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N.° 2.

*m 5 te

1845.

Presidência do Sr. Gorjão H enriques.

O Sr. Presidente : — Como senão reúnem mais Srs.

S Deputados, é melhor aproveitar o tempo a trabalhar

._endo rneia hora depois do meio dia, e haven- nas Commissôes. do na Camará mui pequeno numero de Srs. Depu- O REDACTOR,

tados, disse JOSÉ DE CASTRO FREIRE Z>£ MACEDO.

N.°3.

te 6 te

1845.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

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hamada — Presentes 49 Srs. Deputados. Abertura — Era um quarto depois do meio dia. Acla — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Guerra:—Um officio remeltendo o mappa da força do exercito, referido ao l/ de Janeiro do corrente anno. — A* Commissão de Guerra.

Uma representação:— Apresentada pelo Sr. Augusto Xavier da Silva, em que a camará municipal de Peniche pede, que os habitantes do seu RIU-nicipio sejam alliviados do pagamento do imposto para a factura das estradas, ou que as quantias a que são obrigados, se appliquem ao melhoramento do seu porto. — A* Commissão de Fazenda.

Teve segunda leitura a seguinte

PROPOSTA. — Proponho : 1.° que a Commissão de legislação e de cornrnercio resolvam , se o tractado de 39 de Julho feito com a Grã-Bretanha, pôde subsistir, sesn ser approvado pelas Cortes depois de concluído, á vista do que dispõe o art. 75.° § 8.° do Carta, comparando o que alli se prescreve na primeira com a disposição da segunda parte. 2.° Se o Governo obrou em conformidade do disposto no citado artigo, não dando conta ás Cortes de senão ter levado a effeito a reducção dos direitos pelo meio de negociação especial , segundo fora estipulado nos termos do art. 7.° do mesmo tractado: 3.° Na affirmativa ou negativa do quesito l,° se pôde subsistir o tractado, havendo-se declarado rota a negociação especial do art. 7.°, contendo este uma condição essencial do me»mo tractado , e o objecto principal e único, que o Governo portuguez e in-glez tinham tido em vista na sua celebração, na falta da qual, e deste não pôde elle subsistir. — A. K> d10. Lopes Branco.

Não foi admillida á discussão.

O Sr. Palmeira Pinto: — É para fazer uma declaração por parte do Sr. Ávila; que não pôde assistir á Sessão de hoje, pelo seu máo estado de saúde.

A Camará ficou inteirada.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer ?i.° 145. E o seguinte ,

PARECEU. —A Commissão de Saúde Publica fo-VOL. 2."— FEVEREIRO — 1815.

rã m presentes varias representações dos alumnos da escola inedico-cirurgica do Pojto, e de Pharmaceu-ticos de diversos districtos do Reino, reclamando contra algumas das disposições do Decreto de 18 do Setembro do corrente anno: e pedindo ao Corpo Legislativo faça sobre-estar na execução do citado decreto. —A Commissão e' de parecer que, parecendo attendiveis algumas das reclamações feitas pelos requerentes, sejam as representações remet-tidas ao Governo para que em vista delias e de outros quaesquer esclarecimentos, que possa ler colligido, e usando da sua iniciativa, proponha ás Camarás as alterações que entender convenientes.

Sala da Commissão, em 4 de Dezenbro de 1844. —/. M. Grande, C. M. F. da, Silva Beirão, L. V. d" /Iffonseca, M. M. Ayres e Seixas.

O Sr. Silva Cabral:—-Sr. Presidente, parece-me, que este objecto e um pouco importante, porque se liga comum principio de doutrina, que aqui tem sido diferentemente interpretado. O ponto não e, segundo a minha opinião, se sim ou não, carecendo-se de medidas legislativas, o Governo as deve reclamar do Corpo Legislativo; este principio é inquestionável, e desde logo que se dá a necessidade de existirem essas medidas legislativas n'um paJz constitucional, não pôde deixar de se chegar a esta conclusão; mas este principio só tem logar, quando existe a hypothese dada. Mas sobre o caso presente, parece-rne, que se tracta de outra cousa, e vem a ser, como se havia de interpretar a aucloridade dada pela lei, e exercida, em virtude do Decreto de 18 de Setembro sobre os objectos de satide, que ahi são providenciados.

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para se remeller ao Governo para clle o altender corno for de justiça, e sob a sua responsabilidade dar as providencias que forem necessárias. O que mepa-réCe pois e que esse objecto, sendo gravíssimo de si, Ô senáo um objecto que já foí tfactado na outra Casa, e sobre o qual o Governo j.á declarou a sua opinião, em que mostrou a disposição, ern que estava de reformar aquelles pontos, em que por ventura se verificasse que careciam de ser reformados, e tendo ate para esse nrn nomeado uma Com missão para indicar eès-es pft pdf&ce-me^ digo, que este negocio deve ser remettido ao Governo, a fim de atten-der a essas representações, e ara o entender de justiça, e dar aquellas providencias que julgar necessárias, e debaixo deste ponto de vista approvo o parecer; e por isâo mando para a Mesa unia emenda á conclusão do parecer, a qual e a seguinte

EMENDA. — Que se remettarn ao Governo para as tomar em consideração devida. — Silva Cabral.

Foi ddmittidct á discussão.

O Sr. A. jilbtino:^—^, Presidente, a emenda não pôde deilaf dtí ádfóiltiNse; e inteiramente curial, é mesmo pofqfie ò Governo tem-se mostrado disposto ã querer fazer nó Decreto todas aquellas al-téra^ões, Ou eótrecçòtís quê toretfi de justiça e conveniência ad bem publicd, é para isto tem dado aã mais évidèriftfã demonstrações; mas demais a mais pela nohié'a$ão de uma Còmmissão, composta de ho-* raens conspícuos na rnalefia, para sobre as propostas que lhes forem apresentadas, resolverem este importante objecto; Ha ainda uma tháts forte razão, e é que pela auctorisação que se deu ao Governo, se lhe imjJbê á obrigação de dar quanto antes ás Cortes a resultado do liso qtíé fez dessa auctorisação; o Governo ainda o n"fiò fé í; tf porque? Porque à deseja iazfct fe«m ptefféito conhecimento de Causa, e só de-pôiS de st* ttífém feito essas alterações sobre objecto de tanta importância: a lei que

Foi approvado o parecer com a emenda ao Sr* Siltia Cabral.

O Sr. Presidente:-—Passamos ao parecer n.° 146 que também faz parte dá primeira parte da ordem do dia.

É o seguinte

PARECER. —^ Foi presente á Com missão de Oom-mercio e Artes a representação, que a esta Camará dirigiu a associação Mercantil Lisbonense, pedindo a renovação de algumas disposições do Decreto de J8 de Setembro ultimo, que reorganisou a repartição cie Saúde Publica, e expondo a necessidade de se modificarem difterenles artigos do rnesrno Decreto; a Commissão tendo na devida consideração os fundamentos da representação, muitos dos quacs entende devem ser attendidos. é de parecer, que a dita SESSÃO N.° 3.

representação seja remettida eom urgência ao Governo, a nm de tomar a este respeito as mais escrupulosas e competentes informações, como reclama tão importante assumpto; fazendo na parte regulamentar, as attefaçõês qUe se julgarem convenientes^ e propondo a esta Camará as providencias, que demandarem medidas legislativas.

Palácio das Cortes, e Sala da Cornmissão deCorn-rriercto è Artes, enfl 7 de Dezembro de 1841.'— B. Mt de Oliveira Borges, L. P*, d" Affonèecà, José da Costa Carvalho, C. B. da Silva, Fausiino da Gama, Augusto Xavier da Silva, José Manoel I3o-telhoj Jí F. d»s Santos Silva Júnior^ M. J. G. da C. S. Rornão.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, visto que o parecer qtne acaba de lêr-se e idêntico, ao que acaba de ser approvado , eu proponho a mesma emenda eom que foi approvado o primeiro.

foi approvado com estu emenda.

SEGUNDA. PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto n." 140 sobre caiaías económicas.

E o seguinte

PÍRECER.—Senhores: Às Commissôes reunidas dê Administração Publica, e Legislação examinaram coirt toda a àttençâo a proposta do Governo" para o estabelecimento das caixas económicas em Lisboa e Porto, capitães dos distrietOS administrativos do Reino, e outras terras delle ; já debaixo das considerações especiaes, em que o mesmo Go-tèrnO Contracto» em 28 de Novembro pretérito com â companhia -— Confiança Nacional —já debaixo da relação geral e«i que se deixa livre a quaegquer indivíduos, ou associações legalmente e&tabeleeidas o fundar ião proveitosas instituições.

As Commissôes não entendem necessário entrar em maior desenvolvimento sobre as inconleslaveiâ Vantagens, quie dtí tal systema devem resultar ás classes industrioâas da sociedade, e destas as menos abastadas; nern tão pouco reputam preciso demo-ror-se ria demonstração da benéfica influencia, que o mesmo systema deve exercer tanto na moralidade, e ordem publica; como na tranquillidade, e bem estar das famílias. São estes pontos tão geralmente reconhecidos; a sua exactidão e'tão demonstrada pela longa, e nunca desmentida lição da experiência, que seria fazer grande injuria ao boto ãenso, e íllustf&çâo da Camará o entreter por muito tempo sua âítençiio com â insistência de verdades lati sabidas*

Mas ao mesmo tempo, que as vossas Commissôes por tal fornia ajuízam sobre a base, ou principio fundamental da proposta, não podem, nem deveirt omiltir que se na disposição do árt. l.& delia cm referencia ao contracto, que se leva em vista au-etorisar, se contêm espeeiôlidades, que pelo art. 2.* rtãrt são gerftlmente e

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bilídade sobro o fundo permanente de taes caixas; sem obrigação própria quanto ao preenchimento de juro, e mais despczas, apenas conlribue com a subministraçâo d'algum edifício nacional para a collocação das caixas, se o houver, aonde estas teem de estabelecer-se.

Todas as mais providencias da proposta ou são consequência immediata da disposição fundamental, que vern de enunciar-se, ou resultado infallivel da suprema inspecção, que não pôde retirar-se ao Poder Executivo, sem violação dos rnais triviaes princípios de direito constitucional e administrativo.

Por todas estas razões, e salva a pequena alteração , que vai notada no 1.° art., quanto ao prazo para o preenchimento da obrigação imposta á companhia, alteração ein que conveio o Governo, depois da devida annuencia da mesma companhia; e salvo o additamento da matéria do art. 3.° cuja importância é de primeira intuição; são as vossas Coramissões de parecer, que a proposta do Governo merece ser approvada , e convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI.—-Artigo 1.° E' confirmado na parte ern que e' necessária a sancção legislativa, o contracto para a fundação das caixas económicas, que vai junto a esta lei, celebrando no dia 28 de Novembro de 1844, entre ò Governo e a companhia—Confiança Nacional.—

§ único* A companhia deverá estabelecer as caixas económicas na cidade de Lisboa , até douá mezes desde a publicação da lei, no Porto ate' seis rnezes, nas demais capitães dos districtos administrativos do Reino até três arinos ; e nas outras povoações succesiivamente, conforme o julgar conveniente.

Ari. 2.° E' perrnittido a quaesquer indivíduos ou associações, legalmente estabelecidas, fundar outras caixas económicas, conformando-se com as seguintes disposições :

l.a As caixas económicas não podem ser estabelecidas, sem que os seus estatutos sejam previamente approvndos pelo Governo. Esta approvaçâo é igualmente necessária para as caixas económicas, que existirem ao leinpo da promulgação da presente lei.

S2.a A approvação do Governo será dada unicamente aos indivíduos, e associações que offereccrern todas as garantias necessárias.

3.a O Governo poderá retirar a sua approvação, quando o julgar conveniente»

ArU 3.° As concessões feitas por esta lei á companhia—Confiança Nacional— cessarão, não satisfazendo esta as obrigações a que por esta lei, e contracto fica sujeita.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario»

Sola das Comnii^sões 4 dá Dezembro de 1844.-— J. M> Ribeiro Vieira, A> F> tia Silva Cunha-, José B. da Silva Cabral, J, M. Grande, José Homem de Figueiredo Leitão , Luiz d' /llmtidft Menezes e y-asconcellos, Bf.nlo Cerdoso de G. Pereira Cor l e Real, J. J. d1 A. Moura Cou linho, Cândido José de Moraes, Vicente Ferreira Novnés, J-osé Manoel Chrispiniano da Fonseca , Joaquim José da Conta e Simas, Joaquim José Pereira de Me lia , José Caldeira Leitão Pinto, José Ricardo Pereira dt VI-

António Fernandes Alvares Fortuna. SESSÃO N.° 3.

