado pela Commissão; a Commissão com o seu espirito independente julgou que devia obviar aos embaraços, em que o Governo se poderia achar, e entendeu que o melhor meio seria o de emittir Bonds do thesouro, até uma certa quantia; o Governo não pediu nova concessão; o additamento do Sr. José Alexandre de Campos não livra o Governo de embaraços, porque diz, que não se podendo vender as lesirias, possa vender uma porção de bens até certa quantia, isto no caso de não se poderem vender as lesirias; ora como se ha de saber, se se vendem ou não as lesirias; se se fórma ou não a companhia, se não depois de andarem trinta dias em praça etc.? Se não depois de se terem seguido todos os transmites necessarios, o que levará dous ou tres mezes? No entanto vem ou credores do estado com as lagrimas nos olhos, pedir por esmola, o que se lhes deve por obrigação. Se os Srs. Deputados estivessem hoje na audiencia e vissem as pensionistas do monte pio, os egressos, os reformados etc.; e muitas classes, pedirem dinheiro, e eu a prometter-lhes appellando para as esperanças que tinha de que o Governo seria em breve habilitado pelas Camaras, para lhes fazer os seus pagamentos: talvez os Srs. Deputados na minha posição, não duvidassem adoptar qualquer idéa, que os arrancasse de tão cruel situação, emfim eu adopto por isso o additamento do Sr. José Alexandre de Campos; não porque entenda, que elle satisfaça ás urgencias, em que se acha o thesouro, porque sómente satisfaria, se concedesse a faculdade de vender essa somma de bens simultaneamente com as lesirias, com a condição porém de que o Governo não disporia daquelle dinheiro, senão para as despezas correntes, é para pagamentos de dividas. D'outra sorte de pouco serve; com tudo eu adopto o additamento do Sr. José Alexandre de Campos, pedindo á Camara, que depois entre em discussão o
da Commissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Sousa Azevedo tem a palavra.

O Sr. Sousa Azevedo: - O additamento deve ser rejeitado; elle tem sido atacado por todos os lados, e só falta dizer-se, que em vez de soltar os braços ao Governo elle lh'os vai prender. Além disso Sr. Presidente, vai atacar interesses já adquiridos, porque estando os bens nacionaes hipothecados á divida da dação, e estando parte d'essa divida já recebida pertende-se diminuir essa hipotheca de quatro mil contos, ignorando-se porventura, se o resto chegará para, satisfação da divida. Por todas estas razões d'injustiça entendo que o additamento deve ser rejeitado, porque além de todos as obstaculos, que se tem ponderado envolvo grande injustiça. (Apoiado, apoiado.)

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - Propoz 1.º Se a materia estava sufficientemente discutida, e decidiu-se que = sim = 2.° Se se approvava o additamento discutido, e resolveu-se que = não =

VOLUME II. LEGISLATURA I. 45

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Está em discussão o aditamento apresentado pela Commissão de fazenda. O Sr. Ministro da fazenda tem a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda: - E' para mandar para a mesa uma nova redacção ao additamento, que vai entrar em discussão. «O Governo fica, autorisado para emittir até á quantia de dous mil contos, obrigações do thesouro, a prazo fixo, com vencimento de dez réis por dia, em cada cem mil réis, tendo curso legal, como dinheiro em metal.»

O Sr. Presidente: - Queira mandar para a mesa; o Sr. Rodrigo de Magalhães tem a palavra.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - O Sr. Ministro da fazenda offereceu em logar do additamento, ou verdadeiramente projecto, que é o que se lhe deve chamar um outro. Então pego que se lêa outra vez, porque aqui não se poude ouvir.

O Sr. Aguiar: - O additamento da Commissão não póde ser substituido por outro algum; ao menos não se póde retirar.

O Sr. Presidente: - Eis ahi uma outra questão, e quanto a mim bem difficil de decidir; porque na verdade eu já não sei, o que são additamentos, nem os que são emendas, todavia o que S. Exca. o Sr. Ministro da fazenda acaba de offerecer e mandar para a mesa, nem é uma, nem outra cousa. E' simplesmente uma nova redacção ao que se achava por parte da Commissão sobre a mesa, e que passava a discutir-se. O Sr. Rodrigo de Magalhães tem a palavra.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Na qualidade de Deputado considero-me obrigado não só a emittir, minha opinião sobre objectos de que tenho, ou creio ter conhecimento; mas tambem a expor as dúvidas que podem occorrer-me sobre assumptos em que eu reconheça que não possue as noções precisas para delles tratar ex professo. Agora o que se me offerece são receios e duvidas, não só pelo que respeita no publico; mas até pela que pertence no mesmo Governo. Este pede autorisação para emittir o que eu entendo ser papel moeda notas, que representam certo valor de numerario a quantia de dous mil contos de réis diz mais que estes escritos venceram o juro de dez réis por cento diariamente. Já isto me custa, a approvar, porque não basta para adoptarmos um meio que este se ache em uso n'outros paizes. Porque se não ha de declarar o juro como entre nós se costuma? Isto porém é questão de pouca importancia. O principal ponto de minha attenção consiste em que me não acho disposto a conceder votos de confiança a este Governo. Não trato de por em dúvida a probidade de seus membros; mas ainda acreditando muito nella, quem me diz a mim que em pouco elles não serão substituidos por outros? Não os creio collocallos nos logares que occupam como se fossem curas d'almas; e ainda bem que sim é, pois que nesta mobilidade de ministerios acho eu uma das bellezas do Governo representativo, com tanto que não a excesso. Nego pois um voto de confiança ao Governo; e acho falta de conferencia nos Srs. que estão (se estão) dispostos a concede-lo, depois de haverem tanto fallado contra taes medidas.

Assim, geralmente fallando, parece-me que o Governo não offerece garantias á nação de que não ha de abusar da faculdade que pede tanto relativamente aos valores que quer emittir, como em quanto ao seu pagamento. Pode emittir mais que os dous mil contos, e póde não pagar dentro do praso marcado, ou porque não vendendo as lesirias, ou por outra qualquer rasão. Se faltar os titulos emittidos perderam grande parte do seu valor, e os portadores ver-se-hão illudidos era suas esperanças: eis-aqui a escolha de que devemos fugir. Nem se diga que não ha probabilidade para taes successos segundo vejo ir as cousas, parece-me que para isso é que ha probabilidade, e ocorrencias destas hão sido desgraçadamente repetidas, tanto fóra como dentro do nosso territorio.

O meu fim é que o Governo não possa illudir os credores de fazenda, dando-lhes como dinheiro uns papeis, que dentro em breve sejam desacreditados.

Mas diz-se o que a administração faz agora é pedir meios para cobrir o deficit. Bem está; e que é o que eu quero? Nego eu esses meios? Opponho-me a que os demos?

