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DIARIO DA CAMARA DOS SENOHRES DEPUTADOS

Europa, e muito especialmente Portugal sentiram profundamente, (Apoiados.) não pôde obter a entrada no Vaticano por ter sido considerada, como acabou de dizer o sr. ministro dos negocios estrangeiros, a par dos representantes das potencias, ou das familias reinantes, que iam a Roma com caracter official e significação politica, por occasião de um acontecimento infausto e para todos doloroso, affirmar o luto e a consternação geral pela morte de Victor Manuel, e prestar uma homenagem talvez politicamente significativa, não só á memoria, mas aos actos d'esse monarcha por tantos titulos notabilissimo.

Não preciso de certo declarar, que para mim Sua Magestade a Rainha foi a Roma movida por um sentimento filial cumprir um dever sagrado muito proprio da sua alma nobre e elevadissima, e que por consequencia n'essa qualidade puramente particular não deveria ser confundida entre as representações politicas de qualquer potencia ou de qualquer familia reinante da Europa.

Deploro que tal confusão se desse, e sem querer dar desenvolvimento a este ponto, esperarei, como já disse, a apresentação dos documentos, e reservo-me para em occasião opportuna discutir este ponto.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Leu-se o projecto de lei n.º 71 de 1877.

É o seguinte:

N.° 71

Senhores: — A vossa commissão de legislação civil examinou, como lhe cumpria, o projecto do sr. deputado Julio de Vilhena, tendente a transferir para Safara a séde do julgado de Santo Aleixo, na comarca de Moura, e attentas as rasões allegadas, e porque o projecto não altera em pontos essenciaes, antes tende a melhorar a divisão judicial na comarca de Moura, é de parecer que merece a vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É transferida para Safara a séde do respectivo julgado ordinario, que actualmente está estabelecida em Santo Aleixo.

Art. 2.° Fica d'este modo modificada a divisão judicial na comarca de Moura e revogada a legislação em contrario.

Sala das reuniões da commissão, 23 de março de 1877. = A. N. S. Carneiro = Lopo Vaz = Vasco Leão = Luiz de Bivar = Antonio Cardoso Avelino = Luiz de Lencastre, relator.

N.° 92-B

Senhores: — Considerando que a camara municipal do concelho de Moura representou á camara dos senhores deputados, pedindo a transferencia da séde do julgado de Santo Aleixo para Safara, pertencente ao mesmo julgado;

Considerando que por não haver pessoal habilitado na freguezia de Santo Aleixo não tem sido possivel até agora constituir-se o referido julgado;

Considerando finalmente que é mais central a freguezia da Safara, possuindo edificios adequados ao desempenho das funcções judiciaes, pessoal convenientemente habilitado e as demais condições indispensaveis para o estabelecimento do tribunal:

Tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É transferida para Safara a séde do respectivo julgado ordinario que actualmente está estabelecida em Santo Aleixo.

Art. 2.° Fica d'este modo modificada a divisão judicial na comarca de Moura e revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 27 de março de 1876. = Julio de Vilhena.

Foi approvado.

Leu-se o projecto de lei n.º 75 do anno passado.

É o seguinte:

N.º 75

Senhores: — A vossa commissão de administração publica, considerando que não ha inconveniente em que se faça á camara municipal de Villa Franca de Xira a concessão requerida em representação da mesma, e á qual se refere o projecto do illustre deputado visconde da Azarujinha, é de parecer que o referido projecto seja convertido no seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camara municipal de Villa Franca de Xira o chão e ruinas de uma casa pertencente á fazenda nacional, situada junto á linha ferrea na rua do Caes da referida villa, a fim de n'aquelle local estabelecer uma passagem e serventia em condições convenientes para o caes da Praia da mesma villa.

Art. 2.° Se a referida camara municipal não utilisar esta concessão para os fins indicados, e no periodo de tres annos a contar da data da presente lei, reverterá, o chão e ruinas concedidas para a posse da fazenda nacional.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 23 de março de 1877. = A. R. Sampaio = J. Perdigão = Julio de Vilhena = Francisco Van-Zeller = Augusto Godinho = A. Telles de Vasconcellos = Tem voto do sr. Visconde de Moreira de Rey.

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente o parecer da illustre commissão de administração publica, relativo ao projecto de lei n.º 4-E, com o qual a commissão concorda.

Sala das sessões, 24 de março de 1877. = Joaquim de Matos Correia = Antonio José Teixeira = Jacinto A. Perdigão = Visconde da Azarujinha = A. R. Sampaio = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio Maria Barreiros Arrobas, relator.

N.° 4-E

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camara municipal de Villa Franca de Xira o chão e ruinas de uma casa pertencente á fazenda nacional, situada junto á linha ferrea na rua do Caes da referida villa, a fim de n'aquelle local estabelecer uma passagem e serventia em condições convenientes para o caes da Praia na mesma villa.

Art. 2.° Se a referida camara municipal não utilisar esta concessão para os fins indicados, e no periodo de tres annos a contar da data da presente lei, reverterá o chão e ruinas concedidos para a posse da fazenda nacional.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, em 31 de março de 1876. = O deputado, V. da Azarujinha.

Foi approvado.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, sobre o projecto da commissão, relativo ao caminho de ferro da Beira Alta, que vae redigido em harmonia com a votação da camara dos senhores deputados.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é o projecto n.º 5, que pertence ao n.º 81, e versa sobre as emendas ao projecto da reforma administrativa, e o n.º 98.

Peço aos srs. deputados que tenham bondade de ir trabalhar em commissões.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Rectificação

Na sessão de 15 do corrente, pag. 365, col. 1.ª, linha 3.ª, em logar do que ali se encontra, deve ler-se o seguinte:

O sr. Presidente: — A camara quererá de certo que uma grande deputação vá comprimentar Sua Magestade a Rainha e Sua Alteza o Principe Real pelo seu feliz regresso ao paiz. (Apoiados geraes.)