Projecto de contracto, que apresenta a direcção da companhia Confiança Nacional, em virtude da portaria que lhe foi expedida pelo Ministério dos Negócios do Reino, com data de 25 do corrente, para a fundação de caixas económicas em Lisboa e Porto, nas outras capitães dos districtos administrativos do continente do Reino, e nas mais povoações em que as julgar convenientes.

Artigo 1.° A companhia Confiança Nacional obriga-se a fundar ern Lisboa, e »o Porto, desde já, e successivamente nas capitães dos districtos administrativos do continente do Reino, caixas económicas, principalmente destinadas a receber pequenas quantias ao alcance de todas as classes, abonando-lhes juros.

§ único. Poderá igualmente estabelecer caixas económicas em outras povoações, se o julgar conveniente.

Art. 2.° A direcção das caixas económicas, que a companhia Confiança Nacional se obriga a esta* belecer, o modo de fazer os depósitos, os juros que ellcs devem vencer, e tudo o mais que é relativo á organisação e administração destes estabelecimentos será regulado pelos estatutos, que a mesma companhia fizer, e que ficam dependentes da approvação do Governo.

Art. 3." As caixas económicas, que a companhia Confiança Nacional fundar, gosarão das seguintes concessões especiaes pelo tempo de vinte a n nos,

1.* Os depositantes das caixas económicas são isentos dequalquer imposto pelos fundos que tenham nas mesmas caixas, e lucros que delles provenham.

2.a Os ditos fundos, e lucros não poderão, em caso algum, ser sujeitos a penhora ou apprehensão, de qualquer natureza que seja.

3.a Os diversos estabelecimentos públicos de beneficência e de piedade ficam auctorisados para depositar os seus fundos nos cofres das caixas económicas; e lambem nelles podem ter logar os depósitos judiciaes. O modo será determinado por um regulamento especial.

4.* O modo da habilitação dos herdeiros dos depositantes, e o modo de decidir por um juizo arbitrai as contestações que se suscitarem entre as caixas económicas, e os depositantes, serão regulados nos estatutos de que tracla o art. 2.°

5.a Onde houver edifícios do Estado, o Governo os dará para o estabelecimento das caixas económicas.

Art. 4.° Não se fará concessão alguma especial a quaesquer outras caixas económicas.

Art. 5.° A companhia Confiança Nacional pôde desde já estabelecer as caixas económicas, sem dependência da lei especial, que o Governo proporá para a auctorisação do presente contracto na parte que delia precisa. Lisboa, 27 de Novembro de 1844. '-—Visconde de Ferreira, António Joaquim d'Oliveira, Carlos Moralo Roma, Francisco Ribeiro da Cunha, Joaquim Honorato Ferreira, Manoel José Gomes da Conta Júnior, Manoel José Leitão, Tho-ma% Maria Bcssone.

Está conforme. — Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, em 28 de Novembro de 1844.— Barão de Tilheiras.

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parecer das illustres Commissões; porque entendo que elle labora n'um equivoco, confundindo uma especulação eminentemente mercantil com a instituição essencialmente desinteressada das denominadas caixas económicas.

Esta filantrópica instituição assenta sobre duas essenciaes condições, a saber: l.a Que os juros estipulados sejam satisfeitos aos mutuantes sem desfalque ; mas também sem favor, nem dependência de odiosos privilégios com prejuízo de terceiro : 2.* Que as quantias mutuadas não corram nenhum risco mais do que as contingências geraes da fortuna publica, das qtiaes ninguém é, nem pôde ser isento.

Ambas estas condições se conseguem actualmente, e pelo único modo possível, que e, convertendo-se ern fundos públicos, as quantias mutuadas, á medida que vão entrando nas caixas económicas.

A companhia Confiança considerou que em vez de completar o seu fundo social, cieando novas acções com repartições dos lucros; ou tomando empréstimos na praça com os pesados juros que correspondem ao alto preço, a que tem subido o dinheiro, lhe convinha mais estabelecer caixas fi-liaes nas principaes terras do Reino, e convidar as classes menos abaitadas a confiar-lhes o producto de sua» economias, mediando um módico juro, e sendo as quantias reembolsáveis, como nas caixas económicas^ á vontade dos mutuantes.

A companhia compreherideu que com isto não ficava ainda satisfeita a importante condição destes icceberern os seus juros sem desfalque: e portanto vem pedir que se conceda isenção de impostos ás quantias depositadas naquellas suas caixas filiaea.

Mas a Carta Constitucional prohibe expressamente a concessão de privilégios que não tiverem por motivo a utilidade publica : e bem longe de ser utilidade publica entrarem aqtiellas quantias nas «lixas filiaes da companhia Confiança: e outro tanto que se substrahe ao capital destinado á compra dos fundos do Estado, para entrar nos cofres da companhia Confiança.

Se pois a utilidade publica, corn que allega a companhia consiste em favorecei os depositantes; uma voz que estes já estão isentos, sem privilegio, entrando nas caixas que convertem seus depósitos em fundos públicos; é evidente que o pedido privilegio só iria aproveitar á companhia, dando aos capitães a ellos emprestados uma vantagem sobre os de que carecesse lodo o testo do corpo do com-mercio : e portanto seria um privilegio odiosissimo, de que as classes qua se pretende beneficiar, não tem precisão alguma.

E não só não ganhariam em preferir as caixas da companhia ás caixas verdadeiramente económicas, mas ficariam de muito peior condição: porque os seus capitães passando d'alli para a caixa geral, correritim todos os riscos da* eventuaes especulações, que á administração da companhia ap-prouvesse t-mprehender ; faltando-se assim Inevitavelmente á segunda, e essencial condição das verdadeiras caixas económicas. Concluo pois que voto pelo projecto do Governo com o seguinte addita-tnento :

« As quantias depositadas nas caixas económicas

«estabelecidas pela companhia Confiança, bem co-

ti mo em quaesquer outras, deverão ser irnrnediata-

« mente empregada* na compra de fundos públicos. •>•>

SESSÃO N.° à.

Admiltido este additamenlo, fica sendo supérflua a pedida isenção.

Quanto á outra isenção, que se pede de penhora ou opprehensão judicial ; espero que a Camará rejeite com indignação urna tão revoltante i m mora* lidade.

Pois que? Decide-se em juizo contradictorio que o réo, levantando-se corn a fazenda alheia, foi deposita-la nas cajxas da companhia ; passa-se mandado de penhora : e pede a companhia ser aucto-risada por uma lei para escarnecer, de cumplicidade com o burlão, não só da sua commum victima, mas d'uma sentença passada ern julgado — Prohpudor!

Também espero que a Camará mande riscar da proposta da companhia o escandaloso parágrafo, com que ella finalisa, pedindo»que lhe seja licito « fazer obra desde logo, sem esperar pela decisão «das Cortes na parle em que possa carecer de pro-« videncias legislativas. H Este pedido e feito em 28 de Novembro, á face das mesmas Cortes reunidas, e em actual exercício! Que a companhia, tomando o facto pelo direito, assim se exprimisse, não admira. Mas o que nem eu, nem provavelmente ninguém poderá cornprehender, e que se não sentisse a indecencia de se deixar subsistir, e trazer-se á presença das Cortes um artigo tão affrontoso á sua dignidade. — Silvestre Pinheiro Ferreira.

O Sr. Silva Cabral: — Eu peço a V. Ex.% que altenta a importância do objecto, queira consultar a Camará, se dispensa a discussão da generalidade, e se passe á especialidade.

J4ssim se resolveu.

O Sr. Gavião: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu não estou em estado de poder entrar na discussão por falta de saúde; mas parece-me que a discussão deste projecto não pôde progredir, sem a presença do Governo: naturalmente terão que se dirigir algumas perguntas a que talvez-os membros da Cornmissão não possam satisfazer ; por isso faço o requerimento para que seja adiada a discussão do projecto, até estar presente o Sr. Ministro, auctor da proposta, ou algum dos outros membros do Governo.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, se por ventura eu não estivesse convencido, de que o Governo em breves momentos devia estar presente á discussão, eu seria o primeiro que por parle da Cotmnis-são proporia esse adiamento: o illustre Deputado sabe muito bem, que hoje é dia de despacho, e ale'm disso o Governo está esperando uma deputação por parte da Universidade de Coimbra; parece-rne por tanto que á vista desta declaração, se poderá francamente entrar nesta discussão; porque estou certo de que ella ha de dar todo o logar, a que cheguem SS. Bx."

O Sr. Gavião:—Estou satisfeito, e não faço questão do adiamento que propuz.

O Sr. Miranda: — Pedi a palavra sobre a ordem para perguntar a V. Ex.a, que visto não haver discussão na generalidade; se qualquer Deputado que queira fallar na especialidade, pôde discutir todos os artigos do projecto.

O Sr. Presidente: — A practica da Camará tem sido discutir-se artigo por artigo, (apoiados)

Entrou em discussão o art. 1.°

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muilo concorrem para fazer prosperar o Paiz, que com ellas e' dotado, e que fazem honra aos governos, que as estabelecem, e protegem. Com razão nos diz o Governo no preambulo, que precede o projecto de lei, que apresentou, e que está em discussão, que ellas são uma escola de bons costumes, um soccorro, nos dias de desventura, para as classes menos abastadas, um meio de lhes crear um futuro, e adiantar a sua prosperidade. Com os pequenos capitães, que as caixas económicas accumulam, se engrandece e fructifica a riqueza do ['aiz, e a ordem publica vê nellas um elemento de força e segurança.

Sr. Presidente, conve'm remontar á origem das caixas económicas na Europa, e seguir a historia do seu progressivo augmento, que será a melhor defeza de tal instituição. Tiveram ellas origem em Inglaterra, ou antes na Escócia, porque aSuissa, que quer revindicar a honra de tal creaçâo, as que lá havia apenas mereciam tal nome, e eram quasi desconhecidas nos outros paizes, e tal era a instituição, que ninguém teria a ide'a de as implantar no seu paiz. Por uma força de attracção, pouco commurn, a instituição apenas estabelecida em Inglaterra, passou logo para França, a primeira caixa económica ap-pareceu em Londres em 1816, e em 1818 estabeleceu-se outra em Paris. O fim delias foi abrir ás mais baixas classes da sociedade uni logar de deposito para suas pequenas economias, dando-lhes cada um mez um interesse rasoavel, e deixando-lhes, ale'm disso, toda liberdade de poderem retirar o seu capita!, grande ou pequeno, em todo, ou ern parte. Taes caixas foram pois fundadas sobre dois princípios — primeiro — que os pequenos regatos formam grandes rios por seus contínuos aitgmentos—segundo — que o meio de todo melhoramento, na condição material dos homens, c o sacrifício dos desejos do momento ao bem ser futuro. O governo francez daquella época não encorajou, e protegeu as caixas económicas, e por isso ern 1830, quando a Inglaterra estava coberta delias, em França apenas havia dez.

Taes estabelecimentos tiveram de luctar por muito tempo com uma instituição famosa — a das lote-rias — mas, no duello de morte, que entre ellas houve, o resultado não podia por muito tempo ser duvidoso, e a victoria foi a favor das ide'as económicas da época, e do inexorável bom senso. Roma foi mesmo obrigada a instituir uma caixa económica, e o próprio Gregorio XVI, do alto de sua cadeira, as recommendou, dizendo, que o dia do Senhor seria melhar sanctifícado, porque se pouparia o dinheiro, que se gastaria a jogar e a beber, e além disso os deliciou diminuiriam^ porque a miséria, e a fome conduzem necessariamente ao mal. Tal instituição interessa pois ao governo, e governados, porque tende a formar as instituições contra o espirito da desordem, e contra as consequências da miséria das classes trabalhadoras. A renda das caixas económicas em França é hoje de quatro por cento, e o capital das mesmas é em Inglaterra, Escócia e Irlanda de 650 milhões de francos, e as de França ate' 1810, de 30 milhões, provindo a differença da mora, que teve tal instituição, durante os primeiros ânuos, nos departamentos, rnas e' certo, que, nos últimos cincos annos, augmentaram 11 milhões, e por isso o seu actual capital e' de 41 milhões, entrando semanalmente um milhão, sendo seis' mil os depositantes. É mister porem convir, que esta instituição, assim VOL. 2.°— FEVEREIRO — 1815.

como todas as instituições humanas, tem também os seus inconvenientes. Dão-se elles, quando apparece um terror-panico, que obriga todos os depositantes a vir retirar das caixas económicas todas as quantias depositadas, porque então, não sendo possível pagar a todos de prompto, resultará uma perda af-frontosa para os mesmos. Dão-se também no caso de uma invasão de território, e por esta occasião referirei um dito, ou observação do actual director das caixas económicas de Londres, homem de muito mérito, e que tem introduzido importantes melhoramentos nas caixas, o qual vem, em meu entender, a propósito, e serve para desvanecer os receios, que alguém possa ter. Fazendo-lhe alguém observar, que, dada uma invasão, as caixas económicas seriam a ruina de muita gente, elle, depois de reflectir algum tempo, disse, que um terremoto não podia entrar nos cálculos humanos. fc

Mas como quer que s^ja, dêem-se, ou não alguns inconvenientes, a insliluiçâo das caixas eco* nomicas tem por certo vantagens, que não só compensam , mas excedem de muito os inconvenientes.

