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uma tei existente: em consequência parece-me que o que temos a fazer e' continuar nos termos das propostas de lei; se isso se reputa segunda leitura, deve agora perguntar-se á Camará, por votação nominal, se approva ou não: se a proposta é appro-vada vai á Commissão para dar o seu Parecer sobre ella.

O Sr. Presidente: -— Na forma do Regimento consulta-se a Camará para se mandar á Commissão , e depois e que tem logar esse processo.

O Sr. Silva Sanches: — Perdoe-me V.Exc.* não posso agora dizer com exactidão se o Regimento approvado pelo Congresso Constituinte se aparta xirisso do anterior; mas o certo e que no Regimento anterior os Projectos de lei não passavam a uma Commissão sem se observarem as solernnidades que disse.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Para uma explicação. As propostas tendem a alterar uma ]ei; por consequência e' necessário que o Sr. Deputado as reduza á forma de Projectos de lei.

O Sr. Passos (Manoel): — O Sr. Deputado col-locou a questão nos devidos termos: a proposta é um Projecto de lei; por consequência deve ter o andamento que disse o Sr. Silva Sanches: resta saber se este Projecto hade ter segunda leitura.'Pode remetter-se ao Sr. Deputado para lhe dar nota re« dacção, e então ter os tramites marcados no Regimento. Quanto á observação d'aquelle Sr. Deputado , direi que ainda que seja Membro da Commissão , pode apresentar qualquer Projecto.

O Sr. Ptesidente: — A pratica tem sido consultar a Camará se regeita a Proposta; se é regeitada

não vai á Commissão, se e' àppfovada, vai á Com* missão. (Apoiado.)

O Sr. Ottolini: —- Era para dizer o que disse o Sr. Secretario: não sê pode admittir essa proposta, porque não está na conformidade do Regimento, no artigo 58. Parece-me que a Camará deve remet-ter essa Proposta ao seu auctor para a propor segundo o Regimento.

O Sr. Passos (Manoel) :~Q nobre Deputado, auctor da Proposta, e' a primeira vez que vem ao Parlamento, pode não estar muito certo nas regras Parlamentares: aqui estou eu que sou Deputado ha muito tempo, e não sei nada do Regimento: isto não me faz honra nenhuma, mas confesso-o. Acòr-tezia pede,- visto que a Camará entende que este objecto precisa de alguma meditação , que o papei se remetia ao Sr. Deputado para lhe dar a forma conveniente. /

O Sr. Macedo JPereira: — Quando eu fiz essa Proposta foi na ide'a de quê era um artigo legislativo, e como tal entendi que era uma Proposta de lei; se houve falta de táctica Parlamentar não admira; porque sou novo no Parlamento, mas parece-me que o artigo tem a forma legislativa; entretanto se e' necessário que eu redija d'outro modo estou prompto, mas entendo que não é preciso.

A Camará resolveu que estas Propostas fossem mandadas á Commissão ^eclesiástica^ para as tomar na consideração devida,

O Sr. Presidente: — A Gamara vai dividir-se em Commissões. — A Ordem do dia para a Sessão seguinte e a Resposta ao Discurso do Throno — Está levantada a Sessão. — Eram duas horas da tarde*

N.° 27.

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1839.

Presidência do Sr, J. C. de Campos.

.bertvra — Pouco depois do meio dia. Chamada—Presentes, 88 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Mimoso Guerra, Barão do Monte Pedral, Bispo Conde, José Maria Esteves, Colaiieiro, e Abranches. Acta — A pprovada. Expediente—Teve o seguinte destino. Offícios — Um do Sr. João Gregorio Mascarenhas Neto, Deputado Substituto pelo Algarve, em data de 24 de Janeiro passado, no qual proniette vir quanto antes tomar assento nesta Camará, na forma da resolução da mesma, em Sessão de 12 do referido raez. — A Camará ficou inteirada.

Representações—Uma de António Fernandes da Costa Pereira, e outros Proprietários da Cidade do Porto contra uma deliberação da Camará Municipal da mesma Cidade, em que se ordenara a abertura d* uma nova rua, que tem de atravessar terrenos dos ^supplicantes, a fym de ser sustada. — A' Commissão d'Administração Publica.

Outra dos Moradores d'Alhariz, e de S. João Baptista de Ervões, sobre divisão de território. — A* Commissão de Estatística.

Outra dos Povos de Villa Secca, e Benda Fe, também sobre divisão de território. —xá* mesma Com-missão.

O Sr. Agostinho Albano:-*- Não me persuadi quê hoje me tocasse a palavra, mas apesar de a não es-* perar, aproveito-a agora. Sr. Presidente, muito me conformo com a opinião que um illustre Deputado em sua nobre franqueza havia emittido ha poucos dias acerca das dictaduras, ás quaes eu também tenho pouca inclinação, porque ellas são sempre procedentes de accontecimentos calamitosos, em consequência dos quaes também seus actos são quasi sempre eivados do espirito que presidiu á sua instauração; comtudo, entre as muitas leis que tiveram a sua origem nas dictaduras precedentes, eu ainda encontro muitas na primeira, que realmente foram de grande vantagem nacional, e que difficilmente teriam effeito senão se aproveitasse a occasião; e também encontro algumas na segunda (dictadura) que me parecem estar na mesma rasão; entre aquellas reco-nheço um Decreto que realmente foi ousado, e de grande utilidade; foi este o da extincção do papel moeda, com data de 13 de Julho de 1834; o qual é uin pensamento que sobre modo honra a Administra» cão daqueiia época, bern como o Príncipe inunortal, que o assignou, Príncipe, cujo nome será sempre para nós de saudosa e indelével memória; e se na presença de inopinadas occorrencias, bem conhecidas de todos, aquel/e pensamento não pôde ser levado a seu completo effeito, nem por isso é menos reconhecido hoje que este deve ser cabalmente realizado?

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s assim o "reconhece o Relatório do Decreto de 10 de Dezembro de 1836.

O papp! moeda foi uma diabólica invenção, como-lhe chama 'uni compatriota iHustre ha pouco falle-eido, que o espirito d'iuútação veiu lançar no seio da Pátria ; porque com effeito creado peio Alvará de 13 de Julho de 1797; esta creacâo não foi senão uma imitação dos assignados de França, e do curso forçado dado ás notas do banco em Inglaterra erei Fevereiro daquelle anno! Bu não repetirei o que é sabido de todos, isto e, que o papei rnoeda é uma moeda fictícia, seni valor algum real, quando não tern hypotheca alguma em virtude da qual possa ser formalmente convertido no valor qus cada bilhete indica; que sendo emittido em grande abundância este se deprecia na proporção da quantidade da emissão, com grande transtorno dos contractos cooirnerciaes, e gravíssimo prejuiso da Fazenda Publica, quando ella ?e vê na precisão de comprar avultadas sommas de géneros, ou descontar grandes porções para por estas fazer pagamentos em moeda metálica,. O papel moeda creado, fora limitado em sua quantia, pois que essa era só de três milhões de cruzados, fazendo parle d'um errpreílimo de doae tmlliofts ditos, sendo-lhe assinado ojuro doseis porcento; comeste papel inceda pagoa o Governo valores rcaes, e por um modo forçado, çomproinotíenda grandemente a.fortuna dos credores do Estado, assim possuidores d' uma tnoeda que não tinha valor alguíR real, nem garantia sufficiente para seu pagameuto, sujeito' a uma necessária depreciação., aquãl em. breve se manifestou, pois que o Governo emitti.adofraudulentamente quantidade de papel ojuUas, vezes superior áquei-Ja qua havia declarado , claramente causou aquel-la depreciação. O mesmo Governo reconhece o mal que havia feito, porque no preambulo do Alvará de 31 de Maio de 1800, elle confessa que era, mister pôr termo ás emissões, e estabelecer-lhe urna proni» pia amortisação. Assignou-lhe então os rendimentos que a experiência mostrou, serem degrande imporlan» cia; mas não tardou em 2 de Abril de 1805 em fazer nova emissão de quinhentos contos em apólices pequenas sem vencimento de juro , para trocar por outros emittidos, cuja troca não realisou, e reduziu nas outras a cinco por cento, ojuro qua fora decretado de seis por cento, nova fraude, ainda augmentada por outra emissão em 31 cTOuíubro de 1807 na imr portancia d'uns cento sessenta e ires contos pouco mais ou menos, e qual devia ser o resultado de tão fraudulento procedimento da progressiva depreciação do mesmo papel moeda, secu embargo cTavultadas queimas que se fizeram , porque eram quasi nada em comparação da emissão que excede a uos dezesete mil e tantos contos, reduzida aonse mi! e tantos em consequc-Rcia daquellas queimas? O proju-isò dos possuidores tio papei moeda, era na proporção da sua depreciação, e este na rasão crescente da sua quantidade em giro.

Depois da revolução de 1820, as Cortes Constituintes d'então reconheceram o mal, e quizeram remediá-lo; um illustrado Ministro da Fazenda (José 'Ignacio da Gosta) mostrou claramente em pleno Con,-gresso as causas daqueila depreciação, consistindo não só na extraordinária enHssâ.o, mas ainda no desvio daappUcacão dos rendimentos assignados para a amortização; declarou qual o prejuízo enorme que o Thescuro soífria pçla. existência, do papel-raoeda?

e concluiu com a necessidade da sua prompta extinc» cão. Debalde os Governos anteriores haviam pago alguns annos de juros, suspensos de facto, debalde seereou o Banco de Lisboa, que fora particularmente creado cotn as vistas de ser clle o raeio daquella ex-tincçâo, encetou esta operação, porque não foi para isso compleíamente habilitado: debalde successivas queimas se fizeram para suspender a depreciação, ella chega até 40 por cento, e esteve oscilando por siiuito terapo entre 30 e 35- por cento. Dispenso-me da progredir na historia deste assumpto, porque elle e conhecido de todos; e chego ao momento em que o imcnortal Príncipe, que se poz á frente da restauração da Pátria, emprehendeu esta grande medida, e acabou com esta mortífera moeda, que mais pode çhamar-se veneno do que sangue do Commercio, como muito bem disse ha pouco um acreditado periódico do tempo.

Era entãr» imnaeoso o hrrisonte de nossas esperanças; as cmprezas surgiam como por encanto, a estabilidade política, que todos presumiam, era a causa deste prodígio; e por isso não admira que os possuidores do pnp<_:_-moeda decreto='decreto' ínuito='ínuito' perda='perda' governo='governo' medida.='medida.' grossas='grossas' fim='fim' pelo='pelo' constituinte='constituinte' projecto='projecto' annos='annos' osetu='osetu' lei='lei' segundo='segundo' emprego='emprego' lhes='lhes' habilitado='habilitado' pela='pela' profundar='profundar' metal='metal' banco='banco' desenvolvimento='desenvolvimento' lei.='lei.' _1837.='_1837.' ao='ao' as='as' esses='esses' estão='estão' viram='viram' sua='sua' conservassem='conservassem' dezembro='dezembro' julho='julho' seus='seus' execução='execução' produzir='produzir' fim.='fim.' arriscada='arriscada' fosse='fosse' desta='desta' se='se' por='por' contados='contados' ponto='ponto' recebe-raoi='recebe-raoi' providencias='providencias' ellas='ellas' troca='troca' etado='etado' sem='sem' declarou='declarou' capitães='capitães' litufbs='litufbs' mas='mas' antes='antes' _='_' ern='ern' ser='ser' a='a' seu='seu' ulterior='ulterior' e='e' cento='cento' valor='valor' certo='certo' março='março' ta='ta' n='n' o='o' p='p' estes='estes' graf5.de='graf5.de' dando='dando' cada='cada' dispenso-me='dispenso-me' consolidada='consolidada' serioscuidados='serioscuidados' todos='todos' lodo='lodo' oiais='oiais' condição='condição' da='da' éetn='éetn' incerta='incerta' agora='agora' prom-pt-as='prom-pt-as' de='de' evitarei='evitarei' trocando-o='trocando-o' docnez='docnez' illutrada='illutrada' corn='corn' converter='converter' do='do' conhecidas='conhecidas' bem='bem' produ-etivas='produ-etivas' mesmo='mesmo' deó='deó' papes-moeda='papes-moeda' líu='líu' precária='precária' também='também' tio='tio' existente='existente' metálica='metálica' extincção='extincção' são='são' fortuna='fortuna' lucro='lucro' aigum='aigum' soffrer='soffrer' quatro='quatro' representativo='representativo' em='em' contos='contos' interesse='interesse' vez='vez' dejuro='dejuro' vencimento='vencimento' fazenda='fazenda' peior='peior' diffe-rença='diffe-rença' _0='_0' deste='deste' excederá='excederá' apezar='apezar' credores='credores' tinham='tinham' congresso='congresso' já='já' acham='acham' _1.='_1.' raateria='raateria' algum='algum' que='que' no='no' foi='foi' fazer='fazer' uma='uma' muito='muito' situação='situação' inconveniente='inconveniente' elles='elles' total='total' nos='nos' damno.='damno.' causas='causas' para='para' lembrada='lembrada' divida='divida' outros='outros' cornuhssão='cornuhssão' proponho='proponho' não='não' antecedente='antecedente' jogo='jogo' _20='_20' publica='publica' competentes='competentes' _23='_23' primeiro='primeiro' os='os' vêem='vêem' termos='termos' recebendo='recebendo' aigísm='aigísm' é='é' assim='assim' calculo='calculo' poder='poder' grande='grande' consiste='consiste' regulamentos='regulamentos' estar='estar' estagnados='estagnados' moeda='moeda' _2400='_2400' entrando='entrando' _1834='_1834' _1836='_1836' contrario='contrario' auctorisando='auctorisando' atlcndive='atlcndive' _31='_31' ganhando='ganhando' porque='porque' sonimas='sonimas' risco='risco'>

O Sr..Sousa Guedes: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento. (Leu-o ^ e dâlle se, dará conta quando tiver segunda feitura.)