Não Senhor; muito pelo contrario. Por isto que eu quero que subministremos ao Governo os verdadeiros e efficazes meios de preencher o dificit que ha nas retidas publicas, é que me opponho a estes por ineficientes; impossiveis, e mal aceitos pela Nação, á qual devemos fallar verdade, obrando em tudo dignamente, e não entretendo-a com papeis delindos debuxos, e tarjas, em logar de pagarmos effectivamente o que se deve, e acreditar a boa fé e honra do devedor.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares lera a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, eu em materias desta natureza, devo ser muito porco em fallar, por que são das materias, que eu menos entendo; entre tanto, assim como o Sr. Deputado, que me precedeu, fallou declarando, que muito pouco forte era nellas tambem, e que sómente fallava para expender a sua opinião, eu poderem fazer o mesmo sem temor de censura. A proposta da Commissão póde ser tomada, por mais de um modo; diz-se que é voto de confiança, e como tanto se tinha clamado contra elles, se não de e dar mais um; eu entendo, que a esta materia não se póde dar o nome de voto de confiança, por que se dê ao Governo uma certa e determinada em todas as suas circumstancias; não ha nisso mais voto de confiança, do que o que lhe deu a Carta encarregando-o de muitas dificuldades, dependentes de outros meios, e assim não se póde dizer, que quem vota pela proposta da Commissão, ou additamento, em como se lhe queira chamar, vota por um voto de confiança: declaro isto para que depois se não diga, que e estou em contradição comigo mesmo. Agora Sr. Presidente, diz-se que havia naquillo que a Commissão propõe, um certo vago, que podia ter graves inconvenientes. Eu, Sr. Presidente, não vejo esse vago porque vejo na proposta da Commissão uma somma determinada, vejo um praso determinado, vejo um juro para quem possuir esses papeis, tambem determinado, em consequencia não vejo vago se não aquelle, que não póde deixar da haver em materias de fazenda; e se isto se póde chamar vago, não sei a que se chame fixo: disse, Sr. Presidente, que em logar de se habilitar o Governo para esta acção, o mesmo Governo deveria usar das suas attribuições para chegar ao mesmo fim propondo um additamento do dinheiro, ao passo que aparecesse quem comprasse as lesirias; ora, Sr. Presidente, a minha opinião é que Deos nos livre de pedir dinheiro adiantado, e quem quer comprar, porque todos sabemos o que acontece, Sr. Presidente, a todo o homem que vender um predio, e que antes de o ajustar pede dinheiro ao comprador, todos nós sabemos o que se faz a este respeito e a outros semelhantes, e o que acontece com os morgados; o Governo é um morgado, que tem sido mais administrado, ou supunhamos que o teria sido; mas é preciso que isso acabe, e que era logar de esperarmos por esse adiantamento e que em vez de dizermos a João «tu queres entrar na compra das lesirias? Pois da cá vinte contos á conta do preço d'ellas, e depois tratavemos do preço». O resultado d'isto é bem claro: é a diminuição no preço; mas se em logar disto se poder dizer ao comprador seu tenho dinheiro, não preciso delle neste, momento, quero vender, mas não preciso vender já: se não me deres o valor da cousa, não vendo» isto sim, isto é necessario; isto entendo eu; mas o contrario é prejudicial, é prejudicialissimo. Ora. Sr. Presidente, eu confesso a verdade; sei pouco o que se faz nos paizes estrangeiros; porém tenho ouvido fallar a alguem que tem bastante conhecimento do que lá se faz, e do que tenho ouvido, sei que isso que a Commissão propõe

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é muito frequente em Inglaterra, e em outros paizes, aonde ha dinheiro; não sé se faz uma vez cada anno, faz-se para differentes despezas, e em todos os orçamentos se diz, e diz-se a verdade, que o Governo inglez recebendo do Poder legislativo o orçamento,, precisando de dinheiro emitte estes titulos e tira do banco o dinheiro de que percisa pagando um juro á proporção do que recebe, e assim tem sempre o dinheiro de que necessita, não vindo d'alli gravame, nem inconveniente á nação, ora se é certo que o Governo inglez pratica isto como póde haver receio, de que a nós nos faça mal; por que nós nessas materias não temos chegado á perfeição, como elles tem. Sr. Presidente, diz-se que isto é uma razão de descredito: pois será descredito o authorisar-se o Governo para dispôr de uma quantia certa? Eu não o entendo. Diz-se, mas quem recebe esses titulos vai rebate-los, e disso resulta descredito aos mesmos titulos, mas a mim sempre me parecei que apesar de alguma cousa, que haja em taes titulos, sempre será melhor do que aquillo que a administração passada fez em materias semelhantes. Tambem se disse, que o Governo não dava garantias pelos escritos que se emittirem: assim será, más, eu suponho que não dará menos que a administração pasmada deu, por escritos do thesouro; que emittiu, ou não sei como se chama um papel, que diz = pagarei tanto, em tal tempo, etc. = não se cuide que com isto censuro quem o fez; mas digo, que se deu mais garantias, e que se fez em authorisação da lei; por todas estas razões voto pelo additamento da Commissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa tem a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, conheço quanto é difficil responder a um orador tão distincto, e muito mais quando elle appella para principios; mas ao rigor d'esses principios responderei eu já com a historia. Quando os da ilha de S. Domingos principiaram a revoltou-se disse um celebre orador na assembléa constituinte: Morra o genero humano, mas salve-se um principio. O principio salvou-se, mas qual foi o resultado? Os creoulos expulsaram os europeus, os mulatos os creoulos, es pretos os mulatos, e alli reina hoje, n'uma ilha coberta de horrores, um grandissimo negro! Muitas outras vezes o rigor dos principios tem produzido semelhantes consequencias. A theoria da bellos resultados, mas nem sempre podem ter applicação, e mormente em materias de governo. Os Srs. Deputados, que em objectos de fazenda tem dado franco apoio aos ministros da Corôa, não desconhecem que o projecto de lei para vender as lesirias é uma medida de imperiosa necessidade. O thesouro ficou exhausto, e todos os pagamentos no maior atrazo. Aos egressos de Traz os Montes devem-se de dez a vinte mezes, aos parochos, e professores o mesmo, e aos juizes de direito, e seus delegados nunca se lhes pagou. Ora, um governo não pode assim existir. Alguns oradores tem asseverado que não querem embaraçar o Governo. E' possivel, mas então o seu modo de auxiliar e peculiar. O Governo pede certos meios, negam-se, ou pelo menos retardam-se quanto é possivel, e se parecem improprios não se apontam outros melhores, e no fim de tudo isto repete-se ainda, nós não queremos embaraçar-vos. De sorte que quando a divisão auxiliar reclamar soldos, ou fardamentos, o Governo deverá responder-lhe, no thesouro não ha vintem, os meios que temos pedido á Camara electiva tem sido retardados; mas os Srs. Deputados, que nos combatem, não querem embaraçar-nos: quando as authoridades pedirem meios pecuniarios para manter a segurança interna, a mesma resposta: quando faltar tudo quanto é necessario para pagar os atrazados, e fazer face ás despezas correntes, o Governo deverá responder, a Camara electiva é mui benigna, mas não noa dá dinheiro pelo modo que nós pedimos, nem se recorda de outro melhor, que preencho os mesmos fins. Se algum dos Srs. Deputados propozer uma medida mais efficaz, e vantajosa para a venda das lesirias do que essa apresentada pelo Governo, eu serei o primeiro a votar com elle. E' d'esta forma que obrava Lord Chatam etc., se condemnava o plano d'um ministro sobre materia urgente, era o primeiro a indicar outro, que entendia ser melhor. Em quanto isto se não fizer, em quanto eu não tiver motivo para duvidar das intenções dos ministros da Corôa, hei de dar todo o apoio ás medidas que o ministerio apresentar a fim, de se habilitar a governar. Sem thesouro nenhuma sociedade moderna pode existir, e sem thesouro nenhum poder, nem todos reunidos são capazes de manter a segurança, de administrar justiça, é tranquilisar os infinitos credores da estado. Não concebo, Sr. Presidente, como alguns Srs. Deputados se espantam tanto da lembrança de emittir letras do thesouro, quando esta medida fui empregada na Terceira, aqui, e em Londres por as administrações passadas! Se a medida era boa n'uma administração, porque a não será em circunstancias analogas? Ora a proposta não é tão singular que se não use em França, e em Inglaterra em todas as occasiões.

Entendo portanto não ser bem fundada toda a opposição, que se faz ao projecto em discussão. E com effeito aquelles Srs. que ha poucos mezes adoptavam a venda das lesirias por este mesmo modo, não me parecem muito consequentes em rejeitallo agora. Sr. Presidente, Portugal está n'uma desordem incalculavel, e grande parte vem da falta de meios; que paralisa muito, não só a acção do Governo, mas de todas as authoridades: dêmos pois ao Governo alguns meios para poder mandar com firmeza, e para exigir obediencia prompta, e se então não preencher os seus deveres, accusemo-lo. Até agora só lhe temos feito sermões, o que me faz lembrar uma historia de Rabelais. Passeavam, dous homens á borda d'um rio, e um d'elles caiu na corrente. O companheiro, em vez de acudir-lhe, principiou a fazer-lhe um sermão sobre o seu descuido, e imprudencia em se deixar cair ao rio. O desgraçado, no meio do perigo, sempre lhe póde responder - Pois eu estou em termos de affogar-me, e o companheiro em logar de acudir-me, faz-me sermões! Je me noie, on me sermoner. Ora, o homem que se a affoga é a nação, quem lhe prega em vez de acudir-lhe, isso não sei eu.

O Sr. Presidente: - O Sr. João d'Oliveira tem a palavra.

