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SESSÃO NOCTURNA N.º 27 DE 4 DE AGOSTO DE 1897 495

çamento, que s. exa. diziam querer discutir com toda a largueza.

Não o acompanhará na apreciação das propostas de fazenda, porque ainda não estão em discussão, e referindo-se succintamente ás observações por s. exa. feitas ácerca do orçamento, dirá que se no orçamento figura verba para 21:000 praças, é, porque esse numero corresponde exactamente ao numero de soldados na fileira. Se outras alterações não foram feitas no orçamento do ministerio da guerra, em contrario do que se fez para com os outros ministerios, isso prova a convicção e a imparcialidade com que o governo e a commissão procedeu á rectificação do orçamento.

O sr. Marianno de Carvalho: - Fallando sobre a ordem, pede que seja cumprida a lei relativa á caixa de aposentação e á caixa de reformas para os empregados menores e operarios, apresentando n'esse sentido uma proposta.

Analysando depois, detidamente, os artigos do projecto, indica as correcções que a seu ver devem ser feitas a alguns d'elles, para acautelar os interesses do thesouro e evitar abusos.

Lembra a conveniencia de se regular o serviço da cobrança das congruas e da cobrança domiciliaria das contribuições, entendendo tambem que na lei se deve estabelecer uma disposição generica para que as mercadorias despachadas para o governo sejam isentas de emolumentos, mas não de pagamento de direitos, porque, tendo sido consignada a receita das alfandegas para compensação aos credores da divida externa, não é regular ir diminuir essa receita.

A sua proposta é a seguinte

Proposta

Proponho que na lei em discussão se introduzam disposições efficazes para que a caixa de aposentação se faça exactamente nos termos do decreto n.° 1, de 17 de julho de 1886, por meio do conselho da administração da assembléa geral e da commissão revisora de contas.

Igualmente proponho que dentro do actual anno economico se ponha em execução o decreto n.° 2, da mesma data, ácerca das reformas de operarios ao serviço do estado e de empregados não comprehendidos no decreto n.° 1. = Marianno de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Frederico Laranjo: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que sejam enviadas á commissão, para serem consideradas, as propostas mandadas para a mesa pelo sr. deputado Marianno de Carvalho e que o projecto se vote sem prejuizo das emendas.

Com relação ás idéas que s. exa. apresentou á camara, tomei apontamentos, e na commissão far-se-ha tudo que se poder para serem attendidas.

Foi approvado o requerimento.

O sr. Joaquim Tello: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida, = O deputado, Joaquim Tello.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que tenham propostas a mandar para a mesa, podem fazel-o.

Como a camara deliberou, discutiram-se todos os artigos do projecto, excepto os 32.° e 33.°, que hão-de entrar em discussão em seguida a este. Segundo as disposições do requerimento, parece-me que se deveria votar artigo por artigo; mas se a camara entende, que para abreviar, se deve votar por capitulos, eu assim o proporei á votação. (Apoiados).

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa umas propostas, para justificar as quaes pena é que o abafarete me não tivesse deixado, pelo menos, um quarto de hora.

Leram-se na mesa. São as seguintes

Propostas

Os direitos aduaneiros sobre qualquer material para serviço do estado serão contados unicamente para os effeitos do pagamento dos emolumentos correspondentes, e para a conta da estatistica do movimento alfandegario, mas não levados a conta de receita.

§ unico do artigo 25.°

Aos officiaes inferiores de todas as classes da armada, quando embarcados fóra dos portos e costas do continente reino, será abonada a quantia de 100 réis diarios, como supplemento da ração de bordo.

Continua suspensa até ulterior resolução das camaras a disposição do § 5.° do artigo 64.° do decreto de 14 de agosto de 1892, que reorganisou os serviços da armada.

É revogado o decreto de 19 de novembro de 1896, que nomeou oito amanuenses da secretaria do conselho do almirantado, sete amanuenses provisorios da mesma secretaria e cinco aspirantes da 4.º repartição da mesma secretaria. = Ferreira de Almeida.

Foi admittida.

Artigo. . . Os medicos navaes reformar-se-hão segundo as leis vigentes pelo que respeita a tempo de serviço, mas para a liquidação do tempo para a sua reforma terão as vantagens dos postos e vencimentos que tiverem no acto de se reformarem os segundos tenentes da armada da mesma data de despacho a segundo tenente, salvo se pela sua posição hierarchica no corpo de saude lhes pertencia melhor reforma.

Art. ... O medico naval inspector, quando complete quarenta ou mais annos de serviço activo, e que seja julgado incapaz d'esse serviço pela junta de saude naval, terá na sua reforma as vantagens que têem os contra-almirantes com quarenta annos de serviço (decreto de 14 de agosto de 1892).= F. de Almeida.

Foi admittida.

O sr. Fortuna Rosado: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao n.° 1.° do artigo 29.° do projecto em discussão se acrescente o seguinte:

"Se estes impostos ou receitas tiverem entrado nos cofres da fazenda por meio coercivo, o governo deverá tambem mandar restituir as custas do respectivo processo ou processos.

"a) Para este fim o recebedor do concelho ou bairro será intimado para reter em seu poder, e em cada mez, das custas que entrarem no cofre a seu cargo, as importancias d'esta natureza, que tiverem sido restituidas, as quaes serão escripturadas como receita do estado sob a epigraphe "indemnisações". = Rosado.

Foi admittida.

O sr. Conde de Paçô Vieira: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 27.° do projecto seja eliminado, por ser attentatorio da inamovibilidade do poder judicial e, portanto, da carta constitucional. = Conde de Paçô Vieira.

Foi admittida.

O sr. Libanio Fialho: - Mando tambem a seguinte

Proposta

Propomos que a verba inscripta na secção 5.º do arti-