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N.º 3

SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1856.

PRESIDENCIA do Sr. ANTONIO SARMENTO SAAVEDRA TEIXEIRA.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Joaquim Guedes de Carvalho o Menezes

Chamada,—presentes 68 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Archer, Castro e Abreu, Correia Caldeira, Emilio Brandão, Macedo Pinto, Gomes Correia, Barros e Sá, Louzada, Fontes Pereira de Mello, Lopes de Mendonça, Sousa e Menezes, Palmeirim, Xavier da Silva, Cyrillo Machado, Silva Maia, Forjaz, D. Francisco d'Almeida, Chamiço, Pessanha (João), Pessanha (José), J. Estevão, J. Guedes, J. J. da Cunha, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Julio Pimentel, Paredes, Emauz, Sousa Rocha, Moraes Soares, Northon, Torquato Maximo, e os Viscondes da Junqueira, e de Monção.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Sousa Pires, Secco, Pitta, Pinheiro Osorio, Saraiva de Carvalho, Cesar Ribeiro, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Barrozo, Francisco Carvalho, Nazareth, Bordallo, Silva Pereira (Frederico), Cabreira, João Nuno, Lobo d'Avila, Ferreira de Castro, J. M. d'Abreu, Baldy, J. Paulo Pereira, Teixeira de Queiroz, Silva Sanches, Nogueira Soares, Pinto da França, Paiva Barreto, Novaes, e os Viscondes de Castro e Silva, e da Ponte da Barca.

Fallaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Cunha Leite, Themudo, Dias e Sousa, Fonseca Moniz, D. Diogo de Sousa, Pinto Bastos (Eugenio), Francisco Damazio, Bandeira da Gama, Pegado, Palma, Pereira Carneiro, Pina Freire, Mendes Leite, e Placido d'Abreu.

Abertura,— aos tres quartos de hora depois do meio dia. Acta,—approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.ª—Do sr. Rocha, de que o sr. Francisco Carvalho não compareceu á ultima sessão, não comparece á de hoje, e não comparecerá talvez a mais alguma, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. Bivar, de que não pôde comparecer na sessão de sabbado, por incommodo de saude. A camara ficou inteirada.

Officios.

1. º—Da camara dos dignos pares, acompanhando a relação das proposições que lhe foram remettidas por esta camara, e que ali foram approvadas.

Para o archivo.

2.º — Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando, por copia, o parecer do conselho ultramarino, sobre o requerimento dos chefes das repartições da secretaria d'aquelle conselho, em que pedem lhes sejam abonadas gratificações iguaes ás que percebem os chefes das repartições das secretarias de estado. À commissão de fazenda.

Representação.

Dos habitantes do extincto concelho de Santa Cruz, igual a outra que já foi apresentada, pedindo a reconstituição do seu concelho.

A commissão de estatistica.

EXPEDIENTE

a que pela mesa se deu destino

Requerimento.

Requeiro que o governo informe se os papeis relativo* ao regulamento das communidades de Goa, que haviam saído do conselho ultramarino, já voltaram para a sua secretaria, e no caso negativo quaes são as diligencias que se têem empregado depois de 28 de março para os rehaver. =B. F. da Costa.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta.

Considerando que o contrabando n'este paiz tem tomado' proporções assustadores com grave prejuizo do thesouro publico e da industria que se quer proteger;

Considerando que o commercio do contrabando em grande escala arruina o commercio licito, desviando capitaes immensos de emprezas uteis e legaes, offendendo-se d'esta maneira todos os principios da moralidade, pela pratica continua e permanente de contravenções ás leis do paiz;

Considerando que a opinião publica está altamente manifestada a este respeito, não só por toda a imprensa periodica, mas mesmo nas casas do parlamento, e que cumpre evitar quanto antes este grande mal, com a existencia do qual é impossivel a organisação da fazenda publica: proponho que seja nomeada por esta camara uma commissão de inquerito, a qual estudando as causas que dão occasião ao immenso contrabando que se está fazendo, proponha as medidas ou providencias que julgar mais conducentes a evitar este grande mal, que affecta profundamente o paiz=Barão das Lages.

Foi admittida.

O sr. Santos Monteiro (sobre a ordem): — Sr. presidente, parece-me que o illustre auctor da proposta concordará em que ella fique sobre a mesa, a fim de ser discutida na presença do sr. ministro da fazenda, porque é de lai natureza que não póde nem deve ser discutida na ausencia do governo; eu considero-a urgente, e se o illustre auctor da pro

Vol. V— Maio -1856.

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