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dem, ainda para outras. Por meio pois de exercícios práticos na Repartição, em que o candidato pretende ser admiltido, mostrará elle a sua capacidade, e comprovará com documentos authenticos a moral das suas acções. Em igualdade destas cir» cumstancias, .que são as mais essenciaes , devem ser lidos em considereção os serviços prestados ao Estado, e nestes teem sern duvida mais valor os dos Militares, que derramam o seu sangue na defeza da Pátria, expondo por ella nos combates a sua yida.

A preferencia dada aos Militares para os Km-pregos Públicos, quando aliás tenham os requisitos necessários para bem os desempenhar, .tem sido adoptada em quasi todas as Nações, com grandes vantagens do Publico, e economia da Fazenda. Em toda a parte, onde a defeza do Estado e o primeiro dever do Cidadão, as Instituições jVTiíita-res fezem parle das Instituições Sociaes. Em Roma era mister servir 10 annos ou fazer 5 Campanhas , para o Cidadão entrar ern qualquer Magistratura. Frederico 2.° empregava muitos Militares em Offi-cios Civis; e hoje em dia na Prussia , continua o mesmo systema em logar de reformas. No anuo de 1827 só nove Qfíiciaes .foram reformados no Exercito Prussiano, riras tiveram Empregos Civis 86, e 1:016 Officiaes Inferiores e soldados; saindo todavia das fileiras muitos dos primeiros com pensões < temporárias aguardando ter cabimento ern algum Emprego Civil que viesse a vagar. Na Áustria está submettida acertos regulamentos geraes a admissão dos Militares para os Empregou Civis precedendo , concurso, ao qual podem apresentar-se mesmo os que estão em effectivo serviço. Napoleâo dava aos Oíficiaes que o tinham servido bem , Empregos em todas as Repartições do Estado. Este systema poupa grandes despezas em reformas; allivia a Fazenda dessas pensões que se podem chamar gratuitas , e recompensa o serviço dos Militares empregando-os naquillo para que tem mais capacidade. Pelo habito da ordem e da disciplina que tern adquirido nos Corpos; e possuindo alem disso rnai.or conhecimento dos homens e das cousas,^ por terem tido a facilidade de haverem passado por mais tramites duvida, devem estes,empregados desempenhar com mr.is escrúpulo e exactidão as^suas obrigações. Deste modo seoíFerecern também mais vantagens aos que forem alistar-se no serviço Militar, e os mancebos longe de fugir delle , correrão ás armas na certeza de que passado um curto espaço de tempo lhos fica a porta aberta para qualquer Emprego lucrati.o, . ao passo que lhes está cerrada não tendo pago a sua'divida ao ,Estado. É mister para isto crear nos Corpos um plano de educação inslructiva , de cuja matéria em outra occasião occuparei a atten-ção desta Camará.

Empregos ha pnre'tn que só devem ser conferidos a pessoas da plena confiança do Governo, para os quaes não se pôde admitlir concurso, taes como os Chefes das Repartições de Administração Publica, os Empregados Diplomáticos, os Oíficiaes Maiores das Secretarias d'Estado, e talvez poucos mais, para cujas nomeações importa que o Governo tenha a maior amplitude, assim na admissão, corno na demissão, como melhor lhe convier. Cumprirá porem que esta mesma latitude ampliada ás,pessoas, seja restringida ás que possuírem' certos conheci-VOL. 2.°—FEVEREIRO—1843.

mentos especiais, como de Filosofia para os primei* rãs, e Direito Pátrio e Publico para os segundos e terceiros, '

É da maior importância para se poder conlar com a probidade e'bom serviço dos Empregados , assegurar-lhes a fruição dos cargos que lhes forem conferidos , não os cleixando sujeitos aos caprichos de quem quer que for. Não contando o homem com a estabilidade do Emprego, entrega-se mais depressa a procurar protecções para .se conservar nelle, do que a cumprir os seus deveres. A instabilidade quer no* Membros do Governo, quer nos seus Empregados, tem sido talvez a causa mais principal do desarranjo do nosso Systema Governativo em todas as suas diversas Repartições já Administra-tivas, já Financeiras , Judiciaes, ainda Militares e Eccléèiasticas: d*alli derivam nossos maiores males. Sem estabilidade todos se reputam interinos; ninguém se esmera errf cumprir os deveres do sen cargo; e na incerteza de durar pouco o Emprego , cada um cuida só dos meios de se conservar ornais tempo possível, não escolhendo os mais ou rhenos decentes para fazer osseus interesses; todos servem, uma vez que se consiga o fim.

Tendo porem o Empregado Publico passado pelas provas da sua capacidade,- demonstrado a moralidade das suas acções, comprovado os serviços prestados á Nação, e alcançado a definitiva confirmação do Emprego, deve ter a certeza de que só prevaricando, ou não cumprindo bem as obrigações do cargo, pôde ser demittido delle. A Lei G igual para todos, quer proteja, quer castigue. A*sim como o Official Militar e os Juizes de Direito não podem ser privados das patentes , ou lo-gares que lhes foram conferidos se não por sentença ; do mesmo modo, e não d'outra maneira, se deve proceder para com os outros Empregados do Estado. Alem disso, a máxima parte dos Empregados pagam direitos de mercê, e sello , para tirarem as suas Cartas; e nellas mui expressamente sediz^— que Lhe é f eito, mercê da serventia vitalícia do Emprego em quanto bem o servir,—— Logo e' mister provar-se que não serviu bem, para que essa mercê deixe de ter a qualidade de vitalícia, isto e, de lhe pertencer por toda ávida. Mas aprova de que não serviu bem , não será cabal sem que o Empregado dê a sua defeza nos casos de que for accusado; teremos contestação que não pôde deixar de ser feita ern juizo contencioso, cujas funcções o Governo não pôde arrogar a si; assim como não o faz nos casos criminaes dos Oíficiaes Militares, e Juizes de Direito.