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SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1885 413

seja entregue ao das obras publicas, á proporção que for, pela direcção das obras publicas do Funchal, requisitada, segundo o andamento dos trabalhos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 4 de fevereiro de 1885.= O deputado, pelo circulo 97, Henrique Sant'Anna e Vasconcellos = P. M. Gonsalves de Freitas, deputado pelo Funchal = João Augusto Teixeira.

2.° Senhores. - A solução da crise agricola da ilha da Madeira não depende sómente da tiragem das levadas, depende tambem da arborisação das serras.

Os grandes arvoredos que deram o nome áquella ilha, e que ainda ha alguns annos lhe coroavam os montes, abatidos, desde longa data; para construcções e para combustivel, destruidos com inaudito vandalismo, já quasi de todo desappareceram. Apenas se encontram ainda algumas arvores seculares nas serras d'onde, por falta de veredas, transitaveis, nem reduzidas a carvão podem ser conduzidas para os centros populosos.

Sendo certo que as aguas aproveitaveis da ilha da Madeira não podem ser sufficientes para a irrigação de todos os terrenos cultivaveis d'aquella ilha, havendo uma grande zona que só póde ser fecundada pelas chuvas, e sendo a arborisação o unico meio de attrahir as chuvas regulares, parece-me, senhores, que o complemento d'esta obra de tamanho alcance para os madeirenses será a arborisação das serras da Madeira.

Não ousando, nas actuaes circumstancias do thesouro, pedir-vos que voteis uma verba especial para este, aliás momentoso, melhoramento; mas considerando, todavia, que se não póde emprehender na Madeira, depois da tiragem das levadas, obra mais importante do que a arborisação das serras; só pedirei, e ouso esperar, senhores, que mo não recusareis, que da verba votada annualmente para obras publicas no districto do Funchal a quarta parte seja applicada á arborisação das serras.

Tenho, pois, a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Da verba, que annualmente for votada para obras publicas no districto do Funchal, será applicada a quarta parte para arborisação das serras da ilha da Madeira.

§ unico. Fica o governo auctorisado a mandar fazer os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 4 de fevereiro de 1885. = O deputado pelo circulo n.° 97, Henrique de Sant'Anna e Vasconcellos = Pedro Maria Gonsalves de Freitas, deputado pelo Funchal = João Augusto Teixeira.

Admittidos e enviados ás commissões de fazenda e obras publicas.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal do concelho de Certa, districto de Castello Branco, pedindo ser auctorisada a applicar no anno corrente e nos subsequentes até ao de 1898, inclusivamente, do fundo da receita da viação municipal ao pagamento dos juros e amortisação do emprestimo contrahido com a companhia geral do credito portuguez em 21 de agosto de 1878 a quantia annual de 365$732 réis.

Apresentada pelo sr. deputado Baima de Bastos, e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

2.ª Da mesa administrativa da santa casa da misericordia da Guarda, pedindo a concessão do convento de Santa Clara, com todos os fóros e rendimentos que lhe são inherentes, a fim de ali ser estabelecido um hospital.

Apresentada pelo sr. deputado Seguier, e mandada publicar no Diario do governo, devendo depois ser enviada ás mesmas commissões a que for entregue o projecto de lei que a acompanha, e que ficou para segunda leitura.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro para que sejam enviados a esta camara, com a possivel brevidade, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, os seguintes documentos:

1.º Copia do officio dirigido pelo governador da provincia de S. Thomé e Principe a este ministerio e em que participou a suspensão do curador dos serviçaes e colonos da mesma provincia, bem como a copia da acta do conselho do governo, em que fundamentou a suspensão por este ordenada;

2.° Copia de quaesquer outros documentos enviados pelo governador e que digam respeito a este assumpto;

3.° Copia do officio dirigido pelo curador suspenso, o dr. Antonio Augusto Jorge Freire, e em que relatava os factos succedidos por occasião de ser suspenso;

4.° Copia das portarias de nomeação de dois curadores geraes substitutos para a provincia de S. Thomé e Principe, que foram substituir os drs. Antonio Augusto Crispiniano da Fonseca e Antonio Augusto Jorge Freire, lavradas, uma no mez de junho, a outra no mez de novembro de 1884;

5.° Copia da portaria d'este ministerio de 27 de novembro de 1884, pela qual foram concedidos sessenta dias de licença pela junta de saude naval ao curador suspenso, dr. Antonio Augusto Jorge Freire. = O deputado, Antonio Centeno.

Mandou-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Napoleão Baptista Joaquim da Pureza e Couto, sargento quartel mestre do corpo de policia da guarnição do estado da India, pedindo que a lei de 10 de abril de 1874 seja extensiva á força armada da India.

Apresentado pelo sr. deputado Coelho de Carvalho e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª O nosso collega o sr. Filippe de Carvalho encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que tem faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Sousa Machado.

2.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Antonio Freire Garcia Lobo tem faltado e continuará a faltar ás sessões por motivo de doença. = Adriano Cavalheiro.

3.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Franco Frazão continua doente, motivo por que ainda não póde vir tomar assento n'esta camara, devendo ainda prolongar-se o impedimento pelo motivo indicado. = Franco Castello Branco.

4.ª Declaro que faltei á sessão de 7 do corrente por motivo justificado. = E. Pinto Basto.

5.ª Declaro que o sr. deputado por Alijo, Joaquim Teixeira de Sampaio não compareceu a esta sessão por motivo justificado. = Rocha Peixoto.

6.ª Declaro a v. exa. que o sr. deputado Manuel Correia de Oliveira, tem faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Ponces de Carvalho.

Para a acta.