O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Direitos de exportação de varios generos e mercadorias:

As importancias cobradas por estes direitos, nos 2 semestres do anno economico de 1900-1901, foram:

Direitos

Fixos Ad valorem Total

1.° semestre (julho a dezembro de 1900) 100:227$092 76:576$722 181:803$814

2.° semestre (janeiro a junho de 1901) 104:092$351 60:913$702 165:006$053

209:319$443 137:490$424 346:809$867

Comparando as importancias cobradas no 1.º semestre de 1900-1901 com as do 1.° semestre de 1901-1902, teremos:

Cobrança de julho a dezembro de 1900, como acima 105:227$092 76:576$722 181:803$814

Cobrança de julho a dezembro de 1901 33:520$086 71:480$583 105:000$669

Differença para menos no 1.° semestre de 1901-1902, em que começaram a vigorar as disposições do decreto de 14 de junho de 1901 71:707$006 5:096$139 76:803$145

E, por conseguinte, no 2.° semestre de 1901-1902 a differença, proporcional á da cobrança, em igual periodo do anno anterior, será, em numeros redondos, de 69:000$000

Ou, importancia para menos, em um anno, de réis 145:803$145

que, abatida da verba em que no orçamento são avaliados estes direitos, ou réis 346:900$000

Ficará a importancia de 201:096$855

ou, orçamento para 1902-1903, continente e ilhas 201:000$000

Direitos de importação de varios generos e mercadorias:

Os productos arrecadados por esta proveniencia (cereaes e tabacos exceptuados) em cada um dos semestres do anno economico de 1900-1901 o 1.° do de 1901-1902, foram:

1.° Semestre de 1900-1901 (julho a dezembro de 1900), continente e ilhas 6.078:244$157

2.° Semestre de 1900-1901 (janeiro a junho de 1901), idem 6.240:676$058

1.° Semestre de 1901-1902 (julho a dezembro de 1901), idem 6.363:607$245

Comparando o 1.º com o 3.° d'estes numeros, isto é, a cobrança do 1.° semestre de 1901-1902 com a do igual periodo do anno economico anterior, resulta a differença para mais, no 1.º semestre de ]901-1902, de réis 285:363$088

Suppondo, na peor das hypotheses, que no 2.° semestre não ha augmento correspondente, e que a cobrança é precisamente igual á do 2.° semestre de 1900-1901, teremos, em todo o caso, sobre o rendimento do ultimo anno economico, um accrescimo de receita na importancia acima, ou provavel, a arrecadar em 1902-1903, em numeros redondos, de réis 285:000$000

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos

Arsenal do Exercito, Fabrica da Polvora e diversas receitas militares:

A importancia fixada no orçamento com referencia a estas receitas é de 69:300$000

Eliminando-se, porem, da dotação do Ministerio da Guerra, artigo 18.°, secção 3.ª, a importancia de 12:000$000 réis, que ali se discrimina pela polvora fornecida ao exercito, e que o thesouro annualmente arrecadava nesta conformidade, elimina-se igualmente, na receita acima, uma importancia igual áquella a que, nos termos expostos, deixará de ser escripturada 12:000$000
57:300$000

Obrigações da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses:

Possue o thesouro 72:718 obrigações d'esta companhia, cujo juro, liquido de impostos era França, é de 1.032:595,60 francos, ou réis 185:867$200

Addicionando:

Premio do ouro a 42 por cento, ou 78:064$224

Teremos 263:931$424

Ou, orçamento para 1902-1903 263:931$420

Isto é, mais 2:000$000 réis do que a verba calculada.

Receitas agricolas:

São estas receitas avaliadas no orçamento, em réis 50:700$000

Em conformidade, porem, com o disposto no artigo 45.° do titulo II, parte V, do decreto de 24 de dezembro de 1901, é necessario abater d'esta importancia, proveniente de pinhaes e mattas, a verba de 32:011$668 réis, em numeros redondos 32:000$000

Ficando, orçamento para 1902-1903, réis 18:700$000