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SESSÃO DE 13 DE MAIO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmo. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Lida a acta trocam-se explicações entre o sr. Fuschini e o sr. presidente com respeito a um ponto da mesma acta, que é em seguida approvada. - Dá-se conhecimento de dois officios do ministerio da fazenda. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. presidente e Abreu Castello Branco. - Requerimentos de interesse publico apresentados pelos srs. João Arroyo e Avellar Machado.- Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. D. Jorge de Mello, Madeira Pinto e Avellar Machado. - Justificação de faltas do sr. Antonio Joaquim da Fonseca. - O sr. Consiglieri reserva-se usar da palavra quando esteja presente o governo. - Renovam a iniciativa de projectos de lei os srs. Urbano de Castro e Avellar Machado. - por se acharem já presentes alguns srs. ministros continua o incidente sobre a moção do sr. Dias Ferreira e usa da palavra o sr. Consiglieri Pedroso. Responde-lhe o sr. ministro da justiça. Sustenta a moção o sr. Arroyo, que termina mandando para a mesa um requerimento. - Lê-se na mesa um officio do ministerio da justiça, pedindo auctorisação para serem inquiridos como testemunhas perante um conselho de investigação os srs. deputados Rodrigues dos Santos. Pedro Victor, Luiz José Dias e Antonio Castello Branco. Foi concedida a licença. - Combate a moção do sr. Dias Ferreira o sr. Antonio Maria de Carvalho, que fica com a palavra reservada.

Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 74 srs. deputados. São os seguintes:- Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Antonio Castello Branco, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio da Fonseca, Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Bernardo Machado, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Pires villar, João Pina, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, João Arroyo, Menezes Parreira, Sousa Machado, Correia Leal, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel José Correia, Miguel da Silveira, Pedro Victor, Dantas Baracho, Estrella Braga, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Jalles, Augusto Pimentel, Victor dos Santos, Lobo d'Avilla, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Matoso, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Alves Matheus, Oliveira Martins,
Jorge O'Neill, Alves de Moura, José Castello Branco, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, Alpoim, Abreu e Sousa, Vieira Lisboa, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Diniz, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro, Visconde de Monsaraz e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo de Oliveira, Campos Valdez, Mazziotti, Conde de Castello de Paiva, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Scarnichia, Vieira de Castro, Simões Ferreira, Ferreira de Almeida, José de Napoles, Barbosa de Magalhães, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas e Mancellos Ferraz.

Leu-se a acta da sessão antecedente.

O sr. Fuschini (sobre a acta):- Não é facil, no logar em que estou, ouvir-se claramente a leitura da acta. Por isso, com respeito ao requerimento que hontem fiz no fim da sessão, não percebi bem o que n'ella se acha consignado. O que me pareceu ouvir foi que eu tinha requerido prorogação da sessão até se votar o incidente, quando é certo que eu pedi unicamente para continuar a discussão, visto que ainda estavam inscriptos diversos srs. deputados.
O sr. Presidente: - Não se póde prorogar a sessão sem que se declare expressamente o fim da prorogação, para assim se determinar o limite d'ella, e na mesa entendeu-se que o sr. deputado requereu a prorogação até se votar a proposta em discussão.
O Orador: - Permitta-me v. exa. uma explicação. Foi por ignorancia minha do regimento, n'essa parte, que eu requeri nos termos em que o fiz.
Como estavam ainda inscriptos cinco ou seis oradores, entendi que a sessão poderia ser prorogada para se continuar na discussão, mas não até se votar a proposta.
Foi approvada a acta.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, remettendo 20 exemplares do orçamento geral e propostas de lei das receitas e das despezas ordinarias do estado na metropole para o exercicio de 1887-1888.
Á secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo os quatro seguintes autographos dos decretos das côrtes geraes, em virtude dos quaes se passaram as respectivas cartas de lei:
Concedendo á associação denominada educadora do sexo feminino, em Angra do Heroismo todo o edificio do convento de S. Gonçalo d'aquella cidade;
Reduzindo a importancia do rendimento e a da contribuição industrial ou bancaria, fixadas como condições de categoria nas categorias 19.ª e 20.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;
Determinando que a importação das mercadorias descriptas na tabella a que se refere, fique sujeita aos direitos que constam da mesma tabella;

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