O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

C n 5

prestar serviço algum-ao Eslario : sejam as Pensões menores do que quando 'servefii ; èntâò por •certo él l as não serão de larga duração, e portaelo :T>ouco-onerosas virão a ser'-á Nação. • Di-versas e fnuUiplicados são as dènominações d«§ Eníprcgados do-Estadf».y é não definidas com cer-1e?a as sua;s ' •CíUliõ.grs-ria-s ? -e Graduações-n a--maio? •.parlo daY'-R'e.partiç,òeç.' "ar-a tnel-hor e fria-ts* -rego-íar' o'rdeifi 'do serviço-j -e para ev.itv-r -corcílície-s de •piri-sdlcçao quando cut! corram í£nipregados de vá-, rias Rí-part-içòes, e' ale para à 'regutaridaílè dos" Coívcursos, e aproveitamentos da- capacidade -de cada- u-rn', será de. r-nuiSí-v -conveniência m-arear e 'ns3Ígnar-'!bê5 IVthegpriàá -e Graduações , seguindo nisío d svsleuio .rwiiiíar ^ com o que .poderia cada indivíduo na sua-classe ••st:r eíívpregítdo onde e co* mo «.'ellio-r a p r o-v e H-asse ao Serviço 'Publico., "sem rrnbívraço das etiquétras, que'não poucas ve>ps-'se suscitais), e sempre em prejuiso da AdniinisMrãçao , por não estarem' bem dtj.lenninadn* n's Catíiégorias dos que podem concorrer,em -m\goei-os dê' Utilidade gera!, em que interessa o bem cominuei ou paru-' ciliar/' . .

As Repartições que ?e còmnínríi.cam (14 recta m en--íe c

Ha no fíxército Catliegorias d'Ofíiciaes G"ene-Taes , simples'Officiaes ou Subalternos., P Officiaes Inferiores e Soldados: do rnes«n> modo a^ pode lia ver nos Em-pregados €'iv'is.j |ubdivididos; cada urna em suas Classes, Nesla classificação podem formar a prinieirr Ca4hpgoria os altos firn, p regados^ Como -os ''Mini s'tf os" e Secrélarios d'Gslado^ Conselheiros ' d'Fsíai"'Jo , «Bispos, -Gové-rnadores Civis, Presidentes e COT» se l h eitos dos Trib-unaés, e em ge-Tfil Iodos os toliefes das Repartições qxie 'se cofres-pondr-U) diToctam^nte cot«.i o'G-verno> A-segunda deyerá co.rnpreênder Iodos os -Empregado- Snbíil-ternos destas Répartirôes , qne têéin s-ervico^de es> cHpí-ifrã^âo, A terceira será-composta do Praticantes que-exrsfptn èmN -aIgnitas- Re-parti-çõ^s, :e dos demais Empregámos Inferiores, subdividida cada tmm «'•pilas nas Classes convenientes.

: Tocado pois dos considerações quê' ficàrn expen-''^•rla'?., e .persuadido de c(uõ Vncuíribe -an Cor.no Lê-gjsíátivo regular á "disposição do § 13.;° ArU 1-1-5 d,à C/aríf) Coustii licional VifíWeço o seguiníe ;' PROJK-CTO DE LET; —

§ '2.6 St:ò primeiras' Rcp^rViçõeTs ;Publiças aqtVél-

làs que se corresponrjem directamente com o (Io* verno , e seus Chefes aqueíles que as dirigem snpe-;riormente. • /, ',

§ 3.° -A segunda' Catbegbria compr-ehende ^S1 •Juizes das filiações-e" de Direito, e em geral todos •os íimpregados e Gíficiaes de qualquer lí-epartição, •desde o PtSciá'1, Maior das Secretarias d'Hs!ado.ate •no" da primeira Intrançia , e é dist-ribuida em seis -Classes, qisaeequer que sejamos denominações d'os 'Empregos. ; • , x :'

§ 4.° A terceira Calhegoria cornpteliende os línipre^o-s -desde Porteiro, ate Servente incluindo os •P rá! i cantes., é e' dísiribuida em outras seis (.'lasses.

Ari. 2.° 'Os filrnpregos -Giv-ís d'a primeira Ca-ihegoria são conferidos pelo Governo "ás pessoas •que-mais serviços^ li verem feito á Nação, e tiverem os •conhecimentos próprios da respectiva lleparti-•cão , sendo os Cotiseiheiros do Stjpremo Tribunal de., Justiça promovidos por antigisidade dos Juizes das Relações, e, devendo os^Governadores Civis ser formados ern filosofia- oir eai algutna faculdade de' direito y assim como os Ministros,'e Encarregados -dos Negócios Diplomáticos. . •

" At t. 3.° Os lirnpregos da. segunda' e. terceira Cathegonas ,só .podem ser conferidos por Co-ncurso' ou Promoção da Classe immedi-Ttameive superior de qualquer Ministério precedendo annuncio da vagatura no Diário do 'Governo 30 dias pehvrnenos' antes de se abrir o Concurso, d'urante os quaes-dirigirão os Candidatos os seus Requerimentos ao Chefe Superior da Repartição cm que tiver vagado o E n» prego, i> - • ...----.•

§- l.° Sâ.o exceptuados .do Concurso os Empre^ gos de Ajudantes dos Procuradores da Coroa , e Fazenda. Procuradores Régios», Officiaes Maiores das Sí-cretaria» dMisíado, Secretários' dos Governos Civis, Empregados Subalternos do Corpo Di« plomalieo , e Consular, os quaes serão providos a arbítrio do Governo ern indivíduos formados em urna dás factíldades de di-reito, ou de filosofia.

'Ari-. 4.° São adroittidos a Concurso para1 os Empregos' dá Primeira Intrançia todos as Cidadãos Portugueses maiores de 18 -annos, com as se* g-uintes excepções : ' - .. - •

1.° Os q ti e não .tiverem comp!-e!nclo por- si oh por substituto o tempo legnl do serviço militar no ^Exercito ou na Ma-rinha, salvo estando exemptós do 'recrutamento*,- „ • •' ''

£.a Oà que ostvver-e-m em processo criminal, ou -c u n) p ri n do sentença por'algum crime.

'3.a Os que por sentença tiverem sido demitli--•dos de qualquer Emprego Publico,, não tendo de-' •corrido mais de'dous anno"s.. ' . '

'4a O» qne padecerem ffioleslias contagiosas.

ô.a ,Os que gosorem de algum privilégio ern razão de Efiiprego no Serviço de Nação Éstran-gcirn. '_ -' - , .

An.. 5.° .Para os Empregos Superiores aos de Priiheira tnirfihcia são adrimudos a Concurso. .

l.° Os'Empregados da Classe iminediatarhente. •Inferior de qualquer Mrnisterio.

.-.• 2.° Os das Repartições Exlinctas de igual,-ou íSupèrior Graduação. ' • -

3.° ; Os. Ofilciaçs ou Officiaes Inferiores Refor-imadps , ou da 3.a e 4.a Secção-do •Exercito ou da1

-Marinlía com Graduação análoga /ao Emprego-