O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(8)

pair diz, que nenhum daquelles que Unham levado capitães ás caixas económicas, fructo das suas economias, nenhum delles tinha sido condemnado nem nos tribunaes correccionaes, nem criminaes.

Sr. Presidente, esta instituição não pôde deixar de produzir as maiores sympathias para a humanidade: tem inconvenientes é verdade, mas qual e' a instituição humana que os não tem ? Tem inconvenientes, mas não ha escriptor nenhum, que advogue os princípios, que não tinha tido o maior interesse por esta instituição ; e verdade que também os teve em França contra si, mas não foi isso por interesse de espirito publico, mas sim por interesse e espirito de oppoaição ao Governo ( e a camará franceza deu de mão a essa imprevidente opposi-çâo, e lá existe esta instituição maravilhosa.

Sr. Presidente; e verdade que quando se trouxe um projecto ás camarás francesas em 1837, para melhorar esta instituição, esta medida , que se considerou pelo Ministério, de simples finanças, foi aproveitada pelo terceiro partido, e pela opposição para se fazer guerra ao Ministério: é verdade, que ahi se disse tudo quanto se podia dizer para mostrar , que esta instituição tinha alguma cousa de má com relação ao cornmercio, aos próprios depositantes, e que era embaraçosa para o Goveino, mas a final triunfaram os princípios luminosos, e a providencia do Govorno foi sanccionada, como devia ser.

É indubitável que na nossa hypothese se concedem alguns privilégios á companhia—Confiança Nacional — e eu dou por ora este nome ás disposições dos números 1.° 2." e 3.°, Bem comtudo conceder que sejam privilégios, e menos que sejam privilégios no sentido, em que o illuslre Deputado os tomou; eu mostrarei, que não são privilégios; são deveres, e quanto mais amplos forem com relação ás caixas económicas , mais proveito se deverá esperar delles, e nunca urna sociedade deve no caso dado, deixar de fazer estas concessões, que são filhas do dever social. Mas disse o illustre Deputado —que estes privilégios eram odiosissimos, que havia casos em que os concedia, mas que era preciso que houvesse compensação—ora eu vou mostrar cnmo o permiltem as minhas débeis forças, que no caso dado, ha essa compensação, e que, combinadas todas as providencias do contracto, essas concessões nàn só não são odiosas, mas tornam-se favoráveis, E indubitável , que a sociedade tem obrigação de promover a prosperidade, e felicidade de todos os membros delia em geral, que por ventura existirem nas d iffc rentes classes, e desgraçadamente a classe dos proprietários que e a mais numerosa, e' a mais precisa da solicitude da mesma sociedade; está claro pois, que toda a instituição, que concorrer para moralisar esta classe, que lhe for introduzir para assim dizer, o espirito da ordem, e uma instituição eminentemente social , e justas são todas as concessões, que se lhes fizerem , tendentes a alcançar este fim. Um illuslre auctor Mr. Lamar-tine fallando sobre este objecto, diz n'uma das suas publicações o seguinte (leu) Esteauctor continuando a desenvolver as obrigações, em que a sociedade está para com a classe dos proprietários, que todos nos reconhecemos ser com efíeito a mais numerosa , diz — que tudo quanto se conceder ás caixas económicas não e senão um dever da socieda-SESSAO N.° 5.