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tão ainda lia outra, que eu julgo muito importante, isto é, se annulladas as duas eleições de Piães e Fornellos, esta anullação póde influir na eleição daquelles que foram proclamados Deputados na Assembléa do apuramento. Eu intendo que sim, porque annulladas estas duas eleições, onde houveram 879 recenseados, tirados estes votos aquelles 4 que foram proclamados, e dados n'uma nova eleição aquelles que ficaram em minoria, 3 delles deixam de ter maioria. Portanto, é necessario que esta questão muito importante se discuta nesta Camara, e por isso eu proponho que primeiramente se consulte a Camara sobre se se deve proceder ou não a novas eleições nas duas Assembléas de Piães e Fornellos?.. E depois de decidido que sim, deve tractar-se outra questão e é — se a annullação destas duas Assembléas deve influir em todos os Deputados proclamados na Junta do apuramento, ou dos 3, porque a respeito de 1 fica sempre salvo, por quanto effectivamente tem maioria, annullem-se ou não se annullem as eleições das duas Assembléas.

O Sr. Presidente: — A maioria da Commissão, ou para melhor dizer a Commissão toda nesta parte intende, que ainda annulladas estas duas eleições das Assembléas de Piães e Fornellos, os o Deputados eleitos devem ser proclamados, e esta parte do Parecer da Commissão é que eu reservava para votar depois, mas visto que se suscita agora uma questão, submette-la-hei á decisão da Camara.

Noto á Camara, que a Commissão diz, no seu Parecer, que tendo ella exposto os motivos essenciaes de duvidas, que encontrou no Processo Eleitoral do Circulo de Lamego, e havendo os apreciado convenientemente, intende que a eleição deve ser julgada válida desde já quanto aos Cidadãos Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio, Barão de Lazarim, e Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira, aos quaes sendo descontados os votos da eleição annullada da Assembléa de Piães vem a ter o 1.º 3186 votos, o 2.º 3407, e 3 º 3335, e que conservam a-maioria, ainda mesmo quando lhes fossem descontados os votos que obtiveram na Assembléa de Fornellos. Nesta parte a Commissão é toda conforme, porque os 2 Membros della que divergiram, não foi nesta parte. (Apoiados)

Mas, Senhores, eu vejo que se pede a palavra sobre esta questão, porém é preciso um thema para a discussão: o Parecer da Commissão esteve em discussão; a discussão sobre esse Parecer fechou-se (Apoiados) Ha ainda uma nova Proposta que ainda não foi mandada para a Meza, e em quanto o não fôr, eu não admitto discussão alguma nem sobre ella, nem sobre o Parecer. (Apoiados)

O Sr. Correa Caldeira: — Eu peço a v. Ex.ª que tenha a bondade de convidar o Sr. Cardozo Castello Branco a mandar a sua Proposta para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Convido o Sr. Cardozo Castello Branco a formular a sua Proposta por escripto e a manda-la para a Mesa.

O Sr. Cardoso Castello Branco: — Sim, Senhor, eu vou mandar a minha Proposta para a Mesa, e é a seguinte:

Proposta. — Ha de proceder-se a nova eleição nas Assembléas, cujas eleições foram annulladas?.. — Cardoso Castello Branco.

O Sr. Presidente: — Era exactamente sobre isto que eu ía consultar a Camara, perguntando lhe se devia ser proclamado Deputado da Nação o Sr. Dias

de Oliveira; se este quesito se approvasse, não se procedia a nova eleição; se se decidisse, que não se proclamasse, a consequencia era, sem consultar a Camara sobre isto, proceder-se a nova eleição (Apoiados).

O Sr. Dias e Sousa: — Eu pedia uma explicação muito breve ao illustre Auctor da Proposta. Qual é o fim que tem em vista o illustre Deputado com a Proposta? É por ventura para fazer pôr em duvida se devem entrar nesta Casa os 3 Deputados, cujas eleições -já foram approvadas?... Quererá que se não contem os votos que houver nas Assembléas a respeito de todos os 3, e que nenhum por consequencia seja proclamado Deputado?.. Se é esta a idéa da Proposta, declaro, que rejeito inteiramente essa idéa. (Apoiados).

Parece-me que será até indecoroso approvar uma tal Proposta; porque assim esta Camara daria uma prova de leviandade, e de que não tinha lido o Parecer, — nem sabido o que approvou 1 Eu sei o que disse a maioria da Commissão. A Commissão, como muito bem disse ha pouco o Sr. Presidente, intendeu, que ainda annulladas as eleições das duas Assembléas de-Piães e Fornellos, isso não prejudicava em cousa alguma os 3 Deputados eleitos. Portanto os 3 estão fóra da discussão. (Apoiados) Se a Proposta tem em vista que se faça a eleição a respeito do 4. Deputado, nesse caso não tenho duvida nenhuma em a approvar.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu acho a Proposta do sr. Cardoso Castello Branco muitissimo clara e muitissimo logica; e os argumentos, produsidos pelo Sr. Dias e Sousa para a desconceituar, são muitissimo mal trasidos. S. Ex. o que quer e que sejam proclamados os 3 Deputados eleitos, embora seja justa ou injusta essa proclamação!! O que é que a Camara votou?.. A Camara votou a approvação das eleições de 17 Assembléas; foi o que approvou. E depois não approvou as eleições das Assembléas de Piães e Fornellos. Agora resta saber, se se deve proceder a nova eleição. Rejeitadas as eleições de Piães e Fornellos parece-me ser eminentemente logico que se proceda a nova eleição; (Apoiados) e, procedendo-se a nova eleição, resta saber se o resultado desta votação influe na validade dos diplomas dos 3 Deputados eleitos... O illustre Deputado o Sr. Dias e Sousa vota contra; mas com quanto sejam de grande valor as suas rasões, com tudo o peso da sua auctoridade não é bastante ou sufficiente, para que a Camara vote tambem contra; para não desagradar ao Sr. Deputado; mas a mim, que não me importa incorrer no desagrado do Sr. Deputado, voto redondamente contra o que quer o Sr. Deputado.

Quando vejo recorrer a estes argumentos a que recorreu o Sr. Deputado, tenho dó da causa que se defende. Nós que combatemos a eleição de Lamego, estamos completamente justificados: as duvidas, as hesitações, que se suscitam a cada passo, e á mais leve pergunta, justificam a nossa opposição. (Apoiados) Depois de 4 ou 5 dias de discussão suscita-se uma questão eminentemente logica e racional, e impugna se essa Proposta!!. Mas essa impugnação não assenta em rasões; só se póde attribuir a um espirito de facção. (Vozes: — Aqui não ha facções) Senhores! A Camara o que approvou, foram as eleições de 17 Assembléas ou Concelhos: séde racionaes,