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N.º 6.

sessão de 10

de fevereiro. 4855

PRESIDENCIA DO Sn, SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 Srs. Deputados. Abertura: — Á meia hora depois do meio dia. Acta: — r Approvada.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Deu conta das seguintes

Declarações: — 1.ª Do Sr. Deputado Camarate participando que o Sr. Antonio de Mello Brainer não pôde comparecer á Sessão de hontem, e talvez tambem falle II de hoje, em consequencia de ter fallecido um seu Sobrinho. — Inteirada.

2. —,Do Sr. Deputado Maya, participando que o Sr. Deputado Visconde de Castro e Silva não leiu podido por ora comparecer ás Sessões da Camara, o que fará logo que lhe seja possivel; e igual participação fazia a respeito do Sr. Deputado eleito Eugenio Ferreira Pinto Basto. — Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento. — Requeiro que se remettam ao Governo, para os tomar em consideração, os seguintes objectos:

1.º — Que, logo que o tempo o permitta, faça dar começo aos trabalhos da nova estrada de Santarem á ponte de Asseca, cujo plano e orçamento foi feito pelo Engenheiro Civil, Joaquim Nunes d'Aguiar; de sorte que a mesma obra fique concluida até ao fim do verão do presente anno.

2.º — Que da mesma fórma dê as providencias para que se effectuem os reparos e melhoramentos indispensaveis na estrada que sahe da mesma Villa de Santarem, e conduz á de Pernes, os quaes já o anno passado foram orçados pelo Director das Obras Publicas do Districto, em consequencia da ordem do Governo, e em attenção á urgentissima necessidade de taes reparos. — Barão de Almeirim.

Foi admittido, e approvado sem discussão.

Requerimento_ Requeiro que se officie ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, afim de que remetta a esta Camara cópia do Officio ou Representação, pela qual a Auctoridade Judicial do concelho de Sanfins (concelho do Districto de Vizeu) sollicitou, segundo consta, do Governo a licença necessaria para ser criminalmente processado o Administrador do mesmo Concelho, José Pinto da Silva Tameirão, pelo attentado, commettido no mez de Maio de 1851, de ter o dito Tameirão abusado da sua auctoridade de. que estava investido, accommettendo e invadindo á viva força o cartorio de um dos Escrivães do Julgado, e assim extorquido uns autos de processo crime, em que estava indiciado.

Requeiro mais que o Governo declare, se concedeu a licença pedida. — Corrêa Caldeira.

Deu-se-lhe pela Meia o devido expediente.

O Sr. Barão d'Almeirim: — Eu hontem tinha pedido a v. Ex.ª para ser inscripto para apresentar

um Projecto de Lei, e se v. Ex. me desse a palavra para esse fim...

O Sr. Presidente: — Não ha duvida que o Sr. Deputado pediu ser inscripto para apresentar um Projecto, mas outros Senhores ha que tambem estão inscriptos anteriormente; e se eu houvesse de dar a palavra para esse fim a alguns Srs. Deputados, seria em primeiro logar ao Sr. Cunha Sotto-maior, mas como a Sessão se abriu tarde, não pode isso ter logar.

O Sr. Barão d'Almeirim: — Então aproveitarei a palavra para apresentar um Requerimento do Sr.

Diogo de Salles de Pina Manique, no qual pede que esta Camara declare a Lei de 3 d'Agosto de 1833 sobre vinculos. Esle negocio posto que seja um negocio particular, com tudo é de importancia, por isso que póde destruir a Legislação actual a este respeito, e o interessado immediato neste negocio tem em grande importancia a sua breve solução. Por isso eu remetto o Requerimento para a Meza para ser remettido a uma Commissão, nomeada pela mesma, especialmente para tractar deste objecto.

Ficou o Requerimento sobre a Mesa, para ámanhã se lhe dar o destido competente.

ORDEM DO DIA.

Votação sobre o Parecer da Commissão ácerca das eleições de Lamego,

O Sr. Presidente: — A votação é sobre a validade ou nullidade das eleições do Circulo Eleitoral de Lamego, salvas sómente as das Assembléas do Concelho de Sanfins, sobre cada. uma das quaes ha de haver uma votação especial. Como se resolveu que fosse nominal a votação os Srs. Deputados que julgam validas as eleições do Circulo Eleitoral de Lamego, dizem = Approvo = e os que as julgam nullas dizem = Rejeito, =

Feita a chamada, disseram — Approvo — os Srs. Alexandre José Botelho de Vasconcellos, Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho, Antonio Alves Martins, A. A. de Mello Archer, A. E. Giraldes Quelhas, A. Feyo de Magalhães Coutinho, A. Gomes Corrêa, A. J. Antunes Guerreiro, A. J. Coelho Lousada, A. J. de Mello Saldanha (D.), A. L. da Costa Camarate, A. M. Themudo, A dos, Santos Monteiro, Aristides, A. X. Palmeirim, Dias e Sousa, Basilio Alberto, Cyrillo Machado, Conde da Louzã (D. João), Conde de Saldanha, C. M. Gomes, Rebello de Carvalho, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, D. Francisco de Assis, Francisco de Carvalho, Francisco Damazio, F. J. Maya, Guerra Bordallo, Frederico Guilherme, Pegado, Palma, Soares de Azevedo, Mello Soares, Gomes Lima, Ortigão, Pereira Bilhano, J. Jacinto Tavares, Faria e Carvalho, Pina da Fonseca, Tavares de Macedo, Xavier de Moraes Pinto, Silva Sanches, Justino de Freitas, Sousa Cabral, Cardoso Castello Branco, Placido de Abreu, D. Rodrigo de Menezes, Nogueira Soares, Salvador da Fonseca, Thomaz de

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Aquino, Thomaz Northon, Torquato Maximo, Ferreira de Novaes, Visconde da Junqueira, e Visconde de Monsão.

Disseram — Rejeito os Srs. Corrêa Caldeira, Cunha Sotto-Maior, Macedo Pinto, Gonçalves Lages, Avila, Sampaio, Barão de Almeirim, Rezende, Ottolini, Castro e Lemos, Leão Cabreira, Amaral Osorio, Almeida Pessanha, Rivara, Fonseca Abreu Castello Branco, Moraes Pessanha, J. E. de Magalhães Coutinho, José Estevão, J. Guedes de Carvalho e Menezes, J. M. de Andrade, Baldy, Casal Ribeiro, Pinto de Almeida, Julio Maximo. 1

Ficou por consequencia approvada a validade da eleição de Lamego por 57 votos-contra 24.

O Sr. Presidente: — Segue-se agora a votação sobre a eleição das Assembléas de Piães, e Fornellos do Concelho de Sanfins.

O Sr. Barão de Almeirim: — Eu tambem propuz, que fosse nominal a votação sobre estas duas Assembléas.

Consultada a Camara que fossem nominaes as votações sobre a validade destas eleições, disse

O Sr. Presidente: — O Sr. Nogueira Soares tinha mandado para a Meza uma Proposta, da qual uma parte é a seguinte:

«Quanto á Assembléa de Piães proponho que seja «adiada a discussão, e votação sobre ella, convidando-se o Sr. Deputado eleito, José de Vasconcellos «Noronha e Menezes para vir assistir á discussão.»

Parece-me que esta parte da Proposta está prejudicada (Apoiados); por consequencia o que se deve é votar sobre a validade ou nullidade da eleição de Piães. O quisito é o seguinte. Se está válida ou nulla a eleição de Piães — Os Srs. que a julgam válida dizem — Approvo, e os que a julgam nulla dizem — Rejeito.

Feita a chamada disseram — Approvo os Srs. Cunha Sotto-Maior, e Visconde de Monsão.

Disseram — Rejeito os Srs. Vasconcellos e Sá, Fonseca Coutinho, Alves Martins, Archer, Corrêa Caldeira, Quelhas, Feyo de Magalhãis Coutinho, Macedo Pinto, Gomes Corrêa, Gonçalves Lages, Guerreiro, Avila, Lousada, Mello Saldanha, Camarate, Themudo, Sampaio, Santos Monteiro, Aristides, Palmeirim, Barão de Almeirim, Dias e Sousa, Basilio Alberto, Cyrillo Machado, Conde da Louzã (D. João), Conde de Saldanha, C. M. Gomes, Rebello de Carvalho, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Rezende, D. Francisco de Assis, Francisco de Carvalho, Francisco Damazio, F, J. Maya, Bordallo, Ottolini, Castro e Lemos, Frederico Guilherme, Leão Cabreira, Pegado, Palma, Amaral Osorio, Soares de Azevedo, Mello Soares, Gomes Lima, Almeida Pessanha, Joaquim Guedes, Rivara, Fonseca Abreu Castello Branco, Ortigão, Moraes Pessanha, Bilhano, J. E. de Magalhães Coutinho, José Estevão, José Guedes, J. Jacinto Tavares, J. M. de Andrade, Baldy, Casal Ribeiro, Faria e Carvalho, Pinto de Almeida, Pinada Fonseca, Tavares de Macedo, Moraes Pinto, Silva Sanches, Julia Maximo, Justino de Freitas, Sousa Cabral, Cardoso Castello Branco, Placido de Abreu, D. Rodrigo de Menezes, Salvador da França, Thomaz de Aquino, Thomaz Northon, Torquato Maximo, Novaes, e Visconde da Junqueira.

