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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Este projecto de lei vae assignado por mim e pelos illustres deputados meus collegas os srs. Mariano de Carvalho e Mello e Faro.

Não farei agora mais considerações reservando-me para demonstrar completamente a verdade dos dados sobre os quaes se funda esta valiosissima economia, e bem assim responder a quaesquer argumentos que porventura se possam fazer.

O sr. Luiz de Campos: — Mando para a mesa um requerimento a que v. ex.ª dará o devido destino.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passa-se à primeira parte da ordem do dia que é o projecto n.º 10.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 10

Senhores. — A vossa commissão de administração publica, ouvindo previamente a de fazenda, examinou com todo o cuidado o projecto de lei n.º 3-D dos srs. deputados Elias Garcia, Latino Coelho, Manuel Thomás Lisboa, Pereira de Miranda e Saraiva de Carvalho, auctorisando a camara municipal de Lisboa e a santa casa da misericordia de Lisboa a trocar entre si os predios que possuem na rua da Inveja, travessa da Cruz e beco do Saco, nos termos que accordarem.

Considerando que da concessão proposta devem resultar vantagens para as duas corporações, naturalmente para o publico, e de nenhum modo se vão ferir as leis de desamortisação nos seus rasoaveis fundamentos, é à vossa commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São auctorisadas a camara municipal de Lisboa e a santa casa da misericordia da mesma cidade a trocar os predios que possuem na rua da Inveja, travessa da Cruz e beco do Saco, em Lisboa, pelo modo que entre si concordarem.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de abril de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = Barão do Salgueiro = Francisco Antonio da Silva Mendes = Francisco Coelho do Amaral = João José de Mendonça Cortez = Joaquim de Vasconcellos Gusmão.

Senhores. — À commissão de fazenda foi enviado pela illustre commissão de administração publica o projecto de lei n.º 3-D dos srs. deputados Pereira de Miranda, Latino Coelho, Elias Garcia, Saraiva de Carvalho e Manuel Thomás Lisboa, auctorisando a camara municipal de Lisboa e a santa casa da misericordia da mesma cidade a trocarem entre si os predios que possuem na rua da Inveja, travessa da Cruz e beco do Saco, e se acham encravados uns nos outros.

A commissão, attentos os fundamentos do projecto citado, julga que elle está no caso de ser approvado, e é esse o seu parecer.

Sala da commissão, em 11 de abril de 1871. = Alberto Osorio de Vasconcellos = Henrique de Barros Gomes = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda = José Dionysio de Mello e Faro = João Antonio dos Santos e Silva = Alberto Carlos Cerqueira de Faria = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = João José de Mendonça Cortez.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.º 11.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 11

Senhores. — A commissão de guerra examinou o requerimento documentado de Antonio José Gonçalves, que foi primeiro sargento do regimento de cavallaria n.º 4, e que foi despedido do serviço com baixa, por ter tomado parte nos acontecimentos politicos de 1837 a favor da carta constitucional, e por ter sido n'essa occasião despachado alferes pelos marechaes, que dirigiram aquelle mal succedido movimento a favor da constituição então abolida, e que hoje é o nosso pacto fundamental; e

Considerando que a patria deve remuneração condigna aquelles que por ella prestaram valiosos serviços e expozeram a sua vida com as armas na mão;

Considerando que o requerente, hoje na avançada idade de sessenta e oito annos, fez relevantes serviços à causa da liberdade, merecendo ser recommendado por distincção em combate, o que prova com documentos valiosos;

Considerando que, só e unicamente por motivos politicos, perdeu o direito que tinha ao seu adiantamento na carreira das armas, direito que, sem o facto da baixa forçada, lhe teria hoje assegurado a reforma pelo menos no posto de major;

Considerando que pelas commissões de guerra e de fazenda de diversos parlamentos, desde 1863, tem sido sempre reconhecida a justiça do requerente, lavrando-se e imprimindo se pareceres que lhe são favoraveis, e que estão appensos ao requerimento, sem que, por eventualidades sobrevindas, as respectivas camaras chegassem a tomar uma deliberação sobre o assumpto;

Considerando que a lei de 30 de janeiro de 1864 teve por fim sanar prejuizos causados aos militares pelas lutas politicas que por longos annos agitaram o paiz, e que o requerente não é menos digno de contemplação do que aquelles, para os quaes a referida lei designadamente foi elaborada:

Por tão attendiveis rasões a commissão de guerra tem a honra de submetter à deliberação da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º As disposições da lei de 30 de janeiro de 1864 são extensivas ao primeiro sargento que foi do regimento de cavallaria n.º 4, Antonio José Gonçalves, para o effeito de ser considerado alferes reformado.

Art. 2.° Os vencimentos que como tal lhe competirem sómente lhe serão abonados desde a data da publicação da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de guerra da camara dos deputados, em 20 de março de 1871. = Luiz de Almeida Coelho e Campos (com declarações) = Alberto Osorio de Vasconcellos (com declarações) = João Candido de Moraes = José Maria Latino Coelho (com declarações) = Luiz Augusto Pimentel, relator.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Sobre este projecto não foi ouvida a commissão de fazenda.

O sr. Bandeira Coelho: — Noto umas poucas de circumstancias n'este projecto.

Em primeiro logar não se declara que é de accordo com o governo, quando é praxe, e boa praxe quanto a mim, em projectos d'esta natureza, ser ouvido o respectivo ministro, para se saber se elle concorda ou não com a doutrina do projecto; em segundo logar, noto que sendo a commissão de guerra composta de nove membros, apenas aqui estejam assignados cinco, e d'estes tres com declarações (apoiados).

Eu sou membro da commissão de guerra, não estou assignado no projecto e devo dizer a rasão.

Quando este parecer foi presente à commissão de guerra, eu disse que o não assignava, porquanto me parecia conveniente que estando pendentes na commissão de guerra muitos requerimentos e pretensões analogas, a commissão devia tomar uma medida geral relativamente a todos esses requerimentos, distribuindo-os por todos os seus membros para os examinar e comprometter-se a apresentar depois um trabalho de modo que simultaneamente se fizesse justiça aquelles que ella entendesse que a tinham, e indeferisse aquelles que julgasse que a não tinham.

A commissão adoptou esta minha proposta e resolveu que na sua primeira reunião se faria essa distribuição.

Desde então não se reuniu mais a commissão, e ultima-