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414 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa a participação de se achar constituida a commissão dos negocios ecclesiasticos.

Mando tambem uma proposta para renovação de iniciativa do projecto de lei que tive a honra de apresentar na sessão de 2 de abril de 1884, e que tem por fim permittir que os alumnos dos seminarios do continente do reino, com approvação plena nos tres annos do curso theologico, sejam admittidos á matricula do primeiro anno da faculdade de theologia da universidade de Coimbra, logo que apresentem certidão de approvação nas disciplinas exigidas para essa primeira matricula, embora os exames das mesmas disciplinas hajam sido feitos nos seminarios.

A proposta ficou para segunda leitura. Segue a

Participação

A commissão dos negocios ecclesiasticos acha-se constituida e escolheu para presidente o sr. Silveira da Motta, e a mira, participante, para secretario. = O deputado, Santos Viegas.

Para a acta.

O sr. Franco Castello Branco: - Na ultima sessão approvou se a proposta feita pelo illustre deputado o sr. Fuschini, para que fosse nomeada uma commissão de inquerito parlamentar, com respeito ao imposto do sal.

Peço a v. exa. que essa commissão seja nomeada quanto antes e que seja composta de onze membros.

Aproveito a occasião de mandar para a mesa uma justificação de faltas.

Vá e publicada no logar competente. Resolveu-se que a commissão de inquerito seja composta de onze. membros.

O sr. Presidente: - Na sexta feira será eleita esta commissão.

O sr. Elvino de Brito: - Sr. presidente, não vejo presente o sr. ministro da marinha e ultramar, e como as minhas relações com o governo são de hostilidade absoluta, o não desejo que se levante qualquer sombra de menos lealdade da minha parte, desisto da palavra por agora, reservando-me para, em occasião opportuna, restabelecer a verdade dos factos e refugar os argumentos com que s. exa. procurou hontem responder-me.

O sr. Cardoso Valente: - Pedi a palavra, sr. presidente, para chamar a attenção do sr. ministro da justiça, que sinto não ver presente, sobre um facto que reputo grave e altamente prejudicial para a administração de justiça e que occorre no julgado de Villa Nova de Gaya.

Tendo sido nomeado administrador de concelho de Tábua o juiz ordinario d'aquelle julgado, e não havendo ali substituto, encontra-se elle sem auctoridade judicial, o que é dos mais tristes resultados para a boa administração da justiça.

Este estado de cousas, sr. presidente, não é de agora, vem já de ha quatro annos; desde 1881 que aquelle julgado se encontra sem juiz ordinario substituto, contra a expressa e terminante disposição da lei de 16 de abril de 1874, que manda que de tres em tres annos seja nomeado o juiz ordinario e todos os annos os seus substitutos.

Segundo o artigo 4.° e seus paragraphos da lei de 16 de abril de 1874, que foi referendada pelo sr. Barjona de Freitas hoje ministro da justiça, a nomeação de juiz ordinario fez-se sob proposta, em lista triplice, do presidente da relação, ouvido o juiz de direito respectivo e a camara municipal.

Effectivamente o presidente da relação do Porto mandou ouvir o juiz de direito e a camara municipal de Gaya, para apresentar ao governo a proposta de nomeação do juiz ordinario; mas a camara de Gaya entendeu que devia propor tres individuos, dois negociantes e um mestre escultor, cavalheiros dignos de toda a consideração, mas que não podiam ser propostos para o cargo de juiz ordinario sem quebra do disposto no artigo 4.° da citada lei que manda preferir em igualdade de circumstancias individuos formados em direito ou que tenham um curso de instrucção superior ou secundaria. E, de facto, ha n'aquelle julgado um bacharel formado em direito, tres medicos, dois pharmaceuticos, um conductor de obras publicas habilitado com curso superior e um solicitador de causas com trinta annos de exercicio, individos que, sem duvida, deveriam ser propostos pela camara, attendendo á preferencia que a lei lhes confere para o cargo de juiz ordinario.

Longe de mim, sr. presidente, querer lançar sobre qualquer dos cavalheiros incluidos na proposta da camara municipal de Gaya a menor sombra de desconfiança ácerca na sua capacidade para o exercicio d'aquelle cargo; são cavalheiros que respeito e considero, mas que não podiam, sem quebra da lei, ser propostos emquanto no julgado houver, como ha, individuos que a lei prefere pelas suas habilitações litterarias ou seientificas.

Apesar d'isto, o presidente da relação, de certo por ignorar que no julgado havia individuos em condições preferidas pela lei para o cargo de juiz ordinario, remetteu ao governo a proposta feita pela camara. Dirigia então a pasta da justiça o sr. conselheiro Lopo Vaz, que tendo perfeito conhecimento do conselho de Gaya, pois que d'elle fôra digno representante n'esta casa, viu que a lei de 16 de abril de 1874 era violada por aquella proposta e, segundo julgo, mandou ouvir de novo o respectivo juiz de direito que sem duvida reconheceria a illegalidade da proposta apresentada ao governo.

É, porém, certo que desde então está o julgado de Villa Nova de Gaya sem juiz ordinario e este estado anormal carece de prompto remedio para que não se aggravem os inconvenientes que d'elle vão resultando já.

Devo acrescentar que o escrivão do julgado já pediu as necessarias providencias ao juiz de direito e ao presidente da relação, e estou informado de que estes lhe indicaram o artigo 7.° § 1.° da citada lei, que manda neste Caso chamar os juizes ordinarios dos julgados mais próximos; estes, porém, recusaram-se, allegando as exigencias do serviço nos seus julgados.

Como este estado de cousas não póde continuar assim, porque aquelle julgado tem uma grande importancia e encontra-se sem auctoridade judicial, chamo para elle a attenção do sr. ministro da justiça, pedindo-lhe, que quanto antes mande cumprir rigorosamente a lei de 16 de abril de 1874.

Como estou com a palavra, permitta-me v. exa. que lembre, por intermedio do Diario da camara, já que o não posso fazer de outra maneira, ao sr. ministro do reino, uma representação que foi enviada ao ministerio do reino pela junta de parochia de Santa Marinha de Villa Nova de Gaya, o anno passado, e ha pouco reforçada por um requerimento de 20 de janeiro d'este anno, pedindo ao ministerio do reino um subsidio de 7:245$860 réis para acabar a construcção de uma escola que começou, e que não póde concluir por falta de meios.

Varias circumstancias concorreram para que aquella junta não podesse levar a cabo obra tão importante é que é de uma grande necessidade para aquella freguezia.

A junta parochial que já derrama 5 por cento não póde recorrer ao contribuinte, já tão sobrecarregado com as contribuições do estado alem de 20 por cento que paga ao municipio e não menos á junta geral do districto. E-lhe, portanto, absolutamente indispensavel recorrer ao orçamento do estado, pedindo-lhe aquelle subsidio para concluir a obra encetada e de reconhecida vantagem.

E note v. exa. e a camara, que o edificio projectado não corresponde sequer de longe ás necessidades da instrucção, porque havendo no recenseamento escolar inscriptos mil tresentas e tantas creanças em idade de a frequentar, a escola que se pretende concluir apenas póde comportar tresentas a quatrocentas!

Alem d'isso ha ali uma escola industrial ultimamente creada e que ainda não tem edificio proprio e no caso de