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dar, c-.nvidaní^s a que quanto antes apresente um parecer :.£..c r^netiiar os males, que àquelies Cidadãos expcí.rí'.

O Sr. Cândido de Faria: — Não tendo podido assistir UB S;-í,Òc3 antecedentes por motivo de woíes-

tia

por

uin<ía x='x' não='não' juramento='juramento' o='o' prestei='prestei'> qual estou pruUMjt,» a dar, logo que V. Ex.a o julgue conveniente.

O Sr. Presidente convidou o Sr. Deputado a ir á Mesa presía-lo, o que assim fez.

O Sr. »~lvila: — Peço licença para mandar para a Mesa uma representação da Camará Municipal da Cidade de Évora, em que pede que a administração dos Expostos passe para a Irmanhade da Santa Casa da Misericórdia da mesma Cidade, ,como existia já antes do Decreto de 19 de Septembro de 1836 : á Camará fundamenta o seu pedido em muitas, e importantes razões, e eu que tive a honra de administrar aquelle Circulo, reconheço a justiça das mesmas; e darei na discussão todas as informações, que forem necessárias. Pelo que peço seja remettida cora urgência á Confissão de Administração, e que esta me faça a honra de me ouvir, quando tractar deste-objecto.

O Sr.jfguilar: — (Leu um requerimento, de que se dará conta quando tiver segunda leitura).

O Sf. Leonel: —Mando para a Mesa o seguinte requerimento. ( Lcu-o t e delle se dará conta? guando tiver segunda leitura).

O Sr. Jllberío Carlos: — Sr. Presidente, mando para a Mesa ti rua representação da Camará Municipal deMonte Mor o Velho sobre direitos domVnicaes, na qual expõe que se experimentam por ali os mesmos embaraços, que por toda a parte; portanto se-lá bom que vá á Comniissão para que ella diga o que se deve fazer sobre este negócio.

ORDEM DO DIA.

Discussão da Rcspoéta ao Discurso do Throno. (Fide Sessão de 29 de Janeiro).

O Sr. Presidente: — A ordem do dia e a discussão do Projecto da resposta ao discurso do Throno.

O regimento não marca o modo du sua discussão ; mas eu entendo que se deve di&cutir da mesma sorte que qualquer outro Projecto de Lei, primeiramente na sua generalidade, e depois delia em cada um dos seus artigos. Desejo saber se a Camará convém nisto.

O Sr. 'Fons&ea Magalhães: — Eu não sei se seria mais conveniente que era Ioga r de se apresentar o Parecer daCommissão ádiscussuo na generalidade, fosse lido 5 e en liasse logo na diseusàuo especial de cada um dos seu= afliges. E' preciso advertir que o que eu digo não e' cie wajieira nenhuma querer evitar que se entre na discussão da generalidade, o que entendo e que este Projecto está muito bem devidido em paragraphos, e caca um delles, para assim dizer, contem urna espécie da totalidade; e então escusado será discutir-se t-ui ^eral, porque como nós havt-mos de discuti.- te dos eítes paragraphos, e sobre cada íim dei Sés }>nd;-atoá dizer o que quizermos, julgo desnecessária a discussão geral, po:que assim leremos uma a s<_.ussuo e='e' gerai='gerai' paragraphoa.='paragraphoa.' ao='ao' cv.ua='cv.ua' outra='outra' projecto='projecto' o='o' p='p' todo='todo' sobre='sobre' _3='_3' u='u' ia='ia' _3us='_3us'>

O Si .J. A. de Cantpas : —Não sei que possa haver motivo aiguta q^e nos aisct^risa a alterar a pratica constantemeníe .estabelecida a este respeito ; sempre que o projecto de resposta nas Camarás anteriores foi

discutido, foi sempre discutido primeiro na sua generalidade, edepois na especialidade ; por consequência em abono desta pratica estão todos,os precedentes , em abono desta pratica está a nossa praxe parlamentar , e em abono desta pratica está mesmo também a pratica dos parlamentos estrangeiros, em que se discutem sempre peças desta ordem primeiro na sua generalidade, edepois na sua especialidade; e em abono desta praxe estão todos os motivos, e está a necessidade absoluta de enirar n'esta discussão com particularidade.

Sr. Presidente, a discussão da resposta ao discurso do Throno não e' simplesmente o que está no Parecer da Commissão----- E' a questão ministerial, e'

o juizo que a Camará tem de fazer com referencia á política dos Srs. Ministros, e os Srs, Deputados que não assignaratn o Parecer, ou Projecto da Corumis-sâo, têern^ necessidade defallar em muitos outros pontos que> n-ao estão iu> Projecto, e então debaixo deste ponto de vista não poderiam ler logãr as questões nos outros pontos, que n'elle não vem ; por consequência a pratica parlamentar exige que se approve esta maneira de discutir, de sorte que os Deputados que se nâo. assignaiam, ,o q«e não forem Membros da Comniissão, tenham a liberdade de discutir a questão como cila exige. Sr. Presidente, a resposta ao discurso do Throno e dada pela Camará dos Deputados, e e' nada mais do que a expressão da razão publica s e dos sentimentos nacionaes com referencia á marcha governativa^ e'a discussão mais livre que se apresenta ao poder legislativo, quere-la marcar é q^uere-la mudai inteiramente, e os Srs. Deputados que têem entrado nessa questão teriam de seguir passo a passo esses tópicos, que se acham estabelecidos nesse Projecto, e ficariam privados de tocar grande numero de questões. Por consequência, Sr. Presidente, não vejo, no meu entender, difficuldade nenhuma em se apresentar á discussão na generalidade, e o que se apresenta para se restringir esta discussão são algumas horas deecononiia do tempo, que quanto a mim não e'attendivel , considerada com uma questão desta natureza, e que debaixo deste ponto de vista é o direito que a Nação'tem de approvar os actos praticados pelo Governo, e outros grandes acontecimentos; e portanto e necessário que esta questão, que e'de todas amais livre que se podeofferecer ao systema representativo, seja discutida livremente, e que se siga a pratica de todos os Parlamentos Estrangeiros. Por agora nada mais direi, e quando tiver ouvido alguns dos Srs.-Deputados, quefailem ern abono daalteração da pratica estabelecida, reservo-me para então,

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Mnão podesse abranger tudo debaixo de liai ponto de vista para as'tractar de uma só vez, e por isso a Commissão se reserva para desenvolver mais o seu pensamento na discussão da especialidade. Entretanto para satisfazer a todas as exigências, pode muito •bem abrir-se a discussão em geral, mas breve, -depois entrar-se na discussão especial sobre cada \na de seus artigos.

O Sr, Moni% :-~ Sr. Presidente, eu reconhecendo a justiça do pedido do Sr. José' Alexandre de Campos, com tudo vejq por outro lado que com as discussões na generalidade nada se ganha, por que se repetem depois as mesmas ide'as na especialidade, •e então, sem querer que d'aqui se tire urn precedente para outros objectos, conformo-me com a opinião do Sr. Fonseca Magalhães.

O Sr. Conde da Taipa: — Sr. Presidente, tanto «e me dá que o-projecto se discuta na sua generalidade, e depois por cada um dos artigos em separado , como que se discuta só por artigos; entretanto eu vejo que esta questão versa só sobre economia de tempo, para ver se se consegue haver só uma discussão em logai de duas, e estou vendo que vamos tendo três; e uma sobre a ordem da discussão, e depois a contingência de haver as duas; peço a V. Ex.a que proponha á decisão da Gamara se esta matéria está discutida, porque assim estamos só- na alternativa de ter duas discussões, e deste modo poderemos ter três, e tudo isto por economia de tempo.

Julgada discutida a questão de ordem , resolveu o, Camará que se não dispensasse a discussão em geral:

O Sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade o Projecto de Reposta ao Discurso do Throno. O Sr. M ou ratem a palavra, 's O Sr. Moura:—'Sr. Presidente, eu tenho muito pouca experiência dos usos parlamentares, e n'esse caso peço a V. Ex.a licença e á Camará, para pedir um esclarecimento a respeito do methodo que Leide seguir na discussão. Venceu-se ha pouco que se discutisse a Resposta ao Discurso do Throno na sua generalidade, peço a V. Ex.* que me esclareça se eu posso entrar na doutrina de todos os .parágrafos.

O Sr. Presidente:—Na discussão em geral, considera-se o projecto em todas as suas partes.

O Sr. Moura:—Por consequência posso entrar na discussão de todas as partes de que se compõe a resposta.

Sr. Presidente, V. Ex.a e a Camará hão-de facilmente avaliar, qual e' a hesitação, e mesmo receio que eu sinto em fallar, pela primeira vez em público; principalmente diante d'uma Ass'emble'a composta .de Varões tão conaplcuos, e n'uma matéria tão difficil e tão grave. A resposta ao Discurso do Throno deve conter necessariamente a expressão das vontades, dos desejos, esperanças, e necessidade da Nação, feita por órgão de seus representantes, e ao mesmo tempo tudo aquillo que estes representantes julgão útil, e conveniente, para a prosperidade e bem estar d*essa Nação; por consequência é urn documento muito grave, que deve ser concebido e meditado com muita seriedade, e discutido igualmente com muita moderação e tranquilidade d'animo: e' debaixo d'estes principies, e concebendo por esta maneira este documento que eu passo a offerecer -á consideração da Camará algu-

mas reflexões, as quaes espero que sejam ouvidas com benevolência eattenção; nem outra cousa é d'esperar do caracter distincto e polidez de todos os nobres indivíduos que compõem esta Assemble'a.

Sua Magestade no seu -Discurso , diz que e' com muita satisfação que pela primeira vez vê reunidas as Cortes ern virtude da Constituição de 1838 ; e a Comruissão interprete dos sentimentos desta Cama-ía, diz, que também aprecia a satisfação que lhe manifesta Sua Magestade de ver reunida, pela primeira vez, a Representação Nacional, na conformidade da Constituição política de 1838 ; eu, e todos nós, apreciamos igualmente esta satisfação; fal-lo por mim, mas parece-me que posso fallar também, como interprete das opiniões, e dos sentimentos de todos os meus nobres amigos; nós d'este lado da Camará sentimos com muito jubilo, o ver-nos aqui reunidos em consequência da Constituição de 38; todas as minhas idéas, todas as minhas opiniões e desejos, a respeito d'esta Constituição se podem resumir nesta frase—Esto perennis. — Eu, Sr. Presidente, fallo comjoda a franqueza e sinceridade, não tenho outros desejos a respeito d'esta Constituição, estou decidido, e determinado a não jurar outra,

No Discurso do Throno annuncia-se-nos official-mente o nascimento do Infante D. Luiz, penhor da successão do Throno; a Commissão interprete dos sentimentos da Nação e d'esta Camará, offere-ce em reposta a este parágrafo do Discurso do Throno, o seguinte parágrafo que passo a ler (leu-o) Eu concordo inteiramente com a douttina d'este parágrafo, mas não posso concordar com a forma porque esta doutrina é escripta, eu desejaria que as pala-vras....

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Deputado me dá licença far-lhe-hei uma reflexão : não se tracta de examinar por agora miudamente cada um dos artigos; trata-se de considerar o todo debaixo d'um ponto de vista; então se o Sr. Deputado tem alguma reflexão a fazer sobre os artigos deve reserva-la para a discussão em especial dos artigos, porque este projecto tem duas discussões, uma geral, no sentido que acabei de dizer, e outra especiak

O Sr. Moura: — Então em geral terei muito pouco a dizer, e então reservarei a palavra para quando se chegar á discussão em especial.