Foi portanto rejeitada a validade da eleição da Assembléa de Piães por 79 votos contra 2.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se sobre se ha-de haver uma votação definitiva a respeito de Fornellos, ou se ha-de proceder-se a um inquerito, conforme propõe a Commissão. Os Senhores que querem o inquerito dizem — Approvo... (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu peço que não haja votação nominal). (O Sr. Presidente: — Quando o Sr. Barão de Almeirim requereu que a votação fosse nominal sobre cada uma das Assembléas, a Camara decidiu affirmativamente. Eu executo a resolução da Camara,

O Sr. Barão de Almeirim: — Só sobre a validade ou nullidade é que eu pedi votação nominal.

O Sr. Presidente: — Em vista da declaração que acaba de fazer o Sr. Barão de Almeirim, consulto a Camara, sobre se antes de se votar sobre a validade ou nullidade da eleição da Assembléa de Fornellos se ha-de proceder a um inquerito, como propõe a Commissão. —

A Camara resolveu negativamente. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação sobre a Assembléa de Fornellos; mas devo dar parte á Camara que ha uma Proposta do Sr. Monteiro, para que se não tome resolução alguma contraria aos direitos adquiridos pelo Sr. José de Vasconcellos de Noronha e Menezes pela sua proclamação na Assembléa do apuramento, sem que seja ouvido. (Vozes: — Está prejudicado).

Bem; como está prejudicado, vai votar-se sobre a validade ou nullidade da eleição da Assembléa de Fornellos. Os Srs. Deputados que a julgam válida dizem — Approvo; os outros Senhores dizem — Rejeito.

Feila a chamada disseram — Approvo os Srs. Alves Martins, Archer, Quelhas, Lousada, Mello e Saldanha, Camarate, Themudo, Santos Monteiro, Dias e Sousa, Conde da Louzã (D. João), D. Francisco de Assis, Francisco Damazio, F. J. Maya, Bordallo, Mello Soares, Justino de Freitas, Placido de Abreu, Nogueira Soares, Salvador da França, Thomaz de Aquino, Thomaz Northon, e Visconde de Monsão.

Disseram — Rejeito os Srs. Vasconcellos e Sá, Fonseca Coutinho, Corrêa Caldeira, Cunha Sotto-maior, Feyo de Magalhães Coutinho, Macedo Pinto, Gomes Corrêa, Gonçalves Lages, Guerreiro, Avila, Sampaio, Aristides, Palmeirim, Barão de Almeirim, Basilio Alberto, Cyrillo Machado, Conde de Saldanha, C. M. Gomes, Rebello de Carvalho, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Rezende, Francisco de Carvalho, Ottolini, Castro e Lemos, Frederico Guilherme, Leão Cabreira, Pegado, Palma, Amaral Osorio, Soares de Azevedo, Gomes Lima, Almeida Pessanha, Joaquim Guedes, Rivara, Fonseca Castello Branco, Ortigão, Moraes Pessanha, Pereira Bilhano, J. E. de Magalhães Coutinho, José Estevão, José Guedes, J. Jacinto Tavares, J. M. de Andrade, Baldy, Casal Ribeiro, Faria e Carvalho, Pinto de Almeida, Pina da Fonseca, Tavares de Macedo, Moraes Pinto, Silva Sanches, Julio Maximo, Sousa Cabral, Cardoso Castello Branco, D. Rodrigo de Menezes, Torquato Maximo, Novaes, e Visconde da Junqueira.

Ficou portanto rejeitada a validade da eleição de Fornellos. por 59 votos contra 22.

O Sr. Presidente: —.Está resolvido que a eleição da Assembléa de Fornellos é nulla: resta decidir se ha de ser proclamado Deputado o Sr. Dias de Oliveira, ou se se ha de proceder a uma nova eleição. A minoria da Commissão propõe que se proclame o Sr. Dias de Oliveira. Não sei se a Camara quer desde já decidir esta questão... O Sr. Cardozo Castello Branco: — Além dessa ques-

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tão ainda lia outra, que eu julgo muito importante, isto é, se annulladas as duas eleições de Piães e Fornellos, esta anullação póde influir na eleição daquelles que foram proclamados Deputados na Assembléa do apuramento. Eu intendo que sim, porque annulladas estas duas eleições, onde houveram 879 recenseados, tirados estes votos aquelles 4 que foram proclamados, e dados n'uma nova eleição aquelles que ficaram em minoria, 3 delles deixam de ter maioria. Portanto, é necessario que esta questão muito importante se discuta nesta Camara, e por isso eu proponho que primeiramente se consulte a Camara sobre se se deve proceder ou não a novas eleições nas duas Assembléas de Piães e Fornellos?.. E depois de decidido que sim, deve tractar-se outra questão e é — se a annullação destas duas Assembléas deve influir em todos os Deputados proclamados na Junta do apuramento, ou dos 3, porque a respeito de 1 fica sempre salvo, por quanto effectivamente tem maioria, annullem-se ou não se annullem as eleições das duas Assembléas.

O Sr. Presidente: — A maioria da Commissão, ou para melhor dizer a Commissão toda nesta parte intende, que ainda annulladas estas duas eleições das Assembléas de Piães e Fornellos, os o Deputados eleitos devem ser proclamados, e esta parte do Parecer da Commissão é que eu reservava para votar depois, mas visto que se suscita agora uma questão, submette-la-hei á decisão da Camara.

Noto á Camara, que a Commissão diz, no seu Parecer, que tendo ella exposto os motivos essenciaes de duvidas, que encontrou no Processo Eleitoral do Circulo de Lamego, e havendo os apreciado convenientemente, intende que a eleição deve ser julgada válida desde já quanto aos Cidadãos Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio, Barão de Lazarim, e Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira, aos quaes sendo descontados os votos da eleição annullada da Assembléa de Piães vem a ter o 1.º 3186 votos, o 2.º 3407, e 3 º 3335, e que conservam a-maioria, ainda mesmo quando lhes fossem descontados os votos que obtiveram na Assembléa de Fornellos. Nesta parte a Commissão é toda conforme, porque os 2 Membros della que divergiram, não foi nesta parte. (Apoiados)

Mas, Senhores, eu vejo que se pede a palavra sobre esta questão, porém é preciso um thema para a discussão: o Parecer da Commissão esteve em discussão; a discussão sobre esse Parecer fechou-se (Apoiados) Ha ainda uma nova Proposta que ainda não foi mandada para a Meza, e em quanto o não fôr, eu não admitto discussão alguma nem sobre ella, nem sobre o Parecer. (Apoiados)

O Sr. Correa Caldeira: — Eu peço a v. Ex.ª que tenha a bondade de convidar o Sr. Cardozo Castello Branco a mandar a sua Proposta para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Convido o Sr. Cardozo Castello Branco a formular a sua Proposta por escripto e a manda-la para a Mesa.

O Sr. Cardoso Castello Branco: — Sim, Senhor, eu vou mandar a minha Proposta para a Mesa, e é a seguinte:

Proposta. — Ha de proceder-se a nova eleição nas Assembléas, cujas eleições foram annulladas?.. — Cardoso Castello Branco.

O Sr. Presidente: — Era exactamente sobre isto que eu ía consultar a Camara, perguntando lhe se devia ser proclamado Deputado da Nação o Sr. Dias

de Oliveira; se este quesito se approvasse, não se procedia a nova eleição; se se decidisse, que não se proclamasse, a consequencia era, sem consultar a Camara sobre isto, proceder-se a nova eleição (Apoiados).

O Sr. Dias e Sousa: — Eu pedia uma explicação muito breve ao illustre Auctor da Proposta. Qual é o fim que tem em vista o illustre Deputado com a Proposta? É por ventura para fazer pôr em duvida se devem entrar nesta Casa os 3 Deputados, cujas eleições -já foram approvadas?... Quererá que se não contem os votos que houver nas Assembléas a respeito de todos os 3, e que nenhum por consequencia seja proclamado Deputado?.. Se é esta a idéa da Proposta, declaro, que rejeito inteiramente essa idéa. (Apoiados).

Parece-me que será até indecoroso approvar uma tal Proposta; porque assim esta Camara daria uma prova de leviandade, e de que não tinha lido o Parecer, — nem sabido o que approvou 1 Eu sei o que disse a maioria da Commissão. A Commissão, como muito bem disse ha pouco o Sr. Presidente, intendeu, que ainda annulladas as eleições das duas Assembléas de-Piães e Fornellos, isso não prejudicava em cousa alguma os 3 Deputados eleitos. Portanto os 3 estão fóra da discussão. (Apoiados) Se a Proposta tem em vista que se faça a eleição a respeito do 4. Deputado, nesse caso não tenho duvida nenhuma em a approvar.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu acho a Proposta do sr. Cardoso Castello Branco muitissimo clara e muitissimo logica; e os argumentos, produsidos pelo Sr. Dias e Sousa para a desconceituar, são muitissimo mal trasidos. S. Ex. o que quer e que sejam proclamados os 3 Deputados eleitos, embora seja justa ou injusta essa proclamação!! O que é que a Camara votou?.. A Camara votou a approvação das eleições de 17 Assembléas; foi o que approvou. E depois não approvou as eleições das Assembléas de Piães e Fornellos. Agora resta saber, se se deve proceder a nova eleição. Rejeitadas as eleições de Piães e Fornellos parece-me ser eminentemente logico que se proceda a nova eleição; (Apoiados) e, procedendo-se a nova eleição, resta saber se o resultado desta votação influe na validade dos diplomas dos 3 Deputados eleitos... O illustre Deputado o Sr. Dias e Sousa vota contra; mas com quanto sejam de grande valor as suas rasões, com tudo o peso da sua auctoridade não é bastante ou sufficiente, para que a Camara vote tambem contra; para não desagradar ao Sr. Deputado; mas a mim, que não me importa incorrer no desagrado do Sr. Deputado, voto redondamente contra o que quer o Sr. Deputado.

