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412 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

indispensaveis, taes como a construcção de um matadouro, de um mercado, e abastecimento de aguas do que a villa, séde do concelho, está quasi totalmente desprovida, precisa recorrer a novo emprestimo, o qual não póde effectuar por absorver o encargo d'aquelle todo o saldo da receita do municipio; e que a quantia que pretende ser auctorisada a desviar será assim empregada com grande proveito publico sem prejuizo do desenvolvimento da viação.

Sendo certo que as obras referidas suo de manifesta e incontestavel necessidade e utilidade publica; sendo certo que na falta de outros meios, será um acto de boa administração applicar o saldo da receita municipal á garantia de um novo emprestimo para o fim do realisar as mesmas obras quando ao encargo do de 1873 possa a requerente occorrer por outro modo; e sendo certo que a quantia de 365$732 réis é em verdade pequena, pois nem attinge ao todo o sobejo das despezas ordinarias da viação, e não póde por isso o desvio prejudicar a construcção das estradas municipaes, e tanto menos que as mais necessarias e importantes estão já construidas, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho da Certã, districto administrativo de Castello Branco, a applicar no anno corrente e nos subsequentes até ao de 1898, inclusivamente, do fundo da receita da viação municipal ao pagamento dos juros o amortisação do emprestimo contraindo com a companhia geral do credito predial portuguez em 21 de agosto de 1878, a quantia annual de 365$732 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados em 10 de fevereiro de 1880.== O deputado, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos = Fernando Affonso Geraldes.

Admittido e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

Proposta para a renovação de iniciativa de dois projectos de lei

Renovo a iniciativa dos projectos de lei n.ºs 87 e 102 de 1884, que têem respectivamente por fim autorisar as camaras municipaes de Arronches e Fronteira a dispenderem dos fundos de viação umas pequenas quantias destinadas a obras de reconhecida urgencia.

Camara dos deputados, em 10 de fevereiro de 1885.= Avultar Machado, deputado pelo circulo 86.

Foi admittida e mandada enviar á commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

Os projectos a que se refere esta proposta são os seguintes:

Projecto de lei n.º 87

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Arronches a desviar do fundo especial de viação a quantia de 400$000 réis, para a compra de candieiros para a illuminação publica da mesma villa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 5 de abril de 1884. = Caetano Pereira Sanches de Castro = José Gonçalves Pereira dos Santos = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado = Augusto Fuschini = José Pimenta de Avellar Machado, relator.- Tem voto do sr. Eugenio de Azevedo.

Projecto de lei n.° 102

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Fronteira a desviar do respectivo cofre de viação até á quantia de 800$000 réis para fazer chegar áquella villa a quantidade de agua potavel necessaria para uso dos seus habitantes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de obras publicas, 6 de maio de 1884. = Sanches de Castro = Sousa e Silva = Gonçalves dos Santos = Sarrea Prado = A. M. de F. Pereira de Mello Ganhado = E. de Azevedo = José Pimenta Avellar Machado, relator.

Publicam-se de novo, por não se acharem devidamente, collocados, os dois projectos de lei apresentados pelo sr. deputado Sant'Anna e Vasconcellos e que se lêem a pag. 380 d'este Diario, sessão de 9 do corrente.

São os seguintes:

1.° Senhores. - Todos quantos conhecem as circumstancias especiaes em que se acha a ilha da Macieira, e têem estudado as causas do seu empobrecimento, unanimemente concordam em que a necessidade mais instante d'aquella terra, essencialmente agricola, é a de aguas de irrigação.

Quando, antes dos flagellos que ali têem destruido uma grande parte dos vinhedos, áquella terra principalmente vinhateira produzia em abundancia os seus vinhos generosos, ainda assim era reclamada a tiragem de levadas para rega das vinhas, e sobretudo para as terras que não eram tão proprias para aquelle genero de cultura; mas hoje a necessidade de aguas é mais urgente ainda, porque mais carecem d'ellas os terrenos d'onde o oidium e a phylloxera fizeram desapparecer as vinhas completamente.

É de certo lastimoso que o solo ubérrimo da ilha da Madeira esteja em grande parte inculto e em parte occupado com culturas pobres, não só por falta de aguas, mas pelo desaproveitamento d'ellas porque a incuria as deixa correr inuteis para o Oceano.

A tiragem de levadas não é apenas uma providencia com que o governo possa felicitar os povos que habitam áquella possessão da corôa portugueza: é tambem uma medida economica, pela qual necessariamente o thesouro ha de abrir uma copiosa fonte de receita.

As aguas que forem utilisadas importarão proveito immediato para os cofres publicos, como importa o producto das que já estão canalisadas, e que. são vendidas, pela repartição competente, aos particulares. Mas muito mais importante ainda será a receita correspondente ao augmento da materia collectavel, porque grandes extensões de terreno, quasi sem valor actual, e que figuram na matriz oneradas com uma verba insignificante, serão postas a par d'aquelles que mais produzem, logo que se lhes possa lá conduzir agua de regadio. Contra a tiragem de levadas na Madeira não é licito, pois, argumentar, allegando que o paiz não póde actualmente emprehender obras que importem grandes despezas, não só porque não são relativamente grandes as verbas que se pedem, mas porque o que o paiz não póde é fazer despezas estereis; estas, porém, são productivas, e tão de prompto, que não são só os nossos vindouros, mas nós mesmos, os que podemos colher lhes os benéficos resultados.

Quando se pondera que a Madeira, abatida e pobre, como hoje se acha, sem levadas, sem estradas, e sendo escacissima a sua principal producção, ainda assim concorre annualmente para o thesouro com cerca de réis 200:000$000, que são enviados para o continente, da sobra de suas despezas, mal se comprehende que se lhe regateie a applicação d'essas sobras, de um anno somente, á conclusão da tiragem das levadas, que, ao passo que farão a felicidade d'aquelles povos, produzirão ao mesmo tempo um consideravel augmento nas receitas do estado.

Não peço, pois, senhores, auctorisação para se contrahir um emprestimo para as obras das levadas na Madeira; peço que o governo seja auctorisado a despender n'estas obras até a quantia de 200:0000$000 réis, tirados do cofre central d'aquelle mesmo districto; e assim, tenho a honra de enviar para a mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a despender até á importancia de 200:000$000 réis na tiragem de levadas na ilha da Madeira.

§ unico. Esta verba sairá do cofre central do districto do Funchal, ordenando-se pelo ministerio da fazenda que