Pelo que deixo ponderado está bem manifesto 9 que apoio com todas as minhas forças o projecto na generalidade, isto e', o pensamento das caixas económicas. Poder-se-hão pore'm acceilar, sem offensa dos princípios dejostiça, e dos interesses do paiz, as condições, apresefítadas pela Companhia—Confiança Nacional? — Eu não o penso. A concessão de privilégios, Sr. Presidente , e' sempre odiosa , porque se faz uma excepção á regra geral, que deve ter por base a igualdade. Casos ha porem, em que se pôde, e até deve fazer, quando desses privilégios resulte para o paiz utilidade de tal magnitude, que de muito exceda os sacrifícios feitos. E dá-se por ventura essa grande utilidade, aprovando se o contracto, feito com aCompanhia — Confiança, Nacional? — Confesso, que o não penso, e passo a analysa-Io para mostrar os motivos em que me fun« do para ernittir similhante opinião. A Companhia, a que me refiro, pede privilégios commutnente excessivos, e pede-os para si só, com exclusão de qualquer outra Companhia, e nem mesmo quer que sejarn comrnuns á Companhia — União Commer-ciai — que já hoje tem caixas económicas em quatro pontos do Reino, Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, sendo de esperar, que dentro em breve as estabeleça em outros pontos do Reino, tendo já um fundo do 100 contos de re'is, e sendo 1:600 os depo» sitanles, pouco mais ou menos, quantia e numero, que não elevo de mais, porque nos fins de Dezem* bro do anno findo existiam já nas caixas 80 contos de reis, e então as caixas económicas da Companhia — União Commercial — apenas se achavam estabelecidas em Lisboa.

Examinemos cada um dos artigos do Contracto em separado , mas antes disso seja-me permittido fazer uma observação acerca do §. único do projecto da illustre Commissão. Diz-se nelle = que a Companhia deverá estabelecer as caixas económicas, na Cidade de Lishoa até dous mezes desde a publicação da lei, no Porto até seis mezes, nas demais Capitães dos Districtos Administrativos até três an~ nos, e nas outras povoações successivamente, conforme o julgar conveniente. = Peço á Camará que note, quanto bem partilhadas vão ficar as Províncias— por três annos ainda ficarão privadas dos be-

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heficios das caixas económicas, não obstante haver uma Companhia, que com ellas as quer dotar desde já, e que já mesmo começou a faze*lo , estabelecendo-as em quatro pontos diversos, sendo três nas Províncias; mas essa Companhia é réproba; essa Companhia, que, segundo os princípios dejus-li^a s devia ser mais çrote^ida que o:utra o^ialquer^ porque foi a primeira que abriu essa estrada de riqueza, e civilisação ao povo, e que nào pede odiosos, iníquos, e immoraes privilégios, essa Companhia perecerá, porque assim o quer a sua competidora a Companhia Confiança Nacional. E diga-se ainda, Sr. Presidente, que os nomes não influem nada ! ! ... Influem sobremaneira , e ahi o estamos vendo; quern se chama Companhia Confiança Nacional tem tudo; quem se chama Companhia União Commercial não tem cousa alguma — aquella é filha legitima, v, adorada — esta bastarda, e detestada. Mas deixemos isto, e passemos aos artigos do Contracto, que, em verdade, mostram terern sido redigidos por quem conhece bem os seus interesses. Não me encarregarei de analysar o l,° artigo do Contracto, porque o que disse a respeito do ãrt. 1." do projecto da Commissâo, é-lhes inteiramente ap-plicavel.

Pouco me demorarei também com a analyse do art. &.°, e limitar-me-hei a dizer, que seria muito conveniente estabelecer-se desde já o juro , que a Companhia Confiança JVacional ha de pagar; mas 'deixando-se isso para os regulamentos que hão de depender da approvação do Governo , quero acreditar que èlle zelará os interesses das classes menos abastadas, que são aquellas que vão depositar os seus capitães nas caixas económicas, porque os homens endinheirados reservam-nos para a agiotagem, que desgraçadamente devora o nosso paiz. Se houvesse outras caixas económicas, alem das da Companhia Confiança JVacional, eu não teria receio algum quanto ao juro, porque os depositantes haviam preferir para deposito de suas economias, aquellas caixas que melhor partido lhes fizessem , mas não podendo deixar de acabar todas, caso passem os odiosos privilégios que.se pedem, bom seria estabelecer o juro desde já, para evitar os abusos que podem dar-se.

O art. 3.°, Sr. Presidente, offerece serias considerações. Começa-se no parágrafo desse artigo por isentar de qualquer imposto, os fundos que forem depositados nas caixas económicas da Companhia Confiança Nacional. Sirnilhanle concessão ou privilegio é offensivo dos princípios da justiça , e da Carta Constitucional , daquelles, porque a lei deve ser igual para todos, e o acharem-se os fundos nas caixas económicas da Companhia Confiança Nacional, no cornmercio, ou no bolso de cada um, hão lhe muda a natureza desta, porque se offendem fcs §§. 12.' e 14.° do art. 145.° da Carta Constitucional, que estabelece = que a lei é igual para todos , c que ninguém pôde ser isento de contribuir para as despegas do Estado em proporção dos seus haveres.

Se similhante disposição tivesse por fim beneficiar somente as classes menos abastadas, ainda eu datia talvez a minha approvaçâo á doutrina do §. 1.°; mas quem vem a ganhar nisso e' a Sociedade Confiança Nacional, porque ta! disposição é um meio infallivel , para que íá se vão depositar gran-SESSÃO N.° 3.

dês fundos, e é justamente o que ella q?ier; porque quanto maiores forem as quantias depositadas, maiores hão de ser os seus interes&es. Além de que, ate os agiotas a final hão de vir depositar os seua capitães nas caixas da Companhia , quando já não poderem com elles fazer esses grandes lucros, que até boje tem tido ^ atteutos. os grandes privilégios s que sequer conceder-lhe; e então longe de irmos favorecer classes desvalidas, iremos engordar ainda mais esses sanguesugas dos agiotas , sedentos do sangue das nações.

O § 2.° do art. 3.° excede ainda em injustiça o § 1.° Estabelece-se nelle que os fundos e lucros*, depositados na companhia., não poderão, em cano al-gum, ser sujeitos á penhora, ou apprchenaão de qualquer natureza que seja. Semilhanle disposição, alem de ir de encontro com os princípios geraes de direito, favorece ale' a immoralidade, porque recusa a acção a qualquer para haver o que é seu. O filho de familia, quo furtar a seu pai o património de seus irmãos; o criado de servir, que abusando da confiança que nelle deposita seu amo, lhe furtar tudo que cm casa tiver, estão certos e seguros de que, o que depositaram, o terão sempre que o queiram. E não venham dizer-me, Sr. Presidente, que nem pot isso deixam de ficar sujeitos ás penas, que as leis do paiz impõem aos que furtam ou roubem, porque isso será juntar a ironia á injustiça. De que servirá ao homem, a queoi furtaram lado, o saber que -o ladrão será desterrado, ou mesmo enforcado, seelle tem de perecer de fome, ou de mendigar uma esmola? E quando o ladrão se poder evadir, c escapar á acção das leis ? Não venha também dizcr-se que igual concessão se fez a um estabelecimento famoso, porque não ha parallelo algum: primeiro que tudo é um estabelecimento sid generis colossal, e do qual dependiam, na occasião em que se fez a concessão, os destinos do paiz. Era preciso fazer todos os sacrifícios, porque primeiro que tudo está a salvação do paiz; mas o paiz tem vivido ate hoje setn as caixas económicas, de que se falia no projecto; e melhor poderá viver para o futuro, que tão risonha e prazenteiro se nos apresenta, segundo ha poucos dias nos disse o Sr. Ministro da Fazenda; e mesmo porque a experiência moítra, que podemos ter caixas económicas sem privilégios, porque a companhia União Commercial não os pede—não os quer mesmo. Se hoje o Banco viesse pedir os privilégios que outi^ora se lhe concederam, deviam ser-lhe negados, porque as cir-curnstaias mudaram.

O § 3.° e 4.° parecem-me meramente regulamentares, e em quanto não apparecerern esses regulamentos, de que nelles se falia, são íanquatn non essent.

No § 5.° não se esqueceu ainda a companhia Confiança Nacional dos seus interesses, quer edifícios nacionaes : deetn-se-lhe muito, embora ; mas deem-se a todas as companhias existentes, ou que vierem a formar-se.

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d i ff: e u Ida dês; ou ainda mais claro — morram todas as caixas económicas que existem, e não se organize alguma outra, a fim de prosperarem as da companhia Confiança Nacional.

Sr. Presidente, um projecto que offende os principies santos de igualdade, consignados em todos os códigos dos paizes livres, e nos nossos corações — que ofíende a letra e espirito da Carla Constitucional— que consigna e protege a mais revoltante das irnmoralidades, não terá jamais o meu voto af-íirmativo. Rejeito-o por tanto com todas as minhas forças (apoiados.

O Sr. y//ues Martins: — Sr. Presidente, vai-me parecendo muito grande demora a do Ministério, e não me julgando por ora habilitado a tractar de uma questão de tanta consideração, sem estar presente algum dos membros do Governo, entretanto como tern a palavra o Sr. Silva Cabral, só me limitarei a perguntar á illustre com missão, ou a V. Exc.a, se votando-se o art. 1.°, se vota o contracto todo. (fozes: — Vota, vota.)

O Orador: — Então já se vê que quem entar na discussão deste artigo, tem de entrar na questão de toda esta doutrina ; tem que analysar todas as parles do contracto. Em segundo íogar tenho que perguntar á illustre Commissão, visto não estar presente o Governo, que intelligencia quer dar ao art. 5.°, que diz assim (leu). Este artigo e' contradicto-rio, quando diz que o Governo peça auctorisação ao Corpo Legislativo para confirmar o contracto: pergunto por tanto á illustre commissão, se a companhia de que se tracta, em virtude deste artigo, já estabeleceu algumas caixas filiaes, .ou se ainda não está em vigor tal disposição, ou se em virtude deste mesmo art. 5.° se não determinou ainda nada?

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, se por ventura o illustre Deputado me pergunta, se a Companhia Credito Nacional estabeleceu algumas caixas económicas, respondo que nào posso de facto próprio satisfaze-lo, pois que não tenho outras informações mais, do que oulro qualquer pôde ter; porem se o Sr. Deputado me pergunta, se em virtude de tal artigo essas caixas se acham estabelecidas, eu posso asseverar ao Sr. Deputado que não estabeleceu nenhuma. Em quanto pore'm ao art. 5.* posso dizer q»e nern S. S.a, nem o illustre Deputado, que acabou de fallar, entenderam o art. 5." do projecto, porque se o entendessem, não haviam de ennunciar uma doutrina lal, corno já se ennun-cioii, e não viria fazer-se um alarido tal como o fez o Sr. Deputado, que acabou de fallar sobre a ma-toria : quando eu lá chegar eu explicarei o artigo, como verdadeiramente deve ser entendido, porque «lesmo a respeito da intelligencia delle ate' um dis-tincto caracter desta Assemble'a, ao qual nós todos não podemos deixar de tributar os mais sinceros respeitos, ate'esse mesmo se enganou inteiramente. Em verdade, Sr. Presidente, quando apparece uma ob&ecaç«.o de espirito daquella ordem não admira, , que se ouçam nqnelles alaridos, que o illustre Deputado acabou de fazer, quando acabou o seu discurso. Sr. Presidente, limitando-me unicamente ao ponto, digo, que não se estabeleceu por ora nenhuma ctnxa económica, nem me consta que se estabelecesse ; pois que a Companhia Credito Nacional não pode estar em differente posição de todas as mais, pois que ella teria que lançar mão de um SESSÃO N.° 3.

meio legal, não corno o de que usou a Cotttpanhía União Commercial, (lá chegaremos a esse ponto) mas de um meio que as leis não prohibiam, não precisando lançar mão do art. 5.°, mas sim aproveitando-se do art. 1.° i

Agora tendo de fallar sobre o objecto eu tracta-rei de fazer algumas breves observações sobre Qquel-las, que o illustre Deputado o Sr. Miranda fez contra o projecto.