O Sr. João d'Oliveira: - Sr. Presidente, muito se tem dito sobre esta materia, pouco terei a dizer, mas sempre accrescentarei alguma cousa. O Governo senão quizer venderias lesirias com sacrificio, não tem outro meio a adoptar senão este, que se offerece, pelo qual o Sr. Ministro da Fazenda conta com o valor que pertende receber, evita uma venda precipitada; e extemporanea. Ora agora o Governo não precisa emittir violentamente estes papeis no mercado, não é assim que faz o governo inglez, o governo inglez e authorisado por voto do parlamento a emittir, por exemplo, quatro milhões esterlinos, bem, estas letras tem um juro diario, na razão de dous e um quarto por cento ao anno, e esses juros vão se reclamando dos differentes portadores ao depois, diariamente. Estas letras são recebiveis nas repartições como moeda corrente. Quem vai á alfandega despachar qualquer mercadoria, pode pagar com estas letras, que lhas recebem como se fosse dinheiro. O governo apresenta estas letras no banco, e o banco recebe-as pelo seu valor nominal, e até com premiu, por consequencia o governo inglez, posto que não tem deficit, sempre emitte estas letras, porque recebe as suas rendas a quarteis, e então é que as paga, e entretanto o banca tira d'isso utilidade, porque sempre vai percebendo um juro de dia em dia. Ora o receber-lhe estas letras como moeda corrente, isso é o que o Governo deve fazer com o banco, porque não tem precisão de vender os dous mil contos simultaneamente; por consequencia o vencimento será espassado: o Governo pode

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e deve ser authorisado pelas Côrtes para reformar essas letras, quando se apresentem no vencimento, pagando o respectivo juro, e passando outras novas por outros doze mezes, até que se tenham realisado os fundos da venda das lesirias: então o Governo as pagará no seu vencimento; isto é que o Governo deve fazer, mas no entretanto deve estabelecer prazo fixo para o seu pagamento, que deve ser de doze mezes, e no fim d'este prazo passa uma letra nova, pago o seu juro. Ora agora, em quanto ao que se disse do prazo, eu não sei como se possa praticar differentemente n'este caso; e eu lembrei na Commissão que não ha nenhum governo na Europa, que assim o não pratique. A França, a Inglaterra, a Hollanda, e a Belgica, e todas as outras. Eu desejo ver os pagamentos em dia, porque aliás é uma deshonra: eu vejo a marinha sete mezes atrazada, assim como varias outras classes de credores do estado, e digo que considero que é uma deshonra para nós representantes da nação o consentir em semelhante estado de cousas no nosso paiz: no tempo em que o Throno da Rainha se achava embaraçado não admiraria tanto; mas hoje que a Carta nos rege, que o Throno da Rainha está livre, digo, como Deputado da nação portugueza, envergonho-me de vêr o que está acontecendo! Agora, a administração passaria emittiu em Londres perto de oitocentas mil libras de taes letras, e se por acaso lhe não deram um curso legal, foi por ser em um paiz estrangeiro, e tanto peior o contrato era em consequencia para nós, como digo, emittiram-se perto de oitocentas mil libras a juro de cinco por cento, quando o juro do exchequer bills, que giram no mercado, em Inglaterra era de dous e um quarto por cento, juro muito menor em razão de taes letras serem recebiveis como moeda corrente nas repartições fiscaes. Eu já ponderei a razão do juro diario, que é muito mais conveniente. Por conseguinte não vejo objecção nenhuma, em que se conceda ao Governo esta authorisação, antes pelo contrario, quando outras nações, que não tem deficit, passam estas letras como meio de haverem dinheiro promptamente para as suas precisões, nós que temos um deficit, e um deficit muito consideravel, é absolutamente necessario que habilitemos o Governo com meios d'esta natureza, para que possa fazer face ás suas despezas urgentes, e correntes. Por consequencia voto pelo parecer da Commissão, e estou persuadido que não pode haver argumento nenhum contra esta medida, porque ella é baseada na pratica, e na experiencia reconhecida, e certamente hoje levada a effeito em todos os governos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Gomes de Castro tem a palavra.

O Sr. Gomes de Castro: - Sr. Presidente, eu estou perfeitamente convencido que é necessario acompanhar a medida que o Governo reclamou da venda das lesirias com alguma cousa, que possa produzir dinheiro effectivo e prompto, para desde logo supprir as despezas do thesouro; agora porém do que se trata é de saber se aquella medida é a mais salutar, e a de que menos prejuizo possa resultar ao credito publico. Produziram-se alguns argumentos para mostrar que esta medida não é nova, que tem sido, e é seguida em muitas partes, e que até foi praticada pelo administração passada, entretanto é preciso que o illustre Deputado calcule a differença que existe entre o que a administração passada fez, e o que hoje propõe a Commissão, porque effectivamente existe uma differença mui consideravel. A administração passada passou letras sobre as casas fiscaes a certo prazo, e com ellas acommodou seus credores; essas letras descontou-as no banco, fez um contrato, não obrigou, não forçou ninguem a recebellas. E será isto o que agora se pede? Não, senhor; agora trata-se de emittir na circulação titulos, que peio additamento deviam ser admittidos nas repartições fiscaes, e que pelo posterior additamento do Sr. Ministro devem correr forçados como metal.

Ora já se vê que a differença entre uma e outra cousa é palpavel, e clara a todas as luzes.

Respondendo tambem ao Sr. Barão, pelo que respeita aos titulos emittidos no estrangeiro, direi que não é exacto o terem estes titulos aumentado a divida. O Sr. Barão deve saber que se tem apresentado á Camara dons orçamentos; no 1.º apparece um deficit de cinco mil e duzentos contos, e no 2.º um de quatro mil e quatrocentos. Obtido o voto de confiança, que tinha por fim projectos de mui vasto interesse para a nação, claro está que era necessario crear uma divida fluctuante para occorrer ao duplicado deficit; e se é certo que esta divida fluctuante se creava para pagar outra divida, de que os credores tinham o mais sagrado direito a ser embolsados; se é certo que pelo andamento dos negocios sobravam esperanças de que esta nova divida viesse a extinguir-se pelos lucros da conversão, não é menos certo que o Governo negociava estes titulos ao par ao juro de cinco por cento ao anno, e era tal o credito a que o governo portuguez havia chegado, que quasi se empenhavam com o agente para lhe tomarem semelhantes titulos.

Esses exemplos que o Sr. Barão produziu nada provam a meu vêr. Quando temos factos é escusado recorrer a argumentos de paridade. O emprestimo feito para as despezas do segundo periodo da guerra, isto é, depois da triunfante entrada em Lisboa, é unico na historia das nações, attentas as circunstancias.
Atravessaram-se todas as vicissitudes da guerra, e com tal arte foi manejado este negocio que o resultado d'este emprestimo foi o preço geral de setenta e tres e meio por cento. E já se vê que nem no emprestimo legal, nem nos titulos emittidos em virtude do voto de confiança, houve a mais leve semelhança com curso forçado, que é o de que agora se trata. Tudo isto deve muito bem saber o nobre Deputado autor do additamento da Commissão, que por todo esse tempo esteve em Inglaterra. Não é por tanto este o meio que temos a seguir. E' necessario habilitar o Governo, n'isso não ha duvida, mas seria melhor, e mais efficaz que o ministro com a lei na mão da venda das lesirias fosse, não digo, como interpretou o Sr. Leonel, aos credores, ou compradores das lesirias, pedir dinheiro, mas sim ao banco, aos capitalistas de Lisboa, e lhes dissesse: prestar-me dous mil contos de réis, aqui tendes a vossa garantia, ou antes adiantar-me quatrocentos contos por mez, que tanto será bastante, e aqui está com que vos hei de pagar; e não só isto é a vossa hipotheca, mas em geral o são todos os rendimentos publicos! Isto entendo eu razoavel, e honroso para o Governo, e além d'isso praticavel, e por tanto muito preferivel á emissão de papeis, sobre os quaes se pode rapidamente estabelecer um rebate de trinta ou mais por cento, no que eu por meu voto nunca consentirei. Voto por tanto contra o additamento.

