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N.° 2.

SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada — Presentes 71 srs. deputados.

Abertura — Pouco depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Entraram durante a sessão os srs. Sousa Pires, Archer, Julio Guerra, Corrêa Caldeira, Cunha Sotto Maior, Quelhas, Lousada, D. Antonio de Mello Saldanha, Lopes de Mendonça, Castro Guedes, Dias e Sousa, Fonseca Moniz, Faustino da Gama, Resende, Francisco Carvalho, Francisco Damazio, Teixeira de Sampaio, Pessanha (João), Honorato Ferreira, José Estevão, José Guedes, José Maria de Abreu, Casal Ribeiro, Julio Pimentel, Emauz, D. Rodrigo de Menezes.

Faltaram com causa justificada os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Cezar de Vasconcellos, Macedo Pinto, Lage, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Saraiva de Carvalho, Barão de Almeirim, Bazilio Alberto, D. Francisco de Almeida, Maya (Francisco), Silva Pereira (Frederico), Palma, Soares de Azevedo, João Nuno, Pessanha (José), Pestana, Baldy, Faria de Carvalho, Tavares de Macedo, Silva Vieira, Moniz, Placido de Abreu, Moraes Soares, Nogueira Soares, Brito de França, e Northon.

Faltaram sem causa conhecida os srs. Adrião Accacio, Alves Martins, Antonio Feyo, Calheiros, Conde de Saldanha, Pinto Basto (Eugenio), Bivar, Magalhães Coutinho, Ferreira de Castro, Passos, Visconde de Castro e Silva, Visconde da Junqueira, Visconde de Monção.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Pinto de Almeida, participando que o sr. Barão de Almeirim não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por motivo justificado. — Inteirada.

2.ª Do sr. Palmeirim, participando que o sr. Visconde de Monção não comparece á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

3.ª Do sr. Francisco Damazio, participando que o sr. Antonio Emilio não póde comparecer á sessão de hoje, por falta de saude. — Inteirada.

Officios: — 1.° Do ministerio, das obras publicas acompanhando a cópia do relatorio e competentes plantas respectivas ás obras na estrada de Aldea-Gallega a Elvas, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — Á commissão de obras publicas.

2.° Do sr. Feliciano Antonio Marques Pereira, deputado eleito por Goa, acompanhando um protesto que lhe foi enviado contra a eleição de Damão e Diu, que ultimamente teve logar. — Á commissão de verificação de poderes.

Representações: — 1.ª Da camara municipal de Baião, pedindo tres pequenos predios pertencentes á fazenda nacional, para nelles formar dois cemiterios. — Á commissão de fazenda.

2.ª Dos moradores das freguezias de Alvorges, e Alianha, Rabaçal, Zambujal e Pombalinho ou terras do concelho e julgado do Rabaçal, reclamando contra o decreto de 31 de dezembro de 1853, que extinguiu este concelho, e annexou esta freguezia ao concelho de Soure. — Á commissão d'estatistica.

3.ª Do emprezario das obras do melhoramento do porto e barra da Figueira, a pedir que não seja approvado o projecto de lei assignado pelo sr. Santos Monteiro e outros srs. deputados ácerca da extincção do contracto da dita empreza. — Á commissão de legislação, ouvida a de administração publica.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta: — Faço meu o projecto de lei n.° 74 da commissão de legislação de 10 de junho de 1848 (que mando para a meza) relativo a distribuir por todos os empregados das secretarias d'estado os emolumentos, e quanto as partes pagarem nas ditas secretarias. = Cunha Sotto-Maior.

Foi admittida.

O projecto de lei a que se refere esta proposta é o seguinte:

Projecto de lei (n.° 74 de 1848): — Á commissão de legislação foi presente a representação, que fizeram a esta camara os officiaes graduados, e amanuenses de 1.ª e 2.ª classe das secretarias d'estado, na qual pedem, que sejam contemplados na distribuição dos emolumentos, que em cada uma dellas se percebem, os quaes actualmente são repartidos pelos officiaes das mesmas secretarias.

Os officiaes graduados, e amanuenses de 1.ª e 2.ª classe sustentam a sua pretenção com diversos argumentos, os quaes a commissão contemplou, examinando quanto se allega, e prestando a este negocio toda a attenção, que elle exigia.

A practica que se observa, ao que parece, é fundada na carta de lei de 12 de junho de 1822, e aviso de 12 de junho de 1824, o qual, não obstante o alvará de 5 do mesmo mez e anno ter revogado todas as leis das côrtes daquelle tempo, que não fossem especialmente exceptuadas, mandou, que se observassem nas secretarias d'estado as mesmas disposições, por que ellas se tinham regulado até ahi; aviso, que de certo não podia revogar o citado alvará com fôrça de lei de 9 de junho de 1824, nem restabelecer a lei de 1822 que não fôra exceptuada por nenhuma providencia especial.

Não obstante achar-se o negocio neste estado, intende a commissão, que é preciso sempre uma providencia legislativa, que resolva todas as pretenções, e defina todos os direitos, e para esse fim:

Considerando, que actualmente se cobram nas secretarias d'estado muitos emolumentos, que se não percebiam no tempo da lei de 12 de junho de 1822, por se acharem extinctos agora muitos tribunaes e repartições, que então haviam, e cujos negocios, que