Quando vejo recorrer a estes argumentos a que recorreu o Sr. Deputado, tenho dó da causa que se defende. Nós que combatemos a eleição de Lamego, estamos completamente justificados: as duvidas, as hesitações, que se suscitam a cada passo, e á mais leve pergunta, justificam a nossa opposição. (Apoiados) Depois de 4 ou 5 dias de discussão suscita-se uma questão eminentemente logica e racional, e impugna se essa Proposta!!. Mas essa impugnação não assenta em rasões; só se póde attribuir a um espirito de facção. (Vozes: — Aqui não ha facções) Senhores! A Camara o que approvou, foram as eleições de 17 Assembléas ou Concelhos: séde racionaes,

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e vêde que a não ser por falla de senso commum é que...

O Sr. Presidente: — Eu peço á Camara que se lembre quanto é conveniente a placidez, que deve haver nas discussões. (Apoiados)

O Orador: — A placidez é a verdade; a placidez e a rasão; a placidez e a justiça, e a placidez e a dignidade. (Apoiados).Não ha placidez nem justiça, nem rasão, nem dignidade e nem verdade, e esta deixa de existir quando apparece a prepotencia do espirito de partido ou de facção. As resoluções dos negocios nesta Camara não devem nunca ser feitas debaixo de impressões de espirito de partido ou facção. (Apoiados) A placidez é a verdade, e a verdade e que esta Camara approvou as eleições de 17 Concelhos ou Assembléas dos 19 em que foi dividido o Circulo Eleitoral de Lamego. A Camara já rejeitou a eleição de 2 Assembléas; resta agora saber, se annulladas as eleições destas duas Assembléas, (e esta é que é a questão) o resultado influe ou não na validade dos diplomas dos 3 Deputados eleitos?.. E maravilhoso!!. Quereis que a Camara confira diplomas de Deputados, sem ler direito para isso?..

O Sr. Cardoso Castello Branco apresentou uma Proposta em questão muito regular, logica, regimental, e parlamentar; vai nella a dignidade da Camara. Parecia-me que á vista della, logo in continenti se decidia este negocio, mas enganei-me. Eu estava até aqui persuadido que o simples enunciado de certas questões bastava para serem resolvidas pela Camara; mas já vejo que não é assim! Estava completamente enganado! As coisas mais claras, as coisas mais logicas são immediatamente impugnadas!..

Estão annulladas as 2 eleições das Assembléas de Piães e Fornellos, e creio que nisto não ha duvida, porque a Camara já votou isto, agora resta saber, repilo pela terceira vez, se o numero de votos das Assembléas de Piães e Fornellos entram na somma total dos votos dados aos Deputados eleitos. E não se quer discutir este ponto? Quem o não quer discutir, parece mais ministerial que o proprio Ministerio!

Eu votei contra as eleições de Lamego, e a Camara votou contra a de Piães e Fornellos; eu tambem rejeitei a... (O Sr. José Estevão: — Mas approvou a de Piães) Eu vou dar uma explicação ao illustre Deputado a respeito deste facto, e é muito j simples, e de certo o illustre Deputado já a prevê. Eu antevi, que a Camara rejeitava a eleição de Piães, e como eu não quero nunca estar de accordo com a maioria da Camara, approvei a eleição de Piães. (Riso) Isto é filho da minha situação; a minha opposição é systematica e accintosa; hei de rejeitar tudo quanto vós approvardes, e approvar tudo quanto vós rejeitardes. A eleição de Piães estava morta desde o principio; votar sobre um cadaver, foi um pleonasmo parlamentar; (Riso) e porque estava morta, eu e o meu amigo o Sr. Visconde de Monção não quizemos votar sobre um cadaver: adquiri os fóros de Moimenta da Beira, ressuscitei um morto. (Apoiado — Muito bem)

Termino dizendo que uma vez que a Camara declarou nullas as eleições de Piães e Fornellos, é necessario que ella agora resolva se essa annullação influe ou não influe na validade dos diplomas dos 3 Deputados eleitos. Se se decidir que influe, o resultado é que não podem ser proclamados Deputados os 3 Deputados eleitos. (Apoiados) Tenho dicto.

O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, o Sr. Dias e Souza, nas breves reflexões que apresentou á Camara, mostrou querer sustentar — que a Camara, pelo facto de votar favoravelmente a eleição de 17 Assembléas, deu a sua approvação nessa parte ao Parecer da Commissão; isto é, que a respeito dos Deputados eleitos não podia dar-se duvida nenhuma, e que por isso não havia nada a decidir, sobre se da annullação das Assembléas do Concelho de Sanfins, resultava em todo o caso ficar liquida a eleição dos 3 Deputados, e ficar nulla a eleição de 1. Parece-me que o illustre Deputado não tem razão. — O Sr. Presidente não perguntou á Camara se approvava o Parecer da Commissão; perguntou sómente, se approvava a eleição de 17 Assembléas; e depois perguntou se approvava as eleições do Concelho de Sanfins;, não tractamos senão disto. Nesta questão ha factos e ha principios; nós já votámos os principios; vamos aos factos.

Quanto a mim intendo que não basta descontar os votos aos que eram contados, que é necessario contar os votos aos immediatos mais Votados, e vêr se elles assim ficam com maioria aos mais votados. É preciso fazer a conta deste modo. Fallamos por exemplo da Assembléa de Piães: nesta Assembléa houve 300 e tantos votos, que recaíram nos Deputados eleitos de que se tracta; mas a Camara agora declarou que a eleição dessa Assembléa estava nulla. E porque o decidiu assim? Foi porque intendeu que nessa Assembléa interveiu a força? Foi naturalmente para que os votos que deviam ir para a minoria, fossem para a maioria, porque já se vê que se não houvesse essa_ força, os votos teriam caído nos seus contrarios. E assim que a Camara intendeu a questão; e se a não intendeu assim, então votou mal.

Eu pela minha parte tinha feito o calculo só, dando-se o caso de que fosse annullada a Assembléa de Piães; é sendo assim, não ha duvida que os 3 Deputados eleitos mais votados estavam bem eleitos; mas a Camara foi mais longe, annullou tambem a Assembléa de Fornellos; por consequencia a conta deve ser feita agora com relação tambem a essa Assembléa, e deste modo parece-me que o resultado da eleição é duvidoso para todos ou quasi todos os Deputados eleitos.

Parece-me pois, que a primeira cousa que ha a propôr á Camara, é, se se ha de proceder á eleição só no Concelho de Sanfins, ou se ha de ser em todo o Circulo de Lamego, e depois ver se se ha de proceder á eleição de todos os Deputados, ou se ha de ser só á daquelles que não tiverem maioria.

O Sr. Cunha Pessoa: — Eu peço a palavra sobre a ordem, porque preciso dizer alguma cousa como Membro da Commissão.

O Sr. Presidente: — Nesta questão todos têem pedido a palavra sobre a ordem, e todos têem fallado no logar que lhes compele pela inscripção.

O Sr. Avila: — Creio que adivinho para que o Sr. Elias da Cunha pediu a palavra sobre a ordem, e parece-me que descreverei com fidelidade o argumento que S. Ex. quer apresentar, e como S. Ex.ª tem a palavra, depois dirá se eu fui exacto ou não.

Esta questão é rigorosamente uma questão de boa fé, e não ha necessidade de a tractar acaloradamente. Eu estou convencido de que o meio mais curto de resolver a questão é mandar á Commissão a Proposta do Sr. Cardoso Castello Branco, porque desenganeis

VOL. II. — FEVEREIRO — 1853.

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menos, esta questão já a não resolve senão uma votação, e uma votação tomada agora precipitadamente, não me parece que seja ião reflectida e meditada come o póde ser depois da Commissão ler examinado o negocio.

Os argumentos em que se fundou o illustre Deputado que fallou antes de mim, são os mesmos que eu apresentei contra a eleição de Lamego: eu intendi: sempre que a annullação destas duas eleições influíu j no resultado geral da eleição do Circulo de Lamego;, e é por isso que eu tirava argumento da annullação, das eleições dessas duas Assembleas do Concelho de! Sanfins para propôr a annullação das eleições de todo o Collegio Eleitoral de Lamego, e a Camara não attendeu a isto, e achou legaes as eleições de todo) 1 aquelle Collegio Eleitoral, menos as do Concelho de Sanfins. Sobre esta questão votou-se por quisitos; primeiro votou-se a eleição de Lamego menos a das duas Assembléas de Sanfins; não se votou nem o Parecer da maioria, nem o da minoria; V. Ex.ª propõe unicamente se a Camara approvava a eleição do Collegio Eleitoral de Lamego, exceptuando a do Concelho de Sanfins; a Camara resolveu affirmativa mente, e depois votou que as eleições deste Concelho de Sanfins, isto é, as eleições das duas Assembléas, Piães, e Fornellos estavam nullas.

