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SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1885 421

era um acto que classifiquei de barbaro, de canibalismo, porque não tem outro nome.

Pois o sr. ministro deu ordem para não ser profanado o cemiterio e aquelles que lá íam como eram recebidos á porta?

Por aquelle modo, por aquella fórma!

O sr. Avellar Machado: - Como estava a força?

O Orador: - V. exa. não sabe?

O sr. Lamare: - A força estava segundo a ordenança; eu estive lá.

O Orador: - V. exa. sabe que eu quero dispensar-me de entrar na analyse minuciosa de um certo numero de factos, porque me basta fazer referencia a elles; e mais de uma vez tenho dito que não desejo de fórma nenhuma excitar paixões, nem levantar inimisades; tenho dado provas d'isso.

E por isso folguei em ouvir dizer ha pouco, com respeito á questão do Zaire, que não se julgava opportuno nem fallar aqui, nem escrever em outra parte; folgo que assim se dissesse, porque nem sempre assim se procedeu, erão quero alongar este debate, nem excitar de maneira nenhuma os animos n'esta camara, que supponho estão n'um estado de acalmação verdadeira. Evidentemente, ao que parece, estâmos effectivamente em pleno reinado da evolução, como referiu, hontem em linguagem muito primorosa o sr. Barata. Elle não queria senão a evolução perfeitamente regular, a transformação de cada dia, de cada hora, de cada momento, sem sobresaltos que assim se operava na natureza. É verdade que na natureza todas as transformações se operam unica e simplesmente debaixo da acção das suas leis; não ha phenomeno nenhum que escape a ellas; mas, sr. Barata, dir-lhe-hei que assim como nós vemos as margens dos rios e os montes de mudarem-se manifestando-se a differença em periodos muito distantes, tambem vemos de momento e subitamente transformarem-se os montes, desapparecerem e formarem-se os vales; e em um e outro caso são as leis evolutivas da natureza que determinam a alteração; na sociedade acontece o mesmo, se uma machina de vapor funcciona com todos os seus apparelhos de segurança, funcciona obedecendo ás leis da natureza; mas se não estão capazes as valvulas a caldeira arrebenta e são tambem as leis da natureza que determinam a explosão.

Tenho dito.

O sr. Franco Castello Branco: - O orador começa por declarar, que foi movido a usar da palavra n'esta altura do debate, principalmente pela declaração ha pouco feita pelo sr. Mariano de Carvalho, de que estava sem resposta o excellente discurso do sr. Barros Gomes ácerca da questão de fazenda.

Propõe-se, pois, não a medir-se com aquelle illustre orador, mas a defender as administrações regeneradoras accusadas por s. exa.

Fará tambem algumas considerações ácerca do discurso do orador que o precedeu, o sr. Elias Garcia, tocando ainda n'um ou n'outro ponto que mais o ha impressionado no correr da discussão.

Lê em seguida a seguinte moção de ordem:

«A camara, affirmando a sua confiança na politica e na administração do governo, passa á ordem do dia.»

Diz que pediu a palavra quando o sr. Emygdio Navarro fazia a sua declaração de guerra implacavel e sem treguas ao governo, e em especial ao sr. presidente do conselho.

Esperava fallar, pois, em resposta a algum orador severo, expressão do sr. Anselmo Braamcamp, não se lembrando na sua ingenuidade que o partido progressista declara a guerra quando quer a paz, e assigna a paz para logo fazer a guerra.

É assim que o accordo, o anno passado feito entre os partidos, e lealmente cumprido pelo governo, veiu a terminar na declaração de guerra sem treguas, a qual por sua vez veiu a dar n'um pedido de ministerio de pacificação.

Declara-se contra tal idéa, que classifica de estravagante, e promette, se tal ministerio apparecer, combatel-o com toda a sua energia, pois que um tal ministerio não podendo ter raizes no paiz, não poderá resolver com o vigor e energia precisa as tres grandes questões - reformas politicas, de fazenda e colonial.

Passando depois a responder ao sr. Elias Garcia, declara que os partidos republicanos n'um estado livre qualquer podem ser uteis, impulsionando as idéas e as medidas mais avançadas e liberaes, e lançando na téla da discussão reformas sociaes em favor das classes menos favorecidas; Mas entre nós o partido republicano nada mais tem feito do que a critica apaixonada e irritante das administrações monarchicas. Como propaganda só lhe conhece a eleitoral. E como resultado da sua iniciativa n'esta camara apenas dois projectos para a abolição do juramento politico!

Responde á accusação agora feita pelo sr. Elias Garcia, e antes já apresentada por deputados progressistas, de que o ministerio nasceu das arruaças. Não veiu d'ellas, pois que o ministerio progressista caíu em face de uma votação no camara dos pares. Refere-se em seguida ás pedradas e injurias dirigidas em 1882 contra os membros da commissão que do Porto veio agradecer ao governo a resolução da questão do caminho de ferro de Salamanca, e cuja responsabilidade pertence ao partido progressista.

O sr. Mariano de Carvalho interrompe mais do uma vez o orador, travando-se entre os dois vivo dialogo, e levantando-se algum susurro, pelo que o sr. presidente toca a campainha pedindo ordem.

Em seguida o orador passa a tratar da questão de fazenda. Sustenta que a despeza total nos exercicios de 1879 a 1881, da responsabilidade do ministerio progressista, é superior em 813:000$000 réis á dos exercicios 1881 a 1883, da responsabilidade do actual governo, não mettendo em linha de conta as despezas com a junta do credito publico.

Compara depois as despezas nos ministerios da justiça e da fazenda em diversos annos, mostrando terem sido superiores as das administrações progressistas.

Mostra que os deficits da administração progressista de 1879 a 1881 foram superiores aos das administrações regeneradoras de 1878 para cá, e que a progressão em que augmentaram as receitas do estado é mais intensa nas gerencias regeneradoras.

Refere-se ao augmento trazido ás receitas do estado pelas leis tributarias do sr. Barros Gomes, que está calculado em cerca de 1.000:000$000 réis, para provar que as medidas financeiras do sr. Fontes em 1882, produzindo uma receita maior, pois só o addicional de 6 por cento dá mais de 1.000:000$000 réis, devem ser julgadas de muito maior utilidade.

Prova que em 1871, ao começar o largo consulado do sr. Fontes, a proporção dos juros da divida publica para todas as receitas do estado era de 62 por cento. N'estes quinze annos fizeram-se largas despezas reproductivas, e no entanto essa proporção baixou a 50 por cento, como se vê do orçamento para 1880-1886.

Compara em seguida o incremento nos juros da divida publica desde 1853, por sexennios, para mostrar ainda que nos sexennios em que dominam as gerencias regeneradoras, esse incremento foi menor.

Conclue fazendo o parallelo do procedimento dos partidos progressista e constituinte, em face do problema das reformas politicas, aquelle faltando aos seus compromissos, e este honrando as suas declarações parlamentares.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo sr. deputado que acabou de fallar.