Serei o mais breve que tne fôr possível em rés* peito a cada uma delias, porque ainda me acho bastanlemente~debil para poder entrar em uma discussão assaz longa ; mas parece-rne, que as observações que eu vou fazer sabre cada um dos pontos, que o illustre Deputado tocou, nào me poderão deixar de tirar conclusões contrarias ás queS. S.a tirou.

Sr. Presidente, o illustre Deputado fez o elogio ás caixas económicas, e quem lhe não fará esses elogios, atlentos os benefipios, que delias tem resultado para a humanidade, para a ordem, e para a sociedade em geral, pois que são irnmensos os bens, que tem trazido semilhanles instituições?

Para estas instituições serem bem acceitas dos povos, para Calas instituições merecerem uma constante sollicitude muito particular da parte dos Governos, e' porqiif; ellas querem a ordem e a paz; bastava atlender que os seus elos são o gérmen da civilisaçâo geral, &âo a origem de todas as virtudes sociaes; bastava, Sr. Presidente, observar que esta instituição produz na população era geral o espirito de ordem, pois que ella e uma instituição anti-revolucionaria.

Sr. Presidente, o Governo'viu, quando trouxe este projecto á Camará, que a maioria desta Casa estava muito disposta a abraça-lo, porque logo viu nelle uma medida anti-revolucionaria, e não podia por consequência deixar de produzir este revoltado ; e' esta uma instituição a mais justa, que tem visto as gerações modernas e antigas.

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pair diz, que nenhum daquelles que Unham levado capitães ás caixas económicas, fructo das suas economias, nenhum delles tinha sido condemnado nem nos tribunaes correccionaes, nem criminaes.

Sr. Presidente, esta instituição não pôde deixar de produzir as maiores sympathias para a humanidade: tem inconvenientes é verdade, mas qual e' a instituição humana que os não tem ? Tem inconvenientes, mas não ha escriptor nenhum, que advogue os princípios, que não tinha tido o maior interesse por esta instituição ; e verdade que também os teve em França contra si, mas não foi isso por interesse de espirito publico, mas sim por interesse e espirito de oppoaição ao Governo ( e a camará franceza deu de mão a essa imprevidente opposi-çâo, e lá existe esta instituição maravilhosa.

Sr. Presidente; e verdade que quando se trouxe um projecto ás camarás francesas em 1837, para melhorar esta instituição, esta medida , que se considerou pelo Ministério, de simples finanças, foi aproveitada pelo terceiro partido, e pela opposição para se fazer guerra ao Ministério: é verdade, que ahi se disse tudo quanto se podia dizer para mostrar , que esta instituição tinha alguma cousa de má com relação ao cornmercio, aos próprios depositantes, e que era embaraçosa para o Goveino, mas a final triunfaram os princípios luminosos, e a providencia do Govorno foi sanccionada, como devia ser.

É indubitável que na nossa hypothese se concedem alguns privilégios á companhia—Confiança Nacional — e eu dou por ora este nome ás disposições dos números 1.° 2." e 3.°, Bem comtudo conceder que sejam privilégios, e menos que sejam privilégios no sentido, em que o illuslre Deputado os tomou; eu mostrarei, que não são privilégios; são deveres, e quanto mais amplos forem com relação ás caixas económicas , mais proveito se deverá esperar delles, e nunca urna sociedade deve no caso dado, deixar de fazer estas concessões, que são filhas do dever social. Mas disse o illustre Deputado —que estes privilégios eram odiosissimos, que havia casos em que os concedia, mas que era preciso que houvesse compensação—ora eu vou mostrar cnmo o permiltem as minhas débeis forças, que no caso dado, ha essa compensação, e que, combinadas todas as providencias do contracto, essas concessões nàn só não são odiosas, mas tornam-se favoráveis, E indubitável , que a sociedade tem obrigação de promover a prosperidade, e felicidade de todos os membros delia em geral, que por ventura existirem nas d iffc rentes classes, e desgraçadamente a classe dos proprietários que e a mais numerosa, e' a mais precisa da solicitude da mesma sociedade; está claro pois, que toda a instituição, que concorrer para moralisar esta classe, que lhe for introduzir para assim dizer, o espirito da ordem, e uma instituição eminentemente social , e justas são todas as concessões, que se lhes fizerem , tendentes a alcançar este fim. Um illuslre auctor Mr. Lamar-tine fallando sobre este objecto, diz n'uma das suas publicações o seguinte (leu) Esteauctor continuando a desenvolver as obrigações, em que a sociedade está para com a classe dos proprietários, que todos nos reconhecemos ser com efíeito a mais numerosa , diz — que tudo quanto se conceder ás caixas económicas não e senão um dever da socieda-SESSAO N.° 5.

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gação immediata com a moral publica, por isso mesmo que ate tem estreita connexâo com a criminalidade, e que deve estabelecer a felicidade dos presentes , e dos futuros, exige que haja a respeito delia toda a solicitude, e toda -a cautela para que não possa de maneira alguma falhar na sua primeira tentativa, pois assim falharia talvez para sempre esta instituição no nosso paiz.

Sr. Presidente, e' sabido que estas instituições não podem estabelecer-se de utna maneira solida, senão á custa de grandes sacrifícios, e é sabido que estes sacrifícios a não serem feitos, ou por urna companhia fortíssima, ou por meio de protecção do Governo, quando estivesse auctorisado para esse fim, não podiam deforma alguma oíferecer essas garantias; único ponto pelo qual se devem rnoralisar similhantes instituições. Ora que fez o Governo?... Em geral, Sr. Presidente, estas instituições, como diz um publicista, não tem progredido, ou crescido, senão á sombra da protecção do Governo, ou de alguma companhia fortíssima, e todas as qtie não tem seguido por este caminho, tem sido mal succedidas. Em algumas partes, onde são de menos importância estas instituições, assim mesmo se encostam á sombra das municipalidades, em outras parles encostam-se aos bancos, e em outras partes, é o Governo que as protege pela utilidade irnmediala que tira destes estabelecimentos com relação á moral, e prosperidade da sociedade em geral , que tem tomado conta destes mesmos estabelecimentos. Ora é sabido que estes estabelecimentos tem os encargos do costume, e que devem ter igualmente um deposito, ou fundo certo de d'onde possa fazer-se face ao juro, que tem desde logo de principiar a vencer, e que não espera, nem pôde esperar pelo resultado do emprego dos capitães, que vão entrar em transacções, e esta e' a razão, porque nesse projecto de 1841 , que estabelecia as caixas económicas em todos os dislrictos, se pretendia que se estabelecessem fundos, oti capitães originários de quatro contos de reis, para desde logo se fazer face ás despezas , quatro contos, que se pretendeu que fossem alli postos, e amontoados pelo meio de subscripções promovidas pelo administrador geral de cada districto, ou pelo meio dos fundos, das differentes irmandades e confrarias; de certo que nesse tempo se enganaram bem com a maneira de estabelecer esses fundos, rnas este objecto não vem para o caso presente a cousa alguma ; o que é facto, é que uma companhia qualquer que seja, tem a fazer as despezas do costume, e desde logo de fazer face a todos estes juros, que e' obrigada a pagar desde o principio, assim como as despezas da escripturação das transferencias dos fundos, us quaes pelo projecto são admitlidas de uns logares para outros. Agora resta saber, se isto pôde executar-se por uma companhia, que não esteja solidamente estabelecida?... Não, Sr. Presidente, nào é possível executar-se, e a experiência o tem mostrado.—Em 17 de Agosto do 1836—•estabeleceu-se uma providencia, pela qual se rnandava crear uma caixa económica em Lisboa sobre a representação do conselho gera! de beneficência ; roas acon-teceu-lhe o que acontece a todas as cousas, quando não ha associações, que as proteja; esta instituição, sendo assaz conhecida a sua utilidade, ficou somente no papol, e nós não rios devemos admirar VOL. 3.°— FEVEREIRO — 1845.

que desde aquella época ate' 1845, não houvessem mais tentativas, observando os termos daquelle decreto, e esta é mais uma razão, porque o Governo, com muito fundamento, foi procurar uma associa-cão na qual se dessem as verdadeiras garantias de responsabilidade, de que estas instituições devem ser revestidas, e a qual se reconhece na companhia, de que se tracta ; porque e abundantíssima em capitães, e se o Governo preferisse outra, não faria aquillo, que convém para uma instituição desta natureza ser levada a effeito.

~ Sr. Presidente, os favores pois, ou o meio pois que o Governo procurou, unindo ae caixas económicas a uma companhia desta qualidade, prova por si mesmo a prudência , corn que o Governo andou; mas pôde dizer-se: estes favores concedidos á companhia Confiança Nacional, porque senão concedem ás caixas económicas, que actualmente se acham creadas, ou porque senão concedem á caixa da companhia União Commercial ?

Sr. Presidente, a companhia União Commercial não pôde perlender similliante concessão, ou privilégios; a companhia União Commercial estabelecendo a soa caixa económica , não fez senão um acto meramente arbitrário, que não estava dentro das suas allribuições, como companhia, nem está dentro da esfera da lei. A companhia União Com-rnercial por este lado não pôde suppôr-se nem nos princípios da prioriedade nem nos princípios dejus-liça ; e pelo lado da solidez não pôde igualmente pertender ter preferencia, porque o conceito do Governo com relação á companhia Confiança Nacional e muito ditíerenle daquelle, em que tem esta companhia.

Sr. Presidente, a companhia União Commercial creou uma caixa económica , mas com que direito existe e!la? — Isto é a primeira cousa, porque devemos principiar. — Existe ella á sombra das leis, como se diz em uma representação, que veio à esta Camará, ou existe ella pelo contrario fora das leis?... Sr. Presidente, a companhia União Commercial teria feito melhor se por ventura não tivesse fundado o seu direito no seu estatuto, que apresoutou á Camará, como documento; porque com isso não podia fazer senão aquillo que se devia ter feito, se o Governo tivesse querido mostrar uma rigorosa execução da lei , que era fazer suspender inteiramente aquella instituição.

* Sr. Presidente, porque não leram os directores da companhia União Commercial os seus estatutos; porque os não confiaram dos seus immediatos, e porque não declararam ser arbitrário aquillo que elles fizeram?.. (Uma voz:—A portaria do Governo). O Orador:—Eu lá chegarei, e então mós» trarei que não houve portaria nenhuma do Governo. Sr. Presidente, a companhia União Commer-cia! não pôde exercer mais direitos, do que os que lhe dão os seus estatutos, nem mais direitos, do que os que lhe provem do—norne de companhia União Commercial.— Esta companhia nos geus estatutos i approvados pelo Governo, não tem um só artigo que tenha a menor relação com o estabelecimento das caixas económicas; pelo contrario, se os Srs. Deputados quizerem ter a bondade de ler esses estatutos, que se acham consignados no Alvará de 3 de Janeiro de 1844rzrobservarão= que aqui não se falia uma palavra sobre caixas económicas; aqui

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ííâo se Iracta a respeito desles estabelecimentos nem do uma maneiro, genérica, n«?m de urna maneira especial; aqui não se dá sitmlhânte direito; aonde pois vamos nós buscar eâsa áuctorisaçâo ?.. . Aonde foi a companhia Unilõ Commercial buscar a regra para impor a obrigação aos directores de estabelecerem estas caixas económicas?... Aonde, Sr. Presidente?. . . (Uma voz: — Ao seu regulamento). O Orador;"—Ao regulamento ? . *. Por mais que o tenha lido não acho similhaíite cousa ; no liu o.% diz o seguinte (leu)

Aqui não se tracia da ereação de caixas eCono-micas; por tanto nòte»se que ainda depois de não estar este objecto providenciado nos seus estatuto», ou n ao* o pedindo ô seu regulamento não podiam sahir destas regras; porque não podem sahir em virtude da Carta de Lei, que mandou pôr em execução o código comrnercial, o qual e expresso nes-la parSc ; aonde foi pois a Companhia buscar esse direito? Não sendo do «eu regulamento, está demonstrado que ttâo pódb ser dê maneira nenhuma a. disposição legal para €> tasò presente ; porque só sã impoz a obrigação dê fBáer uma caixa económica em Lisboa, fallo êtíi Lisboa f porque já'se diz que as lia ern differentes protihcias, sem sabermos aonde fossem buscar t) direito para dirigir o seu andamento. Ora, Sr. Presidente, è irirtõgavel, e não era possível de sorte algoina^ ou pelos "princípios da Carta Constitucional, ou pelos princípios do IIOSÊQ direito publico, e do nosso direito pátrio, que â Companhia Uci-ião Commercial estabelecesse estas caixas económicas e muito menos lhe apresentasse estatutos sem s

