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SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1886 437

O sr. Pereira Leite: - Por parte da commissão de verificação de poderes mando para a mesa um parecer.
Leu se na mesa.
É o seguinte:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o officio da presidencia da camara dos dignos pares do reino, participando haver tomado assento n'aquella casa do parlamento, na qualidade de par de nomeação regia, o sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, um dos representantes do circulo plurinominal n.° 24 (Porto).
N'estes termos, é a vossa commissão de parecer que seja declarado vago o logar occupado por aquelle referido senhor; e havendo a vossa commissão examinado o parecer n.° 45 de 1884, approvado em sessão de 19 de dezembro do mesmo anno, reconheceu que o mesmo sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro é o representante da minoria, e tendo em vista o disposto no § 2.º do artigo 5.° da lei de 21 de maio de 1884, na parte onde determina que quando a vacatura se referir a um deputado da minoria deverá ser chamado para a preencher o candidato immediatamente mais votado no mesmo circulo logo que a sua votação não seja inferior a 500 votos, e
Considerando que, pelo mesmo parecer se reconhece que os cidadãos immediatamente mais votados depois do sr. Hintze Ribeiro foram os srs. Mariano Cyrillo de Carvalho, Anselmo José Braamcamp, José Guilherme Pacheco e José Joaquim Rodrigues de Freitas;
Considerando que e notorio o fallecimento do sr. Anselmo José Braamcamp, é a vossa commissão de parecer que seja chamado para preencher aquella vacatura e proclamado deputado um representante da minoria pelo circulo n.° 24 (Porto) o cidadão José Joaquim Rodrigues de Freitas.
Sala da commissão de verificação de poderes, 12 de fevereiro de 1886. = Moraes Carvalho = Moraes Machado = Frederico Arouca = Pereira Leite.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que, a exemplo do que aqui se tem feito, seja dispensado o regimento para este parecer entrar desde já em discussão.
O sr. Pereira Leite (relator): - Pedi a palavra para declarar a rasão por que não pedi dispensa de regimento para este parecer ser logo discutido.
Foi porque no seio da propria commissão foi esta eleição muito debatida e eu entendi que seria mais conveniente que elle fosse impresso e distribuido, para a camara ter d'elle mais conhecimento e o discutir como entendesse.
Posto á votação o requerimento do sr. Consiglieri Pedroso, foi approvado.
Dispensado o regimento, foi approvado sem discussão o parecer.
O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação portugueza o sr. José Joaquim Rodrigues de Freitas.
Vae entrar se na ordem do dia. Continua com a palavra, que lhe ficou reservada da ultima sessão, o sr. ministro da marinha.

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação sobre o tratado de Dahomey

O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Sr. presidente, era primeiro logar tenho a pedir desculpa á camara por me ter demorado, mas duas foram as rasões que a isso me obrigaram. A primeira foi eu saber que v. exa. teria de ir ao paço n'uma commissão que era recebida um pouco tarde, e por isso suppuz que a sessão ainda não estivessse aberta; e a segunda foi porque tive um negocio urgente a resolver no arsenal da marinha, de onde venho, e que me causou esta demora.
Sr. presidente, antes de hontem, quando pedi a v. exa. me reservasse a palavra para hoje, estava effectivamente bastante fatigado, e a minha, péssima vista não me consentia abranger rapidamente os apontamentos que tinha tomado, de fórma que suppuz faltar-me muito para responder aos argumentos do sr. Consiglieri Pedroso. Depois reconheci que tinha respondido a quasi todos.
Interrompi o meu discurso no momento em que respondia ao ultimo argumento do illustre deputado, argumento em que elle parecia fazer mais força do que em todos os outros, porque usou para elle de todos os artificios rhetoricos em uso para fazer esperar anciosamente a uma assemsembléa por um documento, uma phrase ou argumento de que muitas vezes se obtem, ou só espera obter um effeito seguro e decidido.
O illustre deputado dizia:
«Vae ver a camara, parece impossivel, um documento em que o proprio ministro se contradiz. Eu mesmo, quando o comecei a ler, imaginei que estava allucinado, que não sabia ler!»
S. exa. depois de preparar a camara por esta fórma, leu-lhe uma parte do relatorio do curador de serviços em S. Thomé.
Essa parte o que dizia? Dizia que o curador de serviçaes já tinha feito o contrato com 215 colonos e serviçaes para S. Thomé, antes da assignatura do convenio; e d'aqui concluo o illustre deputado que nada havia mais facil do que contratar em Dahomey, regularmente, segundo todas as prescripções legaes, colonos e serviçaes, e que não era necessario um protectorado para esse contrato se fazer, nem para virmos dizer á camara que tinhamos ido acudir á falta de braços em S. Thomé.
Se s. exa. lesse com attenção o relatorio, veria perfeitamente que esse contrato se fizera exactamente ao mesmo tempo em que estavam pendentes as negociações entre o governo portuguez e Dahomey. Depois veria perfeitamente que o nosso tratado era lá vivamente desejado e se davam todas as facilidades para conseguirem que nós chegasse-mos a um accordo. O illustre deputado, lendo o relatorio todo, podia ver um periodo notavel em que o curador de serviçaes e colonos dizia, que sendo-lhe sido apresentados algemados os prisioneiros de guerra que tinha de contratar, ordenara que os pozessem em liberdade, porque elle não acceitaria um unico trabalhador, emquanto não tivesse a certeza de que era livremente contratado para o trabalho.
Obedeceram-lhe logo.
Julga o illustre deputado que igual condescendencia se repetiria em contratos posteriores? Não de certo.
Eu entendo, e entendeu muito bem o curador de serviçaes, que nós não podiamos fazer contratos de trabalhadores, senão em territorio que estivesse regido por leis que regulassem a liberdade do trabalho, senão em territorios onde são facultativos contratos com trabalhadores que não andassem, com a gargalheira no pescoço e as algemas nos pés.
E diz o illustre deputado que sobre a questão de que se tratava principalmente, a questão dos braços, não vê no tratado de convenio com o rei de Dahomey uma unica palavra que a esse assumpto se refira.
Eu não tenho seguido a publicação dos documentos no Diario do governo, mas supponho que já hoje terá vindo publicado um documento que de certo satisfaz o illustre deputado. Mas quando não visse uma palavra a esse respeito, bastava que estabelecessemos o nosso protectorado em uma larga faxa da costa da Mina para que não fosse difficil de modo algum contratar trabalhadores livres em Dahomey para S. Thomé, que tanto carece d'elles.
Já vê a camara que a questão para mim é a seguinte: é que era necessario que não fosse unicamente no forte de Ajudá que não estivessem em pleno vigor os usos e leis de Dahomey, que não fosse só a bordo dos nossos navios que

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