O Sr. Fonseca Magalhães: -— A palavra sobre a ordem, peço eu para tambern me esclarecer: parece-me que V. Ex.a advertiu ao nobre Deputado que acaba de fallar, que estava unicamente em discussão a generalidade do Projecto, e não se devia entrar em cada um dos seus Artigos; eu digo que e o contrario; desde que se venceu que o Projecto fosse discutido na generalidade, é livre a cada um de nós tocar em todos os tópicos de que elle se compõe; eis aqui tem V. Ex.* a rasao porque eu tinha pedido que se discutisse por Artigos; não para restringir a liberdade a nenhum Sr. Deputado, mas unicamente para estabelecer melhor ordem na discussão , discutindo-o na sua particularidade; mas venceu-se na Camará que não deixasse de ser discutido na sua generalidade; a generalidade compõe-se de todas as .particularidades deste papel; por Consequência quem o qui/er avaliar na sua generalidade, ha de corre-lo em todas as suas particularidades; então digo eu 9 se i s t» assim e', coiiio ene parece que e, porque aliás.

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esta é que era a verdadeira restricçâo que temeu um Sr. Deputado, porque se caçla um de nós fallar positiva, e determinadamente, só naqueiles tópicos que o Projecto conte'm , digo eu que neste caso vem a ser restringida a liberdade do Deputado, porque se lhe diz—não falle em cada ura dos parágrafos, fal-le na generalidade—e pergunto, onde está a generalidade 1 E' fora d'aqui ? fora cTaqui não está isto em discussão; isto compõe-se de vinte generalidades, logo eu, Deputado, e todos os Srs. Deputados hão de tocar em todas ellas; isto e' que eu entendo que é generalidade, e peço a V. Ex.a que a não restrinja; V. Ex.a não o faz voluntariamente, porque eu faço a devida justiça á sua imparcialidade, para nunca restringir a liberdade a nenhum Sr. Deputado de fallar, mas o que peço e' que nos permitia tocar naqueiles tópicos, que entendermos, e fallar sobre elies até amanhã», ou depois d'ámanhâ, se a Sessão durar.

O Sr. Presidente: — Eu fiz ha pouco aquella reflexão ao Sr. Deputado, porque elle disse quando principiou a fallar, que não estava muito certo nos usos parlamentares, e vendo eu que elle entrava n'um exame demasiadamente minucioso por todos os Artigos do Projecto, pareceu-me que seria conveniente fazer-lhe aqueSla reflexão; mas longe de nsim coarctar a liberdade de fallar a nenhum Sr. Deputado, não só porque reconheço que não tenho direito para isso, 'inas aprecio*a muito para me lembrar de lhe fazer re*tricções.

O Sr. ,7". d. de Campos: — Não posso deixar de lamentar que sendo esta pratica da discussão da rés* posta ao Discurso do Throno em geral, já antiga entre nós, e constantemente seguida, ainda hoje estejamos na necessidade de perguntar uns aos outros o que é a discussão em geral da resposta ao Discurso do Throno: é o mesmo que tem sido em todas as legislaturas anteriores, e' o mesmo que e constantemente nos Paizes estrangeiros, e que todos nós sabemos: então creio que não ha necessidade d'entrar em discussão acerca do que e' discussão na generalidade, e discussão na especialidade; e' o que tem sido entre nós, e o que e em toda a parte; eis-aqui está o que é a discussão á resposta ao Discurso do Throno em geral. Agora diz-se que a discussão em geral pôde versar sobre cada «m dos parágrafos em especial: Sr. Presidente, uma cousa é discutir o todo da resposta em geral, outra cousa e' lançar-nos ne campo d'additamentos, d'emendas, e de reflexões sobre a redacção; isso não admitte a discussão em geral, tudo o mais é admittido.

O Sr. Seabra:—Sr. Presidente, eu votei porque se não dispensasse a discussão em geral, e como me pareceu ver, que se pertendia convencer-nos que tínhamos votado mal, eu peço a palavra para explicar o meu voto, e estabelecer a questão como eu a entendo. Sr. Presidente, uma discussão geral sobre qualquer Projecto de Lei, sobre um Projecto d'adres-se, pois que assim se chama á resposta ao Discurso do Throno, tem um pensamento geral, e quando se discute em geral, tracta-se d'approvar, ou rejeitar esse pensamento geral; o que importa uma resposta ao Discurso do Throno ? A expressão da política da Camará, sobre a política do Ministério: não e', Sr. Presidente, um simples cumprimento que nós fazemos ao Chefe do Estado, respondendo-lhe á sua falia, em naais alguma cousa a resposta importa; é a

expressão da opinião da Camará, sobre & poli ti es ministerial; e' este o pensamento que devemos discu* tir em geral; e' esta a forma de discussão em geral pela qual votei; a este campo é que eu peço aos Srs. Deputados que chamem as suas reflexões, sem entrarmos em miudezas, que são estranhas á discussão na generalidade: ha de ser, ou não approvada a política do Ministério? Eisaqui está a grande questão; todas as matérias classificadas nos Artigos não são .senão motivos ou rasões, para nos levar a appro-var ou reprovar esta grande proposição; por este modo , é que eu votei que não era possivel dispensar a discussão em geral; peço portanto a V. Ex.a que chame a discussão ao seu verdadeiro ponto, que é este. /

O Sr. Moura:. — Eu realmente lastimo muito que por uma falta d'experiencia minha nos uzos parlamentares desse causa a esta discussão ; mas eu respondendo á observação que acaba de fazer o Sr. Seabra, direi, que esse pensamento geral, que el!e disse deve ter-se sempre em vista na discussão desta matéria , não se pôde entrar n'elle bem , sem se entrar nas especialidades: a política do Ministério ouseap-prova, ou se desapprova; se se approva, e' preciso justificar essa approvação; e como se justifica essa approvação senão descendo a especialidades? então a discussão em geral teria uma simplicidade tal que não seria discussão: approve-se ou desapprove-se a política do Ministério; mas eu que a approvo devo justificar com razões, e razões solidas, os motivos porque a approvo, e então para apresentar essas razões é-me preciso descer ás especialidades que compõem a resposta ao discurso do Throno ; por consequência eu acho que discutir a resposta na generalidade e' discuti-la nas especialidades, porque em fim, torno a repetir, não vejo que haja uma proposição geral no corpo da resposta que reuna todas as proposições especiaes.

O Sr. Presidente: — Todos os Srs. Deputados sabem muito bem o que é discussão em geral, e discussão em especial; estamos realmente gastando um tempo, que se devia gastar na discussão da matéria.

O Sr. Leonel:—A tudo que se tem dito sobre discussão em geral, e discussão em especial, acrescentarei uma observação muito simples: todas as observações que poderem conduzir a esta proposição — o projecto não presta —todas estas observações devem entrar na discussão em geral; todas aquellas que conduzirem á outra proposição —o projecto com esta ou aquella emenda ou additamento pôde approveitar-se — devem também entrar na discussão em geral. Ora agora permitta-me o Sr. Deputado que levantou esta '" questão sobre a ordem , que lhe observe, que as suas observações límitâo-se quando muito a concluir pela eliminação de três palavras d'um parágrafo: observações que se limitão a concluir pela eliminação de três palavras d'um parágrafo não suspendem de modo nenhum a discussão na generalidade.

O Sr. José Estevão: —Sr. Presidente, quando se tracta d'uma discussão em geral, não se pôde discutir em especial; e porque? Porque não é possivel; e impossível que Asserhblea nenhuma possa ter pol-mão e cabeça que possa soffrer duas discussões ao mesmo tempo, e sobre o mesmo objecto; logo devemos entrar unicamente na discussão em geral; podemos tirar de todos os parágrafos as razões principaes que nos conduzio a approvar, ou a desapprovar a poli-

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tica do Ministério; isto e urna cousa sabida que ninguém a conusta; depois de decidido que a discussão di resposta ao discurso do Throno deve ser na gene-xaliftade, ria ha Jogar a esta discussão; e se algum S?. Deputado quizt?r discutir na generalidade, e juntamente na especialidade, estou persuadido que fica elle só a discutir, porque os outros sahem da Camará.

O Sr. J. A. de Magalhães: —Eu creio que tinha pedido a palavra antes dos dois últimos Srs. quefaí-larâo ultimamente; fui porellas quasi prevenido, entretanto farei uma pequena observação; e nesta parte sintOjUro po:ico.j affastar-me da opinião d'urn meu nobre è muito caro srnigo: o Sr. Deputado disse, que a discussão em geral, era a discussão sobre aap-provação ou rejeição da poSiiica do Ministério, que ha de ser o resultado da discussão geral e da discussão especial; mas a discussão geral, ao meu humilde modo de pensar, não é assim; a discussão era gerai, e' saber seeste pipel que aqui está, e' um texto sufficiente, ou não, para nós podermos avaliar os pontos dapoliíira, e saber se o Ministério em todos esses pontos tem sido ou não regular; por consequência, Sr. Presidente, restringindo-se só a isto, e a isto unicamente se deve restringir, a discussão em geral; e muitíssimo simples; e as observações versão só em saber; coosprehende aqui iodos os tópicos de política que deve comprehender a resposta ao discurso do Thrrono? S« os co'«iprebende está no caso de Jios servir de texto para a discussão, -se os não com-prebende, e necessário um novo trabalho; por tanto da discussão em geral não pôde resultar senão o admittir-sa, ou não aikniítir-se, este papel para nos servir de texto á discussão da resposta ao discurso do Throno ;\ e seria absurdo se no fim da discussão em gerai se pozssse á votação se a Câmara approvava ou reprovava a política do Ministério; eu não poderia decidir-me a esse respeito sem descer á especialidade de todos os actos do Ministério; isto é contrario a todas as idéas de tolerância 9 e a Iodas as ide'as de discussões parlamentares.

O Sr. Presidente;—O Sr. Deputado disse que tinha pedido a palavra primeiro que dois Sr. Deputados que faltaram ; a satisfação que lhe posso dar 2 que, seguramente, houve descuido da minha parte.

O Sr. J. A. de Magalhães: — isso é muito possível; eu não o disse em sr de recriminação, e só V. Ex.a assim o reputa, eu peco-lhe mil perdões.

O Sr, Presidente:—Eu peço aos Srs. Deputados que se persuadam da minha boa fé. (apoiados geraes) muitas vezes levantarn-se 4.e 5 Srs, Deputados a pedirem a palavra, e não é possível inscrevê-los por sua ordem. (Apoiados.)

O Sr. Costa Cabral: — Sr. Presidente, a discordância de opiniões, que tem apparecido sobre o que e discussão geral, provem-desta discussão em geral neste caso; porque quando se tracta de fazer uma lei convém a discussão na generalidade para se saber, se se deve legislar sobre a matéria contida no Projecto,

O Sr. Presidente : ~— A discussão era geral enten-

do que é para avaliar o mérito áesle Projecto, para saber se elle deve servir de texto á discussão.

O Sr. M. A. de Fasconcellos : —Pedi sobre aor-dem, porque quando pedi a palavra tinha ouvido expressões que indicavam rectíio de que no firn desta discussão se pozesse á votação uma cousa differente daquillo que tinha estado em discussão: temeu-se que depois dá discussão se pozesse á votação se esta Ca-snara approvava, ou não a poli liça da actual administração. Ora não sei coroo possa haver este receio, porque não é isso que agora se discute, e como se ha de temer que esta proposição se submetia á ap-provação da Camará? O que se discute agora é o merecimento deste papel, qus aCommissão apresenta como Projecto de resposta ao discurso do Throno: discute-se sobre este papel, e depois pergunta-se á Camará se quer seguir na discussão este texto: de maneira que o que ha de ser approvado ou reprovado, ha de ser este papel, e não a poiitica da actuai administração. A política da actual administração ha de ter bastantes occasiões em que se tracte na especialidade deste Projecto ; rnas agora não sei para que haja necessidade de emiitir um receio sobre o que se ha devotar. Ora eis-aqui o que é discutir um papel na sua generalidade, porque eu supponho qus todos os meus collegas sabem o que é discutir uni papel na sua generalidade, e se houvesse algum qua o não soubesse, não o aprenderia hoje aqui; eu tal-vea seja uai que tenha essa desgraça ; se entender que não sei Q que é discutir este Projecto na sua generalidade caio-oi?, não peço mais a palavra em simi-ihante discussão, porque não venho aqui aprender essa doutrina.