Agora o Sr. Nogueira Soares, diz o seguinte: que, annulladas as eleições das duas Assembléas de Sanfins, se dará o caso de que, aquelles que eram maioria fiquem em minoria. Eis-aqui o que sustenta o Sr. Deputado Nogueira Soares.

Mas o Sr. Elias da Cunha pediu a palavra sobre a ordem, e eu creio que o que o illustre Deputado queria provar, é o mesmo que eu vou dizer.

O illustre Deputado, a quem me refiro, quando se tractou desta eleição não sustentou a annullação da eleição da Assembléa de Fornellos pelo facto do troco de listas, sustentou a annullação da eleição de Fornellos por uma outra falla essencia!; falla que S. Ex.ª intendia que se não tivesse existido, a eleição estava legal, e parece-me que pedindo S. Ex.ª agora a palavra sobre a ordem será para combater as conclusões apresentadas pelo Sr. Nogueira Soares; com que eu estou de acordo, porque eu votando pela annullação da eleição de Fornellos, votei assim, não só em consequencia dessa falta do formalidades, mas porque ella era um motivo para mim muito forte para suspeitar da fidelidade da eleição; por consequencia estou de accordo com o Sr. Nogueira Soares a este respeito.

Mas já vê a Camara que alguns de seus Membros votaram pela annullação da eleição de Fornellos, por intenderem que nessa eleição a troca de listas fez com que se subslilui-.se uma opinião a outra opinião, e outros Membros votaram contra a eleição de Fornellos, não por acreditarem que houvesse troco de listas, mas por verem nessa eleição a falla.de uma formalidade essencial, qual foi a rubrica das mesmas listas. Eis-aqui o estado da questão.

Logo o que resta fazer? E votar sobre isto; e eu pela minha parte intendo que a melhor resolução que nós podiamos tomar, era mandar este objecto á Commissão de poderes, perguntando-lhe cathegoricamente, não como fez o Sr. Cardoso Castello Branco, se se deve proceder a nova eleição em Piães e Fornellos; mas sim se a annullação dessas duns Assembléas altera o resultado geral da eleição do Collegio de Lamego. Pode dizer-se contra isto, que este objecto tem sido discutido ha 4 dias, e que por isso é escusado voltar agora á Commissão; mas a isso respondo eu — é melhor que nós gastemos ainda mais uma Sessão a discutir tranquillamente esta questão, e tomarmos sobre ella uma decisão justa, e reflectida do que decidirmos já precipitadamente, podendo, sem querer, darmos entrada na Camara a Cavalheiros que não tem direito para aqui estar, negando essa entrada a outros que legalmente aqui deviam estar. A Camara resolva como lhe parecer, mas esta é a minha opinião.

O Sr. Presidente: — Eu já declarei á Camara, que a Commissão, sem discrepancia nenhuma, tinha assentado, que sendo annulladas as eleições de Piães e Fornellos, ella intendia que se devia approvar a eleição dos 3 primeiros Deputados eleitos.

O Sr. Cunha Pessoa: — Sr. Presidente, eu tenho vontade de responder a esta tal ou qual pergunta, que se está fazendo sobre este ponto. O illustre Deputado que acabou de fallar, julga que a Commissão não examinou os pontos que agora se estão pondo em questão, quando é certo que a Commissão tractou precisamente de todos esses pontos. Na Commissão discutiu-se se se havia de proceder á eleição no caso de se julgarem nullas as do Concelho de Sanfins; discutiu-se ainda se se havia de proceder á eleição só nessas duas Assembléas, ou em todo o Collegio de Lamego que contém 24 Assembléas, ou se nem nas duas, nem nas -21, e a final, se rejeitadas as eleições do Concelho de Sanfins, se devia chamar-se o immediato em votos como se fez em Santarem. Por consequencia se a Commissão discutiu já todas estas hypotheses, para que ha de lá tornar esta questão!

Ora, Sr. Presidente, noto uma cousa, e é, que esta Commissão foi infeliz: ainda não apresentou Parecer algum á Camara, que se não dissesse: — Volte á Commissão primeira, segunda e terceira vez — e isto quando a Commissão não leiu apresentado trabalho algum, sem preceder um minucioso exame sobre todas as suas partes.

O caso de que se tracta, está pois nos lermos mais do inundo: tudo quanto se tem debatido como novas questões, foi debatido, não só na Commissão, mas na Camara, e tudo está esclarecido; não ha senão votar sim ou não (Apoiados). Não se quer que se chame o immediato em votos. Diga se isso, proceda-se a nova eleição e acabou a questão; não ha mais nada a fazer sobre este ponto.. O Sr. Cazal Ribeiro: — Eu não sou o mais proprio para encaminh.ir esta Questão de Ordem, porque não se tracta mais do que tirar as Consequencias do que se votou, e tendo eu sido vencido na votação, não sou de certo o mais proprio, repito, para collocar a questão nos seus devidos lermos; mas tambem não posso deixar de dizer alguma coisa, porque desejo sempre que as questões sejam propostas á votação de maneira, que eu possa dizer explicitamente — sim ou não.

Não voto que isto volte á Commissão, porque esta já disse que examinou o negocio todo, e que nada mais póde fazer; o peço mesmo licença ao illustre Deputado o Sr. Avila, para lhe dizer, que os motivos que S. Ex. deu para o Parecer voltar á Commissão, provam contra; isto é, voltar isto á Commissão para ella interpretar as deciões da Camara, não tem logar nenhum, porque ninguem mais competente para interpretar as decisões da Camara do

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que a propria Camara. Ora, a questão está votada, e agora não resta senão tirar as consequencias dessa votação, isto é, cada um explicar o motivo do seu voto. Portanto, não vejo conveniencia em voltar esta questão á Commissão, e parece-me que agora tudo está no modo de a propôr á votação; e esse ponto -não ‘deixa de ser algum tanto difficil, porque se encontram aqui umas poucas de questões, em consequencia do modo porque a Camara votou. A Camara estabeleceu factos; agora o que cumpre e tirar as consequencias desses factos. A maioria da Camara já não póde deixar de dizer que as eleições do Collegio Eleitoral de Lamego estão validas, excepto as das Assembléas do Concelho de Sanfins; resta só tirar as consequencias desta votação, e hão de se tirar, por meio de outras votações, porque cada um que deu o seu voto sabe como o deu, e o que tem a fazer.

Ora, em quanto ás eleições do Concelho de Sanfins estão nullas, e nisto está a maioria da Camara de accôrdo com a minoria da Commissão; mas daqui tira-se mais de uma consequencia, porque póde dizer-se, que havendo mais de 800 votos nestas Assembléas, é possivel que estes votos recahissem no partido contrario, se não fossem as violencias que se fizeram para alterar o resultado da eleição, e foi por esse motivo que se annullou aquella eleição; mas ainda dahi se podem deduzir consequencias de diversa ordem. A minoria da Commissão deduziu a consequencia de que se chamasse o immediatamente em votos; e neste ponto declaro, e já o declarei, que não estou de accôrdo com a minoria da Commissão. Ainda quando a maioria da Camara intendesse que a annullação das duas Assembléas não produzia outro resultado, senão o de não poder ser proclamado um dos Deputados eleitos, e que deviam ser proclamados os tres, a minha opinião seria que se fizesse eleição nova, e não que fosse chamado o immediato em votos; mas não entro nessa questão, mesmo porque não está em discussão.

Ainda ha uma terceira questão que se deriva das votações, que se fizeram: isto é, no caso que haja de se fazer uma eleição, ou essa eleição seja para um só Candidato, ou seja para mais Candidatos, ha de ser feita sómente nas Assembléas de Fornellos e Piães, quero dizer no Concelho de Sanfins, ou ha de ser feita no Circulo todo? É ainda uma terceira questão sobre a qual se ha de tomar uma resolução, e nele ponto tambem o meu voto é differente da opinião do Sr. Cardoso Castello Branco. Não posso votar por uma eleição parcial n'um Concelho; intendo que isto é contra os principios do Decreto Eleitoral, e contra todos principios de bom direito eleitoral. (Apoiados)

Ora eu quando votei contra a eleição de Lamego, votei assim, porque intendi que a eleição de Piães e Fornellos estava nulla, e tambem a de Moimenta, e que da nullidade destas eleições resultava a nullidade da eleição em geral; mas a maioria da Camara não o intendeu assim, e agora não resta a cada um — de nós mais do que tirar a consequencia legitima dó seu voto. Portanto não voto que vá á Commissão, e pediria a v. Ex. que propozesse estas 3 questões distinctas á votação, porque me parece que realmente sobre ellas é que devem versar as votações que se devem seguir.

