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parecer das illustres Commissões; porque entendo que elle labora n'um equivoco, confundindo uma especulação eminentemente mercantil com a instituição essencialmente desinteressada das denominadas caixas económicas.

Esta filantrópica instituição assenta sobre duas essenciaes condições, a saber: l.a Que os juros estipulados sejam satisfeitos aos mutuantes sem desfalque ; mas também sem favor, nem dependência de odiosos privilégios com prejuízo de terceiro : 2.* Que as quantias mutuadas não corram nenhum risco mais do que as contingências geraes da fortuna publica, das qtiaes ninguém é, nem pôde ser isento.

Ambas estas condições se conseguem actualmente, e pelo único modo possível, que e, convertendo-se ern fundos públicos, as quantias mutuadas, á medida que vão entrando nas caixas económicas.

A companhia Confiança considerou que em vez de completar o seu fundo social, cieando novas acções com repartições dos lucros; ou tomando empréstimos na praça com os pesados juros que correspondem ao alto preço, a que tem subido o dinheiro, lhe convinha mais estabelecer caixas fi-liaes nas principaes terras do Reino, e convidar as classes menos abaitadas a confiar-lhes o producto de sua» economias, mediando um módico juro, e sendo as quantias reembolsáveis, como nas caixas económicas^ á vontade dos mutuantes.

A companhia compreherideu que com isto não ficava ainda satisfeita a importante condição destes icceberern os seus juros sem desfalque: e portanto vem pedir que se conceda isenção de impostos ás quantias depositadas naquellas suas caixas filiaea.

Mas a Carta Constitucional prohibe expressamente a concessão de privilégios que não tiverem por motivo a utilidade publica : e bem longe de ser utilidade publica entrarem aqtiellas quantias nas «lixas filiaes da companhia Confiança: e outro tanto que se substrahe ao capital destinado á compra dos fundos do Estado, para entrar nos cofres da companhia Confiança.

Se pois a utilidade publica, corn que allega a companhia consiste em favorecei os depositantes; uma voz que estes já estão isentos, sem privilegio, entrando nas caixas que convertem seus depósitos em fundos públicos; é evidente que o pedido privilegio só iria aproveitar á companhia, dando aos capitães a ellos emprestados uma vantagem sobre os de que carecesse lodo o testo do corpo do com-mercio : e portanto seria um privilegio odiosissimo, de que as classes qua se pretende beneficiar, não tem precisão alguma.

E não só não ganhariam em preferir as caixas da companhia ás caixas verdadeiramente económicas, mas ficariam de muito peior condição: porque os seus capitães passando d'alli para a caixa geral, correritim todos os riscos da* eventuaes especulações, que á administração da companhia ap-prouvesse t-mprehender ; faltando-se assim Inevitavelmente á segunda, e essencial condição das verdadeiras caixas económicas. Concluo pois que voto pelo projecto do Governo com o seguinte addita-tnento :

« As quantias depositadas nas caixas económicas

«estabelecidas pela companhia Confiança, bem co-

ti mo em quaesquer outras, deverão ser irnrnediata-

« mente empregada* na compra de fundos públicos. •>•>

SESSÃO N.° à.

Admiltido este additamenlo, fica sendo supérflua a pedida isenção.

Quanto á outra isenção, que se pede de penhora ou opprehensão judicial ; espero que a Camará rejeite com indignação urna tão revoltante i m mora* lidade.

Pois que? Decide-se em juizo contradictorio que o réo, levantando-se corn a fazenda alheia, foi deposita-la nas cajxas da companhia ; passa-se mandado de penhora : e pede a companhia ser aucto-risada por uma lei para escarnecer, de cumplicidade com o burlão, não só da sua commum victima, mas d'uma sentença passada ern julgado — Prohpudor!

Também espero que a Camará mande riscar da proposta da companhia o escandaloso parágrafo, com que ella finalisa, pedindo»que lhe seja licito « fazer obra desde logo, sem esperar pela decisão «das Cortes na parle em que possa carecer de pro-« videncias legislativas. H Este pedido e feito em 28 de Novembro, á face das mesmas Cortes reunidas, e em actual exercício! Que a companhia, tomando o facto pelo direito, assim se exprimisse, não admira. Mas o que nem eu, nem provavelmente ninguém poderá cornprehender, e que se não sentisse a indecencia de se deixar subsistir, e trazer-se á presença das Cortes um artigo tão affrontoso á sua dignidade. — Silvestre Pinheiro Ferreira.

O Sr. Silva Cabral: — Eu peço a V. Ex.% que altenta a importância do objecto, queira consultar a Camará, se dispensa a discussão da generalidade, e se passe á especialidade.

J4ssim se resolveu.

O Sr. Gavião: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu não estou em estado de poder entrar na discussão por falta de saúde; mas parece-me que a discussão deste projecto não pôde progredir, sem a presença do Governo: naturalmente terão que se dirigir algumas perguntas a que talvez-os membros da Cornmissão não possam satisfazer ; por isso faço o requerimento para que seja adiada a discussão do projecto, até estar presente o Sr. Ministro, auctor da proposta, ou algum dos outros membros do Governo.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, se por ventura eu não estivesse convencido, de que o Governo em breves momentos devia estar presente á discussão, eu seria o primeiro que por parle da Cotmnis-são proporia esse adiamento: o illustre Deputado sabe muito bem, que hoje é dia de despacho, e ale'm disso o Governo está esperando uma deputação por parte da Universidade de Coimbra; parece-rne por tanto que á vista desta declaração, se poderá francamente entrar nesta discussão; porque estou certo de que ella ha de dar todo o logar, a que cheguem SS. Bx."

O Sr. Gavião:—Estou satisfeito, e não faço questão do adiamento que propuz.

O Sr. Miranda: — Pedi a palavra sobre a ordem para perguntar a V. Ex.a, que visto não haver discussão na generalidade; se qualquer Deputado que queira fallar na especialidade, pôde discutir todos os artigos do projecto.

O Sr. Presidente: — A practica da Camará tem sido discutir-se artigo por artigo, (apoiados)

Entrou em discussão o art. 1.°