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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
do seu commercio maritimo, como naturalmente lhe compete pela sua situação geographica;
2.° O caminho da Beira Alta, linha directa internacional entre o centro da Europa e o porto de Lisboa, -c que, cumulativamente com esta missão tão importante, desempenha ainda dentro do paiz funcções economicas mais modestas, mas de subido valor, dando serventia á rica e populosa região agricola do Valle do Mondego e da provincia da Beira Alta;
3.º A linha da Beira Baixa que pelo valle do Tejo liga pelo traçado mais directo as duas capitães, Lisboa e Madrid, e que n'uma consideravel extensão entre Abrantes e Castello Branco faz parte da linha longitudinal de fronteira, o que duplamente a justifica;
4.° A de leste e, seu ramal para Caceres por onde são o serão conduzidos do Porto de Lisboa os valiosos productos agricolas e» mineraes das provincias hespanholas, Estremadura e Castella;
5.° Finalmente, o prolongamento da linha de Sueste até á fronteira em direcção a Huelva ou Sevilha, abrindo assim á provincia da Andaluzia, tão fertil e tão vasta, uma directa communicaçâo com o nosso porto de Lisboa.
Alem das que ficam indicadas algumas outras linhas ha a incluir na classificação de interesse geral, não tanto em attenção á sua extensão como pela importancia que para ellas deriva já das suas relações com as linhas de 1.ª ordem que deixámos descriptas, já pela sua ligação com a capital ou com -algum porto de mar;
Taes são:
1.° (J ramal da Figueira, prolongamento natural do caminho da Beira Alta, e pelo qual é de esperar que se opere um consideravel movimento de importação e exportação pela barra da Figueira.
2.° O caminho de Lisboa a Cintra, com um ramal para Cascaes, o qual deve ser considerado como um complemento indispensavel de unia capital como Lisboa, cuja crescente população tanto carece de faceis communicações para os seus arrabaldes e as aprazíveis.
3.° O caminho de Leiria a Torres Vedras, prolongamento pelas Caldas e Leiria Pombal a entroncar com a linha do norte.
Esta linha alem-de ser muito importante sob o ponto de vista militar, desempenha na economia d'aquella vasta região do littoral funcções de subido valor, abrindo communicaçâo para Lisboa e para a linha do norte a uma zona muito populosa e productiva, e estabelecendo uma nova ligação entre a capital e o norte do paiz, circumstancia esta de permanente vantagem, que em casos especiaes se póde tornar de um alcance excepcional.
4.° O ramal de Elvas ligando a linha do Alto Alemtejo era Extremoz com a linha de leste junto aquella praça da guerra. E esta uma ligação natural e intuitiva das duas linhas, e tem por fim estabelecer a communicaçâo entre as provincias portuguezas Alemtejo e Algarve, e as hespanholas da Estremadura e Castella.
E por outro lado evidente o grande valor estrategico d'este prolongamento.
5.º Finalmente os dois ramaes de Vizeu e da Covilhã, os quaes, comquanto não tenham caracter de interesse geral na mais lata significação da palavra, servem comtudo do centros de grande importancia pela sua actividade agricola e industrial. Alem d'isso são ramaes complementares das duas linhas da Beira Alta e da Fronteira, e já hoje, pela lei de 26 de janeiro de 1876, consideradas como linhas a construir a expensas do estado. O primeiro mede proximamente 38 kilometros e o segundo por estimativa uns 15.
Temos até aqui designado em summaria descripção, as que por agora e por largo periodo, porventura, se nos antolham como devendo constituir a nossa rede de caminhos de ferro de 1.ª ordem ou de interesse geral. A estas linhas devem vir prender-se como naturaes affluentes
os caminhos de 2.ª ordem ou de interesse local, cujas funcções economicas, como não póde deixar de ser, são muito mais restrictas, pois que a sua zona de trafego representa para a das linhas de 1.ª ordem como que um arremedo dos valles secundarios para com os de 1.ª ordem no regimen das aguas á superficie da terra.
Cada um d'estes affluentes tem a sua missão especial e póde desde logo conjecturar-se que a sua distribuição deve ser uma funcção directa da intensidade da população e da capacidade productiva, industrial ou agricola de cada região do paiz.
Estas linhas que em geral tem elementos de trafego assás limitado, carecem de ser construidas sob os preceitos da maior modestia e da mais severa economia. Na sua exploração deve ser norma imprescindivel a parcimonia nas despezas e o maximo aproveitamento do seu effeito util. Na generalidade dos casos o serviço dos trens deve ser feito en navette, isto é, por fórma que o mesmo trem percorra alternativamente a linha em ambos os sentidos sem necessidade de cruzamentos.
A economia de material e de pessoal attinge assim a proporção maxima a que se deve aspirar. As condições technicas d'estes caminhos podem e devem ser estabelecidas em harmonia com as funcções que elles tem a desempenhar. D'aqui resulta como preceito generico a observar a adopção da via reduzida com o que o preço kilometrico da construcção póde ser reduzido em geral de um terço, e em alguns casos em proporções ainda mais fortes, attenta a facilidade de accommodar o traçado ao relevo do terreno e a economia resultante de material fixo e circulante de preço bastante mais diminuto. Por outro lado tambem as condições technicas de perfil podem o devem ser modificadas no intuito de diminuir as despezas da construcção, adoptando declividades um pouco mais fortes sem esquecer comtudo a prudencia, e tendo sempre em vista não exagerar as difficuldades e despezas de tracção.
Um caminho de ferro é no seu conjuncto um mechanismo complexo, cujos detalhes devem ser estudados, olhando sempre ao serviço a que cada elemento é destinado.
Tendo em vista estas considerações julgámos não só conveniente mas indispensavel que as linhas de segunda ordem sejam, como principio geral, construidas de via estreita, e adoptámos como typo uniforme a via de 1 metro entre carris, attendendo á grande vantagem economica de fixar um typo unico que permitte em muitos casos o melhor aproveitamento de material circulante e mesmo fixo.
Não cabe de certo nos limites da lei entrar na minúcia dos preceitos que devem regular a construcção e exploração dos caminhos de interesse local e será isso objecto de regulamentação especial na qual, como já deixámos dito, deve dominar energicamente, mas prudentemente, o pensamento da maxima economia. '
As linhas que por agora, em nosso entender, devem formar a rede de segunda ordem ou de interesse local, são as seguintes:
1.ª Do Valle do Lima — De Vianna, por Ponte do Lima e Ponte da Barca, a Lindoso. — Esta linha atravessa terreno mui rico e populoso até á Ponte da Barca, na extensão' approximada de 10 kilometros. Nos restantes 20 kilometros, de Ponte da Barca a Lindoso, escasseia a população e restringe se consideravelmente a area de cultura» A densidade de população em toda a zona de Vianna a Lindoso é de 102 habitantes por kilometro quadrado.
Na extensão comprehendida entre Ponte da Barca e Lindoso deve esta linha substituir a parte da estrada n.º 25 de 1.ª ordem, o que economisa para o estado a importancia quasi do subsidio que tinha a dar ao caminho de ferro na mesma extensão.
2.ª Do valle do Cavado. — Esta linha, seguindo de Braga a Ruivâes, Caldas do Gerez e Montalegre, serve no districto de Braga os concelhos de Braga, Povoa de Lanhoso, Terras de Bouro e Vieira, na extensão de 45
Sessão de 7 de fevereiro de 1879