O Sr. Macario de Castro: - Pouco me resta a dizer e a deffeza do parecer da Commissão, pois que os nobres Depurados que o sustentam tem lançado toda a luz na discussão. Principiarei por não admittir a opinião anunciada pelos opponentes de que o Governo está autorisado a contratar qualquer adiantamento sobre as lesirias. Um adiantamento determina um juro, e este uma despeza que não pode ser abonada sem a autorisação do corpo legislativo. Ainda mesmo quando um adiantamento podesse ser obtido sem juro, ou desconto para que o fosse legalmente, deveria esta Camara dar seu conferiu mento, pois que d'outra sorte poderia o poder executivo receber adiantadas todas as rendas do estado, e paralisar assim os serviços a que ellas devessem ser aplicadas: por certo não se dirá hoje que a minha imaginação forma fantasmas impossiveis de existir!!.. Com esta autorisação do corpo legislativo tem um semelhante contrato toda a segurança, que precisa para ser realisado com condições vantajosas, as quaes não se obtém quando o contrador põe em duvida os poderes da outra parte. Não menos admessiveis me pareceram as idéas dos Srs. que ensi-

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nuaram como possivel um adiantamento sobre as lesirias, contratando com os compradores em praça; tal adiantamento, poria o Governo na necessidade de receber a lei desses mesmos, vendando depois de recebido o dinheiro, pelo preço que elles oferecessem, ou pagando logo as sommas adiantadas. Ora como o Governo não poderia pagar, teria de vender pelo preço que os emprestadores quizessem, não podendo assim haver concorrencia nem tão pouco podendo o Governo livremente offerecer condições á companhia que se apresentar, mas antes teria de recebellas. Bem pelo contrario acontece pelo methodo apresentada pela Commissão, pois que segundo este, as transações de adiantamento, e venda das lesirias tão separadas, e uma não sacrifica a outra. Aquelles que emprestarem ou adiantarem a somma de dous mil contos, tem um juro por esta som ma por todo o tempo que tiverem nas suas mãos os bonds do thesouro, podendo convertellos em dinheiro com toda a facilidade pela admissão que a lei lhes dá nas repartições fiscaes. Aquelles que contratarem a compra das lesirias, tratam este negocio na consideração do objecto em venda sem meterem em calculo um adiantamento forçado, que diminuiria consideravelmente o preço d'ellas. Poderão talvez esses mesmas negociar alguns bonds, para ganharem, o juro do dinheiro, que tiverem de entregar ao Governo se assim o julgarem vantajoso, mas como essa compra é voluntaria, está bem longe de diminuir o preço das lesirias como aconteceria se fosse forçada.

O illustre Deputado, cuja doutrina combato, disse que o juro era muito diminuto, e que por conseguinte o Governo não poderia obter o adiantamento proposto: mas havia tambem dito que elle não pertendia dar ao Governo mais do que elle pedia; será pois esta opinião partilhada por mim, e não darei ao Governo maior juro do que aquelle proposto pela Commissão, e adoptado pelo ministerio. Foi muito economico que seja o ministerio, mais o serei eu, pois que a minha missão como Deputado, é differente d'aquella que está a cargo dos ministros da Corôa, não querendo eu de sorte alguma ser mais ministerial do que o ministerio.

Admittindo como possivel que as lesirias não sejam vendidas no praso de um anno, não posso com tudo admittir as difficuldades que alguns Srs. quizeram d'ahi tirar; pois que o Governo pode antes d'esse praso pedir autorisação ao corpo legislativo para reformar essas letras com a mesma hipotheca, ou aplicar ao pagamento d'ellas algumas das sommas que possam ter sido recebidas durante esse periodo, servindo depois o producto das lesirias para o pagamento d'outros serviços publicos. Assim poderia o Governo saír d'esse embaraço que não parece provavel, pois que as circumstancias vantajosas, em que se acham as lesirias dão toda a esperança duque sua venda seja effectuada promptamente. Mas já mostrei como sairia o Governo do embaraço no caso indicado da demora da venda, e assim esta argumentação fica destruida.

Tem-se confundido um adiantamento como o meio de suprir um deficit, mas esta doutrina não me parece admissivel. A palavra adiantamento, claramente mostra sua significação. O adiantamento não pode servir como suprimento de um deficit, o qual é sómente suprido com contribuições, o adiantamento supre sim, o tempo que decorre até que deva entrar no thesouro as contribuições destinadas ao pagamento d'esse deficit.

O producto da venda das lesirias, é aplicado a suprir parte, do defecit do semestre que decorre até Junho, e os bonds tem por fim realisar já esse dinheiro, que só poderia entrar no thesouro passados alguns mezes. Assim a Inglaterra que não tem defecit, antes sua receita é superior á sua despeza, autorisa regularmente o Governo a emittir letras do thesouro pagaveis a doze mezes de sua data para obter dinheiro na época em que deve fazer seus pagamentos, que d'ordinario é anterior aquella em que a cobrança é realisavel.

Em França fera apparecido um deficit entre a receita e a despesa: esse deficit tem sido suprido, ou pela sorte de algumas das matas da nação, ou por emprestimos decretados, mas o mesmo adiantamento se praticou para obter o pagamento desordenados nas épocas regulares, e não sugeitar os empregados a receber seus ordenados tão sómente quando no thesouro tivessem entrado as contribuições, as quaes pela mór parte das vezes são recebidas mezes depois dos ordenados estarem vencidos. Iguaes exemplos poderia mostrar na Belgica, e na Hollanda, e então parece que não errarei quando eu desejo ver em meu paiz os methodos adoptados com vantagem nos outros.

E' debaixo do mesmo sistema que eu quizera que o nosso deficit fosse suprido com as rendas da nação, mais bem destribuidas e recebidas. Que aos juros da divida nacional fosse aplicado o producto da venda dos bens nacionaes decretada a dinheiro, e que estes adiantamentos marcados por lei, habilitassem o Governo a pagar em dia.

Assim grande economia fariamos com o prompto pagamento, e obteriamos que nossa divida flutuante não crescesse á vontade do ministerio, mas que fosse fixada pela Camara, e extinguida em prasos d'ante mão designados. E' tempo, Srs., de sabermos tudo quanto se passa no thesouro, e de chamarmos a contas todo e qualquer ministro, que ultrapassar suas atribuições, adiantando dinheiro ou hipotecando rendas publicas.

O Sr. João d'Oliveira: - Sr. Presidente, eu levanto-me principalmente para responder a uma observação feita pelo meu amigo o Sr. Macario de Castro: com effeito não posso deixar de me admirar que muito excessivo talvez é o escrupulo, que ha agora sobre a emissão desta pequena importancia de dous mil contos, quando a administração passada tanto se aproveitou desses meios para fazer face
ás despezas urgentes do estado.

O Sr. Silva Carvalho: - Peço palavra, Sr. Presidente.

O Orador: - Eu não desejava locar em nomes; mas visto que se pertende agora estorvar, e entorpecer o unico meio que occorre para que o Governo encontre meios para as suas despezas correntes com a maior economia que o pode fazer, não terei remedio senão dizer mais alguma cousa; com que justiça se combate aqui esta medida, quando eu vejo que a passada administração contraiu emprestimos desta natureza tão considerareis? O meio que se offerece é o meio que priva ao banco de todo e qualquer receio sobre avanços, porque é moeda; é um valor corrente; é um valor fixo; é valor que se pode apresentar, e se ha de receber pela lei estabelecida como moeda corrente nas repartições fiscaes; não se segue que se faça isto senão pelas circumstancias, pela necessidade; porém o ministerio passado que fez? Sacou novecentos e trinta contos de réis de letras sobre a junta do credito publico, e contraiu um emprestimo do banco de dous mil e quinhentos contos sobre a hipotheca destas letras, e d'apolices de quatro por cento - é verdade que o Governo tambem poderá usar do contrato; tudo isto são possibilidades; mas entre tanto não é a mesma cousa; apresentam-se estes papeis, e tem um curso legal, isto é; são moeda corrente nas repartições fiscaes, e neste caso fica removida essa objecção; não vejo pois inconveniente nenhum que se possa seguir disto; o praso fixo, o juro diario, e o valor que não pode diminuir-se, nem é sujeito a oscillações, porque é recebido ou considerado pelo seu valor ao par, quando se apresenta n'uma repartição fiscal em pagamento; por consequencia não ha nisto inconveniente nenhum; é um meio que eu mesmo já tinha proposto, quando fui membro da Commissão de fazenda o anno passado, ao Governo, e elle não o aproveitou; mas foi emittir destas mesmas letras em Londres por uma importancia e um juro maior; é tempo pois de nós habilitarmos o Governo para fazer os seus pagamentos com regularidade; e esta Camara é quem o pode fazer.

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Carvalho tem a palavra.

