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muilo concorrem para fazer prosperar o Paiz, que com ellas e' dotado, e que fazem honra aos governos, que as estabelecem, e protegem. Com razão nos diz o Governo no preambulo, que precede o projecto de lei, que apresentou, e que está em discussão, que ellas são uma escola de bons costumes, um soccorro, nos dias de desventura, para as classes menos abastadas, um meio de lhes crear um futuro, e adiantar a sua prosperidade. Com os pequenos capitães, que as caixas económicas accumulam, se engrandece e fructifica a riqueza do ['aiz, e a ordem publica vê nellas um elemento de força e segurança.

Sr. Presidente, conve'm remontar á origem das caixas económicas na Europa, e seguir a historia do seu progressivo augmento, que será a melhor defeza de tal instituição. Tiveram ellas origem em Inglaterra, ou antes na Escócia, porque aSuissa, que quer revindicar a honra de tal creaçâo, as que lá havia apenas mereciam tal nome, e eram quasi desconhecidas nos outros paizes, e tal era a instituição, que ninguém teria a ide'a de as implantar no seu paiz. Por uma força de attracção, pouco commurn, a instituição apenas estabelecida em Inglaterra, passou logo para França, a primeira caixa económica ap-pareceu em Londres em 1816, e em 1818 estabeleceu-se outra em Paris. O fim delias foi abrir ás mais baixas classes da sociedade uni logar de deposito para suas pequenas economias, dando-lhes cada um mez um interesse rasoavel, e deixando-lhes, ale'm disso, toda liberdade de poderem retirar o seu capita!, grande ou pequeno, em todo, ou ern parte. Taes caixas foram pois fundadas sobre dois princípios — primeiro — que os pequenos regatos formam grandes rios por seus contínuos aitgmentos—segundo — que o meio de todo melhoramento, na condição material dos homens, c o sacrifício dos desejos do momento ao bem ser futuro. O governo francez daquella época não encorajou, e protegeu as caixas económicas, e por isso ern 1830, quando a Inglaterra estava coberta delias, em França apenas havia dez.

Taes estabelecimentos tiveram de luctar por muito tempo com uma instituição famosa — a das lote-rias — mas, no duello de morte, que entre ellas houve, o resultado não podia por muito tempo ser duvidoso, e a victoria foi a favor das ide'as económicas da época, e do inexorável bom senso. Roma foi mesmo obrigada a instituir uma caixa económica, e o próprio Gregorio XVI, do alto de sua cadeira, as recommendou, dizendo, que o dia do Senhor seria melhar sanctifícado, porque se pouparia o dinheiro, que se gastaria a jogar e a beber, e além disso os deliciou diminuiriam^ porque a miséria, e a fome conduzem necessariamente ao mal. Tal instituição interessa pois ao governo, e governados, porque tende a formar as instituições contra o espirito da desordem, e contra as consequências da miséria das classes trabalhadoras. A renda das caixas económicas em França é hoje de quatro por cento, e o capital das mesmas é em Inglaterra, Escócia e Irlanda de 650 milhões de francos, e as de França ate' 1810, de 30 milhões, provindo a differença da mora, que teve tal instituição, durante os primeiros ânuos, nos departamentos, rnas e' certo, que, nos últimos cincos annos, augmentaram 11 milhões, e por isso o seu actual capital e' de 41 milhões, entrando semanalmente um milhão, sendo seis' mil os depositantes. É mister porem convir, que esta instituição, assim VOL. 2.°— FEVEREIRO — 1815.

como todas as instituições humanas, tem também os seus inconvenientes. Dão-se elles, quando apparece um terror-panico, que obriga todos os depositantes a vir retirar das caixas económicas todas as quantias depositadas, porque então, não sendo possível pagar a todos de prompto, resultará uma perda af-frontosa para os mesmos. Dão-se também no caso de uma invasão de território, e por esta occasião referirei um dito, ou observação do actual director das caixas económicas de Londres, homem de muito mérito, e que tem introduzido importantes melhoramentos nas caixas, o qual vem, em meu entender, a propósito, e serve para desvanecer os receios, que alguém possa ter. Fazendo-lhe alguém observar, que, dada uma invasão, as caixas económicas seriam a ruina de muita gente, elle, depois de reflectir algum tempo, disse, que um terremoto não podia entrar nos cálculos humanos. fc

Mas como quer que s^ja, dêem-se, ou não alguns inconvenientes, a insliluiçâo das caixas eco* nomicas tem por certo vantagens, que não só compensam , mas excedem de muito os inconvenientes.

Pelo que deixo ponderado está bem manifesto 9 que apoio com todas as minhas forças o projecto na generalidade, isto e', o pensamento das caixas económicas. Poder-se-hão pore'm acceilar, sem offensa dos princípios dejostiça, e dos interesses do paiz, as condições, apresefítadas pela Companhia—Confiança Nacional? — Eu não o penso. A concessão de privilégios, Sr. Presidente , e' sempre odiosa , porque se faz uma excepção á regra geral, que deve ter por base a igualdade. Casos ha porem, em que se pôde, e até deve fazer, quando desses privilégios resulte para o paiz utilidade de tal magnitude, que de muito exceda os sacrifícios feitos. E dá-se por ventura essa grande utilidade, aprovando se o contracto, feito com aCompanhia — Confiança, Nacional? — Confesso, que o não penso, e passo a analysa-Io para mostrar os motivos em que me fun« do para ernittir similhante opinião. A Companhia, a que me refiro, pede privilégios commutnente excessivos, e pede-os para si só, com exclusão de qualquer outra Companhia, e nem mesmo quer que sejarn comrnuns á Companhia — União Commer-ciai — que já hoje tem caixas económicas em quatro pontos do Reino, Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, sendo de esperar, que dentro em breve as estabeleça em outros pontos do Reino, tendo já um fundo do 100 contos de re'is, e sendo 1:600 os depo» sitanles, pouco mais ou menos, quantia e numero, que não elevo de mais, porque nos fins de Dezem* bro do anno findo existiam já nas caixas 80 contos de reis, e então as caixas económicas da Companhia — União Commercial — apenas se achavam estabelecidas em Lisboa.

Examinemos cada um dos artigos do Contracto em separado , mas antes disso seja-me permittido fazer uma observação acerca do §. único do projecto da illustre Commissão. Diz-se nelle = que a Companhia deverá estabelecer as caixas económicas, na Cidade de Lishoa até dous mezes desde a publicação da lei, no Porto até seis mezes, nas demais Capitães dos Districtos Administrativos até três an~ nos, e nas outras povoações successivamente, conforme o julgar conveniente. = Peço á Camará que note, quanto bem partilhadas vão ficar as Províncias— por três annos ainda ficarão privadas dos be-