O Sr. Presidente: — Se a Camará convém, passamos á ordem do dia ; cada um discutirá como entender. —

O Sr. Seabra : — O meu nobre amigo, o Sr. J. A. de Magalhães coro a sagacidade que lhe é própria estabeleceu o verdadeiro estado da questão. Este papel não é nada ; as idéas nelle contidas redu-sem-se á approvação, ou reprovação da política cio Ministério. Mas, Sr. Presidente, uma cousa é guiar a discussão, outra cousa é determinar a votação, e os effeiíos que eila pôde ter. Discutindo este papel não é possiveí dsixar de discutir a política do Ministério; que fazemos nós depois desta discussão? approvar ou regeitar este Projecto, salvas as emendas, que podem ser consequências da nossas opiniões políticas. Eis-aqui como eu entendo a maneira de entrarmos nesta discussão em geral.

O Sr. Presidente:—Esta questão da ordem deve acabar (apoiados) , poríanto eu vou dar a palavra áquelles Srs., que a têesu para faliarem sobre a generalidade do Projecto (apoiados). O Sr. José Alexandre da Campos tem a palavra.

O Sr. J. 'A. de Campos: — Felizmente, Sr. Presidente, temos chegado á época mais importante} que offerece o systeaia do governo representativo., áqueíla em que um dos Poderes Políticos do Estado ? encarregado da guarda da Constituição, e das Leis^ da honra, e dignidade nacional, da segurança interna, e .externa, da fazenda publica, em fim de tudo, que uma sociedade tem de mais sagrado, -vem dar conta aos Representantes da Nação da sua gerência governativa , da consideração em qua teve tão sagrados objectos

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íeza inexpugnável desgovernos liberaes, pode muitas vezes apresentar a opinião de um escriptor isolada: o direito de petição, outra garantia também muito valiosa dos governos representativos} pode muitas vezes exprimir somente os interesses individuaes. A resposta pore'm da Gamara dos Deputados ao Discurso do Tlirono deve considerar-se, por via de ré? ftra, como a expressão do voto nacional, e a voz da Nação, que solemnemente vai exprimir aos pe's do Thro.no o seu juiao sobre a poíiíica do Governo. Assim eu entendo que nós no fim da discussão especial teremos de depositar nessas urnas a expressão da vontade nacional, antes que a das nossas convicções. São estas considerações, que dão a esta dis-

Sr. Presidente, SS. Ex.as estão presentes á discas-são, e hão de dar algumas explicações verbaes acerca dos seus aclos, á proporção da discussão; rnas na discussão suas explicações verbaes não podem corji-parar-se com os Relatórios, nem corn referencia a SS. Ex.as, nem com referencia ás informações que se podem tirar dos Relatórios: uma cousa e'explicar vocalmente as razões de qualquer acto governativo, e outra cousa e apresentar os Relatórios acompanhados de todas as circuiiistancias, que lhes serviram de base; não podemos avaliar qualquer acto governativo á vista de urna exposição verbal, corno o avaliaria-mos pelo estudo, meditação, e exarae dos Relatórios. Por consequência, ou consideremos os Relatórios como meio de defsza , ou como um meio de que nos poderemos servir para fazer objecçôes á política ministerial, é sempre muito lamentável não se terem apresentado estes Relatórios. Eu acho esta omissão íanto mais ponderosa quanto os Ministros contavam que as Cortes estariam reunidas pelo meio de Dezembro, tanto que decretaram algumas medidas, que faziam tenção desubrnetter á nossa approvaçào. Ora se as Côrteâ se tivessem reunido pelo meado de Dezembro, seguir-se-ia que teria decorrido mez e oeio sem que SS.Ex.as tivessem apresentado ás Cortes os documentos da sua gerência, e então acho-rne em direito de concluir que ou SS. Ex.as consideravam os seus Relatórios cotno indiferentes á sua defeza, e á informação que deviam dar á Gamara-, ou pensaram que a demora na apresentação podia servir,de espaçar ojuizodesía Camará sobre os seus actos, ou então consideraram que a resposta ao Discurso doThrono era uma espécie de cumprimento político, que se reduzia á troca dê bilhetes, ou papeis indiffe-rentes. Qualquer destas causas podiam ter tido SS.

Ex.as, rnas eu fallo da difíiculdade em que me acho / de julgar o Ministério sem ter todas as in formações j que me podiam habilitar para isso: entretanto a discussão abriu-se, a votação ha de segui-la, e não está da nossa parte mendigar esses documentos, e então eu hei de votar pelos dados que tiver,

Sr. Presidente, dous grandes acontecimentos são justamente comajeoiorados na resposta, e no discurso doThrono; uma Constituição nova, a de 1838, e o nascimento de um novo successor á Coroa, acontecimentos da mais alta importância; não sei o motivo, porque não fossara também comajemorados um terceiro, a amnistia por occasiâo do juramento da Constituição, tanto mais quanto fazia muita honra á actual Administração. Ha poréra um quarto acontecimento, que eu desejava fosse referido, mas que infelizmente o Ministério não podia raferir, porque não existiu; acontecimento * porque eu suspirava, pelo qual suspiram todos os cidadãos; era, Sr. Presidente, uma nova era poíitica, fundada no dia 4 de Abril, depois da promulgação da Constituição, uma era política, que servisse, coma de ponto de reunião a toda a Nação. Eis-aqui, Sr. Presidente, uma base dada deante-mâo, que devia prisidir á política ministerial depois de 4 de Ábrii; mas para que este grande acontecimento tivesse sido enunciado era preciso que a administração, que tivesse presidido aos destinos do Paiz, desde 4 de Abril, olhasse só para diante, e deixasse para traz nossas disputas passadas; mas o Mimslerio parece que teve fortes razões para seoecupar constantemente do passado, e deixar o futuro.

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'possível, e estabelecer sobre esta grande base uma nova era política, que unisse todos os cidadãos em torno daquella nova bandeira, contra a qual não havia recentimentos, e a respeito da qual não havia preocupações. Eis-aqui a base dada de ante-mão a todas as Administrações, qu&-governassera o Paiz desde 4 de Abril: era necessária uma era nova, e deixar para traz o passado. Eis-aqui uma obrigação dictada pelo espirito da Constituição. Porem , Sr. Presidente, a política ^ seguir depois de 4 de Abril não era a política de escolha, não estava na mão de Ministério nenhum dizer: eu hei de seguir tal, ou tal sys-tema político: o systema político a seguir depois de 4 de Abril está marcado no espirito da Constituição indelevelmente, nos debates parlamentares, e em todos os acontecimentos, que precederam a formação daquelle código, A Constituição de 1838 significava um grande pensamento, e em política uma cousa maior do que tudo o que temos tido. Era. mister que a marcha governativa fosse nova, e significasse o mesmo. A Constituição de 38 significa , por exemplo , uma lei eleitoral, que represente a população inteira, sem .privilégios; represente o principio ele-etivo em toda a sua extensão, todas as leis orgânicas na maior escala possível: era mister que a marcha governativa depois de 4 de Abril significasse tudo isto, sob pena de ser inconstitucional, e contrastar a força daquelle código, e dos acontecimentos-

Sr. Presidente, progressos no código político, retrocessos na marcha administrativa são cousas impossíveis: toda a Administração que se lançar n'esse campo ha de ser esmagada pela força da Constituição e das cousas; ha de arrastar urna existência languida e sem força, incapaz de aproveitar ao Paiz. Eis-aqui uma grande verdade, que devem aprender todos os homens d'Estado, se não quize-icm ser victirnas das circumstancias. Eis-aqui pois qual era a política Nacional, filha do espirito da Constituição, filha da força irresestivel das cousas, e que devia aproveitar ao Paiz depois de 4 d'Abril; mas em vez d'isso quiz a Administração depois de 4 d'Abril, apoiar-se não na opinião publica, mas na força física, quiz comprimir o espirito publico; n*uma palavra seguiu uma política de retrocesso e inconstitucional. (Apoiado)

Sr. Presidente, vamos agora a ver se a Administração a quem foi confiada a execução do Código de J838 procurou fundar essa eía política e encetar «rna nova carreira governativa. Eu tenho a convicção de que seguiu uma política inteiramente op-posta.

^1 Um dos principies estabelecidos na Constituição

Um dos princípios consignados na Constituição de 38 no artigo 121 é a. existência d'essa Milícia Cívica : talvez me não fosse difficil tomar por argumento , que não pode conceber-se um Governo representativo sem a existência d'uma Guarda Nacional (apoiado). Mas eu não hei de servir-me n'es«

ta questão dos meus argumentos; podiam ter menos força. O nosso Governo representativo não é um Governo representativo ern abstracto, é a Constituição de 1838 onde está consignada a existência da Guarda. A existência da Guarda Nacional e pois uma instituição constitucional; por tanto merece a maior attenção , e dev.ia obter do Governo toda a proteção, todo o incremento, todo o desenvolvimento possível. Sendo pois incontestável que a Guarda Nacional é uma instituição constitucional , quanto ás suas immensas vantagens, á sua eminente utilidade, não a provarei também por argumentos meus próprios, mas procurarei empregar argumentos, que não possam ser suspeitos; e então peço licença para fazer meus os argumentos em favor d'esta instituição, que estão consignados na lei da sua creação de 29 de Março de 1834, está referendada pelo Sr. Aguiar, e mais senhores então Ministros. (Leu) Parece que esté^ relatório foi es-cripto para hoje. E' a esta instituição designada expressamente na Constituição que a Administração actual 5 desde o primeiro dia da sua existência, declarou guerra de morte; é esta instituição contra que se tem descarregado successivos e não interrompidos golpes; era n'esta instituição que ella viu o seu constante inimigo, um fantasma cuja presença a aterrava sempre. Não entrarei nas razoes com que o Governo praticou esses factos contra a Guarda Nacional ; ponho de -parte esta questão, mas fallarei só da.sua illegalidade.

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estavâo indevidamente alistados nella; aqui está o fira do Governo, esses erão seus motivos ptoprios; pode-se affoutamente dizer, que o fim que o Governo leve em vista nesse decreto, foi diminuir a força da Guarda; ora sendo este o motivo vamos a ver que motivos o Governo dá (leu); por consequência vê-se que ern logar de dar o verdadeiro motivo, dá o con* trario, pois querendo, comodisse, diminuir a força, parece querer augmentá-la; ora, Sr. Presidente, não teria sido mais franco apresentar no decreto os verdadeiros motivos, porque assim procedia (porque seelles erâo justos que receio tinha para o dizer!) aGuarda Nacional julgou-se perigosa, o seu numero éilJegal; o Governo quer diminui-lo porque assim o julga necessário para a tranquilidade: mas apresentar neste decreto os motivos opposlos daquelles que o Govef-no tinha em vista, e' dar a entender que o Governo queria, e desejava, augmento quando elle queria diminuição, não é este proceder franco: como na resposta se empregou a fraze lealdade, não poderei deixar de dizer que não acho nisto lealdade da parte do Governo. Diz mais (segundo motivo do decreto) que na Guarda não se achavâo alistados Cidadãos que conforme a lei de sua criação lá pertencião. O alistamento tinha sido illegal, Sr. Presidente, estou por isso, não me importarei, nem entrarei nesse exame, creio mesmo que lá estariâo Cidadãos que não estavâo no caso da lei; suppunhamos isso, mas pela lei "da sua criação primaria, a lei de 29 de Março de 1834, permittiu-se o serviço voluntário', pcrmittiu-se que todo o Cidadão podesse fazer este serviço voluntário, e quem era o juiz da competência deste serviço voluntário? era aCamara Municipal, mas o Governo não mandou a Camará, e a Camará de Lisboa tão zelosa pelo bem do seu município nunca representou contra o serviço desces voluntários na Guarda, e o Governo arrogando a si este direito, fez-se Camará Municipal, exorbitou das suas attribuições, mas isso não é nada, porque mais de uma vez elle se fez Camará do» Deputados, que e mais alguma cousa, como logo farei ver: mas o Governo não ouviu na expulsão desses voluntários a Camará Municipal, que era o juiz natural da competência desse serviço. Mas passemos adiante. Foi o Governo que julgou da importância do serviço, que fariâo estes Cidadãos; elle poderia remediar este inconveniente, como, vamos a ver: a quem por lei pertence o alistamento, e apuramento da Guarda? Pela lei, que já citei de 29 de Março de 34, pertence aos Provèdo* rés conjuntamente com a Camará , e pela Jurisprudência do Código, Artigo 124, §8."pertence ás Juntas de Parochia, em conformidade das leis e dos regulamentos 'para esse fim publicados pelo Governo; depois de feito esse recenseamento, pertence o apuramento ás Camarás com os Administradores de Concelho; eisaqui as Aucfbridadesúnicas, queentrãopor lei no conhecimento do apuramento, e recenseamento da Guarda. Digâo-me aonde está a lei que nomeasse A uctorídadea differentes destas para tornar conhecimento desta matéria? Nos Governos Representativos não ha Auctoridades alem daquellas marca-) das por lei, e ninguém pôde ter mais auctoridade, nem menos, do que a que está na lei; esta regra é não só applicavel aos empregados públicos,' mas ao Governo, porque o Governo no syatema Representativo não tem senão as attribuiçòes da Constituição, e das leis, nem mais nem menos, do que essas attri-