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O Sr. Silva Carvalho: - Eu não desejava muito fallar nesta materia; e só me queria limitar a ouvir a discussão; mas parece-me que os Srs. Deputados que tem accusado a administração passada de fazer o mesmo que agora se pede laboram n'um equivoco. A administração passada quando deu curso legal a seus papeis, passou letras a quem as quiz acceitar; e eis-aqui o que fez a administração passada: nunca obrigou o banco a que acceitasse esses papeis; o que se deve ao banco não é um emprestimo; o banco contraiu apolices.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, é preciso que por uma vez se deixem de contrair emprestimo:, sem que sejam authotisados por lei: foi isso o que se fez, e o Sr. José da Silva Carvalho acabou de confessar, salvo se em vez de emprestimos quiserem que fosse o voto de confiança: mas conceder authorisação para emprestimos só pertence ao poder legislativo, reconheceu-se que era verdadeiro o facto que o Sr. João d'Oliveira apontou; isto é, que se tinham emittido apolices de sommas muito maiores do que aquellas que agora se pertendem emittir, e que foi por esse meio que o Governo alcançou o dinheiro que precisava. Ora na Carta está que ao poder legislativo pertence authorisar o Governo para contrair emprestimos...

Vozes: - Com as condições que elle quizer.

O Orador: - Isso é o que me parece que não está na Carta; isso é querer-se entrar por um caminho novo; eu bem sei que ha esse caminho novo, e que se quer fazer ver que elle conduz ao credito; pois continuem a seguillo; e verão depois o que ha de resultar disso; mas, Sr. Presidente, voltarei ao caso; e recorrerei a um facto. Quando uma nação vê que entra n'um caminho legal, vê tambem começar a estabelecer-se o seu credito; no tempo da administração passada mandou-se que sé vendessem as lesirias, e que não se recebessem os titulos admissiveis na compra dos bens nacionaes, e que succedeu? Baixaram logo muito esses titulos; mas quando aqui se apresentou um projecto, em que tambem se não admittiam aquelles titulos, que succedeu, Sr. Presidente? Subiram outra vez; e note-se que ainda não era lei; era apenas um projecto aqui apresentado. E então porque foi isto? Eu o digo. O a não passado baixaram, porque era contra uma lei alterada por quem a não podia alterar, receiando se que assim como se fazia aquella alteração, se lhe fariam muitas outras; mas este anno que se conheceu que se pertendia alterar, mas pelos meios legaes, por quem a podia alterar, logo se conheceu a differença, e os titulos subiram. Andar pelo caminho direito, isto é, andar conforme a lei, é o que ha de estabelecer o credito; torno a dizello, usem-se tão sómente os meios competentes, e o credito se estabelecerá; não se faça cousa alguma senão competente e legalmente, é á nação será acreditada; nem se venha dizer aqui que a multiplicidade d'operações é que estabeleceu o credito. Não é, Sr. Presidente; o que estabelece essa multiplicidade de operações dura até certo tempo; mas logo que elle aponta cáe o credito, desapparece, e quantas vozes com elle tambem cáe, tambem desapparece a nação! Terrivel caminho é este! Mas querem seguillo? Sigam-o muito embora; mas esperem-lhe o resultado. Mas, Sr. Presidente, seja permittido dizer uma cousa. Tem-se impugnado esta proposta com tanta força que não posso deixar de me persuadir que semelhante, e tão forte impugnação tem algum fim; e ninguem se admire se eu disser que estou authorisado para dizer que se pertende embaraçar o andamento do Governo (sussurro, sinaes de desapprovação). Admiram-se do que eu digo? Pois eu vou demonstrallo, e vou demonstrallo porque estou authorisado para isso.

O Sr. Presidente: - Eu tenho a pedir ao Sr. Deputado Leonel Tavares que tenha a bondade, quando falla, de se dirigir para o Presidente da Camara. Eu tenho a paciencia de ter os meus olhos fitos nas pessoas dos Srs. Deputados, que estão fallando, e parece-me que então devo merecer-lhes o sacrificio de que a mim, e só a mim dirijam as suas fallas. Eu na verdade, Srs., tambem faço igual sacrificio. Agora permitia-me o Sr. Deputado que eu lhe peça que continue, mas simplesmente fallando sobre a materia, e restringindo-se a ella quanto possivel lhe seja. Eu o espero alcançar da sua bondade.

O Orador: - Sr. Presidente, diligenciarei fazer quanto V. Exca. observa; mas pedirei licença para fazer uma reflexão. O artigo 1.º do projecto diz (leu): um Sr. Deputado propoz que em vez da palavra = poderá = se pozesse = deverá = isto é, propoz um meio de pôr o Governo na necessidade absoluta de vender as lesirias: no artigo 2.° dizia outra vez o projecto (leu) = poderá = e appareceu outra vez a mesma teima para ser substituida por = deverá = que valia o mesmo que dizer se passar a lei, passe de modo que se torne impossivel a sua execução. Eu sei que ha muita gente que quer entrar na companhia das lesirias, na esperança que ella se organise de fórma tal, que as possa comprar em um só lote; mas para que é necessario fixar na lei uma clausula, que possa tornalla impraticavel?

Agora, Sr. Presidente, está reconhecido por todos, e essa é a materia que hoje está em discussão, a necessidade de dar meios ao Governo; e isto ainda ninguem negou: offerece-se este meio; é combatido, sem que com tudo se offereça outro. Diz-se; este não é bom; mas não se accrescenta - ahi vai esse que é melhor. Diz-se: este recurso não pode preencher o fim que se deseja, más ainda se não disse-aqui está outro. Offereçam; digam sinceramente - esse não presta, eis-aqui um meio melhor; discutamollo. Mas disse-se já - porque se não ha de pedir dinheiro adiantado; pode supprir-se esta necessidade por meio d'um emprestimo... Sr. Presidente, eu peço que em quanto não estiver reconhecida a absoluta necessidade para se contrair um emprestimo, não appareça aqui semelhante idéa. Não fallemos em tal, Sr. Presidente! Todos nós effectivamente sabemos o que são emprestimos! Um Sr. Deputado veio com exemplos d'Inglaterra, d'Hollahda, da Belgica, e da França; disse que estas nações estão em melhor situação do que a nossa, e que não obstante usam destes meios, etc. Sr. Presidente, a tudo se tem respondido, menos ao exemplo da Belgica. Ora se nós não estamos bem, como o está a Belgica? A Belgica hoje está bem? Seriam esses oitenta ou noventa protocollos que a puzeram no estado em que ella está? O mais que lá falta é fazenda publica, que é tambem o que nos falta a nós; e senão lançar mão d'outros meios virá a Belgica a estar peior do que está hoje, e talvez ainda peior do que nós estamos, do que Deos a livre. Em fim eu tambem não tenho remedio senão accrescentar uma cousa. Eu não sei se a desventura desta proposta virá de apresentar um meio realisavel em Portugal, se ella o propozesse tão sómente realisavel em Londres, talvez não tivesse soffrido tão grande opposição; talvez tivesse sido bastantemente apoiada! (apoiado, apoiado). Mas propõe um meio realisavel em Lisboa, propõe um meio para nós os portuguezes, e é por isso que esse meio é com todas as forças combatido! Pois bem; continuem a propor meios para serem realisados entre os estrangeiros, e verão o que d'ahi ha de resultar. O Sr. Ministro da fazenda já disse o que todos os dias lhe acontece com todos esses credores do estado, que tem direito a serem pagos, e que o não são, e note-se que elles pedem que se lhes pague o que fé lhes deve, por esmola. Esta linguagem não é constitucional, é por isso não me agrada; mas vejamos tambem o que noa acontece a nós - cada um de nós se vê atacado iodos os dias por iguaes pertenções, e neste estado de cousas demorem as medidas de primeira necessidade, e façam lá o que lhes parecer.

O Sr. Presidente: - Se algum Sr. Deputado não pede

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a palavra proponho á Camara se a materia está sufficientemente discutida...

Propoz, e venceu-se que sim.

O Sr. Visconde de Semodães: - Sr. Presidente, eu peço que a lotação seja nominal. E' uma questão de grande transcendencia; e é necessario que nossos constituintes saibam quaes foram os nossos votos.

O Sr. Lopes de Lima: - Queira V. Exca. ter a bondade de fazer chamar os Srs. Deputados que estão fóra da sala.

