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294 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do tribunal de verificação de poderes, remettendo o processo eleitoral do circulo n.° 27 (Macau); e bem assim requisitando a quantia de 317$000 réis para pagamento das despezas do expediente e serviço do mesmo tribunal, na conformidade da conta approvada na referida sessão, segundo o determinado no artigo 20.° do respectivo regulamento.

Para a secretaria.

Do juizo de direito da quinta vara de Lisboa, solicitando licença para que o sr. deputado Marianno de Carvalho possa depor como testemunha, no dia 22 do corrente pelo meio dia, n'aquelle tribunal.

Do leal senado da camara de Macau, remettendo 120 copias da representação que o mesmo senado dirigiu a esta camara contra algumas disposições do decreto de 20 de março de 1895.

Para a commissão do bill.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - É hoje em dia axiomatico que a facilidade de meios de transporte em qualquer região do globo constitue o elemento mais vevificador das suas respectivas producções e o melhor padrão para bem aferir da grande civilisação dos povos que o habitam. E só esta asserção não soffre a minima duvida, quando apenas considerâmos as communicações terrestres, mais avulta sob o ponto de vista especial das maritimas, sempre que estas constituam as unicas de que é possivel lançar mão no intuito de alimentar as naturaes relações commerciaes, industriaes, administrativas e politicas de um dado paiz. Assim succede no archipelago dos Açores, onde a fragmentação do sólo, afóra outras circumstancias especiaes, reclamam e aconselham a urgente necessidade de promover e fomentar a industria transportadora. Partindo d'este principio:

Considerando que as communicações regulares só se fazem quinzenalmente e nem sempre entre todas as ilhas pelos vapores de uma só companhia e que é infelizmente insufficiente;

Considerando que, alem d'esta navegação só existe a pequena cabotagem constituida por pequenas embarcações, tripuladas as mais das vezes por individuos que só com intermittencias podem praticar o mister de maritimos e simultaneamente accumular o papel de donos e mestres de manobras;

Considerando que esta navegação de cabotagem, constantemente derivada da necessidade de acudir e prover a exigencias de ordem economica, representa na epocha presente não só uma grande conveniencia commercial e industrial, mas ainda tambem auxilia proticuamente a occupação de muitos braços inactivos, quando outros trabalhos escasseiam;

Considerando que esta navegação é difficultada pelos direitos alfandegarios, sellos, emolumentos e outras imposições fiscaes que a oneram de fórma que não sómente não progride, mas tende, pelo contrario, a decrescer, com manifesto prejuizo do desenvolvimento economico das diversas ilhas, entre as quaes mantem importantes communicações, reclamações por interesses de toda a ordem:

Por todas estas rasões, a muitas outras que poderia adduzir, se não fiasse no vosso douto supprimento, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido criterio o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica absolutamente livre de toda a imposição fiscal, de qualquer ordem ou natureza, e que possa cobrar-se sob qualquer nome e por qualquer titulo a navegação de cabotagem entre as diversas ilhas do archipelago açoriano.

Art. 2.º As embarcações que se empregarem n'este commercio circularão apenas munidas de uma guia de livre transito, solicitada na respectiva repartição aduaneira do ponto de partida com indicação do ponto de destino.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 12 de fevereiro de 1896. = O deputado pelo circulo de Angra, J. Cunha da Silveira.

Lido na mesa foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e de commercio.

Projecto de lei

Senhores. - Ha muitos annos que os povos da ilha do Faial reclamam a mais ampla liberdade commercial nas suas transacções com os navios que demandam o seu porto.

Estão aquelles povos convencidos de que só o regimen dos portos francos lhes póde assegurar a prosperidade e a riqueza de que tanto carecem.

Mas não são elles sómente que instam por esta providencia o que estão persuadidos do seu grande alcance economico.

O fallecido conselheiro Antonio Correia Heredia, que foi um dos mais illustrados funccionarios aduaneiros, no seu relatorio de 20 de novembro de 1860, que apresentou ao governo quando regressou da inspecção que fez ás alfandegas e delegações das ilhas dos Açores, propoz a extincção das alfandegas e delegações de algumas ilhas dos Açores, entre ellas a do Faial e todas do districto da Horta, e que se contassem livres de direitos alfandegarios os portos d'aquella ilha.

Do mesmo pensar era o eminente estadista, o sr. conselheiro Marianno de Carvalho, quando na sessão d'esta cantata de 18 de agosto de 1887, apresentara uma proposta de lei para serem, considerados francos de direitos da alfandega os portos do Faial, Flores e Corvo.

Senhores. - Não é difficil justificar a medida economica que vos proponho, e que nos seus traços geraes não é uma novidade n'esta camara, como foi a proposta já referida do sr. conselheiro Marianno de Carvalho.

A ilha do Faial está situada n'uma posição geographica por onde passam constantemente navios da Europa e para a Europa, da America e para a America e da Africa para a Africa; a sua bahia é, de todas as dos Açores, a mais ampla, a mais segura, a que offerece melhores vantagens á navegação, e alem d'isso tem quasi concluida a sua doca.

N'estas circumstancias é facil de prever quantos navios demandariam o seu porto, tendo livre accesso e não estando sujeitos ás peias da nossa legislação aduaneira; lá viriam refrescar, receber ordens, reparar avarias, abrigar-se de temporaes, depositar mercadorias e para muitos outros fins.

A ilha do Faial seria, como muito bem dizia o referido conselheiro Heredia, um armazem de deposito no caminho da America para a Europa, um vasto arsenal de marinha de todas as nações que têem navegação entre a Europa, a Africa e America, se fosse decretado o porto franco.

Procurado o porto da Horta para os fins expostos, immediatamente se desenvolveria o commercio de exportação para abastecimento e reparos dos navios que, como muito bem dizia o já citado conselheiro Heredia, é o que póde ser mais importante no Faial.

A emigração para os Estados Unidos da America do Norte, que tem sido uma das causas do estado de decadencia a que chegou o Faial, se não cessasse completamente, diminuiria consideravelmente, pois pelas novas industrias que se creavam, pelo novo modo de ser d'aquella ilha, haveria trabalho e bem remunerado para todos.

A experiencia dos portos francos tem dado resultados explendidos: basta referir-me ás ilhas Canarias, que hoje têem attingido a um alto grau de prosperidade, devido aos