Sr. Presidente, tractando-se tanto da legislação antiga, como da moderna s ník» e' possível em nenhuma delias encontrar-se um caso só aonde senão provesse uma auctorisaçãó e^peeinl, não só p'ara a ereação destes estabelecimentos, mas para a confirmação dos seus estatutos. — Na legislação antiga nós vemos uma immensidade de providencias alem da lei de 1818 — nós vemos pela pratica constante, e conforme com os principio» do nosso direito publico, que se por ventura havia uma sociedade qualquer, uma sociedade económica de bons compatriotas e amigos do bem publico, que se queria estabelecer, lá ia buscar a approvação do poder competente, lá está o Alvará de ó d-e Janeiro dê 1770, que diz respeito á sociedade Tubeciana, e em gera! toda e qualquer, ou ella traclasse [d'uma certa e determinada funcção particular, ou funcçôes geraes d'economia, e bem publico, era sempre pre-SESSÃO N.° 3.

cisa aappfóvação previa. —Qual e' a sociedade que áe teffi cteado, qual e' o-estatuto, que se tem estabelecido com essas sociedades, que não tenha vindo buscar a approvação do Governo ?... Nenhuma sociedade.'—A bocíedade Jurídica de Lisboa, que não havia nada mais innocenle, essa sociedade veio buscar, Veio pedir à confirmação do Governo, que lha deu pelo Decreto de 25 de Março de 1836.—-Quiz-se estabelecer oulra sociedade Jurídica rio Porto, apezar de ser objecto patriótico, veio pedir a approvação ao Governo, que lha deu em 21 de Junho de 1835. —- Quiz-se que houvesse oulra .em Braga, que foi approvada pelo Decreto de 8 deOulu-bro de 1835. — Quiz-se que houvesse uma sociedade Promotora de melhoramentos industriaes no dis-tricío cTAveiro, e veio solicitar igualmente a ap-provação do Governo , que lha deu em 29 de Julho de 1835. — A sociedade patriótica d'Aldega!e-ga veio também buscar a approvação dos estatutos ao Governo, a qual lhe foi dada em 19 de Maio. de 1836. — Quer saber a Camará o que se fez quando appareceu uma cousa em sentido contrario? .. . Eu vou dizer o que o Governo fez. — Criou-se em Lisboa uma Associação intitulada^ Associação patriótica de Lisboa = e não se fundou nos princípios, que acabo de expor, mas nos contrários; veio a Portaria de 9 de Maio de 1836 em virtude da qual o Governo, fundado nestes princípios que referi; e note-se bem que esta Portaria e' assignada por Agostinho José'Freire , de saudosa memória; repito, pelos mesmos princípios, urna vez que a Associação Patriótica não tinha vindo buscar a approvação do Governo quanto aos seus estatutos, e existência , o que era contrario aos princípios de direito publico, e de direito constitucional — o Governo mandou dissolver essa Associação para não mais se poder reunir.

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tencia legal, quando se tracta de existência legal; pois que para essa ha tramites, e tramites que é preciso correr; e' preciso conhecer da utilidade, e não utilidade, da conveniência, e não conveniência de tal, ou tal sociedade: e quem e', ou a quem pertence tal conhecimento?.. . Como e que uma sociedade se pôde estabelecer, e existir sem dependência de um acto especial ?... Logo não é possível argumentar com a existência dessa caixa, a que ha pouco me referi, porque estamos exactamente no campo, em que eu antecedentemente tinha posto a questão. O que se deve considerar e' a utilidade deste estabelecimento, o melhor modo de o estabelecer, a fim <_3e com='com' decreto='decreto' evita-las='evita-las' de='de' digo='digo' obrigação='obrigação' objecto='objecto' _...='_...' obrigações='obrigações' governo='governo' tag0:_='eu:_' aonde='aonde' fim='fim' positivos='positivos' isto='isto' satisfazer='satisfazer' me='me' contrahido='contrahido' tem='tem' desconfiança='desconfiança' inventos...='inventos...' afora='afora' como='como' não.='não.' razão='razão' formar='formar' inútil='inútil' ao='ao' _.='_.' este='este' solidez.='solidez.' as='as' ás='ás' pôde='pôde' refiro='refiro' esses='esses' estão='estão' sociednde='sociednde' novos='novos' certos='certos' _1836...='_1836...' trouxe='trouxe' que='que' foi='foi' questão='questão' tenha='tenha' _16='_16' junho='junho' feito='feito' tanto='tanto' companhia='companhia' nós='nós' representação='representação' effeclivamente='effeclivamente' algum.='algum.' se='se' para='para' ponto='ponto' nessa='nessa' torne='torne' meios='meios' não='não' pois='pois' publico='publico' tractamos='tractamos' a='a' os='os' preciso='preciso' e='e' contraindo='contraindo' certo='certo' é='é' direitos='direitos' argumentar-se='argumentar-se' qualquer='qualquer' faltar='faltar' taes='taes' teem='teem' o='o' p='p' tra-ctar='tra-ctar' esteja='esteja' sociedade='sociedade' trazido='trazido' associações='associações' procurado='procurado' fundamento='fundamento' possa='possa' pergunto='pergunto' da='da' porque='porque' adquiridos='adquiridos' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:eu'>

Por consequência considerado este negocio segando o ponto de vista, em que o apresentei, digo que a existência, e obrigações impostas á companhia em questão, ella as pôde satisfazer não só em relação aos estatutos, ás despezas, aos fundos, para fazer face a toda e qualquer despeza, e satisfazer alem disto á obrigação de estabelecer estas caixas, não nesta ou naquella terra, mas em todos os 17 districtos do Reino, e de certo que não dá logat a pôr-se em duvida uma obrigação resultante de um contracto confirmado legalaiente; portanto não pôde ter comparação nenhuma este objecto com a hypothese, que se apresenta a respeito da companhia União Com-rnercial, que ainda independentemente de todas as considerações que fiz, não está em nenhuma destas circurnstancias, debaixo do ponto de moralidade publica, e de segurança geral do Paiz, e melhor salvar os preconceitos do povo.

Sr. Presidente, o Governo não pôde ser obrigado a contractar com esta ou aquella companhia, o Governo pela Cafta Constitucional tem direito de velar pela segurança interna; está convencido que este objecto está ligado com este dever sagrado imposto ao Governo ; se pois se adrnittisse a doutrina infundada que apparece nessa representação da concessão por concurso, como poderia exigir-se ao Governo o cumprimento do seu dever, se o Governo fosse dar esta instituição a um corpo, em quem não tivesse confiança? .. Não era possível, Sr. Presidente, porque então havia necessariamente riscar-se da Carta o preceito que lhe impõe, e a que já me referi.

Sr. Presidente, disse-se em geral: rnas que cousa mais immoral do que ficar a companhia corn os privilégios que contém o art. 3.°? Primeiramente peço á Camará que note, que nenhum desses privilégios e' concedido á companhia: todos são concedidos aos próprios interessados, aos depositantes; não e senão SESSÃO N.° 3.

um incentivo para alcançar a prosperidade das caixas económicas. Esta instituição não e destinada para os grandes capitalistas, porque esses teem os tneiot' de empregar seus fundos com mais utilidade; esta instituição e' só destinada para as classes menos abastadas, para aquelles que, lendo subtraindo ao jogo, á taberna, ou a qualquer outro acto de deboche, alguns tostões, os vão entregar naquelle mialheiro, para lhes servirem nos dias de desgraça. Por isso, os regulamentos do Governo não podem deixar de estabelecer o máximo e o mínimo; e segundo esse máximo e minimo e' que necessariamente se hão de regular as entradas e vencimento dos juros. Este ponto e' inteiramente de desconfiança: aquelles que não tiverem confiança no Governo não podem votar este artigo; mas os que a tiverem, não podem deixai de o votar, porque hão de necessariamente vir á convicção de que o Governo ha de estabelecer esse máximo e minimo, da maneira mais própria para fazer prosperar as caixas económicas.

Sr. Presidente, não ha inconveniente nenhum em que sejam isentos de decima os fundos depositados nas caixas económicas; porque as pequenas quantias e que hão de entrar neste mialheiro dos pobres, quantias que a lei hoje não comprehende para pá-garem decima. E por ventura estas quantias não-são gastas nesses vícios que acabo de referir, na taberna, no jogo, ou em outros deboches ? Não será melhor que vão alli juntar-se para fazer prosperar a 'agricultura e cotmnercio com estes pequenos privilégios, do que alimentar o vicio, quando aliás a Nação não ganha cousa alguma com essas quantias por não serem tributadas ? É portanto não pôr na verdadeira balança da justiça este objecto o argumentar com uma isenção, que e verdadeiramente um incentivo para que a sociedade alcance o maior bem; porque, se e certo que a sociedade lucra em não haver criminosos, e se e' certo o que disse aquelle celebre director das caixas económicas de França, que não se tinha visto que um só cidadão que tivesse levado alguma pequena quantia ás caixas económicas, tivesse sido levado perante os tribunaes, que utilidade não recebe daqui a sociedade, mesmo quando fossem tributáveis estas pequenas quantias ? Realmente, não e' por esta maneira que se pôde atacar urna instituição-desta ordem.

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Sr. Presidente, aquelle mesmo auctor que ha pouco citei, disse que era verdade que contra esta instituição se argumentava dizendo que podia servir de valhacouto destes roubos; mas que este objecto era tão pequeno, tão contrariado pela experiência que não podia a excellencia e grande utilidade das caixas económicas serattenuada por uma consideração ião mesquinha. Qual a instituição moral, religiosa ou não religiosa, que não pôde ter inconvenientes? E porque pôde haver abusos havemos de prescindir da grande utilidade que á sociedade resulta desta instituição? De certo que não pôde ser.

Não pôde, por consequência , argumentar-se de maneira alguma contra esu isenção, porque não só e justificada pela natureza da mesma instituição, mas porque o inconveniente daqui resultante é tão pequeno, em comparação das grandes vantagens que se tiram de tal concessão, que não pôde entrar em pá-ralello com essas vantagens para se negar este fa-

vor.

Sr. Presidente, o illuslre Deputado fez também observações acerca do art.5.°, dizendo que se a Camará tinha de ser uma chancellaria, pondo a chan-cella em actos legislativos, que eram com tudo executados pelo Governo , então era melhor irmo-nos embora. Ora isto de chancellaria ou uão chancellaria e já uma expressão tão safada, que na realidade , admira-me como o illnstre Deputado que tern dito não pertencer a nenhum lado da Camará, mas ser filho das suas opiniões, tenha seguido o partido daquelles que aqui teem usado desta expressão. Os meus ouvidos estão acostumados a ouvil-a desde 1840, por differentes maneiras; e o resultado tem sido sempre o mesmo. Parece-une que ou a maioria vote desta ou daquella maneira, hade ser sempre alcunhada de chancellaria. Entretanto, se havia algum ponto em que esta expressão não pó-desse ou devesse ser trazida era no art. 5.°; porque a sua disposição não compreheríde senão uma providencia normal e regular, que não podia deixar de existir; e se não existisse, a companhia ficava no mesmo estado.- Neste artigo ha visivelmente dous pensamentos ; o primeiro é a providencia que diz relação ao presente contracto; e a este respeito diz-se: sem que haja lei especial em relação ao contracto, nada se pôde fazer: vai conforme com os princípios do Sr. Deputado e de todos nós, porque é por essa razão que estamos aqui discutindo este projecto, a fim de que convertido em lei, exista essa lei especial para approvar o contracto ; por isso mesmo que esse contracto tem providencias que excedem inteiramente as atribuições do Governo, rnas qual é o pensamento que tem o artigo? E o pensamento geral, isto é muito claro, até admira como se pozesse em duvida unia providencia de tal natureza. A companhia Confiança Nacional hoje pôde establecer independente de lei as caixas económicas que quizer, mas como as pôde establecer? Pedindo ao Governo licença, apresentando-lhe os estatutos como outra qualquer sociedade , e pedir qne sejam approvados. E o Governo que tem a fazer? E verse é conveniente conceder esta licença, e isto não é só a companhia Confiança, que o pôde fazer, pôde fazel-o qualquer sociedade, ou qualquer particular, que queira usar deste direito publico nacional.