buições que estão na lei ; tudo o mais e' arbítrio, 4 capricho. Ora, Sr. Presidente, ã única Auctoridade, que pela lei e' competente para o recenseamento da Guarda, são as Juntas de Parochia, que proce* dem a elle ero conformidade das leis, e ern conformidade dos regulamentos do Governo, expedidos para execução dessas leis* e o apuramento pertence á Camará , aonde está pois a lei que crie aqueílas Com-missões? Que creou 22 Commissões compostas de elementos hetorogenos e dedifferentesempregados? Suppunhamos um cazo favorável ao Governo, isto e', que a Camará delegou esse poder, mas os delegados deviâo ser de sua escolha, nomeados porella; mas a Camará não pode delegar suas attribuições, é im° possível porque a lei da sua criação não tem simi-Ihanle concessão; o Governo creou Auctoridades arbitrarias, ás quaes se podia talvez resistir: aqui toco eu de passagem na resistência legal; os povos, Sr. Presidente, não lêem obrigação de obedecer, senão áquillo que e feito conforme a lei; este principio, Sr. Presidente, poderá alguém chamarexaltado, mas não é, porque isto não e principio Constitucional, e' principio tão antigo como aMonarchía; por consequência Auctoridades nomeadas, sem ser em virtude da lei, não devem ser obedecidas, e toda a obra por ellas feita e' nulla; isto e claro. Aonde está alei que creou simiUiantesCommissões? Porque não mandou o Governo á Camará que ordenasse ás Juntas, que rectificassem o apuramento, por isso que o apuramento estava mal feito? Fora disto tudo é arbitrário ; isto e claro. Sr. Presidente, o Decreto de 17 de Abril que traz 22 Instrucções, que ao todo fazem 23, são 23 infracções de lei; se houver alguma observação se'ria contra isto, far-me-hei cargo de responder.

Não sei qual foi o resultado desta medida porque não tenho os mappas estatísticos dos Cidadãos que sahiram, mas o que é certo é que não foram tantos como o Governo tinha em vista; mas a existência da Guarda continuou a afrontar o Governo, e elle entendeu que a sua existência não podia continuar perante a da Guarda, e por isso lançou mão de ou* tro meio, continuando no mesmo systema; e lembrou-se para afugentar os Cidadãos da Guarda de os aterrar com os tributos, e expedío a Portaria de 23 de Maio, para que as Commissões ou Juntas do lançamento tivessem em vista o censo dos Cidadãos,, que pertenciam á Guarda, a fim de servir de base á collecta. Eu não entro também na justiça da medida; notarei somente que ella estava em opposição com a própria lei feita pelo Governo, segundo aau« ctorisação de 7 de Abril; mas nem nessa lei de 7 de Abril, nem no Decreto do Governo se faz men-sâo da Guarda; não se diz ali que 09 indivíduos recenseados haviam de ser collectados, conforme o recenseamento ; se p Governo neste Decreto de Maio tinha em vista que a Guarda Nacional devesse pagar, devia faze*lo pelas auctorídades do lançamento, que eram as Juntas, e não pelas Commissões do recenseamento; mas ainda assim esta não foi aauctorisa-çâo que as Cortes deram ao Governo, por quanto as medidas deviam ser expedidas em Conselho de Ministros, e o Decreto de Maio só por outro podia ser revogado, e por consequência se o Decreto não faz menção das Guardas Nacionaes, um dos Senhores Ministros não podia alterar esta disposição, e se o fez transgrediu a lei feita pelos seus Collegas.

Ora nesse Decreto do Governo que estabelece o

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lançamento da Decima determinou que fosse feito pelas Commíssões ou Juntas do lançamento, por conseguinte todas as matérias de tributos devem ser feitas pelas Commissões da Decima; porem essas Comraissôes foram compostas de pessoas mais próprias para reunir os conhecimentos, para colher todas as informações necessárias, e então para que era necessário o recenseamento da Guarda Nacional? elle n&o podia dar poderes porque á lei não o au-ctorisava; logo então para que mandou o Governo remetíer a essas Juntas o recenseamento da Guarda Nacional , porque o censo para a Decima nada tem com o syátema da Guarda Nacional, porque esta deve ser feito por outro processo ! logo então se á Guarda Nacional se quer impor o tributo pelo censo, não era preciso novo processo, porque podendo ser assim era imiti! a creação dessas Juntas, e bastava rernetter os trabalhos da colíecta para as auctoridades encarregadas do censo: por consequência vê-se que esta providencia não podia mandar que a Guarda Nacional pelo facto do recenseamento esteja obrigada a pagar senão o que a Junta !he determinar, e por conseguinte não deve pagar só peio facto de ser da Guarda Nacional. Agora, Sr. Presidente, foi tal o clamor que se levantou quando se expediu a Portaria deS3 de Maio que vieram em resultados as representações das Ca-jnaras, e veio a representação da Camará Municipal do Porto, e o Governo vendo quass tinham sido as consequências da Portaria derogou a Portaria de 6 de Junho, naquilío que se tinha feito na Portaria de 35 de Maio, porque se disse que os receios eram infundados porque elía não tinha em vista coliectar os Cidadãos da Guarda Nacional.

Agora, Sr. Presidente, direi eu que essa medida foi illegal porque não ha lei que os collecte, por se-iem da Guarda Nacional, porque elles não são obrigados â pagar senão no que forem collectados pelas Juntas dos lançamentos; e por consequência se o Governo entendeu que os recenseados fossem- tampem coiicctados, só por esse facto, infringiu alei.— Agora, Sr. Presidente, ale'ín disto o negocio envolve muitas rnais desigualdades, e então porque não mandou (se e!íe entendia que os Cidadãos da Guarda Nacional deviam ser colíectados,) remetíer todas as relações dos recenseados no censo eleitoral ás Commissões do lançamento nos seus três ramos de Eleitores, Deputados, e Senadores? note-se que o Governo havia de ter alguma rasão particular para h-to, a qual não era o amor da Fazenda pública, e se e que esse amor o raoveu porque rasão lhe não mandou expressamente, que collectassein ?... Sr. Presidente, demais amais neste acto não ha o raspei to que o Governo deve ter áà inspirações do corpo legislativo, porque não mostra* espirito de lealdade, porque a questão dos censos linha sido tracíada nesta Ca-mara e aCamara Constituinte tinha-ge pronunciado já sobre este negocio, porque realmente era uma couàa muito boa se cada indivíduo somente pelo censo âà Guarda Nacional tivesàe de pagar dez mil réis. Sr. Presidente, demais a mais o Governo alem das circums-taneias, que ficara ponderadas, neste acto mandou iuiíiborn um acto inteiramente impossível e que não poderia ter resultado, porque se o Governo tivesse tido força para levantar esle tributo, não direi agora qual ieria sido o çesuíudo, pois que se «selasses ricas

chegam a pagar esta colíecta de 10^000 reis, que aconteceria "se se tivesse imposto ás pobres? Agora quanto ao censo para a Guarda Nacional: se acaso fosse regulado pelo censo da Junta do lançamento, a consequência deste Decreto havia de ser gaiante... uma Guarda composta de Excelíencias, e Senhorias, e de Cavalheiros havia deter que ver; uma Guarda Nacional assim composta havia ser perfeitamente uma Guarda de honra.

Neste acto não ha senão fraqueza do Governo, e pelo menos não ha senão falta de experiência, eis aqui todos os resultados^ até houve outra circums-íancia porque o Conselho de Diâtricto pisou aos pés a determinação do Governo, porque proveu todos osque recorreram a elle da colíecta ... e então nem um só foi collectado sem que o devesse ser, eis aqui o resultado; e então para que se sobresaitou a Nação, e para que se fez todo aquelle estrépito senão se deu ao Governo a mais leve importância quando mandou contra a lei, e se tornou ambíguo pela segunda o sentido da primeira Portaria... eis aqui para que foi isto tudo.—Sr. Presidente, não parou ainda aqui o Governo, porque no comportamento que teve a respeito da dissolução da Guarda Nacionsl não mostrou a solicitude que devia peia execução da lei, por quanto pondo de parte a questão da\ justiça para quando se tractaf da matéria, porque motivo não deu o Governo parte ás Cortes? Já o Governo cumprio a lei a este respeito ? Já deu parte ás Cortes F (V~Q%e$—já, já) Então peço desculpa, provavelmente foi em alguma Sessão em que eu não estava presente.

Estimo muito, e congratulo-me cora o .Governo, que desse esse passo para com o poder legislativo , mas, Sr. Presidente, antes de entrar no exame da marcha do Governo, relativa á Fazenda Publica direi que nesta epocha o Governo não foi solicito pela execução da lei.

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eados deviam ter acabado aquelíes guerrilhas, é eníâo porque motivo ha de o Governo dizer n o pró jecto de resposta, pequenos bandos, que quando são atacados 9 são routos, e dispersos? Ora pois, então -se são pequenos bandos maior e' a responsabilida-/ de do Governo, por não ter acabado com elles ? porque se o Governo tivesse para ali mandado força sufficiente, ainda que não tivesse conseguido o seu extermínio, poderia então o Governo dizer que tinha Juctado com grandes difficuldades, mas disendo que são pequenos bandos, mais culpado se torna, e muito mais quando diz que são batidos pelas nossas Tro^ pás, e que fogem, e se dispersam; por consequência o mal e a existência delles, porque'e' o objecto que se torna necessário extinguir para a tranquilidade do Paiz. Parece-me que quando fora cscripto este discurso não palpitava o coração a respeito daquel-ies povos. Por consequência a responsabilidade do Governo naquella parle, é de se ter collocado na situação de percisar da força de lá para defeza de si. Ora será necessário também lançar uma vista de olhos pelas Províncias, e e' necessário que nos desenganamos, que o Reino não e' só Lisboa, e por N consequência o Governo deve ter toda a consideração para os miseráveis habitantes das Províncias, que não podem dormir na cama com medo dos malfeitores que os vam atacar.

Sr. Presidente, tal e o estado, em que tem estado as Províncias no maior abandono; porque na Beira Alta, Cidade da Guarda, Cidade de alguma consideração, aonde cslá estabelecida uma Contadoria, estava ameaçada de uma guerrilha, que teve origem no Concelho de Jarmelo, de pequena monta, mas.entre tanto não havia naquelle ponto, um ponto militar: não havia força que os podesse affugentar ; a Guarnição de Almeida tem sido feita por sessenta homens, isto quando aquella Praça precisa pela sua contiguidade corn as duas Beiras uma guarnição forte, composía deCavalIaria, e Caçadores; mas o Governo não tem olhado para isso, porque toda a tropa e' pouca para o sustentar em sua posição; e' preciso um Governo, que não olhe só para Lisboa, e se esqueça do resto das Províncias; porque ellas lêem igual direito á protecção, e têem os mesmos direitos, e tão sagrados, como a Capital.

Sr. Presidente, foi o Governo que confessou no seu discurso, que o estado das Províncias não e' satisfatório , isto quando o Congresso decretou leis de segurança publica, e corpos municipaes; mas a lei excepcional foi posta em execução muito tarde, e execução não lhe podem os Juizes dar, porque ds-rnandam uma escolta,, e as auctoridades, a quem a reclamam, nào lha pouem dar, ficam pois na sua residência, e não vão desempenhar seus deveres.

Sr. Presidente, não posso deixar de fazer uma observação acerca da lingoagem empregada pela Com-missão, que serve de explicar o meu voto: diz ella que as circumstancias demandam um Governo forte; mas forte em que? eu quero um Governo forte em maioria parlamentar, um Governo forte em maioria extra-parlamentar, ern opinião publica fora dopaiz; quero um Governo forte em execução da Constituição , quero utn Governo forte em execução das leis, um Governo forte, que dê portecção a todos os indi-A7iduos, mas não quero um Governo forte pela força física, porque a ser assim , quanto mais fraco melhor, porque menos mal pode fazer; aqui está o Go-

verno forte que eu quero, é n'este sentido, e não virli Governo forte em artilheria , e baionetas, a esse o meu voto hei de sempre retirar-lho.