O Sr. Presidente: — Eu ia propôr essa idéa, e quendo a ia propôr, é que se suscitou esta Questão de Ordem.

O Sr. F. J. Maia: — Entrarei na questão perfeitamente imparcial. Não fundarei as minhas reflexões nas hypotheses, porque a questão é toda de factos, e factos verificados. Sustentarei a minha opinião na practica não interrompida até agora de não se annullar a eleição de um Circulo, com o fundamento de que, annulladas as eleições de 2, 3 ou 4 Assembléas, podem produzir differente resultado, na hypothese de uma nova eleição. Que quer dizer está nulla a eleição de Fornellos e. Piães? Quer dizer que não houve eleição nestes Concelhos, mas por não haver eleição em qualquer Concelho ou em qualquer Assembléa de um Circulo, não se segue que a eleição desse Circulo esteja nulla; contam-se sómente os votos das Assembléas em que se verificou a eleição. É isto o que se tem practicado constantemente, aliás os resultados eram terriveis, isto é, deixava de haver eleição n'um Circulo inteiro, porque em 2 ou 3 Assembléas ella senão verificou por qualquer motivo; e isto não se póde admittir, porque então não teriamos Camara.

A Camara constitue-se com o maior numero de eleições que se fazem; isto é que é conforme com os principios de Direito Publico Constitucional, e desafio os Senhores mais instruidos, para que me combatam neste ponto (O. Sr. Corrêa Caldeira: — Reservo-me para isso). Estimarei muito ser convencido do contrario pelo illustre Deputado. Se acaso fosse o resultado de se não fazer uma ou outra eleição n'um Circulo Eleitoral, o annullar-se a eleição desse Circulo, haveria occasiões em que por qualquer principio ou por Politica, ou por opposição, não se fizesse eleição em algumas Assembléas de differentes Circulos, e dahi resultar não haver Camara. Isto não se póde admittir.

Por consequencia eu intendo que a questão actual reduz-se a saber qual é o effeito da annullação de uma eleição em qualquer Assembléa, e esse effeito não póde ser nunca o annullar-se a eleição do Circulo.

Eu faço estas reflexões para que a Camara acautele as consequencias desastrosas que se hão de seguir da sua resolução, se approvar que por se annullar a eleição de uma ou duas Assembléas, está nulla a eleição do Circulo.

O Sr. Lousada:. — Sr. Presidente, não digo senão o que é necessario, e a verdade antes de tudo. Felizmente para a Commissão não se tem aqui proposto uma só cousa, uma só hypothese que ella não liquidasse, e de que não cogitasse. O que o Sr. Casal Ribeiro acaba de dizer, tem muito de verdade; a annullação das duas Assembléas de Fornellos e Piães influe geralmente em toda a eleição; (Apoiados) a prova de numeros está aqui (indicando um papel). Em Piães havia 448 recenseados, e em Fornellos 432. Se houver alguem que diga que são 431 é porque não repara que ha um nome repetido, e então estando a numeração repelida dá em resultado mais um recenseado. Por consequencia 418 recenseados em Piães com 432 em Fornellos, são 880 recenseados. Dada a possibilidade, que não é nenhum caso raro, de que todos os recenseados vão á urna, o encostando-se elles a um lado, e desviando-se do outro, o resultado será que o Sr. Pinheiro Osorio que tinha 3836 votos tirando-lhe 880, ficará com 2956. O Sr. Barão de Lazarim que tinha 3718, tirando-lhe 880,

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fica com 2868. O Sr. Sarmento que tinha 3678, tirando-lhe 880, fica com 2798, e o Sr. Vasconcellos Noronha e Menezes, que tinha 2991, tirando lhe 880, fica em 2111: no entanto que o Sr. Dias de Oliveira que leve 2450 votos, porque leve 2467, mas tirando-lhe 17 que teve nestas Assembléas, fica com 2450, accrescentando-lhe 880, fica com 3330, mais que todos os outros. Similhantemente o Sr. Conde de Samodães que teve 2365, mas que tirando-lhe os 9 votos que leve nas Assembléas, cuja eleição se annullou, ficou com 2356. accrescentando-lhe 880, fica com 3236, mais que nenhum dos outros votados.

Por consequencia a dar-se a possibilidade de todos os Eleitores irem á urna, e depois de irem á urna votarem todos para um outro lado differente daquelle em que votaram da primeira vez, a eleição póde transtornar-se toda, quer dizer, não houve eleição, porque então não, ha nenhum dos Srs. Deputados que foram eleitos que possa ficar.

O Sr. Dias e Sousa; — Sr. Presidente, o illustre Deputado do lado direito, que eu muito respeito, disse que esta era uma questão de boa fé. Pela minha parte de certo que a houve, quando pedi uma explicação ao Sr. Deputado Cardozo Castello Branco, Auctor da Proposta para saber como havia de votar. A Camara já reconheceu pela discussão que tem havido, que não foi sem razão que pedi este esclarecimento previo; — estou justificado plenamente para com todas as pessoas que se sentam nesta Casa, de que só fiz esta pergunta com o desejo de argumentar, e não de transtornar a questão.

Ora outro illustre Deputado, que fallou, fez umas poucas de réplicas com um modo pedagógico e pithagorico, segundo o seu costume; e com quanto S. S.* parecesse enfurecido nunca o chegará a conseguir, porque não nasceu para este modo de argumentar. O illustre Deputado nasceu para ser amavel, e eu tenho pena de que se metta nestas questões com certa furia, que realmente não se comporia com a dignidade desta Camara. É melhor mais placidez no modo de encarar as questões: guarde o illustre Deputado essa ferocidade, que terá muita occasião de a empregar. Para que vem aqui fallar-se em espirito de facção? O illustre Deputado, quando se serviu deste termo, não achou pessoa a quem quadrasse. Enganou-se. Vamos á questão.

Eu, Sr. Presidente, pedi estes esclarecimentos, porque previa o alcance que poderia ter uma resolução qualquer nesta Camara, tomada precipitadamente, e tem que primeiro se trocassem certas palavras, e vissemos bem onde nos levaria a approvação de uma idéa, que era nada menos que a resolução-da Camara em uma questão grave, a respeito da qual tinham fallado já varios Oradores, e que na Commissão se tinha tambem tractado.

Esta questão, resolvida como pertendem alguns Srs. Deputados, vai contra tudo quanto se tem feito I no Parlamento. Esta maneira de contar os votos, como se pertende, para constituir a maioria, vai mesmo contra o que aqui já se practicou nesta Sessão a respeito das eleições do Circulo de Leiria nos Concelhos de Moz, Coz, e Alcobaça, onde não houve eleição, e nós approvamos as eleições do Circulo de Leiria.

Sr. Presidente, eu nesta Camara, pelos desejos que tenho, sou o mais alheio certamente ao espirito faccioso, (Apoiados) e desejo sempre que a corporação, a que eu pertença, seja acreditada pelos seus actos, ti que não tome uma resolução precipitada, que lhe possa ser lançada em mal, porque a consequencia e que depois tem-se um máo precedente para invocar, e eu por modo nenhum desejo que a Camara se precipite nas resoluções que houverem de tomar-se. Pareceu-me que se a Camara encarasse a questão por este lado, isto é se se contassem assim os votos das Assembléas que se annullaram, ia apresentar-se debaixo de um ponto de vista muito desairoso, porque tinha computado os votos dos que não tinham votado.

Pois veiu aqui este Parecer depois de largo tempo discutido na Commissão, foi tambem amplamente discutido na Camara por um e outro lado, sabe já todo o mundo como ha de votar, e agora quer-se inutilizar completamente o que já se votou? Pois o que é que diz o Parecer da maioria e minoria dá Commissão? (Leu) Eis aqui o que disse a Commissão — julga valida a eleição quanto aos 3 primeiros Cavalheiros: — maioria e minoria todos deram a mesma opinião, por que reconheceram que os votos das duas Assembléas de Piães e de Fornellos não influiam no resultado da eleição a respeito desses 3 Cavalheiros; isto é, que os votos destas duas Assembléas não lhe fazem falta para terem no Circulo das eleições que reputamos validas, na generalidade, a maioria, e por consequencia devemos votar pela proclamação desses 3 Deputados.

Que disse ainda mais a maioria da Commissão? Diz — haja mais informações a respeito de Fornellos — E a minoria diz — annulle-se tambem a eleição da Assembléa de Fornellos. — Mas nada disse quanto aos 3 Cavalheiros, por consequencia sustentou a validade da sua eleição. E disse o Sr. Vasconcellos, — quanto ao 4. que como é o mais votado o Sr. Dias d'Oliveira, annullada a eleição destas Assembléas, era este Senhor que devia ser considerado como o 4. dos Deputados eleitos por aquelle Circulo. Por tanto a questão ficou reduzida, tanto pela maioria como pela minoria da Commissão, a saber, se havia de haver uma vagatura, ou se devia chamar-se o Sr. Dias d'Oliveira em logar do Sr. Vasconcellos.