Mas disse-se que isto e uma itmnoralidade, por-que vamos conceder á companhia Confiança Na-SESSÂO N.° 3.

cional o que não temos concedido a nenhuma outra. Sr. Presidente, é muito fácil combater estes princípios, rnas eu entendo, que o artigo e' muito claro, a Camará toda vê a sua verdadeira significação, e por isso esses violentos ataques de censura^ que o Sr. Deputado quiz fazer ao Governo, e á cornmissão não tem cabimento algurn, porque são iinmerecidos.

Parece-me que tenho jespondido ás observações feitas pelo Sr. Deputado; parece-me primeiramente que tenho demonstrado a utilidade publica e nacional do estabelecimenfo das caixas económicas; parece-me que tenho deduzido, que todos os favores, ou privilégios, qne se lhe fazem, não são senão deveres, e não privilégios nem favores; parece-me ter demonstrado que, no caso dado, estes favores, que eu considero deveres, não otfetidern o direito de terceiro, e menos o direito da companhia União Com-mercial, porque se esta companhia tem uma caixa económica, não está legalmente estabelecida, porque não passou pelas formalidades, e solemnidades devidas, e por isso não é mais do que um acto arbitrário seu, pelo qual tem de responder aos seus associados. Portanto, Sr. Presidente, parece-me ter respondido ás observações feitas pelo nobre Deputado, e concluo, por isso qne o primeiro artigo do respectivo contracto a que elle diz respeito, não pôde deixar de ser approvado pela Camará, pela Camará, que tern e não pôde deixar de ter a peito a prosperidade do Paiz.

O Sr. ./. M Grande: — Limilarme-hei simplesmente á ordem, e confesso que tenho bastante pena, de não ter a palavra sobre a matéria para impugnar as insólitas e miseráveis expressões que acabo de ouvir; mas. Sr. Presidente, tendo sido membro da com missão, e não tendo assistido ás conferencias,

qne nella houveram, pois que me não avisaram.....

( Fozes: — Ordem , ordem) O Orador: — Peço a V. Ex.% que me diga, se estou ou não na ordem, porque só V. Ex.a é que m'o pôde. dizer; eu disse aquillo que assentei ser parlamentar, e aquelles mesmos Srs. Deputados, que me censuram, tem feito o mesmo. Eu continuo, e peço não ser interrompido. Já eu dizendo que como membro da commissão não tinha assistido, porque não havia sido convidado, ás conferencias, que houveram para lavrar este projecto; apresentou-se-rne depois de elaborado, e então declarei a um illnstre membro da cornmissão, que com quanto não acquiesce-se ao projecto, e desejasse fazer algumas declarações, todavia o assi-gnava sem declaração, e me reservava para as fazer na Camará ; é esta a occasião para isso, e a declaração reduz-se ao seguinte: que eu não consinto, nem posso consentir que se dêem on se façam concessões especiaes a companhia nenhuma relativamente ao assumpto, de que se tracla; se forem justas, façam-se a todas: se forem injustas, não se façam a nenhumas, esta e' a minha declaração ; porque, Sr. Presidente, embora se queira mostrar que não esistem caixas económicas, eu digo que existem de facto e de direito, como hão de provar os Srs. Deputados, que vão fallar sobre a matéria, existem caixas económicas approvadas pelo Governo neste Paiz, mas eu queria provar que forarn insólitas as expressões, que se soltaram, e para isso peço agora a palavra sobre a matéria.

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a ordem, estou auctorisado pela Companhia União Commercial desta Cidade para dizer a seguinte

DECLARAÇÃO. —« A Companhia União Cornmer-«cial desta Cidade compromelte-se aludo, a quanto «se obriga a Companhia Confiança Nacional no «projecto de contracto em discussão, pelo que diz «respeito á creação de caixas económicas, prescin-«dindo dos privilégios, e isempções, que a dita «Companhia Confiança Nacional pede no mesmo « projecto de contracto; offerecendo-se a Compa-« nhia União Commercial a dar todas as garantias, «que rasoavelmente se possam exigir. Camará dos « Deputados em 6 de Fevereiro de 1845. — O De-«pulado— Faustino da Gama.»

Agora, Sr. Presidente, peço o adiamento desta questão, e que esta proposta seja remettida á Com-missão para ella reconsiderar u matéria.

O Sr. Presidente: — É uma proposta de adiamento, que precisa ser feita com formalidade.

O Sr. Faustino da Gama: — Pois eu proponho o adiamento daquestno formalmente, corno V. Ex.a exige para que o projecto volte á Comrniasâo.

O Sr. Presidente: — Pois então queira mandar para a Mesa a sua proposta por escripto.

O Sr. Silva Cabral:—Eu não quero prejudicar o andamento do adiamento; ha pore'm um objecto sobre que fallou um Sr. Deputado, que foi membro da Comtnissâo de Administração Publica, que deu explicações sobre a maneira, porque linha as-signado aquella proposta, ou aquelle projecto da Commissâo, e a respeito do que eu, já como membro daCotnraissâo, já como seu redactor, não posso deixar de dar explicações a esta Camará.

O Sr. Presidente: — O adiamento de qualquer questão prefere a tudo ; entretanto, se elle não progredir, o Sr. Deputado pôde pedir a palavra para explicações na forma do regimento. Vai lêr-se a proposta do adiamento, que mandou para a Mesa o Sr. P'austino da Gama.

PROPOSTA. — Proponho o adiamento do projecto em discussão, para que á vista da nova proposta volte á Commissâo, a fim de sobre tudo dar o seu parecer. — Faustino da Gama.

O Sr. Presidente:—Em verdade não vejo proposta alguma na Mesa para adiamento, o Sr. Deputado mandou uma proposta de uma Companhia; não sei, que esta proposta possa servir de base para se adiar a questão; parecia-me ate' que para vir pelas vias legaes, devia ser apresentada ao Governo, para o Governo a apresentar á Camará; entretanto propoz-se o adiamento, e eu cotno escravo do re-girrento não tenho remédio senão subinetle-Io áap-provação da Camará.

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, a questão muda inteiramente de face, depois da proposta que acaba de mandar para a Mesa o Sr. Gama ; a questão e' já collocada n'outro lerreno, ale agora era uma única Companhia, aquella que tinha feito propostas ao Governo; agora uma outra Companhia apresenta nesta Camará, por m.eio de um il-lustre Deputado, membro delia, uma outra proposta muito mais vantajosa certamente , do que a proposta, que estava apresentada pela primeira Companhia e que está consignada no contracto, que estava em discussão.

Sr. Presidente, se as caixas económicas são, como realmente são, uma fonte de prosperidade, de VOL. 1." — FEVEREIRO — 1845.

moralidade, e de civilisaçâo publica, não pôde haver duvida nenhuma , que nós devemos escolher aquellas propostas, que forem mais vantajosas a esta mesma instituição. (O Sr. Miranda: — S. Presidente, a palavra para um requerimento.) Então, Sr. Presidente, se, tractando-se de estabelecer as caixas económicas, vem uma Companhia e diz, por um Deputado, que se senta daquelle lado, que cede de todos os privilégios, e que quer sobre si os en* cargos da Companhia, que primeiro contractou cora o Governo, parece-me, que não pôde haver duvida alguma de que este assumpto deve ser reconsiderado pela Commissâo, compararem-se as propostas uma com a outra, e por fim trazer-se ao Parlamento um parecer, sobre que verse a nossa discussão.

Sr. Presidente, privilégios, entendo eu, que se devem conceder, a quem inventa, ou introduz no Pais qualquer invento; mas as caixas económicas não são uma invenção da Companhia Confiança Nacional, as caixas económicas não foram introduzidas neste Paiz pela Companhia Confiança Na» cional (apoiados), as caixas económicas datam, como se sabe, do século anterior; as caixas económicas já haviam sido introduzidas neste Paiz, e nó» íamos dar um privilegio a uma Companhia, que não era riem a inventora, nera a introductora desta instituição (vivos apoiados), o que realmente não pôde deixar de se considerar, como uma cousa eminentemente odiosa", (apoiados)^ odiosa, digo eu, Sr. Presidente, porque aquellas Companhias, que haviam estabelecido entre nós esta bella instituição, essas Companhias ficavam em peior situação, do que a Companhia, que tinha vindo depois (apoia,* dos). . .

O Sr. Presidente:—Isso é matéria.

O Orador: — Eu estou fundamentando a necessidade de se adiar este parecer. Portanto, Sr. Presidente, é de absoluta necessidade, que adiemos este negocio, que vá tudo áCommissão, que a Commissâo nos dê urn novo parecer; que nos diga, se com effeito são mais vantajosas as condições, que agora se apresentam , do que as condições que se haviam apresentado.

Portanto, Sr. Presidente, sou de parecer que deve ser adiada esta discussão, e este projecto; que deve ser tudo enviado á Commissão, o fim de que ella formule um novo parecer.

O Sr. Presidente: —Como relator da Commissão tem a palavra o Sr. Silva Cabral.

O Sr. Miranda: — Eu pedi para um requerimento; o requerimento prefere a tudo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Miranda: — Não o motivarei, porque o Sr. José Maria Grande acaba de me prevenir, e justificou a proposta que vou mandar para a Mesa, e é a seguinte

PROPOSTA. — Proponho o adiamento daquestão, e que volte á Commissão, a fim de que reconsidere a matéria, tomando em consideração as razões, que se teern produzido ultimamente. —^- Miranda.

O Sr. Presidente: — E exactamente o mesmo.

O Sr. Miranda:—Não e'. (fo%es: — Não é.) (Outras: — E o rnesmo.) Esse é simples e puro.

Lc.u-íie na Mesa.

O Sr. Presidente:—;E uma emenda.

O Sr. Miranda: — E um adiamento.

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(

se admitte á discussão. Os senhores que oadnailtem, queiram ....

• O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, e'um novo adiamento, e preciso que cinco votos o apoiem ; e um adiamento por uma nova razão.

TornoU'Se a ler na Mesa,

(Fozes:—É a mesma cousa.) (Outras:—Não é.) (Sussurro.)

O Sr. Silva Cabral:—(Sobre a ordem.) .Parece-me que e inútil o asseverar que o fim do adiamento proposto pelo illustre Deputado, não seja idêntico áquelle que está na Mesa. (O Sr. Miranda: — O fim sim, mas^o meio não.) Ò Orador:~— Ora, Sr. Presidente, que pediu o illustre Deputado o Sr. Faus-tino da Gama? Que voltasse o negocio á Commissão sobre uma hypothese dada. Que pediu o Sr. Miranda ? Que voltasse á Commissão para ponderar as razões aqui allegadas. Logo não e só objecto da proposta, mas é também tudo aquillo que se tem dito. Por tanto só a respeito dos motivos e' que pôde haver mais ou menos differença, mas o fim, ou a conclusão e sempre a mesma. Sr. Presidente, isto é tão claro corno a luz do dia; mas o que se pertende (com vehemencia) e muito differente; os illustres Deputados querem evadir as respostas que se vão dar ao adiamento proposto pelo primeiro illuslre Deputado, porque os illustres Deputados sabem que claudicam em princípios, e que estão nesse campo mise-raval e insólito, que ha pouco me attribuiram ; os illustres Deputados sabem, que ignoram os primeiros elementos, neste ponto, da verdadeira auctoridade, com que o illustre Deputado aqui se apresentou ; dessas perguntas é que eu havia de dirigir ao illustre Deputado, dessas perguntas é que eu havia de fazer; e havia de dirigir-me á Camará, e dizer-lhe — se por ventura a Camará aqui pôde admittir propostas assim, ou se este objecto grandioso se deve considerar debaixo dessas relações, que apresentou o illustre Deputado, que meattribuiu ide'as insólitas e miseráveis, ou debaixo de outras considerações muito mais largas e muito mais amplas, e muito mais em harmonia com .essa moralidade e providencia, que deve ter ern vista o estabelecimento destas caixas económicas.

Digo por tanto, Sr. Presidente, que o adiamento "é exactamente o mesmo, e só varia n'uma ou n'ou-Ira razão, e mil razões se podem-dar até sem estarem escriptas, porque nem todos os illustres Deputados podem approvar ou não approvar o adiamento pela mesma razão, podem ter differentes razões, e assim se todas as razoes yalessem para que se chegasse a «ma conclusão, o que se segue é que havia de haver tantas propostas, quantas fossem as razões, e tantos adiamentos quantos fossem as opiniões, por mais extravagantes que fossem.

Por tanto a conclusão e a mesma, é um adiamento para ir á Commissão; e por consequência só debaixo deste ponto de vista se pôde considerar, para que a Camará o rejeite ou approve, segundo entender em sua alia sabedoria.