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existente não e' pelo modo que o fés, dando-os á Companhia, é clara e flagrante a exorbitância de au-ctorisaçâo, que as Cortes deram ao Governo, porque clle em conformidade com aquella lei só tinha de administrar em conformidade das leis existentes; é preciso que a Camará tome em consideração estas duas leis, que são ambas de 7 de Abril, em uma concede-se auctorisação, para que faça a arrecadação dos impostos pelo meio, que fosse mais conveniente , è na outra e' que esses impostos seriara arrecadados em conformidade com a legislação existente, e em Conformidade da legislação existente não e' arrecadar, recebendo Títulos em vez de receber dinheiro, e arrecadar por aquelle modo é mais do que a lei determina. Não entro nos motivos, por que esta lei diz que os impostos vencidos em 30 de Junho até 31 de Dezembro serão applicados para as despezas cor" tentes; precisamente ligado ás palavras da lei , não pode o Governo dislrair nem um real dessas rendas, são as -palavras terminantes da lei, que os impostos vencidos desde 30 de Junho de 38 ate' 31 de Dezembro serão applicadas para as despezas correntes relativas aquelle tempo, e o Governo que osapplicou para despezas do anno de 34, distraiu-os dessa applicação, excedeu á auctorisaçâo dada.

Sr. Presidente depois do que tenho dito não admira que o Governo dezejasse ter uma Cauiara sua, que lhe approvasse todos os seus actos praticados , os abusos e infracções que n'este ponto não deixam de ser difftceis de provar. Eu fazendo menção d'es-se, Decreto declaro que não derijo increpaçôes ao Governo a tal, respeito, senão dos actos que o Governo disser que são seus; a opinião publica diz que o Governo d'esta vez fez mais alguma cousa do que costuma, n'este sentido que vou dizer, em vez de uma lista que os Governos se julgam aucto-rísados para dar aos seus empregados, o actual deu três, uma dos escolhidos, outra dos reprovados (na qual eu tinha a honra de entrar) e outra dos indi--ferentes (vozes, é verdade) é verdade segundo oir-ço : a lista dos escolhidos , a dos reprovados, e a dos indifferentes, Isto e, cTaquelles cuja candidatura o Governo nem promovia, nem guerreava. Já digo que não é sobre este ponto de influencia geral que eu. conjuro o Governo, e' sobre dois de seus actos, e é somente com actos referendados pelo Ministério, que -eu fallarei, porque só esses podem servir de provas: eu pois dezejaria saber se uma Portaria que se diz expedida pelo Ministério do Reino, é ou não verdadeira, na qual se diz que em consequência das noticias recebidas de Roma se sabiáque os Miguelistas faziam todos osexforsos para que os homens de principies constitucionaes exaltados sã-hissern eleitos, e que prevenia disto o Sr. Administrador Geral de Lisboa para tomar as medidas de repressão que fossem legaes ; dezejaria saber se esta Portaria e' authentica? (Silencio) OsSrs. Ministros não a rebatem , dão a entender pois que e legal. Ora, Sr. Presidente, a primeira cousa que eu louvo e o talento de quem inventa denominações de partidos politicos, isto em um Paiz tão pequeno como é o nosso ; perguntarei eu ao Governo quem são os Miguelistas ? Esses só são os que estão pronunciados nos tribunaes, como taes, mas esses de certo não votam, porque esses são culpados, e prendem-nos; os que estão na Serra do Algarve também não vão á urna; quem são pois esses Migue-

listas ? Dezejaria que o Governo classificasse essa gente ; quem e também a outra seita poíitica de constitueionaes de principies exaltados? não conheço nenhum, por que excedendo-se alem do limite da Constituição e' criminoso, e todo o que o fizer como tal deve estar pronunciado pelo poder judicial, e por conseguinte, excluído pela lei, não pode ir á urna votar ; mas supponhamos que existem essas duas castas politicas .. . então que queria o Governo quando recommendou aos Administradores Geraes, que tomassem medidas de repressão? queria que os fossem espancar á porta da Igreja ? os Administradores não podiam fazer outra cousa senão dizer — o Sr. é Miguelista^ pois não kade votar — Por ventura ha algum artigo na lei que prohiba votar os Miguelistas, e que prohiba votar-se n'aquelleshomens que o Governo diz, serem constitucionaes exaltados ? Então que medidas de repressão haviam de tomar os Administradores Geraes auctorisados pela lei? As attribuições do Governo a respeito da urna, reduzem-se a dizer — ahi está a urna, quem quizcr votar, vote, unia vez que esteja recenseado, e isso mesmo lá pertence á mesa, não é ao Governo; agora dizer este não pode- votar porque é'Miguelis-ta, e rfaquelle não se pode votar, que e constitu-

x cional exaltado: isto e' realmente extraordinário! Sr. Presidente, não posso também deixar de mencionar, um outro acto praticado pelo Governo a respeito da eleição de Trancoso, que infringiu tarn-bem a lei, d'uma maneira que não adrnitte interpretação: o Concelho d'Alrnendra , pertencia pela lei eleitoral ao Districto Administrativo da Guarda ; entretanto votou no de Trancoso, porque o Concelho d'Alrnendra representou ao Governo, que devia pertencer ao Districto de Trancoso, porque para isso tinha motivos, que eu ignoro: requereu portanto ser desanexado do Concelho da Guarda : ora parece-me que não havia cousa mais clara que o Governo dizer aquelle Concelho que elle não tinha attribuições para alterar a lei eleitoral t mas o Governo remetteu este negocio no mesmo sentido , que a Portaria acerca dos Miguelistas, ao Administrador Geral, para que desse as providencias que julgasse necessárias; o Administrador Geral, que viu, que se queria uma infracção de lei, devolveu esse negocio do seu Secretario Geral,- e o Secretario Geral expediu uma Portaria, e disse que o Governo tinha alterado a lei, quando o Governo a não alterou', mas effectivamente a alteração fez-se ; entretanto isto ha de fazer objecto d'uma interpe» lação especial ao Sr. Ministro do Reino, n'uma das próximas Sessões, logo que se conclua a discussão da resposta ao Discurso do Throno, porque o resultado foi a alteração fazer-se sem se saber quem a mandava fazer.

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alguns quesitos para elles responderem sobre elles, alguns dos quaes eram estes —Se reconheciam a au-ctoridade deSua Magestade a Senhora D. Maria 2.a como Rainha de Portugal? — Se reconheciam asau-ctoridades nomeadas pela mesma Senhora? —Se reconheciam as Íeis? —Ora, Sr. Presidente, perguntar aos súbditos da Rainha se reconhecem a auctori-dade da Rainha! ! ..." Eu tenho presentes os documentos, elles aqui estão (leu). De maneira que ó clero de Viseu tem mais poder que as Cortes de Lame-go ; ás Cortes de Lamego nunca se perguntou se reconheciam a auctoridade de D. Atfonso Jlenriques; em todas as Cortes nunca uma similhante pergunta SG fez; se reconheciam a auctoridade do Soberano; uma pergunta suppõe que se pôde dizer que não, e se alguém disser que não, e se lhe perguntar:,por que diz vossê que não? Porque o Governo mo perguntou: outro quesito (leu) : a este quesito da mesma sorte se pôde responder que não: então neste ponto o Governo degradou a dignidade da Coroa: tanto mais que o scisma que secharna scisma, não q sen ao uma revolução política; felizmente entre nós hão.ha,hoje differença nenhuma nos dpgmas religiosos; e .então «s rebeldes devem ser anuiquilados com artilharia se tanto for necessário; mas não faça o Governo per-.guntas indecorosas aos súbditos da Rainha: eis-aqui a maneira, porque eu desejo se entenda o Parecer da Com missão — manter a dignidade do Tíirono é fazer conter os rebeldes com artilharia, e não e consulta-los. Sr. Presidente , eu devo declarar á Camará que no fim da Legislatura passada, tendo sabido fatigado, desejava na verdade tomar algum descanço , e tinha tomado a resolução de não acceitar a candidatura para Deputado; mas acceitei-a principalmente depois de ver quo sobre a minha reputarão de homem livre se tinha lançado um stigaia, o que poderia indicar que eu tinha servido o meu Paiz com menos lealdade: o Sr. Presidente do Conselho referendou «m Decreto, onde lançou um stígraa sobre a minha reputação, como homem de bem: eu tenho a perfeita convicção de ter feito o bem, que pude ao meu Paiz, e se o não fiz, e' dever dos cavalheiros, que se sentam hoje nos bancos do Governo, accusarern-me; porque e aqui no parlamento, e não no canto do gabinete, que se lançam stigmas dessa ordem : declaro pois que acceitei a candidatura para sustentar a minha reputação, e refutar as accusações, que é da honra de áquelles cavalheiros proporem contra mim»

O Sr. Aguiar:—Sr. Presidente, eu não pedi a palavia para fallar sobre a matéria; mas para urna explicação pessoal; não sei se me-será pérrnittido cia-la agora, ou no fira da sessão (vo%es — agora, agora). Pois bem, eU a vou dar em poucas palavras. O Sr. Deputado, que acabou de fallar, leu o relatório da lei da Guarda Nacional , e fez seus os princípios nelle e&tabelecidos. Este relatório é meu , lisou-geio-me de o ter feito; mas vejo que posso ser censura-, do um dia de contradictorio, não approvando todas as consequências, que o Sr. Deputado tirou d'aquel-les princípios, coaseçando pela censura feita ao Governo, em consequência do seu procedimento arespei-ío d'alguns batalhões da Guarda Nacional de Lisboa.

Os princípios expendidos no relatório eram os meus quando o fiz, e são ainda os meus de hoje, creio que posso mesmo dizer que são os dos meus amigos políticos. (Apoiado, apoiado) Estou convencido de que a instituição lia Guarda ^Nacional é uma garantia

das instituições liberaes; mas talvez eu hoje nãqfizes*» ze aapplicação, que em 1834 fizdaquelles principies, ta]vez as minhas idéas sobre a organisaçâo daquella milícia çivíca soffressern algumas modificações; as circumstancias lêem variado, a experiência tem mostrado inconvenientes em alguns dos artigos da lei, e talvez elia não tenha hoje a bondade relativa , que cumpre tenham todas; mas do que principal mente, el-la carece e de providencias,

Além disto, Sr. Presidente, bem sabia eu quandõ> fiz aquelíe relatório, e a lei, que apresentai á sanc* çâo deSuaMagestade, que a força cívica, instituída para defender a liberdade,' podia usar das armas contra cila, e contra a ordem estabelecida, porque desgraçadamente não ha instituição de que não possa abusar-se, e tanto o sabia, que o Sr. Deputado* achará ali um artigo, que dá ao Governo o direito* de a dissolver, dando parte ao Corpo Legislativo. E usou, ou abusou o Governo deste direito, em quanto á Guarda Nacional de Lisboa? Nesta questão não* entro eu agora; quero esclarecer-me pela discussão r e talvez ella não seja bastante, talvez tenha de re« querer que se peçam esclarecimentos ao Governo» O Sr. Deputado reconheceu que para julgar o Governo e necessário examinar os relatórios, e que mal se pôde decidir por explicações verbaes; se isto lhe é necessário aelle, muito mais a mim, que tenho-vivido de todo retirado dos negócios públicos.