Ora depois da discussão que houve nesta Casa; depois que se votou a validade das eleições na totalidade ou quasi totalidade das Assembléas, que são muitas, intendo que implicitamente se votou o Parecer da maioria e minoria que era a validade da eleição dos 3 primeiros Deputados. Eu votei neste sentido, e creio que muitos Senhores Deputados assim o intenderam tambem (Apoiados); e se desde logo visse o que era a Proposta do Sr. Cardozo Castello Branco, eu a rejeitaria. Não quiz impôr a minha opinião a ninguem; manifestei-a francamente, como sempre costumo.

Mas diz um illustre Deputado — Vem aqui impôr o pezo de auctoridade. Que auctoridade? Creio que ninguem me póde impedir de manifestar a minha opinião. Não imponho a ninguem o meu parecer; digo-o francamente; tenho-o dito sempre como Deputado, e como homem publico.

Ora este modo de propor a questão, de não só descontar a uns, mas contar a outros, e um modo de substituir a realidade á possibilidade. Não quero entrar agora nesta questão, porque não sei qual seja agora occasião de entrar nella; mas não posso crer

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que se pertenda, argumentar da possibilidade para o facto. Pois como é que vós sustentais que por que é possivel que os votos dos Eleitores, que lá foram dar o seu voto violentados, como dizeis, se não fossem violentados haviam de dar o seu voto aos contrarios? Vós tendes razão para o suppor assim a respeito daquelles que não concorreram á urna; mas dar como falsa a vontade dos Eleitores que concorreram, e julgar que é falsa a expressão do seu voto, é o que me parece que não podeis fazer. Em que é falsa? Toda a questão está em que. o Eleitor: que dá o seu voto, o dê explicitamente. Este é o facto; dahi para a possibilidade não sei como se póde ir.

Não entro mais nesta materia: não gosto de entrar nestas questões, mas era preciso dizer alguma cousa para justificar a pergunta que tinha feito Mal esperava eu que havia de produzir uma discussão tão grande; se o soubesse, não tinha posto duvida alguma, e deixava correr a questão.

O Sr. Bordallo: — Sr. Presidente, levanto-me não para discutir, mas sómente para perguntar, se se póde discutir. Não pense v. Ex.ª que eu quero irrogar-lhe uma censura com estas palavras. Estou muito longe disso. Eu reconheço como toda a Camara, que v. Ex.ª tem dirigido perfeitamente os nossos trabalhos (Apoiados entretanto houve uma Proposta, que mandou para a Mesa o illustre Deputado por Lisboa; creio que houve outra que mandou o Sr. Deputado por Béja, e eu não vi que essas Propostas tenham sido admittidas á discussão. Requeria portanto a v. Ex.ª que tivesse a bondade de consultar a Camara, se admitte á discussão a Proposta que se acha sobre a Mesa. E se algum illustre Deputado quer mandar alguma outra Proposta que na fórma do Regimento, V. Ex.ª pergunte á Camara, se a admitte a discussão. Se V. Ex.ª quer que eu mande para a Mesa uma Proposta neste sentido, não tenho duvida alguma.

O Sr. Presidente: — Sem Proposta por escripto não posso consultar a Camara sobre o facto que se está passando. O facto porém é que se está discutindo, porque a Camara annuiu tacitamente a isso sem nenhuma votação. (Muitos apoiados).

O Sr. Bordallo: — Como não está ainda admittido o meu Requerimento, por isso póde ser retirado mesmo sem se consultar a Camara.

O Sr. Presidente: — O caso passou-se, se me não engano, deste modo: eu ia propôr á votação um quesito, e um Sr. Deputado intendeu que o quesito devia ser outro e não aquelle que eu ia propôr, e mandou nesta conformidade a sua Proposta para a Mesa. Eu disse, que no fim de tudo aquelle quesito do Sr. Deputado vinha a redundar no mesmo que eu propunha, mas por diverso modo. A Camara manifestou, sem votação, mas pelo modo mais explicito, que queria que se discutisse, e então discutiu-se. Eis-aqui estão os factos (Apoiados).

O Sr. Bordallo: — É verdade; eu não tenho senão a louvar a promptidão com que v. Ex. me deu essa explicação.

Agora poderei dizer algumas palavras sobre a Proposta do Sr. Deputado por Lisboa, Castello Branco, que é a que está na Mesa, e ao mesmo tempo sobre a outra que se fez, mas que entretanto não se mandou para a Mesa, do Sr. Deputado por Béja. Em relação á Propo-la do Sr. Castello Branco sómente farei uma reflexão, que é commum á Proposta que fez o Sr. Deputado por Béja.

Parece-me que está já prejudicado o que propõe tanto um como outro Sr. Deputado pela resolução que tomou esta Camara.

O Sr. Presidente: — Perdoe-me o advertir-lhe que o Sr. Deputado por Béja não chegou a mandar para a Mesa a sua Proposta.

O Orador; — Eu já disse que reconhecia que o Sr. Deputado por Béja não tinha chegado a mandar para a Mesa a sua Proposta, mas que a reflexão que eu fazia relativamente á Proposta do Sr. Deputado por Lisboa, era igualmente applicavel á Proposta que chegou a fazer, mas não a mandar para a Mesa o Sr. Avila; e essa reflexão é — que me parece que está prejudicada a Proposta do Sr. Castello Branco em relação aos 3 Deputados, não só pela reflexão feita por um Sr. Deputado que me precedei!, mas ainda porque se nós quizermos attender ás disposições do Decreto Eleitoral, sem dúvida havemos de resolver, como se resolveu, em relação á legalidade em geral da eleição de Lamego, isto é, em relação aos 3 Deputados; porque a Lei manda contar a quarta parte dos votantes que concorreram, e aquelle Deputado que obtiver este numero de votos, é proclamado Deputado, e não conta nem manda attender aquelles que não concorreram á urna. Isto já aqui foi resolvido. E então se se manda attender sómente aos votos concorrentes, para se contar a quarta parte desses votos, se os Deputados que já foram proclamados obtiveram este numero de votos, como querem agora tomar em consideração os votos que não se emittiram?. Não póde ser; não póde ser porque a Lei lhe resiste, e porque o precedente desta Casa lhe resiste igualmente; e não somente o precedente que apontei, mas alguns outros. Tenho ouvido dizerem muitos Pareceres de varias Commissões — Annullam-se tantos votos, mas isto não influe no resultado da-eleição.

A respeito de Leiria creio que aconteceu isto; a respeito de Santarem, e de. alguns outros Circulos tenho ouvido dizer — Annullaram-se tantos votos, mas não influem no resultado da eleição; houve mais esta irregularidade, mas não influe no resultado da eleição. — contando-se sómente em relação aos votos que se emittiram, e não áquelles que se podiam emittir. Portanto esta questão está completamente decidida e resolvida.

É por isso que eu intendo que a votação da fórma que v. Ex.ª propunha, ía perfeita e regularmente, e não póde haver já nem votação em relação aos 3 que estão declarados bem eleitos, e sómente a podia haver a respeito do Parecer da minoria — Se deve ser chamado o Sr. Dias de Oliveira, ou proceder-se á eleição — á, eleição em geral em todo o Circulo, ou parcial nas Assembléas que se annullaram.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, eu conheço que a Camara está em uma situação difficil e embaraçosa; mas como eu não contribui em cousa alguma para esta situação, a maioria tire-se della como puder.

Sr. Presidente, o que era logico, era depois de v. Ex.ª ler posto á approvação da Camara o Parecer da Commissão e os quesitos da minoria, propôr o ultimo quesito, que ainda não foi proposto que era — Se devia ser chamado o Sr. Dias de Oliveira —; é o que v. Ex. para regularidade dos nossos trabalhos devia ter feito; mas não se fez assim. (Uma voz: — Fez) Fez-se, é verdade; mas depois susci-

Vol. II. — FEVEREIRO — 1853.

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tou-se esta questão e não se deixou procederia votação sobre este quesito.

Sr. Presidente, o Sr. Casal Ribeiro disse e; disse muito bem a maioria da Commissão collocou-se em uma situação, dessa situação-surge um facto, a maioria da Camara avenha-se com esse facto, mas tire a consequencia logica: A Camara annullou a eleição dei Piães e a de Fornellos e o illustre Deputado-pelo Porto o Sr. Maia disse: o que quer dizer que a Camara annulla uma eleição? É que está nulla: Ainda que S: S. não tivesse a bondade de nos declarar isto, ficava-o eu sabendo. A Camara annullou as duas Assembleas; as duas eleições estão nullas; eu sabia isto; mas resta saber se a annullação destas duas Assembléas influe na totalidade da eleição. Que influe, Sr. Presidente, não lia a menor duvida, porque o illustre Relator da Commissão, o Sr. Lousada, — pelos algarismos que apresentou, disse pouco mais ou menos o seguinte: os votos das Assembléas de Piães e Fornellos sommam 880; estes 880 votos influem'na totalidade da eleição, por consequencia influindo na totalidade da eleição, a eleição está nulla. Se a Camara votou precipitadamente sobre a validade das eleições de Lamego ou não, não tenho nada com isso, nem quero ler; o que sei é que a Camara pela sua votação não approvou Deputados, mas a validade da eleição em 17 Concelhos; se tambem pela sua votação annullou a eleição em 2 Concelhos, e se o resultado da annullação da eleição nos 2 Concelhos influe na totalidade da eleição, está claro que os Deputados que não estão ainda proclamados, não podem ser proclamados. Fugir daqui é querer ladear a questão; fugir deste enunciado claro e simples é querer levar a questão ou por surprezas, ou por intimidações, ou por conferencias, e reuniões..