O Sr. Presidente; — Estão inscriptos alguns senhores sobre a ordem, mas como Presidente da Camará, devo estabelecer a ordem, e se a não estabelecer como devo, os Srs. Deputados poderão reclamar contra a ordem que estabelecer.

Em quanto urna proposta está em discussão, não pôde esta ser mudada para outra: eslava o adiamento em discussão, vem outra proposta de adiamento SESSÃO N.° 3.

para a Mesa; uma de duas, ou esta segunda proposta se ha de considerar em relação á primeira, ou destacada ; se é destacada, não pôde entrar em discussão, sem se ter concluído a da primeira; se o não é, é preciso que se considere .... (Havia muito sussurro na Sala.) Peçoaltenção aos Srs, Deputados...; se esta proposta tem relação com aquella que se estava discutindo, é de necessidade classifica-la segundo o regimento.

A primeira cousa que vou a fazer, sem dar a palavra sobre a ordem a ninguém, e' ver se e admitti-da á discussão; depois a classificarei.

O Sr. Faustino da Gama: — Peço para retirar a minha proposta de adiamento.

O Sr. Presidente: — É preciso que a Camará convenha.

Consultada a Camará, denegou o pedido.

O Sr. Presidente: — Não está retirada.

Seguidamente foi admitlida á discussão a propôs* ta de adiamento do Sr. Faustino da Gama, e não o foi a do Sr. Miranda.

O Sr. Silva Sanches: — Eu pedi sobre a ordem. (Fozes: —Eu também a pedi sobre a ordem.)

O Sr. Presidente: —Esta questão de ordem terminou, e não dou a palavra sobre a ordem a ninguém. Agora se quer propor outra questão de or» dem, pôde propô-la.

O Sr. Silva Sanches: — Desejava saber para mi? nhã intalligencia, e para regulamento da Camará , se com effeito, quando nós estamos tractando de uma questão de privilégios, havemos de involver-nos em uma outra questão de privilégios a respeito de fallar. V. Ex.a abriu a discussão sobre se o adiamento proposto pelo Sr. Miranda era o mesmo que o adiamento proposto pelo Sr. Gama ou diverso; abriu a discussão, porque V. Ex.a deu a palavra a um nobre Deputado, que fallou e disse aquillo que muito bem entendeu. Ora , depois de aberta a discussão, fecha-la V. Ex.a sem haver uma proposta, para que se perguntasse, se a matéria estava suficientemente discutida, sem que a Camará respondesse, se o estava ; fecha-la, torno a dizer, porque V. Ex.B entendeu, e V. Ex.a só, que a devia fechar, isso e que rne parece que excede as attribuições da Presidência, e que consli-tue um privilegio de palavra a favor de um Deputado e contra todos os Deputados. Desejo, por consequência, que V.Ex.a me diga: se com effeito isto está no Regimento, se está nas suas attribuições , e d'onde vem. e se ha-de fallar bó quem V. Ex.a quizer, ou quem tem direito a fallar, tendo-se ins-cripto com tanto direito como os outros.

V. Ex.a abriu a discussão, abriu-a, porque deu a palavra sobre essa discussão a um Deputado, e não podia fechar a discussão sem a Camará o decidir.

Alguns Srs. Deputados indicaram que também tinham a palavra sobre a ordem.

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flexões do Sr. Deputado (apoiados). A questão está terminada ha muito tempo, desde qne o Sr. Deputado auctor do adiamento o quiz retirar, e portanto caducaram todas as palavras sobre a ordem.

O Sr. Silva Sanchcs : — A esse tempo já V. Ex.a ti* nhã declarado: que nâodava a palavra a ninguém.

O Sr. Presidente: — Sempre e tempo, quando o fim é licito, legal, e productivo. (apoiados}

O Sr. +dlves Martins: — Sr. Presidente, não sendo combalido o adiamento, e não sendo des-Iruidas as rasões do Sr. José Maria Grande , deve estar em pé tudo quanto elle disse; mas hoje, que ò projecto em discussão é o contracto feito pelo Governo, insinuado á Companhia Confiança pelo Governo, e feito entre a Companhia Confiança e o Governo, e agora apresentado á Camará, apresen-se outra Companhia chamada União Cornmercial a fazer nova proposta ao Governo de um contracto muito mais vantajoso para o Paiz do que o contracto em discussão. Por conseguinte é da dignidade da Camará parar desde já com esta discussão, e accresce de mais a mais o não estar presente o Ministério: prometleu-se aqui no principio da discus-eussão— que passada meia hora estaria aqui o Ministério, a discussão vai andando e os bancos dos Ministros estão desertos: abre-se a discussão sobre um contracto feito com a Companhia Cottjiança^ apresenta-se outra Companhia com um contracto inteiramente opposlo, muito mais vantajoso para o Paiz, e que infallivelmente deve destruir o outro: esta proposta, ou ha-de ser aniquillada , mostrando-se que não tem fundamento nenhum , que não dá garantia nenhuma, ou então ha-de ser aniquil-lado o projecto, em discussão; uma de doas; aliás, se a Camará insistir em se discutir e approvar este projecto o que se segue dahi e que me dá direito a mirn e a todos de duvidar da boa fé, com que alguns nobres Deputados, cujos nomes estão entre os interessados na Companhia Confiança Nacional, se apresentaram a quererem estabelecer uma questão de moralidade publica, por uma im moralidade — devotar em causa própria, (apoiados) Por consequência e da dignidade daCamara, de todos os Deputados, e mesmo daquelles que hão de votar em causa própria , sustar desde já na discussão deste projecto.

Por consequência, não só por esta rasão, mas lambem pela falta da presença do Governo, deve desde já voltar este projecto á coimnissão cotn a nova proposta.

O Sr. Fauslino da Gama: — Sr. Presidente, devo faser á Camará uma declaração, em consequência do que acaba de dizer o illustre Deputado que se assenta ao meu lado. Eu sou interessado neste negocio, por isso que sou Presidente da direcção effectiva da companhia União Commercial , de onde vim pnra aqui, e nem por isso me julgo inhi-bido de defender os interesses da companhia (apoiados) advogando também os interesses do paiz, porque intendo, que os advogo, quando desejo, que se dê para todos aquillo que alguns só querem para si: (apoiados) isto posto, direi duas palavras sobre o adiamento. Maravilha-me o ver , que ha terra do meu nascimento só pertenda impugnar o adiamento de um projecto desta natureza, e terei talvez de ir a terra estranha memorar, que vi na minha pátria quando se tractava de um tractado oneroso para a nação, com privilégios e isempçôes, apresentar-se uma proposta de uma companhia igual-SESSÃO N.° 3',

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mais entraves á prosperidade publica; foi por isso unicamente, com espirito de liberalidade, com espirito de nacionalidade, que eu insisti fortemente com os meus collegas da direcção para darmos as mãos, e fazermos ao paiz este serviço. Olhe a Ca-inara, que nós não queremos fechar a porta á companhia Confiança Nacional, venha ella e venha ern paz, quem mais barato o fizer, dando as garantias, que a lei exigir, maior serviço fará ao seu paiz. {apoiados) Em vista disto poder-se-ha rejeitar o adiamento desta questão, sobre tudo não estando presente o Ministério? Poder-se-ha fazer; mas ha de-me custar a acreditar; só vendo: não digo mais por hoje.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Fonseca Magalhães.

(Alguns Srs. Deputados notaram que tinham pedido a palavra ante s ~ do Sr. Fonseca Magalhães.)

O Sr. Fonseca Magalhães: — Eu digo muito poucas palavras; não tiro tempo aos illuslres Deputados, nem tão pouco posso produzir effeito que os desalente, ou que os desconsole. Sr. Presidente, eu olho esta questão sern referencia nenhuma política, o parece-me que meia assassinada vai ella, por se vestir com roupagem de partidos, que lhe não pertence : (apoiados) é um negocio em que hão de interessar as classes desgraçadas da sociedade, merece por isso a nossa mais seria altenção, merece por isso ser tractada com imparcialidade, (apoiados)

A respeito do adiamento pôde ser, que não tenha razão no que allegar, mas tenho-a nas minhas intenções, espero que a Camare me faça essa justiça, e tambern espero da consciência de cada um dos nobres Deputados, que não podem deixar de appro-var o adiamento; se o Governo aqui estivesse, confio que seria o primeiro a approva-lo, e que se portaria nesta Camará como se portou na outra, a respeito de um projecto que já aqui tinha sido approvado: (apoiados) o Governo teve a docilidade, quando viu que seofferecia a vantagem da concorrência, de prescindir do projecto, que aqui tinha passado acerca da barra do Porto, e convir, em que o negocio fosse novamente considerado. Quando se quer acertar, arrepende-se um homem muitas vezes, e só tornando .muitas vexes atraz, e pensando muito sobre o mesmo objecto é que se pôde acerlar, e não por meio de caprichos; se o Governo fora caprichoso, diria na Camará dos Pares «eu apresentei este projecto, já foi approvado na outra Camará, e quero que seja approvado aqui» não o fez, e fez bem ; se elle aqui estivesse, faria o que eu digo, e fazia bem.

«Não é tempo « que quer dizer não é tempo9 É tempo, e aqui c que e' o tempo; que estamos nós fazendo ? Discutindo o projecto da criação de caixas económicas; o Governo não se cornprornetteu a contracto algum, porque nos apresenta urn projecto de contracto feito sub spe rata ; e não podia ser de outro modo, se elle pôde ser irritado aqui, o Governo não se podia compromeller. Os nobres Deputados, que tomariam talvez um partido differente rifista questão, se ella fosse ministerial, estejam des-

V • , y-1 i J

cançaclos, que o não e; o Uoverno não se compro-melteu; o Governo apresenta a esta Camará urn projecto de contracto sub spe rata, e o Governo não podia comprometter-se a contractar um objecto, que podia ser irritado nesta Camará; seria in-SESSAO N.° 3.

prudente se o fizzesse. É pois um contracto desta natureza, que se nos apresenta, e esse contracto in-volve ónus que, quer sejam ou não insignificantes, são ónus, e involve privilégios, a que o nobre Deputado chamou deveres ; perdoe-me S. Ex.% diffe-rimos de opinião; são privilégios, e com estes privilégios podem padecer terceiros e muita gente: urn devedor de pequena quantia, que quizer abusar da benevolência do seu credor, em logar de lhe pagar um cruzado novo, que pediu emprestado, vai mel-te-Io na caixa económica; escuso de trazer outros exemplos, porque V. Ex,a com razão me chamaria á ordem. Apparece agora a concorrência ; ainda é tempo, porque ainda nada se legislou, ainda nada se discutiu. Estou mui longe de criminar o Governo, porque não houve concorrência, não sei as razões que teve, e eu não fallo n'aqui!lo que não sei. Não me parece bern em geral, que etlas cousas se façam sem concorrência, mas o Governo em quanto a mim, não tinha intenção de fazer cousas aporta fechada, porque essas cousas eram lá feitas antes de se apresentarem aqui á porta aberta ; (apoiados) portanto não acho motivo para censurar o Governo ainda nesta parte; masapparece a concorrência, e desde que ella apparece, apparece aqui tanto a propósito, como appareceu na Camará dos Pares a respeito das obras da barra do Porto, láac-ceitou-se, e porque não se ha de acceitar aqui ? Ora, permitta-se-me que observe agora, que nós não podemos de maneira alguma pronunciar palavras, que inspirem desconfiança sobre uma corporação de homens respeitáveis: parece-me, que se fez aqui uma comparação mais ou menos longínqua, mas aonde chega a minha pobre intelligencia chegam todas as inlelligencias, e assim como eu suspeito, porque não haviam as mais de suspeitar? Não por intenções, mas talvez por seguir o defeito de fazer comparações entre homens de mais confiança e meuos confiança nacional, parace-me que isto não se dá no Governo, porque seria uma injustiça em suppôr ei-tas intenções rio Governo; eu creio igualmente na capacidade dos membros destas duas corporações, em ambas conheço homens excellentes (apoiados) homens que nessa praça de Lisboa gosam de todo o credito; não podemos por tanto dizer em boa fe't que a companhia Confiança Nacional merece mais confiança do que a companhia União Commercial (Uma voz: — Não e isso).

Sr. Presidente, eu não ataco ninguém, deixem-me fallar ; porque tenham a certeza de que os não ataco, ouvi isto, percebi que se fazia mais confiança de uma que de outra corporação, e pretendo dizer alguma cousa.