O Sr. Presidente do Concelho: *— Sr. Presidente r o longo discurso, do Sr. Deputado que fallou antes do ultimo, obrigfa-me a ser um pouco mais extenso do que desejaria. Disse o Sr. Deputado que apoliti» ca do Ministério desde o dia 4 d'Abril devia ser presidida por uma nova época ; effectivainente desde esse dia, é" que o Ministério data o seu systema político. O Decreld pelo qual Sua Mageslade a Rainha, usando dos poderes Constitucionaes, abriu a Pátria a tantos Portugueses que estavam fora delia, fez com. que desde esse momento o Governo não olhasse para partidos, fião olhasse para facções, mas olhasse simplesmente para toda a Nação. O Governo achou-se então n'uma situação muito delicada, porque d'utrt lado tinha junto a.si áquelles homens que tinham defendido o systema até.então seguido; e de outro Sado homens igualmente beneméritos, mas d'outra opinião , e que tinham igualmente defendido a sua opinião; o Governo actua! achóu-se nesta posição muito melindrosa, e é a mesma posição em que ainda hoje está; é preciso pois observar as cousas debaixo deste ponto de vista, para poder avaliar as circumstancias do Governo; no entretanto o Governo tem procurado sanar as feridas, resultado das nossas eommoçôes políticas, e chamar todos á reconciliação, e esta mesma marcha se tem seguido-e se ha de seguir em quanto estiver atesta dos nego, cios a actual Adminisuàção. Disse o Sr. Deputada

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que o Governo não tinha olhado, não fez caso da opinião publica, roas, Sr. Presidente, o que e esta opinião publica? ha muitos annos tenho-me infelizmente achado nos negócios políticos da nossa Pátria, tenho effeciivãmente observado que cada cotte-rie , cada reunião d'homens tern uma opinião a que chama opinião publica. Neste cònflicto de encontradas opiniões que gê dão como do publico, convenci-me que a melhor regra a seguir na determinação da opinião publica, é a consciência do justo, do útil para o Paiz. Disse o Sr. Deputado, que o Governo íem procurado comprimir a opinião, se e a opinião, manifestada por factos illegaes, o Governo a lera comprimido, elia de continuar a comprimir ; mas se e' a opinião manifestada por palavras, e pela imprensa, essa tem sido perfeitamente livre. JNeste ponto vai-se ale'rn do que acontecia nos tempos de que falia Tácito, em que era licito dizer-se o que se sentia;- porque-agora não só se diz e se escreve o que se sente, mas também se diz e escreve aquiilo que se não sente: demais os cálutnnia'-dores nào recebem hoje aquelle eastigoefficaz e prom-pto que os nossos masores costumavam applicar-lhes. O Sr. Deputado accusou o Ministério de * não ter apresentado os seus Relatórios- Esta accusação é' nova; o Sr, Ministro da Fazenda que apresentou o seu Relatório logo no principio da Sessão, fez urna cousa ainda não praticada por nenhum Ministro desde 1834. Entretanto brevemente serão presentes á Carcará os mais Relatórios. Disse o Sr. Deputado que o Governo não tractou no Discurso do Throno da dissolução dos Batalhões da Guarda Nacional. Muitas outras medidas importantes tiveram logar; e se o Governo fosse obrigado no Discurso do Throno a mencionar Iodas estas medidas, então seria ucn Discurso do Throno sirnilhante á mensagem do Presidente dos Estados Unidos, que e uma sorte de composto dos Relatórios dos differentes Secretários 'd'Estado; ou então seria uma sorte de synopse dos actos do Governo. Disse o Sr. Deputado, que a Guarda Nacional era a primeira columna da liberdade do Paiz. Seguramente a Guarda Nacional deve ser a primeira garantia da liberdade, porque ella deve ser formada de todo o povo arruado: e a Nação armada deve ser a melhor segurança da Constitui-

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çac. Mas estamos nós rio caso de confiar armas a todos? Nenhuma Administração o ousou, nem por muito tempo o ousará Governo algum, porque isso seria dar armas também aos inimigos da liberdade: todos os Srs. Deputados sabem bem, qual é o espirito d'algumas povoações das Províncias , porque não estamos livres d'uma invasão carlista, e com o fim de apoiar o partido do banido usurpador. E' pois necessário não considerar a Capital somente.

E' verdade que houve algumas medidas extraordinárias para com alguns Corpos daGuarda Nacional, porque as circumstancias o exigiam. Pela Constituição a Guarda Nacional é uma parte* da força publica, e ninguém é chefe da força publica senão o Poder Executivo; se houvesse qualquer Auctoridadé, ou qualquer associação de indivíduos, além do Executivo, que tivesse auctoridade sobre a força publica, haveria duas forças divergentes, que em Sogar de servirem para utilidade da Nação, a conduziriam á anarchia. O Governo não pode proceder, segundo a Lei para corn a Guarda Nacional, do mesmo que para com os Corpos de linha: quando

acontece que algum destes sã insubordina, as leis militares são sufficieníes para o trazer á ordem. Para com a Guarda Nacional não ha outro ateio senão o da dissolução, para que por meio d'uma nova orga-nisaçãç se consiga que entre no caminho do seu dever. Em quanto á legalidade das medidas que se tomaram, o rneiiCoIiega do Reino, a cuja Repartição pertencem estas medidas, mais versado do que eu nas matérias de legislação, dará as razões, e provará que o Governo não commetteu {Ilegalidades. O Sr. Deputado aecusa o Governo de não ser forte ; o que e' um Governo forte? E' um Governo que se faz obedecer, faz executar as leis, que não e' dominado por influencias extra-legaes. A Administração actual apresenta-se nesta Camará ?em compromisso algum com os partidos, e pelos seus actos que da Camará receberá a censura , ou o louvor.

Aecusa também oSr. Deputado o Governo por ter concentrado força na Capital em logar de a mandar para o Algarve. Esta accusação já tem sido feita repetidas vezes fora desta Camará: e' necessário saber que esta força não e precisa no Algarve, e de mais o Sr. Ministro da Guerra poderá demonstrar que no principio de Janeiro de 1838 havia menos força no Algarve, que no principio de Janeiro de 1839. A. força que actualmente está no Algarve e' sufficiente, as guerrilhas íêem sido quasi anniquiladas, e seus principaes chefes destruídos: o Governo íem escolhido hábeis Connnandantes. Ao Brigadeiro Celestino succedeíi o Sr. Coronel Fontoura, o qual acabou com o chefe principal das guerrilhas, e fez outros exeel-lentes serviços para pacificar o paiz/O Sr. Ministro do Reino recebeu hon.tetn um officio do Administrador Geral de Faro, em que lhe dá quasi exterminados aquelles guerrilhas. Mas não e dizer com isto qua alguns bandos não possam existir por alguns annos, o que não e novo; recordem-se osSrs. que estiveram na Ilha Terceira, durante o tempo do bloqueio Mi-guelista, com uma guarnição de uns três ou! homens, n'um tão pequeno recinto, foi summaraente difficul-toso acabar cora as guerrilhas. Lembre o que aconteceu ha Vende'e, o que aconteceu nasCalabrias, depois que os Francezes se apoderaram do Rei.no de Nápoles, o que está acontecendo nos Estados Unidos, aonde os índios Serninoles, em numero de apenas 500 guerreiros, íêetn por muitos annos zombado da maior parte do Exercito daquella Republica, que em tal guerra Jem visto perder a reputação aos seus melhores Generaes, e tem gasto nella 6 a 8 milhões de duros : tal e a vantagem que bandos aguerridos podem tirar das localidades. Ha ouira razão para conservar alguroa força reunida na Capital, que e o ponto mais próprio, militarmente fallando, aonde deva estar um Corpo de reserva, que possa enviar-se aosoccorro da nossa extensa fronteira. Uma força carlista poderá talvez aproximar-se da nossa raia para excitar os partidistas do banido usurpador, e'preciso.pois que o Governo tenha á mão urna força, de que jrnine-dialamente possa dispor, e transportar a qualquer parte do Reino, donde possa marchar á froníeira.

A lespeito dos negócios de fazenda , o tneu Colle-ga encarregado daquella Repartição responderá; assim como o meu Colíega , o Sr. Ministro do Reino, •responderá sobre as eleições.

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separar o caracter religioso do político? E' precisa muita prudência para não ajuntarmos aos inales das guerras civis os de uoiá perseguição religiosa (apoiado),

Se nas numerosas arguições, q u a ,o Sr. Deputado tem feito ao Governo , elle julga ter suficientes fundamentos para formular accusaçôes, que as formule; nós, os Ministros, estamos promptos a responder por nossos actos.

Agora era quando ao caso pessoa!, cm qae o Sr* Deputado fal!ou , dizendo ter eu lançado um stigma na sua pessoa, por se terem Tomittido certas rjalavras , no Decreto , que o exonerou de Secretario d'Estado, ao' mesmo tempo que os Decretos dos seus Coilegas exonerados na mesma õccasião continham as ditas palavras; pareeia»me que a delicadeza do mesmo Sr, Deputado o determinaria a não fali ar nisso ; a minha situação faz também que eu não deva entrar em detalhes, que poderia mencionar; mas se o Sr. Deputado quizor a!gi)

O Sr. Roma: — Pedi a palavra para dar uma «xplicação-aobre o qae o Sr. Deputado pela Guarda disse, quando fallou do contracto com a Companhia Confiança. Disse o Sr. Deputado que os Impostos, na conformidade da Lei de 7 d'Abril, deviam ser cobrados segundo a legislação, e não por mão da Companhia: devo dizer que a Companhia Confiança não interfere por modo algum na cobrança dos Impostos, que lhe são consignados pelo contracto ; continuam a receber-se eomo d'antes; entregam-se nas Contadorias de Fazenda, e é depois que passam para as mãos dos correspondentes da Companhia; não ha alteração alguma no modo de cobrança estabelecido psla legislação vigente.

Disse tnais o Sr. .peputado, que os rendimentos tcôtn uma applicação determinada pela Lei de 7 de Abril, e não podiam ser distrahidos para outra applicação. Na conformidade do contracto, a que se alludiu , a,Companhia obrigou-se a entregar ao Governo 650 contos em dinheiro , o 180 era, títulos das classes não activas, posteriores a Julho de.33; nesta sQOitna de 180 contos coraprehendtí-se necessariamente nina grande quantia correspondente ao anno económico de 1837 a 1838, algumas quantias pertencentes ao semestre findo ecu Dezembro ultimo, e tambern" algumas somrnas pertencentes á época decorrida desde Agosto de 33 até Junho de 37. Os interessados recebeni os seus recibos notados, e grande numero delksvai logo procurar negocia»los; então entre esses papeis, que a Companhia entrega ao Governo, na' conformidade do contracto, ha de certo uma grande, porção , que é de divida do anão económico de 37 para 38 , e do semestre findo em Dezembro de 38. '

Disse-se também: na conformidade da Carla de Lei de 7 d'Abril, relativa ao anno económico de 37 para 38, determinou-se que os rendimentos do anno económico fossem applicados ás despezas, deste aano. Não está lá esta frase; mas o que é certo é que é indifferente que esteja ou não: supponha-mós que se queria que o rendimento de 37.para 38 fosse applicado á despeza do mesmo anno económico. Ora pelo contracto da Companhia (fallando só na decima para mais facilidade) deve-se pagar com a decima do anno económico de 37 para 38 a divida que o Governo contralie com ella: parece á primeira vista que com o dinheiro dessa decima se

paga «ma dívida ranlerior; mas supponliamòs que nos 180 contos de re'is dos titulos das classes não activas, pertencentes a annos anteriores se compre-, hendem 100 contos que são anteriores ao anno económico de-37 para 38, digo eu: pagam-se corn 100 contos da decima do anno de 37 para 38 esses 100 contos dos annos anteriores; mas no decurso desse anno de 37 para 38 entram 100 contos dos annos. anteriores, e desse modo não se. faz mais do que trocar cruzados novos por cruzados novos. O mesmo se pôde dizer do semestre findo em Dezembro de 38 : supponhamos que se applicavam vinte contos para pagar a classes não activas anteriores; mas entravam vinte contos dos rendimentos anteriores, e então trocavam-se cruzados novos por cruzados novos.

A contabilidade de fazenda em Portugal está muito longe do que deve ser: Aquando se apresentarem. contas especiaes dos diversos annos económicos é que se poderão confrontar com o Orçamento para se ver se os rendimentos determinados de um anno são applicados ás suas despezas; e então não ss confundirá a conta de um anno económico com a de outro. No decurso de uni anno económico entram rendimentos .desse anno e dos anteriores, e também se pagam despezas desse anno e dos ante* riores; e então e' o Governo obrigado a apresentar a couta da sua gerência, que comprehende rendimentos e despezas daquelle anno e dos anteriores ; mas não é por esta conta que se ha de ver se o Governo se conservou nos devidos limites, é por ou* tra em que somente se comprehenda a receita e o pagamento de rendimentos e despezas próprias do anno. Se se mostrar que o rendimento próprio do anno importa em 8 mil contos, e que se empregaram no> pagamento das despezas desse anno 8 mil contos y o Governo estava nos seus limites legaes: se se mostrar, pore'm , que os rendimentos próprios do anno 7 que se cobraram importaram em 8 mil contos, e se pagaram das despezas desse anno só 6 mil, o Go« verno transferio dous mil contos para despezas, a que os não podia applicar: só assim se conhecerá, se esteve ou não nas suas attribuições.