Eu vejo um facto: e qual é este facto? E que estão nullas duas Assembléas; o Sr. Relator da Commissão foi o primeiro que, com a bondade que o distingue, declarou que as duas eleições annulladas influem no resultado da eleição total; influindo as duas eleições annulladas no resultado da eleição total, qual é a consequencia? E que os Deputados eleitos por Lamego não podem ser proclamados. Mas isto é o que não quer a Commissão; eu sei-o muito bem; isto é o que não quer a maioria da Camara, sei-o melhor ainda; mas a logica quer isto, e a rasão assim o> pede. Ora se a-maioria da Camara quer estar em guerra aberta com a logica, — não o quero eu estar.

Eu não sou da opinião do Sr. Deputado Bartholomeu dos Martyres; não acho pequena esta questão. Para certas pessoas é pequeno tudo, não sei o que para ellas é grande! Para mim esta questão é uma questão grande, é questão de dignidade parlamentar, é questão alia como um principio. Pois então achais esta questão uma questão pequena! E uma bonita maneira de argumentar: é pequena esta questão!.. Eu queria que o illustre Deputado tivesse a bondade de dizer, já que tem tanta practica; dos negocios publicos, o que acha grande. Se acaso o tractar a Camara dos Deputados de annullar uma eleição é assumpto pequeno para o Sr. Bartholomeu dos Martyres, queria que S. S. me dissesse o que é que acha grande: Eu acho que esta questão é grande grave, é séria.

Mas o illustre Deputado argumentou com o que aconteceu em Leiria. Diz, em Leiria annullaram-se tres Assembléas, Porto de Mós, Coz e Alcobaça; Se

Se annullaram ou-não, não sei mas acredito que sei annullaram (Uma voz; — Não se fez a eleição) Eu sei isso; mas sei melhor uma cousa, e é que os precedentes não constituem: direito; é este um grande principio; não colhem. Se a Camara approvou-uma cousa mal-feita, não deve reincidir no mesmo, não deve fazer a mesma cousa. Uma voz: — Não há paridade, não ha precedente, é caso inteiramente differente)

Sr. Presidente, — diz o illustre Deputado, o Parecer da Commissão conclue que devem ser approvados 1 os 3 Deputados eleitos; Eu-sei que a-Gamara não -tem obrigação de approvar cegamente todos os Pareceres que lhe apresentarem as Commissões; porque se tiver de approvar cegamente os Pareceres das-Commissões, segue-se que é inutil — a-discussão. O que estamos a discutir, é para verse entre maioria e minoria podemos concordar.

A Commissão propõe uma cousa á Camara, e pelo resultado da discussão prova se que essa cousa, não é justa, e por consequencia a Camara não tem obrigação de -a approvar. A Commissão póde propôr a que quizer, mas a Camara não tem obrigação de approvar cegamente o que ella aqui apresentar. Eu intendo que este assumpto não deve merecer uma grande discussão, não porque elle não seja muitissimo importante, mas porque é demasiado claro; e se eu tivesse a honra de propôr a questão á Camara, fa-lo-hia do seguinte modo: a Camara annullou as eleições das duas Assembléas de Piães e Fornellos, e pelos mappas da votação apresentados pelo illustre Relator da Commissão ve-se que estas duas Assembléas sommam 880 votos: os votos que houve nestas Assembléas sendo o fructo da fraude, da violencia e dos meios torpes e arbitrarios do Poder, contaminaram a-eleição: por conseguinte, a eleição está nulla, e eu proponho a Camara se se deve proceder a nova (eleição nas duas Assembléas de Piães e Fornellos.

Se a Camara decide que se deve proceder a nova eleição, está nulla a eleição de Lamego, e se diz que não, a Camara é coherente com as resoluções que já tem tomado sobre este assumpto, approvando tambem a eleição de Piães e Fornellos. Eu venho aqui para dizer as verdades, como as intendo: as Assembléas de Piães e Fornellos contaminaram de uma. apoplexia fulminante a eleição de Lamego, e por. consequencia, ou a Camara ha de reconsiderar toda la eleição de Lamego, ou ha de reconsiderar a sua votação dizendo que estão validas as eleições das duas Assembléas, e principalmente a de Fornellos.

Estimarei muito que a Camara não cáia nesta contradicção, mas parece-me que tem necessariamente (de caír n'uma das duas. Não quero tomar mais tempo ia Camara, porque ás vezes entro em certas questões com muitissima vergonha, porque quando eu vejo que questões muito claras e que não mereciam se gastasse com ellas 5 minutos; quando vejo digo que se pede a palavra e se diz muita cousa, tambem eu peço a palavra e vou nesta toada.

O Sr. Justino de Freitas: — Peço a v. Ex.ª queira consultar a Camara se este incidente está discutido.

Julgou-se discutido'.

O Sr. Presidente: — Vou dizer o modo porque intendo a questão. Em vista da discussão que houve, e para combinar todas as opiniões, parece-me mais claro perguntar se antes de se proclamar algum De

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pulado pelo Circulo de Lamego, se deve proceder novamente ás eleições das Assembleas de Piães e Fornellos,

O Sr. Justino de Freitas: — Parece-me que o methode mais natural a seguir-se, era propôr, se deviam ser-proclamados os 3 Srs. Deputados, e perguntar depois, se-se devia proceder á eleição das duas. Assembleas,: parecia-me, que. esta era a primeira votação que devia fazer-se porque, sobre a eleição das duas Assembleas, ha opiniões differentes, e por isso parece-me que o melhor meio de conciliar todas as opiniões é perguntar, se se devem proclamará Deputados por Lamego, os 3 primeiros individuos, e depois se irá tractando das outras especies.

O Sr. Cunha Pessoa: — Sr. Presidente, o perguntar-se, se.se deve proceder á eleição nas duas Assembléas annulladas permitta-me v. Ex.ª lhe diga, que isto-nunca se-pôz em, duvida. A questão tem sido sempre se se hade proceder á eleição em todo o Circulo, caso os votos tirados ás pessoas, em quem recaíram, e contados a outras, influam na eleição; ou, se se ha de proceder em todo o Circulo a nova eleição. Nos debates numa veiu a idéa de se proceder só á eleição das duas Assembléas, se não agora por excrecencia: ninguem tinha fallado em similhante cousa, durante 4 dias de discussão esgotada até á saciedade. Mas isto não é dizer que a Camara não póde votar como intender; acho porém que o mais regular é o Sr. Presidente insistir na sua primeira opinião, e perguntar á Camara se approva em tudo o Parecer da Commissão, ou se não o approva em tudo. Tem-se approvado tudo quanto vem no Parecer da maioria, e da minoria, com excepção porém, de uma unica idéa, que não é só da minoria, é de toda a Commissão. E qual é este ponto? É que annulladas estas duas Assembléas se eliminem ou descontem os votos que recaíram nos Deputados eleitos, e que ficando o quarto em. minoria, que é o Sr. José de Vasconcellos Noronha e Menezes, seja chamado o immediato em votos que é o Sr. Dias de Oliveira. Em quanto se não rejeitar esta idéa, não se póde mandar proceder a novas eleições, e só então é que tem logar vêr se as eleições devem ser feitas em todo o Circulo, ou sómente em duas Assembléas.

O Sr. Presidente: — Não posso deixar de notar á Camara que vamos caindo outra vez no mesmo vicio de se entrar novamente em discussão, sobre o modo de propôr. Eu portanto, intendia que o melhor era submetter á decisão da Camara o seguinte modo, de propôr. — Se antes de se proclamar algum Deputado se ha de proceder a novas eleições.

Consultada a Camara, resolveu negativamente.

O Sr. Presidente: — Agora pergunto á Camara se approva o Parecer da Commissão na parte em que intende sejam proclamados Deputados pelo Circulo de Lamego os 3 primeiros Senhores de que falla o Parecer, o que são os Srs. Pinheiro Ozorio, Barão de Lazarim, e Sarmento Saavedra.

Resolveu-se por 48 votos, contra 33 que fossem proclamados.

O Sr. Presidente: — Consultarei agora a Camara, se approva o Parecer da minoria da Commissão na porte em que diz deve ser proclamado Deputado o Sr. Antonio Dias de Oliveira.

A Camara resolveu por 54 votos contra 26, que não fosse proclamado o Sr. Dias de Oliveira.

O Sr. Presidente: — Resta ainda consultar a Camara sobre se se deve mandar proceder ás eleições das duas Assembléas de Piães e Fornellos...

O Sr. Avila: — (Sobre a ordem). Eu peço á Camara que me ouça com attenção, porque o que vou dizer, é muito serio.

Sr. Presidente, eu não fui intendido quando desejei que a Proposta do Sr. Cardozo Castello Branco ampliada como eu disse, fosse á Commissão; um illustre Deputado, que é Alembro da Commissão, intendeu que, nisto havia talvez menos consideração para com a illustre Commissão, mas a Camara e a Commissão me fara a justiça de crêr que essa não podia ser a minha intenção; (Apoiados) porque o que eu queria, era evitar que a Camara votasse um grande, absurdo, e permitta-me a Camara que lhe diga que da votação, a que se vai proceder agora, póde resultar um grande absurdo.

