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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Quanto ao segundo dos mesmos projectos bastará sómente considerar, que, se hoje, constituindo os emolumentos das licenças de venda metade dos vencimentos dos escrivães das camaras, e tendo elles por conseguinte todo o interesse em os receber, ha comtudo ainda remissos, que, prejudicando os, prejudicam tambem a fazenda, o que succederia sendo ellas passadas pelos escrivães de fazenda sem remuneração alguma.

Srs. deputados, parece, que, na presente legislatura, um mau fado desencadeou todas as suas perseguições contra a classe, a que os signatarios têem a honra de pertencer, e que, em attenção aos muitos e relevantes serviços, que ella presta ao paiz, tinha pelo contrario, direito a toda a consideração dos poderes publicos.

Pois, se forem approvados os projectos contra que se reclama e aquelle contra que já se reclamou, não será reduzir ao pauperismo e impossibilitar de se apresentar decente e convenientemente na sociedade uma classe, que pela consideração que deu a nossa legislação antiga, era uma das mais acatadas e respeitadas nas respectivas localidades?

Todos os srs. deputados devem mais ou menos conhecer alguns escrivães de camaras, e por conseguinte saber, se os diminutos vencimentos que lhes dão as municipalidades, e os exiguos emolumentos, que lhes restam alem dos que lhes provém das licenças de venda ou outros que possam ser creados, mas que nunca poderão substituir aquelles, são a digna remuneração do improbo trabalho, que lhes está commettido, e na maior parte dos concelhos a elles sós, ou lhes podem ministrar os meios de subsistirem convenientemente.

Portanto, os abaixo assignados, contiados na rectidão ás ex.ma camara dos senhores deputados e na justiça da sua causa, ousam desde já esperar, que os projectos de lei, contra os quaes vêem por este modo e mui respeitosamente reclamar, não hão de ser approvados, pois que isso seria a morte de uma classe de servidores do estado, que até hoje, tem procurado tornar-se bem quista e zelosa no cumprimento dos seus deveres.

Loulé, 31 de março de 1871. = O escrivão da camara de Loulé, Joaquim Claudio Rafael Pinto; o escrivão da camara de Albufeira, Hemiterio Paes de Azevedo Junior; o escrivão da camara de Faro, Manuel José da Silva; o escrivão da camara de Olhão, Gustavo Adolfo Manuel Cabrita; o escrivão da camara de Lagos, João Correia da Silva Reis; o escrivão da camara de Portimão, Ayres Antonio de Azevedo; o escrivão da camara de Lagoa, Antonio Joaquim Rocha; o escrivão da camara de Silves, João José Nunes.