O Sr. Ministro do Reino: — Nesta õccasião iimi-tar-me-hei somente a responder ás arguições, que o Sr. Deputado , que primeiro fallou , fez ao Governo 9 G principalmente ao Ministério a meu cargo. Os princípios políticos, que o Sr. Deputado foi buscar ao dia solemne de 4 d'Abril, querendo que o Governo estivesse sempre seguido^., são os mesmos.princípios que o Governo se preza de ter seguido : todas as arguições que elle pertendeu fazer, por termos infringindo a Constituição , são menos exactas. Começarei pela Guarda Nacional, que principalmente serviu ao Sr. Deputado para fazer as suas-accu-sações : começarei pelo apuramento delia na Capital. O Decreto de 29 de Março de 1834, como muito bem disse o Sr. Deputado, permittiu o ingresso voluntário nos corpos da .mesma Guarda em attenção ás circumstancias políticas nas quaes se achava então o Reino: effectivamente em execução daquelle Decreto, naquella e'poca, entraram muitas praças voluntárias no serviço dá Guarda Nacional. Mas, Sr. Psesidenie, desta determinação da lei abusou-se com o andar dos tempos; as circumstancias ern que o Reino estava então cessaram , e a determinação do Decreto serviu para se adrriittir muita gente nos

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da guarda nacional, que pelos preceitos regulares e, constantes da Lei nunca lá deveriam entrar. Em 1834 estava acabada em todo o paiz a dominação de D.Miguel; restabeleceu-se a Constituição, um pacto político e o império das leis; as circunstancias que presidiram áqúella determinação passageira do Decreto referido acabaram; deviam por tanto acabar, nesta parte, o seu cumprimento , que desde então não foi mais cumprir a lei, senão abusar delia, como infelizmente se abu-donde tem resultado haver constanlemente na

sou

Guarda Nacional muita gente, que não devera .pertencer-lhe, t

Sr. Presidente, o Governo e obrigado principal-Bienie a fazer cumprir e observar as leis. Para o cumprimento desta alta missão deve elle empregar Iodos os meios convenientes, esufficientes. O Governo pois conhecendo que na Guarda Nacional da Capital (fa!!arei só desta, para a qual se tomou a medida que depois se estendeu a todo o Reino) conhecendo que existiam neíla indivíduos que lá não deveriam estar pelo preceito da lei, tractou de dar cumprimento á nicãma lei , que determina que só taes individuos, com tal rendimento possam ser admittidos na Guarda Nacional; e então tractou de verificar isto; -estabeleceu Comrnissões; não nomeou Commis&arios, como disse o Sr. Deputado, não designou nomeadamente as pessoas que deviam fazer parte dessas Con;-missÕes. Peio contrario, chamou Auctoridades todas cilas electivas, todas ellas ajudadas com a confiança, e com o voto de seus concidadãos; chamou, como diz o Decreto , o Substituto do Juiz de Paz, o Substituto do Juiz Eleito da freguezia em que se achar o quartel do Batalhão, um dos Membros da Junta de Parochia, e o Substituto do Regedor da mesma, e o Substituto do Administrador do Julgado, Auctoridades todas ellas de eleição popular. Encarregou esta Commissão de excluir os individuos que estavam na Guarda, sem deverem !á estar, procedendo ás necessárias indagações, pelos meios convenientes, e sob aimrnediata inspecção da Camará Municipal. O Sr. Deputado que disse que a medida determinada neste Decreto tinha sido emminenlemente illegal, porque u Governo lá tinha as Auetoridades a quem a lei determina o recenseamento da Guarda, fez a applica-gão de ura principio geral para um caso especial e novo, e não acautelado; nestes termos não se tragava de recensear ninguém , nem de o-rganisar um Corpo de Guarda Nacional; tractava-se-de saber se tal Corpo já organisado, o estava segundo a lei, e .para este caso não havia determinação de pessoas; era um caso especial, e não estava comprehendido no preceito geral da lei.

O Sr. Deputado pela Guarda foi muito longe no seu discorrer sobre este assumpto; passou os limites do argumento e do raciocínio; e "entrou nos pensamentos e nas intenções do'Governo. Neste campo, não colheu S. Ex.a nem gloria, nem vantagem nenhuma.

O Governo, disse elle, na publicação e execução desta medida, teve um pensamento sinistro; quia di-•sninuir, assassinar a Guarda Nacional; quiz acabar com esta garantia da liberdade.

Sr. Presidente ? esta asserção e' puramente gratuita ; e como quem a fez a não provou , isso era suffi-cienle para a apreciar e qualificar. No entretanto se o Sr. Deputado quizesse ter lido o Decreto, que ar-

gue, desapaixonadamente, veria que, ao mesmo passo que nelle em execução da lei se ordenam providencias para o apuramento da Guarda, também se suscita a observância da rnesma lei, a fim de serem alistados nos Batalhões Nacionaes muitos individuos que lá deverão estar, e não estão.

Tenho pois demonstrado que estas providencias são legaes, que o fim delias fora dar á lei o sen devido cumprimento; e que o Governo, decretando-as, eétava perfeitamente dentro da esfera desuasat-Iribuições legaes.

Agora, Sr. Presidente, pelo que respeita áGuarda Nacional das Províncias, principalmente á das pequenas povoações, os factos faliam alto, e a experiência ahi está para nos convencer dos grandes males que tem causado a admissão indiscreta e precipitada, e não pertniltida nos Corpos Cívicos. Muitas Auctoridades superiores Administrativas (algumas se assentam nesta casa, e podem testemunha-lo) se viram na forçada e necessária situação de entenderem por differentes vezes , para acudirem á segurança dos seus Disírictos , com as Guardas Nacionaes, expurgando delias os homens turbulentos e sediciosos que são de ordinário — os que não tem nada que perder.

Sr. Presidente, se e' certo que em muitas partes do I?,eino a Guarda Nacional tem prestado valiosos serviços, e defendido corajosamente as nossas instituições, também não deixa de ser certo que n'outras partes ella tern desacreditado oSystema Constitucional, e comm-etlido excessos e violências. E este mal vem da sua, iei orgânica, que e indispensável remediar. Na Capital do Reino sobram os factos para nos convencermos desta necessidade.

Todos nós sabemos corno nos últimos tempos a Guarda Nacional fazia o serviço que lhe estava encarregado, quero dizer, qual parte da Guarda. Era justamente aqueSla. que não devera ir misturar-se por entre os cidadãos que pela lei devera compor a milícia nacional. Todos nós sabemos que essa gente arbitrariamente alistada e introduzida nos Batalhões era a única que montava as guardas, e fazia o serviço, que aliás devia ser pessoal. Sr. Presidente, as cousas chegaram nesta parte a tamanho abuso, que a gente a quem me refiro, fazia da Guarda Nacional um modo de vida, e muito lucrativo.

Comprava-se õ serviço, e não secomprava barato; offendia-se a lei , e cahia assim em discredito uma das nossas mais bellas instituições. E o que e' pior, a tranquilidade publica era ás vezes ameaçada, porque essa gente, que se vendia para servir, era um instrumento perigoso para os tumultos. Não serei eu que heide agora recordar passados acontecimentos; mesmo porque relativamente a dissolução d'alguns Batalhões da Guarda, o Sr. Deputado a quem respondo, se limitou em dizer que o Governo se não excedera. x

Passou depois o Sr. Deputado pela Guarda, a faí-lar de unia Portaria que eu expedira sobre o lança-roento da decima e impostos annexos, em relação ás praças da Guarda Nacional ; e concluiu que nesta providencia linha ávido abuso de Aueloridade, econ-tradicção com os próprios actos do Governo, relativamente áquelleà que determinavão a execução da lei de 7 de Abril sobre o lançamento da decima e impostos annexos ; esta espécie, Sr. Presidente, ^e muito simples ereduz-se a muito pouco; o Governo obri»

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gado, como e, á execução da lei, e'eu como parte delle, entendi que era da minha obrigação prestar quantos esclarecimentos podesse, e me fossem possi-veis, para que o lançamento da decima produzisse o seu effeito ; todos nós sabemos que este recurso, aliás importante, do Estado, tem sido iliudido, e por este motivo entendi eu que devia pedir relações norni-naes dos indivíduos que ficassem pertencendo á Guarda, e que por consequência suppunhâo ter o rendimento determinado nalei; equedevia fazer desta ap-plicaçâo um uzo muito justo e honesto, para que pelo Ministério competente se houvesse de fazer presente ás Juntas do lançamento, e para que as Juntas houvessem de servir-se daquelles esclarecimentos, corno entendessem conveniente. Sr. Presidente, appareceu esta portaria , e logo que appareceu, diz o Sr. Deputado reclamações houverão contra ella continuamente; permitia-me o Sr. Deputado que lhe diga, que só a Camará do Porto, costumada a representar em muita cousa, representou também nesta; a Camará entendeu que esta portaria era attentatoria contra os direitos Constitucionaes, e que iria affugen-tar muita gente da urna, a Camará pedia que o Governo houvesse de a revogar: com muito pouca dilação áqueíla, em que recebi a represenataçâo, suppónho que no correio seguinte, respondi ao Administrador Geral do Pjorto, para o fazer siente á Camará, queoGover-110 não tinha tido em vista impor novascontribuições, além daquellas que a lei tinha estabelecido; que unicamente era uma providencia subsidiaria,- cujo único fim era dar esclarecimentos aos empregados encarregados do lançamento da decima para melhor poderem cumprir os seus deveres. Portanto nem esta portaria tem em si nada novo, nem destroços decretos do Governo, porque o seu único fim foi prestar um subsidio mais para habilitar as Juntas a obrarem como era do seu dever em matéria de tamanha consideração. O Governo não deve ser estranho a esta importante tarefa, que ainda hoje entre nós e muito irregular.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado fez uma allusâoetn parte do seu discurso á deminuiçâo da força publica, e relativamente a providencias que o Governo tomou, que elle interpetrou a seu rriodo , relativamente á retirada de tropas do Algarve e Alemtejo, e á sua concentração sia Capital. A este respeito pouco direi, porque no decurso da discussão os rneus colle-gas responderão satisfatoriamente. Apenas direi que

a força que existe no Algarve, segundo ò mappa, é maior hoje do que áqueíla que exestia ha um anão, e o Governo entendeu que essa força era sufficienté para as operações militares naquelle ponto; e mais direi que desde oanno passado ate agora tem despendido com essa divisão 200 contos déreis; aproximadamente a seu tempo se tractará desta matéria. E' notório que aquellesDistrictosmelhorâo todos os dias de condição; que estão mortos os chefes dos bandidos; e que esses bandos são contínua e efficazmente. perseguidos. Responderei agora á pergunta acrimoniosa do Sr. Deputado. Seria certo (perguntou elle) que pelo Ministério a meu cargo foi expedida uma portaria circular aos Administradores Geraes, relativamente ás eleições, significando-lhes que os agentes da perdida cauza douzurpador pertendião pôr era obra todos os seus exforços para levarem ao Corpo Legislativo os liberaes exaltados, e ordenando-lhes que empregassem os meios de repressão?

Sr. Presidente, eu posso affoito assegurar á Camará, que a respeito das eleições não ordenei senão a* providencias legaes, e necessárias para a melhor execução da íei. Insinuações, regras a seguir particu* lares, e interessadas, nem as dei, nem o meu caracter me poderia nunca levar a isso. Aqui, nestes bancos, existem algumas Auctoridades Administrativas, cujo testimunho reclamo agora para certificar que nem, corno Ministro, nem como particular eu não exercitei influencia ou meio algum neste objecto (apoiados repetidos}.

E' verdade que em virtude de communicaçoes que me foram officialmenle feitas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativamente aosesforços e maquinações dos sectários da uzurpação, eu comrauni-quei essas participações aos Administradores Geraes, ordenando-lhes que empregassem os meies legaes afim de evitar os excessos culpáveis nos actos eleitoraes* Nisto não houve, da minha parte, senão sollicitude pela cauza publica, e um desejo sincero de reprimir as demazias, e conservar o equilíbrio legal.

Está por tanto claro que as accusações, que o Sr0 Deputado me dirigio, por ventura graves e apaixonadas , não tem nenhum fundamento nem justiça.

O Sr. Presidente: — A hora deu. A Ordem do Dia para amanhã e a continuação desta. Está levantada a Sessão: — Eram 4 horas e l quarto da tarde»

N.° 28.

5 ire

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

— Pouco depois do meio dia.

Chamada — Presentes 99 Srs. Deputados, entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Gonçalves Ramos, Cândido de Faria, Mimoso Guerra, Bispo Conde, Borges Peixoto, e Abranches.

Acta-— Sobre ella disse:

O Sr. J. A. de Magalhães:'— Sr. Presidente, eu levanto-me unicamente para observar, que a acta está redigida, segundo me parece, como nunca se redigiu acta alguma d'e Sessões parlamentares. Aacta deve conter as resoluções, proposições de lei, ou quaesquer outras propostas, em fim tudo aquil-

1839.

Io que se passar na Assemble'a, menos os discursos dos Srs. Deputados , .porque isso pôde ter gravíssimos inconvenientes; o Sr. Deputado não é Tachi-grafo, não pode aprehender todas as ide'as dos Srs. Deputados e menos todas as palavras; é verdade que se pôde dizer que a acta le-se no dia immedia-to, e os Srs. Deputados a podem rectificar, então se cada uin de nós se poser a rectificar o seu discurso, absorveremos com isso muitíssimo tempo, que se deve empregar utilmente: por consequência não approvo a acta tal como se acha redigida, é preciso que seja refundida toda de novo, e redigida nos termos cai que o deve ser.

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