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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
As obras por agora propostas têem principalmente por fim: 1.°, a construcção de duas docas, uma de flutuação e a outra de marés, que permittam a facil e immediata carga e descarga dos navios para os molhes, caes e armazens de depositos; 2.°, a construcção de docas de fabrico, nas quaes, os navios que frequentam o porto de Lisboa, possam ser vistorisados ou receber concertos, sejam quaes forem ás dimensões dos mesmos navios; 3.°, a regularisação da margem direita do Tejo desde o arsenal da marinha até ao edificio da cordoaria nacional por meio de muros de caes e aterro, construindo-se uma ou mais docas para abrigo de pequenas embarcações, e conquistando ao Tejo terrenos destinados á construcção ulterior de uma nova alfandega, e a edificações publicas ou particulares reclamadas pela industria ou pelo commercio. Não trata o governo por agora de propor á vossa resolução o modo e systema por que devam ser levadas a effeito estas ultimas construcções. Occupa-se tão sómente da realisação dos trabalhos propriamente hydraulicos e maritimos, cuja execução é por natureza morosa, e não poderá calcular-se que dure menos do oito annos. O systema preferido pelo governo é o de empreitada geral, tomando o estado conta dos trabalhos á proporção que elles vão sendo completamente terminados. As obras serão adjudicadas em concurso publico.
Os recursos applicaveis ao pagamento dos encargos serão as receitas da exploração, e quando estas não bastem, o producto de um imposto especial ad valorem sobre as mercadorias importadas pela barra de Lisboa.
Tres são geralmente os systemas seguidos para a construcção de obras d'esta natureza: por administração directa do estado, por companhia constructora e exploradora durante um determinado periodo, e por companhia ou empreza simplesmente constructora.
O systema de uma empreitada geral por adjudicação a uma empreza que construa n'um praso definido, entregando ao estado os trabalhos para este os prestar aos usos e serviços do commercio e da navegação, mediante preços e tarifas estabelecidas para as diversas operações, parece-nos ser de todo o ponto o preferivel, e é esse o adoptado na proposta. As obras hydraulicas e maritimas exigem, pelo que respeita a pessoal, uma longa pratica, não só da parte dos technicos que as superintendem, mas tambem de todos os agentes subalternos, e até operarios que lêem de executal-as. Constituem uma verdadeira especialidade para a qual só uma longa experiencia póde dar completa habilitação..
Não faltam por certo em Portugal engenheiros dotados de vasta illustração e conhecimentos theoricos n'este ramo especial das construcções; não é menos certo, comtudo, que na restrictissima proporção em que taes trabalhos se lêem realisado entre nós, não póde ainda crear-se todo o pessoal que é preciso para emprehendimentos d'esta natureza.
Não é menos para attender á consideração do avultado material de trabalho, ferramentas, grandes apparelhos e machinas que se terna necessario adquirir para a execução de taes obras, no que o estado teria que despender desde logo grossas sommas.
As emprezas constructoras d'esta especialidade possuem já não só todo o pessoal competente e experimentado, desde o engenheiro que dirige até ao operario que executa, como tambem todo o material de trabalhos, o que lhes permitte dar ás obras que tomam de empreitada desde logo todo o desenvolvimento e actividade, realisando-as no mais curto espaço de tempo.
Uma outra vantagem importante, é que por este systema ficam para o estado determinados os trabalhos das obras, o que não póde acontecer com a administração directa, mormente com trabalhos de tanta incerteza e sujeitos a tantos imprevistos.
A construcção por meio de companhia que haja tambem de explorar, offerece a nosso ver os seguintes inconvenientes:
1.° Necessidade de uma garantia de juro, o que torna incertos os encargos para o estado pela impossibilidade do calcular o rendimento liquido da exploração;
2.° Dependência em que ficam os interesses do commercio e da navegação dos de uma companhia particular que lenha a exploração de estabelecimentos tão importantes. A sua propriedade deve estar na posse e administração do estado para que este possa estabelecer e regular as tarifas pelo modo mais conveniente para o desenvolvimento do commercio e barateza dos transportes;
3.° Se a companhia tem pratica de construcções d'esta natureza, o assim deve ser por ser essa uma condição expressa que a lei manda declarar no programma, é sabido que a maior conveniencia dos empreiteiros e constructores é o libertar no mais curto espaço de tempo os seus meios de acção, capital, pessoal e material para intentar novas emprezas e realisar novos lucros, se a companhia, porém, tiver de contratar com uma empreza constructora, melhor é em tal caso que o estado trate directamente com tal empreza, guardando em si as vantagens que a companhia teria de auferir pela sua interferencia.
Sem apontar mais considerações n'este sentido, por inutil e ocioso, convem que se saiba que é este o systema que hoje mais se recommenda e põe em pratica.
Assim muito recentemente foram executados os trabalhos do porto de Trieste por contrato de empreitada por cerca de 6.6000:000$000 réis.
Ainda mais recentemente, em principios de 1877, contratou o governo belga a construcção de quatro docas de fluctuação e de fabrico, e de novos caes, no Escalda, no valor de mais de 41 milhões de francos ou 7.500:000$000 réis, e não obstante isso o porto do Anvers era já um dos mais bem dotados de melhoramentos d'esta natureza.
O custo total das obras mencionadas n'esta proposta, calculado por estimativa e por analogia com outras em condições comparáveis é de 6.000:000$000 réis.
Os preços adoptados pela commissão nomeada em 1871 no seu relatorio apresentado em fins de 1874, foram augmentados em vista de trabalhos executados em outros portos e de alguns que têem sido feitos no paiz, e d'ahi vem exceder esta verba consideravelmente, a que no referido relatorio lhe corresponderia, para as mesmas obras.
O ante-projecto a que terá de proceder-se depois de approvada esta lei, habilitará o governo com elementos mais precisos para a apreciação d'este assumpto, o que é de grande importancia para a avaliação das propostas que hajam de ser apresentadas no concurso.
Adoptada como limite provavel do custo das obras a verba de 6.000:000,5000 réis, e calculado o encargo da annuidade a 7 por cento será o encargo maximo de réis 420:000$000 na conclusão das obras, quando estas já devam produzir receita pela sua exploração.
E certo, porém, que na pratica o encargo annual será muito inferior a este limite, não só porque o capital tem de ser gasto successivamente no periodo de oito annos, mas ainda porque diversas obras irão sendo terminadas e entregues ao estado que da sua exploração obterá uma certa receita para o attenuar.
Admittindo como ponto de partida que a duração das obras deverá ser de oito annos e que as despezas da construcção se repartirão igualmente por cada anuo, á excepção do primeiro em que as suppomos mais avultadas, attenta a installação dos trabalhos, supporemos que no primeiro anno se appliquem 1.100:000$000 réis, ao que corresponde um encargo de 77:000$000 réis. No fim do segundo a despeza feita será 1.800:000$000 réis e o encargo de 126:000$000 réis, e assim successivamente ao capital despendido no fim de cada anno corresponderão os encargos que constam da tabella seguinte:
Sessão de 7 de fevereiro de 1879