O Sr. Macario de Castro: - São dous os additamentos. Um da Commissão de fazenda; outro do Sr. Ministro: não é assim?

O Sr. Presidente: - Do Sr. Ministro é uma emenda de redacção.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu retiro a minha emenda. Não differe da idéa da Commissao. E' apenas objecto de simples redacção.

O Sr. Macario de Castro: - Parece-me que ha alguma differença entre ellas.

O Sr. Ministro da Fazenda: - E eu creio que só faz differença a redacção; e é por isso que não duvido retira-la.

O Sr. Aguiar: - Agora só consentindo-o a Camara é que se podem retirar as emendas.

O Sr. Macario de Castro: -- Se não se pode retirar sem haver votação, então peço eu a V. Exca. que principie pela da Commissão; parece-me até que é mais clara.

O Sr. Leonel Tavares: - Se bem me lembro a differença consiste em palavras.

Vozes: - Há, ha differença.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Não tem senão uma unica differença: o additamento da Commissão falla em serem recebiveis nas repartições; na emenda não se diz explicitamente; mas a idéa é essa: «ter curso legal» vale o mesmo que dizer «se receba nas repartições»; á excepção desta ultima idéa, ou em se dizendo «hão de ter curso legal nas repartições» está tudo acabado.

O Sr. Macario de Castro: - Foi sempre costume nesta Camara, depois de fechada a discussão, poder cada um de seus membros retirar as emendas que offerecera, consentindo-o a mesma Camara. O Sr. Ministro da fazenda pediu licença para retirar a sua emenda. Ora se a Camara convier em que a retire, parece-me que pouparemos muito tampo. A differença que eu julgo essencial é que o curso dos banda seja forçado, idéa que a Commissão não admiite, nem adopta, e sobre a qual não fallei por não ter ouvido a leitura da emenda do Sr. Ministro da fazenda. Peço a V. Exca. que consulte a Camara se consente que o Sr. Ministro retire a sua emenda.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - E' costume ser...

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de se assentar, que ainda não lhe pertence a palavra.

O Orador: - Mas a ...

O Sr. Presidente: - A palavra pertence agora ao Sr. João d'Oliveira.

O Sr. João d'Oliveira: - E' para pedir a V. Exca. que tenha a bondade de mandar ler o additamento da Commissão, antes que pobre elle diga duas palavras.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura.

O Pr. Leonel Tavares: - A palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Sr. Presidente, eu tenho a palavra sobre a ordem ha muito tempo.

O Sr. Presidente: - Eu bem sei que o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães tem pedido a palavra; mas o Sr. Deputado João d'Oliveira começou a fallar pedindo a leitura do additamento, e creio que ainda não disse o que tinha a dizer. Tanto que se conserva em pé.

O Sr. João d'Oliveira: - Eu pedi a palavra para fazer mais algumas observações; o pagamento do juro deve-se effectuar na conclusão do praso de doze mezes, e quando a reforma das letras se tiver effectuado, o portador então quando seja reformada a letra, quando se lhe dá uma outra nova, essa vai já desembarassada de juros. A letra nova é transacção nova; mas o juro effectivamente se paga no termo do vencido, isto é que não está exarado no additamento, e deve exarar-se claramente; o juro é pagavel no tempo do seu vencimento, é preciso que se entenda, que o juro se paga no fim deste termo, isto é, no fim dos doze mezes.

O Sr. Presidente: - Segue-se o Sr. Rodrigo da Fonseca sobre a ordem.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - A pratica inalteravelmente seguida até hoje é a de permittir-se a qualquer Deputado retirar a sua emenda, ou additamento, sempre que elle assim o pede. Nunca se invocou o regimento para justificar uma denegação; e se a memoria me não erra, creio poder affirmar que não tem sido preciso até hoje pedir o consentimento da Camara sobre taes petições. Aquillo que a Camara tem sempre concedido a um Deputado não sei que o deva negar a outro pelo simples motivo de ser ao mesmo tempo ministro da Corôa. N'isto que digo estou longe de censurar os Srs. Deputados que opinam diversamente; mas em attenção ao motivo por elle allegado, acho-o sem força, e até o doto de desigualdade. Assim é que o Sr. ministro pediu retirar a sua emenda depois de fechada a discussão; mas tambem é certo que terminada ella houve quem fallasse sobre a materia V. Exca. concedeu isto, que não é menos prohibido do que a retirada das emendas, additamentos etc. é por isso mal se póde negar uma cousa quando outra foi concedida, sendo ambas prohibidas no regimento.

Torno a dizer, nada do que se permittiu eu censuro, o que peço é a igualdade.

Já que toquei nesta materia declaro que a opinião pessoal é contra a emenda e contra o additamento, não porque queira tolher ao Governo os meios que lhe são necessarios; mas sim porque desejo que esses meios sejam efficazes, e não illusorios, apresente o Governo aquelles de que se possa tirar fructo, e que estejam nos limites do justo, que eu lhes darei lodo o apoio que puder.

O Sr. Presidente: - O Sr. Campeam tem a palavra.

O Sr Campeam: - Eu queria perguntar, se o Governo fica autorisado, para pagar aos seus credores com esses bilhetes; e se esses credores são obrigados a receber......

O Sr. Presidente: - Não percebi bem; se esses credores são obrigados a receber......

O Sr. Campeam: - Pergunto simplesmente isto. Se os credores são obrigados a receber.

O Sr. Presidente: - Nas repartições publicas é que eu entendi.

O Sr. Campeam: - Mas perdoe-me V. Exca. Assim como está redigido, está um pouco escuro, em consequencia eu quero que se declare muito positivamente d'uma maneira muito explicita, que o Governo não fica autorisado, passando este additamento, para poder em virtude d'esta lei; pagar aos seus credores com essas letras, e elle recebellas com obrigação, quero que isto se declare de maneira tal, que não possa entrar em dúvida. Fazendo-se assim, voto pelo additamento d'outra fórma voto contra elle.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, para fazer uma observação á Camara. Depois de fechada a discussão houve um Sr. Deputado, que apresentou um argumento, e teve occasião para laço, e depois deste argumento apresentado é que se pediu, que ninguem fallasse na materia: ora agora apresentou-se um argumento, não se destroe, e votando se debaixo do pezo desse argumento, qual será o resultado? Por consequencia V. Exca. ha de permittir-me, que eu responda. Sr. Presidente, durante a discussão a quem pareceu, se fez mais guerra, foi ao additamento do Sr. Ministro da Fazenda; muito creio que é um

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facto; depois o Sr. Ministro da Fazenda conhecendo que não havia differença senão nas palavras; pediu licença para o retirar, quando se viu a Camara oppor-se a semelhante requerimento? Mas agora o que é peior é o additamento, que propôs a Commissão; até agora era a emenda do Sr. Ministro da Fazenda, agora o peior é o additamento da Commissão; ora Srs., que aconteceu este facto, ninguem o póde negar, foi aqui passado diante de muitas testemunhas. Ora o que até agora era melhor, converteu-se tão depressa em peior!.... Explique cada um isto como quizer; mas disse-se, Sr. Presidente, que se essas apolices não tivessem o curso forçado, se todo o mundo não fosse obrigado a recebellas como dinheiro ellas nada valeriam; isto foi um argumento produzido realmente depois de fechada a discussão, contra o que a Commissão tinha apresentado, mas entre tanto isto em uma resposta muito facil; vejo por um lado, que se dúvida, que esses titulos devam ser admittidos, como dinheiro, e que os homens que possuirem esses titulos vencem um juro, e que ha de haver muita difficuldade em receber como dinheiro titulos, creio que não é nisso que ha de haver muita difficuldade, e eu o vou demonstrar, as notas do banco tem curso forçado? Não, mas duvida alguem recebellas, como dinheiro? Não, pelo contrario, e estas notas vencem algum juro? Não vencem juro nenhum; a pesar de não o vencerem correm como dinheiro ora eu creio, que o artigo está bem redigido; disse-se aqui, que se não se désse um curso forçado áquellas apolices; quem as recebesse vinha a receber um pagamento nullo, porque não valiam nada, mas as notas do banco, que não tem curso forçado, todo o mundo as recebe, e correm como dinheiro; pois o mesmo ha de acontecer ás obrigações do thesouro; por consequencia este argumento parece-me que está destruido. Ora eu peço á Camara, que se lembre do que aconteceu, durante a discussão os temores todos eram dirigidos á emenda, proposta pelo Sr. Ministro da fazenda; disse o Sr. ministro da fazenda, quando vio esses inconvenientes, bem, não seja essa a dúvida, eu a retiro, logo que o Sr. ministro diz isto, responde-se não; mas esse additamento não é o peior, o peior era o outro, porque esse não tinha sido combatido, não direi mais nada a resolução da Camara póde apresentar contradicções, que todo o mundo poderá avaliar.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Sr. Presidente, depois de fechada a discussão não se falla mais na materia. Decida V. Exca. esta questão. Isto não é proprio do decoro d'uma assembléa.