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(apoiados) Isto é moralmente impossível, e logo que haja um fncto contra ella, revolta-se toda a ordem, entia-se t-rn um cáhos, é u m inferno. Por' consequência entendo que h a de haver mais alguém que insista pela questão proposta de adiamento, e eu sou um deites. Eu não crimino o Sr. Deputado em retirar a sua proposta de adiamento, porque eu também annní a isso, e estou sempre prompto a retirar qualquer proposta, quando tenha motivos para isso ; mas, Sr. Presidente, não e pequeno motivo o que se tem dito para se votar o adiamento, e eu tenho um igual ; está aqui uma representação, por 'um ofício, ou por uma carta que me e' dirigida em forma solemne pelo Presidente, e Secretario, creio eu, que em nome da Direcção Geral, o» em nome da Assemblea Geral, que propõe o seguinte.

Leu um offtcio que ao Sr, Deputado dirigiu a Direcção da Unido Commercial.

Isto e alguma cousa ; está assignada pelos Srs. Conde deFarrobo, Vicente Gonçalves Rio Tinto, e pelo Sr. José Ignacio de Sei x as. Ora peço aos ilitistres Deputados que á vista dos nomes destes Senhores me digam, se acham homens tão 'respeitabilissiinos, como estes, e se, porque pertencem a esíe lado da Camará em suas opiniões, não dão por ventura essas garantias que se exigem ! Dão, e não e possível dizer-se o contrario, e eu prefiro estes áquulles, e isto que eu digo não é possive! deixar de o ouvir a todos, (apoiados) Quando pois se julgue que os fundamentos da proposta do Sr. Deputado para pedir o adiamento não eram competentes, não eram os próprios para retirar esta discussão da Camará, assento que agora depois da minha proposta se fará uma grande injustiça, se não for approvado o adiamento. Em que se funda e!!e? Em que appa-rece uma nova companhia acreditada, cujas razões tèern valor, cujos fundamentos são considerados, corno de uma companhia, que tem cread-o as caixas económicas em ditTerentes pontos, que tem depósitos para pagamento dos seus juros, quantos sejam precisos, e é esta companhia que vem dizer : — eu também quero concorrer, porque eu á vista de todas estas companhias é quem o poiso, fazer melhor;— e por tanto esta questão não pôde decidir-se, sem haver a concorrência. Ninguém obriga o Goveino a que prefira uma á outra, o que nós queremos, o que a Nação quer, e que o Governo esco» lha o melhor, o que não pôde ser sem haver a concorrência.

Sr. Presidente, á vista destas, e ainda d'oytras considerações, como a de sobre este projecto não ter sido ouvida a Commissão de Fazenda, pergunto eu a mim rnesmo, e pergunto a cada um dos ií-lustres Deputados, se este assumpto deveria deixar de merecer a consideração da Commissão de Fazenda? Sobre isto poderia eu fazer algumas observações a respeito do orçamento, lembrando que na verba da receita da decima dos juros, que ate' aqui se pagavam ao Thesouro, ha de para o futuro apparecer considerável diminuição em virtude destes estabelecimentos. Sobre este projecto não ha considerações a fazer, que não sejam todas de Fazenda ; tem tanto de Fazenda como de Administração Publica. Nisto não ataco ninguém, digo só que elle não estava suficientemente maduro, ainda mesmo não se dando a occurrencia de haver quem queira concorrer para o fazer melhor.

VOL. 2,°—FEV.KUIÍIRO — 1845.

Por estas raz-òes, Sr. Presidente, eu assento que a Camará não pôde por maneira nenhuma... i\ão importa que não esteja o Governo, elle não pôde estar aqui sempre! Ah! Alli está o Sr. Duque da ^Terceira. Mas nós ten>os tractado grandes questões sem que o Govern-o appareça ; porque elle não pôde estar em toda a parte, porque tem, graves ne^o-cios que o obrigam a não comparecer, e na sua ausência indica elle uma espécie de confiança na Camará, e puni-lo peia sua generosidade não me parece próprio, (apoiados)

Concluo declarando que não voto contra o adiamento, porque pelas razões que tenho apresentado, voto, e entendo que deve ser approvado,

O Sr. Carlos Bento:— Sr. Presidente, eu entendo que a discussão chegou a um estado, ern q ue se torna necessária a presença do Ministério, e principalmente a do Sr. Ministro do Reino; por tanio, se se tracta de adiar esíe projecto até que esteja presente S. Ex.% eu voto pelo adiamento. Mas, Sr. Presidente, se eu entendo que o adiamento deve ser votado por esta razão, também devo declarar, pelas razões que tenho ouvido, e com que tem sido sustentado, (jue não tem iogar nenhum. Eu entendo, Sr, Presidente, que estão acabadas a* nossos funcçôes, e prosíergadas as nossas prerogativas, a constituirmos a qualquer Deputado vir interromper os debates parlamentares com propostas de indivíduos totalmente estranhos a esta Casa ; porque nós não delegamos os nossos poderes em mais ninguém.

Sr. Presidente, sustenta-se o adiamento fundando em uma proposta, que não e conhecida desta Camará, e diz-se que senão entende como seja pôs-» sivel combater-se o adiamento, sern que se queira attender á proposta que foi offerecida. Eu entendo que não ha artigo algum no Regimento, pelo qual se admitiam propostos, que não sejam, ou do Governo ou dos membros desta Casa; por tanto nós não havemos de suspender as discussões, só porque alguém de fora desta Casa se lembra de que pôde melhorar o estado da questão. Nós somos quem discutimos, e não precisamos da coadjuvação de nin-. guem de fora desta Casa para sabermos, se deve» ruos approvar, ou rejeitar o adiamento. - Agora, eu não digo que desconheço a importância do assumpto, e não digo que não seja necessa-. ria a presença do Sr. Ministro do Reino, porque entendo rnesmo que S, Ex.a e a [ essoa mais competente para responder a algumas objecções, que a titulo de se fallar do adiamento, foram apresentados sobre a matéria: sobre a proposta do adiamento tem resposta, que e' rejeito o adiamento, e tra-clar sobre as vantagens da concorrência; maa eu também reconheço que o negocio de que se tracta, reveste-se de urn caracter muito especial, e aqui peço perdão ao Sr. Fonseca Magalhães, a quem não são applicaveis nenhumas das cousas que se tem dito, porque S. Ex.* sabe argumentar sen) recorrer a exigências illegaes; S. Ex.a contesta com a verdade,' por isso não é npplicavel a S. Ex.a nenhum dos argumentos, que eu possa trazer; aquém tem relação, é áqueiles Senhores, que mo parece quizerarn introduzir urn direito para sustentar o adiamento, que não lhe e permittido. Mas disse S. Ex.a que não sabia a razão, porque não tinha havido a concorrência ; mas eu appello para ojuizo claro de S. Ex.a para que me diga senão entende

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que o negocio, de que se tracta, é um daquelles, que por sua condição natural está superior a essa concorrência? Sr. Presidente, é isto lanlo assim que até a companhia para o caso de que se tracta, senão houvesse essas disposições, e auspícios do Governo , fazia correr o risco a muitas pessoas das suas fortunas; ha muitas pessoas de que deve ser composta esta companhia, e aqui tem o iliustre Deputado a razão, porque se dá ao Governo a au-ctoridade de dirigir esta companhia, quando o julgue necessário; não indico isto, porque este contracto não tenha a mesrna natureza daquelles, sobre que são admittidas as concorrências; mas poderíamos nós igualar o estabelecimento das caixas económicas a uma empreza da abertura de um rio, ou da factura de uma estrada? Não, Sr. Presidente, são cousas muito diversas, muito oppostas, porque nellas militam muito diversas razões: e necessário por tanto que a companhia, de que se tracta, tendo de estabelecer estas caixas económicas, mereça altamente a confiança do Governo. Isto ninguém pôde contestar; eu appello para os illustres Deputados que me digam , se por acaso não entendem que, e necessário que a empreza, de que se tracta, tenha toda a confiança do Governo, porque eu quero assim como os Srs. Deputados, exigir toda a responsabilidade do Governo, se por acaso esta companhia não prehencher os fms, e as condições, a que se liga; porque desenganemo-nos, o verdadeiro projecto está nos estatutos; por estes e que ha de responder a companhia, e por conseguinte são estes os actos que a obrigam a estabelecer os depósitos das caixas económicas com as quantias certas , e que nós devemos exigir que sejam applica-das como ellas devem ser. Por consequência, quando se tracta de uma cousa tão especial, não se pôde absolutamente querer levar esta questão pelos princípios de concorrência, e outras razões, que se dão ern geral, mas que se não podem dar em especial ; porque esta questão é muito diversa. O Governo tem muita rosponsablidade sobre este ponto, e nos não podemos exigir esta responsablidade, senão lhe dermos tudo que elle pede , para depois lha podermos exigir: á vista pois do que tenho dito, approvo o adiamento do projecto ale' estar presente o Ministério; d'outro modo, não.

O Sr. Presidente: — Tetn agora a palavra o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, que a pediu para antes de se fechar a sessão.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministrou: — Sr. Presidente, a minha doença fez com que mais cedo não viesse á Camará dar contas do uso que o Governo fez da lei de S8 de Julho, o que agora faço, e portanto vou ler o relatório.

E' o seguinte:

RELATÓRIO. — Senhores: Em observância do disposto na Carta de Lei de 28 de Julho de 1843, que auclorisou o Governo a proceder á organisação da administração da fazenda militar, cumpre-rne levar ao conhecimento desta Camará o modo, porque o Governo deu execução á referida lei.

Não se pôde duvidar que era transcendente oas-sumpto, por isso que tractando-se delle desde 1820, tendo-se apresentado differentes projectos, entre os quaes alguns elaborados por commissôes compostas de officiaes militares, e empregados civis de reconhecido mérito, e concorrendo a boa vontade de SESSÃO N." 3.

alguns dos meus antecessores, não havia sido pôs-&ivel concordar em um resultado salisfactorio, que cortasse todas as difficuldades.

Pelo que fica exposto facilmente se conhece que não posso lisonjear-me de que no regulamento, ins-trucções, e copias dos decretos que vos apresento, supponha haver um trabalho perfeito ; mas espero que com os melhoramentos que a pratica for mostrando ser necessários, se ha de chegar a obter o seu progressivo aperfeiçoamento.

Não era esta a época conveniente de se proceder á arrematação dos géneros necessários para o fornecimento da tropa, e ferragens; mas apesar disto as rações de pão obtiveram-se por menos do que os fornecia o commissariado, sendo em alguns pontos considerável a diflerença.

Já não acontece o mesmo pelo que respeita ás ferragens, que em alguns districtos foram arrematadas mais caras do que as fornecia aquella repartição ; mas isso prove'm do motivo que fica dito, e do rigor da estação, que muito concorre para oaug-menlo do preço das palhas; por isso a economia procedente da differença de preços nestes primeiros seis rnezes não é tão attendivel como se espera que o seja para o futuro.

O numero de empregados das extinclas repartições era de 364, e venciam 100.273/308 reis, os empregados que formam os quadros das novas repartições são 152, e vencem 56:312/000 re'is, differença a favor da Fazenda, 43:9(51/308 reis. Porém esta economia só e' realisave! desde já na quantia de 3:210/072 réis, não obstante importar em 7:915/695 réis o vencimento que tinham 44 empregados, que foram demiuidos, 36 por serem temporários, e 7 por terem outros empregos, e l pelo ter requerido; por quanto havendo-se attendido ao merecimento e serviços d'alguns empregados que ficaram nos novos quadros, foi indispensável promove-los aos logares a que tinham direito, donde resultou ser augmenlado o seu vencimento.

Dos restantes empregados, 19 foram reformados, passando a cargo do Thesouro Publico, e os outros ficaram addidos ás actuaes repartições: destes se formou uma commissâo para liquidar as contas do commissariado, procedendo ao recenseamento da divida respectiva, e outra para tomar as contas ás extinctas pagadorias.

Alérn da economia já mencionada ha mais a de 10:113/090 réis, em que importavam as ferias dos operários do commissariado; a de 3:857/000 réis do alluguel dos armazéns e casas que occupava a mesma repartição; a de 5:241/170 réis da despeza feita com aabegoaria ecooducção dos géneros; e a de 6:920/000 réis da despcza com o expediente e cosleamento; perfazendo ao todo estas sommas a quantia de 29:341/332 rei*, que desde já cessa de ser despendida. Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, em 5 de Fevereiro de 1845. — Duque da Terceira.

O Sr. /^residente; — Vai ser remettido á Com-missão de Guerra. A ordem do dia para amanhã é — na primeira parte o parecer n.* 137, e na segunda a continuação do 140; e dou mais como subsidiários os n.os 142 e 148. Kslá levantada a Sessão.— Eram 4 horas da tarde.

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