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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

V. ex.ª lhe dará o destino competente. Mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada; vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o seguinte projecto de resposta ao discurso da corôa:

Projecto n.º 63

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

Tendo sido consultada a vontade do paiz, nos termos do que dispõe a caria constitucional da monarchia, sinto-me feliz ao ver-me rodeado pelos representantes da nação, que acabam de ser livremente eleitos por ella, depois da promulgação da ultima lei, que alargou liberalmente o suffragio popular.

Continuam sem alteração as nossas relações amigaveis com todas as potencias estrangeiras.

A questão pendente com o governo de Sua Magestade Catholica a respeito da industria da pesca nas aguas dos dois estados foi resolvida por uma convenção provisoria entre ambos os governos sobre a base da reciprocidade. Esta convenção, com os documentos que a acompanham, será presente ás côrtes, e espero que mereça a vossa approvação.

Com o fim de melhorar e desenvolver o commercio das nossas provincias da Ásia, e para as pôr em communicaçâo directa e rapida, por meio de um caminho de ferro, com a India ingleza, celebrou-se um tratado com o governo de Sua Magestade Britannica. Com a mesma potencia se occupa o meu governo de celebrar outro tratado no intuito de estreitar as nossas relações com a região do Transvaal pela construcção de outro caminho de ferro na provincia de Moçambique, engrandecendo por este modo o porto de Lourenço Marques. Espero que examinareis attentamente estes documentos quando vos forem apresentados, e folgarei que possam ter o vosso assentimento.

A tranquilidade publica tem sido geralmente mantida em toda a parte. Algumas aggressões, que ultimamente temos soffrido na Zambezia, por parte dos indigenas, acabam de ser devidamente castigadas, restabelecendo-se o imperio da lei. Das providencias adoptadas pelo governo para conservar a ordem e a segurança n'aquellas vastas regiões e n'outros pontos das provincias ultramarinas, vos dará conta o ministro competente.

A fim de estabelecer o registo civil com respeito aos subditos portuguezes não catholicos, publicou o meu governo um regulamento adequado, ficando satisfeita por este modo uma instante e impreterivel necessidade. O governo proporá opportunamente as medidas legislativas convenientes para que esta instituição se generalise, sem produzir vexames para os povos, nem prejudicar interesses legitimos.

Entre as propostas que o governo tem de submetter ao vosso exame e approvação, chamo especialmente a vossa attenção para a reforma da instrucção secundaria, e para a da lei do recrutamento, que é urgente, no intuito do igualar e generalisar esta contribuição, e de a subtrahir á acção de influencias nocivas, de qualquer natureza que sejam. De uma reforma sensata n'este importante ramo de serviço publico, resultará mais justiça na distribuição do encargo, e mais certeza e facilidade para o exercito poder elevar-se, quando convenha, á força que lhe corresponde.

Senhor. — São sempre dias de jubilo para todos os portuguezes, áquelles em que Vossa Magestade vem ao seio da representação nacional inaugurar pessoalmente as sessões legislativas; e a camara dos deputados, que, n'esta occasião, representa o suffragio quasi universal da nação, graças á liberal modificação que ultimamente se fez na lei'" eleitoral, registra com prazer o facto da presença de Vossa Magestade na primeira sessão da actual legislatura.

A declaração de que o governo de Vossa Magestade continua a manter inalteraveis as nossas relações de amisade com as potencias estrangeiras, é sempre recebida com grande satisfação pela camara dos deputados.

A camara examinará a convenção provisoria, realisada pelo governo de Vossa Magestade com o governo de Sua Magestade Catholica, a respeito da industria da pesca nas aguas dos dois estados, e todos os documentos que a acomnham, e muito folgará de reconhecer que, n'aquella convenção, se mantiveram e zelaram convenientemente os direitos da patria.

A camara examinará attentamente o tratado, já realisado pelo governo de Vossa Magestade com o de Sua Magestade Britannica, para melhorar e desenvolver o commercio das nossas possessões da Asia, pondo-as em communicaçâo directa e rapida com a India ingleza, por meio de um caminho de ferro; e o outro tratado, proximo a realisar-se com o mesmo governo, no intuito do estreitar as nossas relações com a região do Transvaal, engrandecendo o porto de Lourenço Marques, pela construcção de outro caminho de ferro na provincia de Moçambique; e do exame d’esses documentos, espera a camara poder reconhecer o acerto, com que o governo de Vossa Magestade procedeu em tal assumpto.

A camara folga que se tenha conservado geralmente inalteravel a tranquillidade e a ordem em todo o reino, e que as aggressões, que, por parte dos indigenas, soffreram alguns dos nossos compatriotas na Zambezia, tenham sido devidamente castigadas, reservando-se para apreciar as providencias adoptadas pelo governo de Vossa Magestade, quando o respectivo ministro lhe der dellas conhecimento.

A camara, reconhecendo a necessidade instante e impreterivel, que houve de estabelecer o registro civil, com respeito aos subditos portuguezes não catholicos, por meio de um regulamento, e attendendo á conveniencia de generalisar uma tão util instituição a todos os cidadãos residentes em territorio portuguez, apreciará com imparcialidade todas as propostas, que o governo de Vossa Magestade opportunamente lhe apresentar, e fará tudo quanto d'ella dependa, para que a lei possa executar-se em todo o reino, sem vexame para os povos, nem prejuizo dos interesses legitimos.

A camara examinará todos os projectos de lei que lhe forem apresentados pelos ministros de Vossa Magestade, ou n'elles se trate de reformar convenientemente a instrucção secundaria, ou se trate de melhorar a organisação dos diversos ramos do serviço publico, sobretudo no que respeita ao recrutamento, em que é indispensavel attender, para os destruir, a todos os attritos, que têem até agora obstado a que aquella contribuição se tenha devidamente generalisado a todos os recenseados, com o rigor e a igualdade com que todas as leis, e sobretudo as de impostos, devem ser applicadas a todos os subditos da mesma nação. A camara dará n'este sentido ao governo de Vossa Magestade, toda a cooperação correspondente ás suas luzes e experiencia.

Sessão de 7 de fevereiro de 1879