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32 DIAÁRIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fazer emittir moedas de prata de 1$000 réis e 500 réis, com o toque e peso legaes a é a importancia de 200:000$000 réis, especiaes e commemorativas do Marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Mello, Ministro de El-Rei D. José I, e de 20:000$000 réis para o centenario do fallecimento do poeta português Manoel Maria Barbosa du Bocage, sendo applicados os lucros d'esta amoedação aos fins acima indicados.

§ unico. O Governo regulará por decreto a execução d'esta lei, dando conta ás Côrtes do uso que tiver feito d'esta autorização.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 6 de setembro de 1905. = Manoel Affonso de Espregueira.

Representação

Da Companhia Mineira e Metallurgica do Braçal, com sede no Braçal, Sever do Vouga, reclamando contra o artigo 99.° da proposta de lei sobre a pauta das alfandegas, que fixa em 10 réis por kilogramma o direito sobre o chumbo em bruto ou em metralha.

Apresentada pelo Sr. Deputado Ferreira da Fonseca.

A publicar no "Diario do Governo" e a enviar á commissão de fazenda.

O REDACTOR = Luiz de Moraes Carvalho.