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que a propria Camara. Ora, a questão está votada, e agora não resta senão tirar as consequencias dessa votação, isto é, cada um explicar o motivo do seu voto. Portanto, não vejo conveniencia em voltar esta questão á Commissão, e parece-me que agora tudo está no modo de a propôr á votação; e esse ponto -não ‘deixa de ser algum tanto difficil, porque se encontram aqui umas poucas de questões, em consequencia do modo porque a Camara votou. A Camara estabeleceu factos; agora o que cumpre e tirar as consequencias desses factos. A maioria da Camara já não póde deixar de dizer que as eleições do Collegio Eleitoral de Lamego estão validas, excepto as das Assembléas do Concelho de Sanfins; resta só tirar as consequencias desta votação, e hão de se tirar, por meio de outras votações, porque cada um que deu o seu voto sabe como o deu, e o que tem a fazer.

Ora, em quanto ás eleições do Concelho de Sanfins estão nullas, e nisto está a maioria da Camara de accôrdo com a minoria da Commissão; mas daqui tira-se mais de uma consequencia, porque póde dizer-se, que havendo mais de 800 votos nestas Assembléas, é possivel que estes votos recahissem no partido contrario, se não fossem as violencias que se fizeram para alterar o resultado da eleição, e foi por esse motivo que se annullou aquella eleição; mas ainda dahi se podem deduzir consequencias de diversa ordem. A minoria da Commissão deduziu a consequencia de que se chamasse o immediatamente em votos; e neste ponto declaro, e já o declarei, que não estou de accôrdo com a minoria da Commissão. Ainda quando a maioria da Camara intendesse que a annullação das duas Assembléas não produzia outro resultado, senão o de não poder ser proclamado um dos Deputados eleitos, e que deviam ser proclamados os tres, a minha opinião seria que se fizesse eleição nova, e não que fosse chamado o immediato em votos; mas não entro nessa questão, mesmo porque não está em discussão.

Ainda ha uma terceira questão que se deriva das votações, que se fizeram: isto é, no caso que haja de se fazer uma eleição, ou essa eleição seja para um só Candidato, ou seja para mais Candidatos, ha de ser feita sómente nas Assembléas de Fornellos e Piães, quero dizer no Concelho de Sanfins, ou ha de ser feita no Circulo todo? É ainda uma terceira questão sobre a qual se ha de tomar uma resolução, e nele ponto tambem o meu voto é differente da opinião do Sr. Cardoso Castello Branco. Não posso votar por uma eleição parcial n'um Concelho; intendo que isto é contra os principios do Decreto Eleitoral, e contra todos principios de bom direito eleitoral. (Apoiados)

Ora eu quando votei contra a eleição de Lamego, votei assim, porque intendi que a eleição de Piães e Fornellos estava nulla, e tambem a de Moimenta, e que da nullidade destas eleições resultava a nullidade da eleição em geral; mas a maioria da Camara não o intendeu assim, e agora não resta a cada um — de nós mais do que tirar a consequencia legitima dó seu voto. Portanto não voto que vá á Commissão, e pediria a v. Ex. que propozesse estas 3 questões distinctas á votação, porque me parece que realmente sobre ellas é que devem versar as votações que se devem seguir.

O Sr. Presidente: — Eu ia propôr essa idéa, e quendo a ia propôr, é que se suscitou esta Questão de Ordem.

O Sr. F. J. Maia: — Entrarei na questão perfeitamente imparcial. Não fundarei as minhas reflexões nas hypotheses, porque a questão é toda de factos, e factos verificados. Sustentarei a minha opinião na practica não interrompida até agora de não se annullar a eleição de um Circulo, com o fundamento de que, annulladas as eleições de 2, 3 ou 4 Assembléas, podem produzir differente resultado, na hypothese de uma nova eleição. Que quer dizer está nulla a eleição de Fornellos e. Piães? Quer dizer que não houve eleição nestes Concelhos, mas por não haver eleição em qualquer Concelho ou em qualquer Assembléa de um Circulo, não se segue que a eleição desse Circulo esteja nulla; contam-se sómente os votos das Assembléas em que se verificou a eleição. É isto o que se tem practicado constantemente, aliás os resultados eram terriveis, isto é, deixava de haver eleição n'um Circulo inteiro, porque em 2 ou 3 Assembléas ella senão verificou por qualquer motivo; e isto não se póde admittir, porque então não teriamos Camara.

A Camara constitue-se com o maior numero de eleições que se fazem; isto é que é conforme com os principios de Direito Publico Constitucional, e desafio os Senhores mais instruidos, para que me combatam neste ponto (O. Sr. Corrêa Caldeira: — Reservo-me para isso). Estimarei muito ser convencido do contrario pelo illustre Deputado. Se acaso fosse o resultado de se não fazer uma ou outra eleição n'um Circulo Eleitoral, o annullar-se a eleição desse Circulo, haveria occasiões em que por qualquer principio ou por Politica, ou por opposição, não se fizesse eleição em algumas Assembléas de differentes Circulos, e dahi resultar não haver Camara. Isto não se póde admittir.

Por consequencia eu intendo que a questão actual reduz-se a saber qual é o effeito da annullação de uma eleição em qualquer Assembléa, e esse effeito não póde ser nunca o annullar-se a eleição do Circulo.

Eu faço estas reflexões para que a Camara acautele as consequencias desastrosas que se hão de seguir da sua resolução, se approvar que por se annullar a eleição de uma ou duas Assembléas, está nulla a eleição do Circulo.

O Sr. Lousada:. — Sr. Presidente, não digo senão o que é necessario, e a verdade antes de tudo. Felizmente para a Commissão não se tem aqui proposto uma só cousa, uma só hypothese que ella não liquidasse, e de que não cogitasse. O que o Sr. Casal Ribeiro acaba de dizer, tem muito de verdade; a annullação das duas Assembléas de Fornellos e Piães influe geralmente em toda a eleição; (Apoiados) a prova de numeros está aqui (indicando um papel). Em Piães havia 448 recenseados, e em Fornellos 432. Se houver alguem que diga que são 431 é porque não repara que ha um nome repetido, e então estando a numeração repelida dá em resultado mais um recenseado. Por consequencia 418 recenseados em Piães com 432 em Fornellos, são 880 recenseados. Dada a possibilidade, que não é nenhum caso raro, de que todos os recenseados vão á urna, o encostando-se elles a um lado, e desviando-se do outro, o resultado será que o Sr. Pinheiro Osorio que tinha 3836 votos tirando-lhe 880, ficará com 2956. O Sr. Barão de Lazarim que tinha 3718, tirando-lhe 880,