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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ou requerimentos são os seguintes:

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me sejam enviados com urgencia os seguintes documentos:

]. Copia da circular expedida ás repartições de fazenda, em que o director geral das contribuições directas prescreveu qual devia ser a conducta dos respectivos empregados por occasião da eleição geral de deputados.

II. Copia de quaesquer circulares ou officios especiaes, expedidos pelo mesmo director geral com respeito ao procedimento dos empregados de fazenda nas eleições geraes de deputados, quer antes quer depois de 13 de outubro de 1878.

III. Copias de quaesquer informações dadas á direcção geral das contribuições directas pelo delegado do thesouro do districto de Vianna do Castello ou pelo escrivão do fazenda do concelho capital do districto ácerca dos empregados da? suas repartições, informações dadas durante o anno findo.

IV. Copia de toda a correspondencia, incluindo a telegraphica, que directa ou indirectamente, se refira ao primeiro escripturario da repartição de fazenda do concelho de Vianna do Castello, Adeodato José de Carvalho, demittido por despacho de 29 de novembro de 1878.

5.° Copias de quaesquer informações que tenham sido dadas a respeito do mesmo escripturario, Adeodato José de Carvalho, desde a data da sua nomeação;

VI. Copias do requerimento feito pelo referido escripturario, depois da sua demissão e do despacho dado ao mesmo requerimento.. — O deputado por Vianna do Castello, Goes Pinto.

Enviado á secretaria para expedir com urgencia. 2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviados os seguintes esclarecimentos:

I. Nomes dos membros que actualmente compõem a junta administrativa das obras da barra e porto de Vianna do Castello.

II. Portaria que os nomeou.

3.° Copia da correspondencia que diga respeito á sua nomeação e ao facto de não lhe haver sido dada a competente posse.

Sala das sessões, 7 de fevereiro de 1879. = O deputado por, Vianna do Castello, Goes Pinto.

A secretaria para expedir com urgencia.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): — Mando para a mesa duas propostas de lei e uma renovação de iniciativa.

(Leu.)

Aproveito esta occasião para declarar ao meu amigo, o sr. Costa Pinto, que ouvi com toda a attenção as palavras que s. ex.ª proferiu e que as hei de tomar em consideração, adoptando a esse respeito as providencias que julgar convenientes.

As propostas são as seguintes:

I

Proposta de lei n. 69-A

Senhores. — É hoje tão provada quanto urgente a necessidade de definir e fixar em um plano geral dos caminhos de ferro em Portugal quaes as linhas que devam constituir o nosso systema de viação accelerada. Na lei que decrete um tal plano, não só deverão ser classificadas as linhas em attenção á sua importancia, mas ainda se torna de grande conveniencia, determinar as condições geraes que regulem a sua construcção e concessão. E este um problema de tanto interresse para o paiz, que quando não fóra no desempenho de um compromisso contraindo na ultima sessão parlamentar, não menos teria o governo por imperioso dever propor ao vosso exame e voto uma proposta de lei para a sua resolução.

E não é esta tão sómente uma questão de fórma ou de methodo, mas na verdade assumpto de uma vital importancia.

São os caminhos de ferro auxiliados pelos outros meios de communicaçâo, os instrumentos mais poderosos do trabalho e do progresso moderno. E assim como n'um machismo bem organisado todas as peças e rodagens devem ser calculadas com a mais perfeita harmonia, para que a transmissão das forças productivas se opere com o maximo aproveitamento do seu effeito util, assim no systema geral das vias de communicaçâo devem todos os seus elementos ser harmoniosos entre si, e proporcionados ás conveniencias publicas a que tem do satisfazer.

Na proposta que apresentámos á vossa consideração procurámos sempre inspirar-nos nas conveniencias publicas, tomando de diversos trabalhos de corporações technicas e dos estudos dos homens mais competentes as indicações que nos pareceram mais uteis. Entre estes ultimos faremos especial menção do valioso relatorio apresentado ao governo em maio do anno findo pelo antigo e illustrado ministro o conselheiro João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

A presente proposta de lei divide os caminhos de ferro em duas cathegorias — de serviço publico e de serviço particular.

Na primeira cathegoria e esta é a importantissima, divide as linhas em tres classes: linhas de 1.ª ordem ou de interesse geral, de 2.ª ordem ou de interesse local, e de terceira ordem ou americanas, assentes em vias publicas.

São as linhas de 1.ª e 2.ª ordem aquellas que pela sua importancia mais devem merecer a attenção dos poderes publicos.

As primeiras, de interesse geral, devem por sua natureza ser construidas a expensas do estado, e a ordem por que tenham de ser executadas deve ser determinada por lei especial, bem como as condições technicas, economicas e financeiras, que hajam de regular a sua construcção.

Pelo que respeita ás de segunda ordem ou de interesse local, comquanto o estado tenha de prestar-lhes o seu concurso, parece preferivel que ás localidades interessadas incumba a iniciativa da sua construcção, visto que sobre os povos a quem ellas especialmente tem de servir ha de recaír uma parte consideravel dos encargos que dellas derivem.

Não julgámos conveniente torna-las dependentes de nova disposição legislativa, mas simplesmente da auctorisação do governo logo que estejam satisfeitas as condições e requisitos determinados na lei e nos regulamentos especiaes. Evitam-se assim maiores delongas sem quebra das boas normas de administração. Nem seria necessaria a garantia da sancção parlamentar desde que por lei se acham designadas as linhas d'esta natureza e as condições da sua construcção; nem seria por outro lado prudente conferir ás juntas geraes ou ás commissões suas delegadas tão largas attribuições, como em França conferiu aos conselhos geraes e aos prefeitos a lei de 1865 sobre caminhos de ferro de interesse local. O abuso de tão amplas faculdades, dando occasião e larga margem á especulação febril de concessionarios que facilmente se apoderaram do maior numero de concessões, com o unico intuito de as negociar; a imprudencia com que se concediam linhas sem condições devida propria; o erro de crear verdadeiras duplicações das linhas principaes pela combinação entre diversos departamentos, falseando inteiramente o caracter de linhas-afluentes ou subsidiarias que o legislador lhes quizera imprimir, todos estes inconvenientes a que em França se procura dar remedio prompto, nos aconselham a conveniencia da tutela do governo na parte em que os interesses publicos podem ser afectados, o que tanto mais se justifica quanto é certo que e estado presta um valioso concurso para a construcção d'estas linhas. O ponto essencial, a nosso ver, é que a iniciativa das localidades possa exercer-se livremente na apreciação das vantagens e sacrificios que taes melhoramentos lhes possam trazer, e que por deliberação propria criem os recursos necessarios para a sua realisação.

Sessão de 7 de fevereiro de 1879,