O Sr. Presidente: - Eu vou perguntar á Camara, se quer.....

O Sr. Macario de Castro: - Eu peço a palavra como membro da Commissão, para responder a uma pergunta que se fez.

O Sr. Presidente: - Eu não sei que faça. Tem a palavra.

O Sr. Macario de Castro: - A Commissão não entendeu que os credores do estado fossem obrigados a receber essas notas, e se alguma divida resta a esse respeito, a Commissão está prompta a redigir um artigo n'este sentido: podem recebellos, mas não são obrigados a recebellos.

O Sr. Silva Sanches: - Se a discussão continua sobre a materia, então peço a palavra por que tenho que responder ao que se tem dito.

O Sr. Campeam: - Eu não quero de maneira nenhuma entrar em discussão sobre a materia, o que eu quero dizer, é que attendo á explicação do Sr. Macario de Castro, que fallou por parte da Commissão que voltem a ella o additamento, e o projecto; que o redijam d'uma maneira clara e explicita, e que não possa deixar divida alguma, que nenhum credor do estado possa receber essas letras do thesouro, como se fossem dinheiro corrente; por que se acaso não for assim eu voto contra o additamento.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Essa idéa não está nem ligeiramente consignada no additamento. Então para que é fazer-se uma questão d'isto?

O Sr. Campeam: - Volte á Commissão. As leis devem ser escritas com toda a clareza.

O Sr. Macario de Castro: - Pode-se propor á votação, por que aquillo não altera a questão.

O Sr. Presidente: - Mas eu não sei o que hei de propor. Tem pertendido alguns Srs. Deputados fallar sobre o additamento, e parece-me que o melhor é eu propor á Camara, se quer que sobre a sua materia se abra de novo a discussão, não se admittindo palavras sobre a ordem.

Vozes: - Nada, nada.

O Sr. Leonel Tavares: - E o requerimento do Sr. Campeam?

O Sr. Macario de Castro: - Eu já respondi. A Commissão não tem duvida nenhuma em aclarar mais essa idéa. E objecto de redacção. A mente da Camara é essa. Então não ha mais do que votar, salva redacção.

O Sr. Presidente: - Peço que se respeite a ordem.

O Sr. Seabra: - Eu tenho um requerimento que tem conexão com o do Sr. Campeam: (leu) Agora fallarei sobre o que disse o Sr. Leonel Tavares, para responder ás suais observações.............

Vozes: - Ordem ..... ordem..... Votos .... votos - Bastante sussuro em toda a Camara.

O Orador: - Visto que a Camara dá a entender que não quer ou vir-me, nada direi.

O Sr. Presidente: - Durante a discussão tomei eu, prestando-lhe a attenção que costumo, o sentido que era possivel tornar-se em tudo quanto se disse. Os additamentos foram impugnados por alguns Srs. Deputados, e principalmente a idéa do = curso legal = parece- me que propondo o additamento á votação nas suas differentes partes, votando-se em separado sobre cada uma d'ellas, se consegue o que se deseja. Se a Camara entende que proponha assim...

Muitos vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Perdoe me V. Exca. Eu desejo que se faça monção do requerimento do Sr Campeam. Haverão Srs. Deputados que votem, que a materia do requerimento do Sr. Campeam seja desde já declarada; e parecia-me conveniente que se terminasse agora ....

Muitas vozes: - A discussão está fechada.

O Orador: - Pois bem, não direi mais nada.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Campeam, é muito digno de ser tomado em consideração.

O Sr. Macario de Castro: - Mas Sr. Presidente, o requerimento do Sr. Campeam não tem nada com a primeira parte do additamento. Por esta forma não acabemos hoje a questão. Vote se o artigo, e depois se tratará do mais.

O Sr. Campeam: - Eu creio que para evitar todas as duvidas, seria melhor que V. Exca. propozesse á assembléa se approva o meu requerimento Assim fica tudo claro, e creio que é o unico meio de sairmos d'esta difficuldade.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, de accordo com o Sr. Campeam, redigi a sua idéa nos seguintes termos. «Os credores do estado não terão obrigação de receber em pagamento estes titulos ou letras, como dinheiro corrente».

O Sr. Presidente: - Queira mandallo para a mesa. Srs. peço licença para fazer á Camara uma breve exposição das minhas intenções, e das minhas ideai, permittindo me a Camara que eu principie dizendo, que em quanto tiver a honra de ser seu presidente, jámais consentirei que se continue a fallar, depois de julgada a materia sufficientemente discutida, e acredite-me a Camara que estou resolvido a praticallo assim, não porque me enfastiem os discursos dos Srs. Deputados, ou porque não tenha todo o interesse em ouvillos; mas para cumprir os deveres de presidente, aos quaes fallo todas as vezes que assim praticar; e esta assembléa sabe muito bem que me custa muito faltar a ellas. Isto posto, eu vou propor o additamento da Commissão, e as emen-

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das, e para salvar qualquer escrupulo que a alguns Deputados, possa restar, dividirei o additamento em tres partes, a primeira até aqui (leu): a segunda será esta (leu): a terceira até ao fim: lerei agora as emendas (leu.) Lembrarei á Camara que o Sr. Deputado Visconde de Semodães, requereu que a votação fosse nominal, e é sobre isto que em primeiro logar hei de consultar a Camara. Os Srs. Deputados que forem de opinião, que a votação seja nominal, tenham a bondade de se levantarem. Levantou-se a Camara toda.

Está vencido,, continuou o Sr. Presidente, que a votação seja nominal; mas antes de propor o additamento nas suas differentes partes, consultarei a Camara sobre o outro que acaba de mandar para a mesa o Sr. Leonel Tavares, de accordo com o Sr. Campeam. O Sr. Deputado Secretario vai fazer a sua leitura.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu.

O Sr. Presidente: - Entregou-o á votação e foi approvado. Continuou. A primeira parte do additamento consiste em ser autorisado o Governo a emittir desde já letras ou titulos de credito, pagaveis a doze mezes da sua data, até á somma de dous mil contos de réis. Eu vou propella - a votação é nominal - Os Srs. Deputados que votarem por ella dizem = approvo =os outros respondem = rejeito. =

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo procedeu á chamada, e disseram = approvo = os Srs. S Pinto; G. Ramos; Braancamp; Galafura; B. Ferraz; F. Moniz; C. Fortes; C. de Vasconcellos; Geão; D. d'Oliveira; F. Coelho; Borralho; Mimoso Guerra; Caiolla; C. Cabral; Barjona; Avila; Alheira; V. de Castro; M. d'Azevedo; A. M. d'Albuquerque, Couceiro; B. Saraiva; Castilho; B. de Noronha; B. de Ruivoz; B. da Ribeira de Sabrosa; B. Cabral; P. do Carmo; B. J, Pinto; V. da Moita; P. Brandão; C. Augusto; Zagallo; C. e Mello; C. e Napoles; Pessanha; F. A. de Campos; B. Pimentel; Bettencourt; Ottolini; H. Leitão; S, Caldeira; Baeta; Meirelles Guerra; R. Loureiro; J. Elias; Sarmento; P. Cabral; J. d'Oliveira; Luna; Sobrinho; Ortigão; Pignatelli; Queiroz; Celestino (Joaquim); G. Palma; V. da Cruz, J. A. de Campos, Braklami; Sousa Azevedo; J. C. de Campos; S. P. Basto; Pestana; F. P. Basto; F. P. Basto Junior; F. de Castro; H. Ferreiia; F. Freire; L. de Lima; Reis; Roza; S. Pereira; J. J. Loureiro; L. Freire; E. de Carvalho; Rojão; A. Amaral; N. Mascarenhas; Celestino (José); Campeam; S. do Valle; S. Carvalho; Passos (José); B. Feio; M. da Silveira; S. Sanches, L. Tavares; R. da Silva; L. Cyprianno, S. Saraiva; M. d'Albuquerque; Tavares de Carvalho; M. de Castro, C. da Rocha, A. Loureiro; Passos (Manoel); M. de Vasconcellos; F. de Magalhães; S. Castel-Branco; F. Thomaz; Visconde de Bóbeda; M. A. de Carvalho; Queiroga.

