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532 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mal comprehendida do sr. Frederico Arouca, que é um parlamentar sempre tão convicto e tão primoroso nos seus discursos, fez com que s. exa. levantassem uma tempestade de tal modo violenta que a sessão teve de ser interrompida. (Apoiados.)
Hoje a maioria curva a cabeça e ninguem d'esse lado protesta contra a pungente accusação do sr. Barbosa de Magalhães!
É notavel?
Mas, sr. presidente, para que hei de eu estar a tomar tempo á camara, continuando a responder aos oradores ministeriaes que me precederam?
Vozes: - Falle, falle!
O Orador: - Então direi que ainda ha mais.
Na ultima sessão o sr. Laranjo levantou-se terrivelmente indignado contra toda a opposição.
Porque? Qual era o nosso delicto?
A camara vae já sabel-o.
O nosso delicto era estarmos a fazer sentimentalismo em uma questão, que deve ser tratada com methodo, e á luz das theorias positivas!
Mas porque é que nós fazemos sentimentalismo, sr. presidente? Porque? Porque dissemos, que esta questão tal como estava posta, podia ser de vida ou de morte para o sr. Ferreira de Almeida. O sr. Laranjo levantou se, iracundo e justiceiro, e queria sem piedade arrancar-nos essa sympathica auréola de defensores da vida do nosso illustre collega, que ainda para nós continua a ser legitimo representante da nação. (Apoiados.)
E não podendo supportar no animo que nos quizesse-mos adornar com glorias, que por titulo nenhum nos pertencia, fulminou-nos o sr. Laranjo com a seguinte apostrophe credulissima: «Questão de vida ou de morte! Não levem a discussão para esse lado, porque não se trata da vida ou da morte de ninguem! Abatam o seu enthusiasmo, porque a questão não é para tanto!» Isso sabemos nós, deste lado da camara. (Apoiados.)
Mas s. exa. é que sustentaram e ainda hoje sustentam o contrario! (Muitos apoiados.)
O governo é que leviana e criminosamente levou a questão exactamente para esse lado. (Apoiados.) Se não se trata de uma questão de vida ou de morte, o artigo 26.° da carta, nem mesmo interpretado como s. exa. o interpretam, com respeito ao flagrante delicto, póde ser applicado ao caso que se discute! (Muitos apoiados.)
Não devia tratar-se com effeito, de uma questão de vida ou de morte, porque o delicto do nosso collega não está nem póde estar sujeito a essa pena em caso algum. Mas foi o ministerio que, para cohonestar o seu procedimento, não teve duvida em collocar a questão n'este pé, sacrificando não sei a que sentimento ou a que proposito o seu valente correligionario! (Apoiados.)
Vou concluir, sr. presidente, mas não sem ainda dirigir ao governo uma ultima pergunta, porque é preciso que o ponto a que vou referir-me fique perfeitamente esclarecido!
O sr. ministro da justiça ha de levantar-se, se não já, logo ou amanhã, e ha de responder categoricamente á minha interrogação.
O direito e a liberdade individual, não só dos representantes do paiz, mas de qualquer cidadão, não podem ficar á mercê de uma interpretação mais ou menos elegante, mas mais ou menos cerebrina e casuistica, do primeiro orador, que n'esta casa se levante para defender o governo! (Apoiados.)
Disse o sr. Barbosa de Magalhães que o artigo 145.° no seu respectivo paragrapho, quando preceitua que ninguem póde estar preso mais de quarenta e oito horas, sem nota de culpa, nem mais de oito dias sem ser pronunciado, se refere ao caso de estar o réu entregue ao poder judicial e não ao poder administrativo; porque, estando entregue ao poder administrativo, póde estar preso mais tempo, a fim de se proceder ás necessarias inquirições. É necessario que o sr. ministro da justiça declare, se o sr. deputado, neste ponto, tem ou não rasão (Muitos apoiados.) e se esta é a interpretação que tambem o governo dá ao artigo citado. (Muitos apoiados.)
E dirijo- me ao sr. ministro da justiça, para que falle em nome do governo, porque s. exa. comprehende bem a gravidade da affirmação a que me estou referindo. O sr. Barbosa de Magalhães, na sessão de sabbado, affiançou, e affiançou com applauso da maioria, que, para averiguações, qualquer individuo póde estar preso á ordem do poder administrativo, mais do que o tempo preceituado na carta. Pergunto eu ao sr. ministro da justiça: quanto tempo póde estar um individuo entregue ao commissario de policia para averiguações? Qual é a lei que determina isso? Qual foi a lei que acrescentou ou que modificou de qualquer modo o artigo 145.° da carta? É necessario que o sr. ministro da justiça se pronuncie clara e categoricamente sobre este gravissimo assumpto! (Apoiados.)
Não invoque s. exa. os abusos, que se praticam todos os dias, porque esses abusos não fazem senão confirmar a regra e não provam outra cousa!
Alem do que a questão dos abusos praticados pelo actual governo, no que diz respeito às garantias dos cidadãos, está ainda pendente da camara, e em tempo opportuno a liquidaremos. (Apoiados.)
Sr. presidente, vou já terminar, conforme prometto; mas antes preciso ainda referir-me a uma palavra pronunciada impensadamente, quero crêl-o, pelo illustre deputado que ante hontem fallou em ultimo logar. Como s. exa. não está presente, eu formúlo apenas o meu protesto contra a injustiça e imprudente asserção, que se encontra no extracto official do seu discurso. Com effeito, lê se n'esse extracto o seguinte, sobre o qual chamo a attenção da minoria desta casa:
«Os srs. deputados, que têem fallado, hão tratado a questão apenas pelo lado do sentimentalismo. Individualisaram a questão e trataram-n'a não tanto como do deputado que estava privado de exercer os seus direitos, mas do individuo que lhes fazia conta ter a seu lado.»
O sr. Franco Castello Branco: - Quem disse isso?!
O Orador: - Foi o sr. Barbosa de Magalhães.
Sr. presidente, em meu nome, e creio que em nome de toda a minoria, (Muitos apoiados da minoria ) protesto contra esta asserção! Que diria a maioria, tão susceptivel como é, se deste lado da camara alguem dissesse que o governo prendera o sr. Ferreira de Almeida porque tinha medo d'elle? (Muitos apoiados.) A maioria do certo protestava, e tinha rasão, porque a ninguem é licito fazer insinuações d'esta ordem sem provas. Pois o illustre deputado, que a maioria tanto applaudiu, dirigiu-nos a todos nós da minoria a injusta e imprudente insinuação que se lê no extracto official do seu discurso. Em nome de toda a minoria mais uma vez protesto contra similhante asserção! (Apoiados da minoria.) D'aqui ninguem se levantou a defender o sr. Ferreira de Almeida porque lhe fizesse conta ter a seu lado aquelle cavalheiro, aliás tão distincto e tão brioso; tanto mais que elle não se sentava deste lado da camara; era da maioria, não era da minoria.
Se estamos a defender as garantias do nosso collega, representando o papel, que a maioria devia representar, é porque a maioria se negou a cumprir com o seu dever! Se avocámos a nós a questão, é porque ella a abandonou!
Por isso e só por isso, estamos aqui contra ella, pugnando pelos seus proprios direitos, e pelas suas proprias garantias, que são neste caso os direitos e as garantias da liberdade! (Muitos apoiados.)
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.)