Sr. Presidente, nós os Membros da Opposição votámos contra a, eleição de Lamego; votámos contra, a eleição de Piães, e contra a eleição de Fornellos, e uma vez que a Camara approvou as eleições de Lamego, menos a de Piães e Fornellos, intendemos que a Camara devia proclamar Deputados os 4 Cavalheiros que tivessem a. maioria absoluta nas Assembléas approvadas desse Circulo Eleitoral: não votámos pois pela nossa opinião primitiva, mas votámos segundo o estado em que estava a questão, porque o que não queriamos era absurdos; e permitta-me a Camara que lhe diga que a votação, a que se vai proceder, talvez conduza a um absurdo; e se agora se fôr votar que haja uma eleição em Piães e Fornellos isoladamente (Vozes: — Não vai, não, não vai, ha de ser em todo o Circulo)... O Orador: —. Bem; se se propõe que se proceda á eleição era todo; o Circulo, não tenho mais nada a dizer. O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, parece-me que a Camara tem prevenido o meu voto. Esta questão é uma questão de principios sobre a qual eu liaria de insistir, e ha, ter-me até ao ultimo entrincheiramento. Não nos deve, Sr. presidente, preoccupar, o uso das eleições indirectas, porque se annullassemos nestas uma eleição parcial, fazia-se outra eleição parcial, e esse systema tinha uma corporação I separada com um processo especialissimo, que completava em si todos os seus actos; mas eleições em duas Freguezias, em eleições pelo methodo directo, contando eleições velhas e eleições novas, isto é por tal modo absurdo, que não cabe na cabeça de ninguem (Apoiado) Intendo, Sr. Presidente, que a intenção da Camara é que a eleição se faça em todo o Circulo; (Apoiados geraes) com tudo agradeço ao illustre Deputado os seus conselhos, mas agora não eram precisos.

Desejo muito, Sr. Presidente, ver sentado na Camara o Sr. Dias d'Oliveira, por que é um distincto Cavalheiro, mas sinto estar prezo pelas minhas opiniões antigas a este respeito, manifestadas na Imprensa e na Tribuna, porque tenho sempre diante de mim o que se passou nas questões eleitoraes desta Casa, em que se nomearam duas ou tres Commissões, compostas de pessoas muito peritas e muito habeis em contas, e no fim vieram proclamar Deputados por virtude da conta de sommar, multiplicar e repartir, fazendo contas immensas e dando diplomas arbitrariamente, por sua conta. (O Sr. Corrêa Caldeira: — É melhor que diga a epocha em que isso se fez).

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O Orador: — Não me lembra; mas isto radica a minha opinião em materia de eleições. Annullando-se uma eleição não ha senão mandar proceder a outra nova eleição. Esta é a minha doutrina, e finto muito ter de a applicar pela primeira vez ao Sr. Dias d'Oliveira, pessoa que muito estimo, mas neste ponto não transigo com ninguem.

O Sr. Presidente: — Bem: vou perguntar á Camara se a eleição para um Deputado que falla deve ser feita de novo em todo o Circulo Eleitoral de Lamego.

Resolveu-se affirmativamente.

O Sr. Justino de Freitas: — Mando para a Meza o Parecer da Commissão de Poderes sobre as eleições de Moçambique, o qual passo a ler (Leu).

Mandou-se imprimir.

O Sr. Presidente: — Em virtude da resolução da Camara, proclamo Deputados da Nação Portugueza os Srs. Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio, Barão do Lazarim e Antonio Sarmento Saavedra Teixeira.

Seguidamente foram introduzidos na Sala. prestaram Juramento e tomaram assento os Srs. Pinheiro Ozorio, e Sarmento Saavedra.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão sobre p Parecer relativo ás eleições de S Thomé e Principe.

É o seguinte:

Parecer: — (N.º 1 — A.) — 1.ª Commissão — A primeira Commissão de Verificação de Poderes encarregada do exame dos Trabalhos eleitoraes, segundo os Decretos de 2) de Junho e 26 de Julho de f 851, nas Ilhas de S. Thomé e Principe, vem hoje apresentar-vos o resultado do seu exame.

A Ilha do Principe formava uma só Assemblea e dava um Eleitor; e a de S. Thomé estava dividida em 4 Assembléas Eleitoraes, duas na Cidade e duas nas Villas, que davam 10 Eleitores.

Com estes 11 Eleitores teve logar a eleição nos Paços do Concelho da Ilha de S. Thomé, em 23 de Maio de 1852, sendo eleitos Deputados os Srs.

Jacinto Pereira Carneiro com.......... 10 votos,

Manoel Thomaz da Silva Cordeiro com.. 8 i»

Os actos eleitoraes foram practicados com toda a regularidade e sem reclamação alguma; e apenas consta do processo, que sendo consultado o Juiz de Direito da Comarca, como Membro do Conselho do Governo, para dar o seu parecer sobre as Instrucções com que o mesmo Governador em Conselho havia modificado em algumas partes os Decretos Eleitoraes, discordam este, pertendendo que os recenseamentos fossem feitos pela Commissão creada segundo o Decreto de 20 de Junho e 26 de Julho; em quanto que as Instrucções, pela distancia em que estavam as Villas e Freguezias externas da Cidade, estabeleceram outras regras para a formação das Commissões do Recenseamento, sem comtudo alterar em cousa alguma o censo dos Eleitores.

A Commissão intende por isso, em vista dos citados Decretos, que o Governador não exorbitou das faculdades que lhe eram concedidas; e que tendo corrido o processo eleitoral com regularidade, devem

ser proclamados Deputados os Srs. Jacinto Pereira Carneiro e Manoel Thomaz da Silva Cordeiro., Junto ao processo Eleitoral vem annexo uns Autos de querella contra Manoel Thomaz da Silva Cordeiro, pronunciado pelo Juiz de Direito da Comarca de Loanda, pelo crime de contravenção do Decreto de 10 de Dezembro de 1836, em consequencia de ter conduzido alguns escravos a bordo da Corveta Oito de Julho, para a Ilha de S. Thomé.

A eleição, como se disse, teve logar em 23 de Maio, e a pronuncia em 9 de Agosto do mesmo anno de 1852; e por isso a Commissão intende, que á Camara pertence tomar conhecimento deste negocio em tempo opportuno, sem que este facto obste a que a mesma Camara julgue validas as eleições por este Circulo, e a que deva ser proclamado Deputado o mesmo Sr. Manoel-Thomaz da Silva Cordeiro.

Sala da Commissão, em l de Fevereiro de 1853. — Frederico Guilherme da Silva Pereira — Antonio Alves Martins, Secretario. — José Maria do Casal Ribeiro — Justino Antonio de Freita, Relator. — Francisco de Paula Castro e Lemos.

Não havendo quem pedisse a palavra sobre este Parecer, foi submettido á votação, e approvado.

O Sr. Presidente: — Proclamo Deputados da Nação Portugueza os Srs. Jacintho Pereira Carneiro, e Manoel Thomaz da Silva Cordeiro.

TERCEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Eleição de Commissões.

O Sr. José Estevão: — Eu pedia a v. Ex. que antes de se proceder á eleição, a Meza informasse qual é o quadro das Commissões: as que são eleitas pela Camara, e as nomeadas pela Meza.

O Sr. Secretario, Rebella de Carvalho: — Leu a lista de todas as Commissões, sendo 12 eleitas pela Camara, e 14 nomeadas pela Meza.

O Sr. José Estevão: — Bem; V. Ex. fica sendo o Imperador da China. O que me parece é que se póde prescindir de algumas das Commissões que estão mencionadas na relação para serem nomeadas pela Meza; assim como me parece que se tem de nomear outras para diversos casos.

O Sr. Presidente: — Devo observar á Camara que algumas das Commissões indicadas, como nomeadas pela Meza nem sempre existiram em todas as Legislaturas; por tanto algumas não haverá necessidade de se nomearem (Apoiados)

A Commissão primeira a eleger é a de Fazenda, composta de 9 Membros. Podem os Sr. Deputados fazer as suas listas para o que a Sessão fica interrompida pelo tempo necessario para esse fim.

Continuando a Sessão procedeu-se á eleição da Commissão de Fazenda, e tendo entrado na urna 85 listas das quaes 8 brancas, e annullando-se 8 por não estarem conformes com o Regimento, sairam eleitos com a maioria absoluta os Srs.:

Avila...........................68 votos

F. J. Maia.......................63

Thomaz de Aquino....................60»

Roussado Gorjão....................58

Casal Ribeiro........................56»

Justino de Freitas.....................55»

Visconde da, Junqueira.................52 n

Santos Monteiro.....................46»

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O Sr. Presidente: — A Ordem do dia para amanhã é; em 1.º logar a eleição de 1 Membro que ainda falta para a Commissão de Fazenda — em 2.º logar a discussão do Parecer sobre as eleições de Lagos, e ultimamente a continuação da eleição de Commissões. — Está levantada a Sessão. — Eram 4 horas e meia da tarde.

O Redactor

José de Castro Freire do Macedo

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