Disseram = rejeito = os Srs. Seabra, J. B. de Sousa; Teixeira de Carvalho; Aguiar; Soure; Larcher; T. de Moraes; G. de Castro; C. Castello Branco; Northon; V. de Semodães; Soares d'Azevedo.

Foi em consequencia a primeira parte do additamento approvada por cento e quatro votos, contra doze.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu não costumo oppor-me ás votações nominaes; mas parece-me que para o resto era dispensavel.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Macario de Castro: - Sobre a ordem, Sr. Presidente. Parece-me que seria conveniente que d'alguma forma se exprimisse a opinião da Camara, pelo que respeita ao juro, isto é, que tosse até á quantia de cinco por cento.

O Sr. Presidente: - Eu vou propor o additamento da forma em que se acha concebido. A Camara decidirá o que entender. Propoz então se a votação devia continuar a ser nominal, e decidiu-se que - não - e entregando as outras duas partes no additamento á votação, foi cada uma d'ellas approvada, resolvendo-se que todos os additamentos e emendas voltem á Commissão, para redigir o projecto em conformidade do que se acha vencido. Está levantada a secção. Muito depois das quatro horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Havendo esta Camara deliberado em secção d'hontem, que a indicação do Sr. Thomaz Northon inclusa por copia, na qual se pedem diversos esclarecimentos relativos a um imposto, que as embarcações entradas no porto de Vianna pagam para obras da respectiva barra, fosse remettida ao Governo; assim tenho a honra de o communicar a V. Exca. para sua inteligencia.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes, em 5 de Fevereiro de 1836. -IIlustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exca. a inclusa indicação, por copia, do Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabrosa, approvada por esta Camara em secção de 3 do corrente, pela qual se pede a remessa á mesma Camara d'uma relação nominal de certas pessoas, aquem se conferiram titulos admissiveis na compra dos bens nacionaes, e os documentos respectivos; a fim de que V. Exca. se sirva de dar as ordens que julgar necessarias, para que seja satisfeito pela estação competente, quanto na mencionada indicação se pede.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes em 5 de Fevereiro de 1836.-Illuslrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Por virtude de deliberação d'esta Camara tomada em secção d'hontem, tenho a honra de remetter a V. Exca. para ser presente ao Governo a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado João Bernardo da Rocha, pela qual se requer a remessa a esta Camara da informação que deu o procurador geral da fazenda, á cerca do pagamento da pensão feita ao procurado Duque d'Welington, e os mais papeis concernentes a este objecto, de que reza a indicação.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes em 5 de Fevereiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em consequencia da deliberação tomada por está Camara em secção d'hontem, tenho a honra de remetter a V. Exca. a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado João Bernardo da Rocha, em que requer se pescam ao Governo copias dos documentos e informações que tiver; relativos á nomeação em 1828, de José Joaquim Gomes de Castro, para uma Commissão no thesouro publico do Porto, e que vão apontados na indicação, a fim de que V. Exca. se sirva de o fazer presente ao Governo.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes, em 5 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

VOLUME II. LEGISLATURA I. 46

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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara deliberado em secção d'hontem, que se remettesse ao Governo a indicação do Sr. Deputado José Joaquim Gomes de Castro, inclusa por copia, na qual se pedem que sejam remettidos á mesma Camara os documentos e mais trabalhos que existam, concernentes á abolição e regularização dos direitos de porto, tia cidade do Porto, e de que a dita indicação faz menção; assim me cumpre participar a V. Exca. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes, em 5 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio da Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exca. em virtude da deliberação d'esta Camara, tomada em secção d'hontem, a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Julio Gomes da Silva Sanches, em que requer que se pessam ao Governo pelo ministerio a cargo de V. Exca., copias autenticas das representações e informações constantes da mesma indicação á qual o Sr. Deputado Antonio Bernardo da Costa Cabral, addicionou um requerimento, que a Camara approvou para que se peça igualmente ao Governo a resposta dada sobre o objecto de que tratam aquellas representações, pelo procurador geral da Corôa.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Cortes, em 5 de Fevereiro de 1836.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor J. P.

Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 6 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e declarou que se achavam presentes cento e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Alheira - Couceiro - Canavarro - Abranches - Barão de Leiria - Canto Machado - Carlos Augusto -- Camacho - Jeronymo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Sousa Azevedo - Morão - Gomes de Castro - José Jorge Loureiro - Sá Vargas - Luiz Cyprianno - Mousinho d'Albuquerque - Vellez Caldeira - Raivoso.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Presidente propoz, e a Camara approvou que se dispense no regimento para se lerem pareceres de Commissões até á uma hora, e que a secção da noite fique reservado para a nomeação das Commissões - 1.ª diplomatica, 2.ª recarregada de fixar as regras da successão á Corôa, e 3.ª do regimento interno da Camara.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

Unico Communicando haver adoptado as emendas feitas por esta Camara á proposição de lei sobre o modo de substituir a presidencia da dita Camara, no impedimento simultaneo, e possivel do presidente e Vice-Presidente. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS.

1.° Com a copia d'um decreto, pelo qual Sua Magestade a Rainha houve por bem conceder a Fortunata Telles de Menezes a pensão annual de cem mil réis. Foi á Commissão de fazenda.

2.º Com uma porção de exemplares impressos das atuaes divisões administrativa e judicial do reino. Mandou-se que ficasse na secretaria.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça.

OFFICIOS.

1.º Com as copias das duas portarias de 11 de Setembro e 12 de Outubro do anno preterito, expedidas ao presidente da relação dos Açores. Mandaram-se á Commissão de legislação.

2.º Com os documentos, d'onde constam os motivos da exoneração de Francisco Joaquim Teixeira de Macedo, do logar de corregedor interino da comarca de Bragança.

Resolveu-se que se mandassem collocar na secretaria, e que depois de examinados se devolvessem ao Governo.

Continuou dando mais conta de tres representações:

1.ª Da camara municipal de Valladares sobre objectos de divisão de territorio. Foi á Commissão d'estatistica.

2.ª Assinada por muitos cidadãos da cidade do Porto sobre as funestas consequencias do Decreto de 13 de Agosto de 1832. Passou á Commissão dos foraes.

3.ª Dos alumnos da escola de cirurgia de Lisboa, sobre a reforma dos estudos medico-cirurgicos, segundo o plano apresentado pelo Sr. Ministro do Reino Mandou-se á Commissão de instrucção publica.

O Sr. Presidente: - Vão ter segunda leitura os requerimentos que se acham sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu por segunda vez as indicações que se mencionam.

Do Sr. Teixeira de Moraes para se recommendar ao Governo a immediata venda de differentes predios pertencentes á nação no districto de Villa Real (Diario pag. 348 col. 1.ª lin. 26).

O Sr. Cardoso Castello Branco: - A lei marca o destino, e a applicação, que deve ter o producto dos bens nacionaes; por isso elle não pode ser extraviado para outra cousa, senão pelos meios legaes, e por isso rejeito o requerimento.

O Sr. Silva Sanches: - Quanto á recommendação, para que venda os bens nacionaes, entendo que não ha logar a fazer-se, porque achando-se decretada a venda de taes bens na lei de 15 d'Abril do anno passado, lá está a cargo do Governo executada; mas deverá dizer-se ao Governo que os venda immediatamente? Eis-ahi o que me parece que nós, nem podemos dizer-lhe, nem recommendar-lhe, por quanto só ao Governo pertence conhecer quando essa venda é mais vantajosa, quando convem mais que se faça; e até mesmo se ha compradores. Por tanto por este lado não tem logar o requerimento, vejamos porém se o pode ter pelo outro, isto é, quanto á applicação do producta para o concerto de uma ponte. Semelhante materia não pode passar sem o concurso das duas Camaras, e a sancção Real, porque distrair fundos publicos, já destinados para certo fim, para serem applicados a outro differente, é objecto de uma lei. E' por estas razões que rejeito inteiramente o requerimento. (Apoiado, apoiado).

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