O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

399

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Continuação do discurso do sr. Barros e Cunha na sessão do dia 18 de abril

Em harmonia com as alterações que hontem offereci ao projecto de lei que se acha em discussão, tenho que propor ainda outras, antes para que o todo d'esta lei fique melhor, se por acaso as minhas indicações forem adoptadas, como me parece que serão, pela declaração agradavel que acabo de ouvir ao meu illustre amigo, o sr. relator da commissão, do que para alterar as suas disposições. É n'esse intuito que proponho ainda o seguinte — que do artigo 7.° sejam eliminadas as phrases depois de feita pelo escrivão de fazenda, e se diga a matriz original será, etc.

Da mesma maneira proponho, e esta idéa parece-me que está na mente da camara e do governo, que se elimine o n.º 3.° do artigo 10.°

Esta proposta tem por fim dar ao projecto uma certa ordem, no intuito de o tornar mais perfeito, e de desfazer qualquer resistencia ou quaesquer embaraços a que elle possa dar logar por ter disposições que não possam ser executadas.

Proponho tambem (e este ponto é essencial) que se elimine do artigo 12.° a parte que diz «e a estabelecer as multas convenientes para tornar effectiva a sua execução; mas julgo indispensavel que a sancção penal seja designada nas leis: por isso igualmente proponho, que se estabeleça n'esta lei a sancção penal, para tornar effectiva a sua execução.

N'esta parte não posso de maneira nenhum transigir com quaesquer outras idéas que contenham auctorisações dadas ao governo para estabelecer penalidades nas leis votadas por esta camara. E comquanto pareça que esta parte do artigo se refere unicamente a regulamentos, parece-me com tudo que, para a lei poder ser fielmente executada, depende de que se inscreva n'ella a sancção penal correspondente ás disposições que contém, e em harmonia com isso é que proponho que se elimine esta parte do artigo 12.°, e proponho tambem que se estabeleça na parte restante a sancção penal para tornar effectiva a sua execução.

N'isto se encerram todas as minhas emendas, ou antes observações que desejo sujeitar à consideração da camara, quando ella considerar na especialidade os differentes additamentos e alterações que têem sido mandados para a mesa, não só por mim, mas por outros srs. deputados.

Sr. presidente, a minha idéa é que, comquanto esta lei não tenha o alcance que tinha a lei da contribuição pessoal apresentada a esta casa pelo meu illustre amigo, o sr. Anselmo Braamcamp, porquanto ella continha em si uma reforma de tal maneira radical e profunda, ligava-se tão de perto como todas as outras contribuições que se deviam estabelecer no paiz, encerrava principios de tal maneira salutares em relação a poderem ser eliminados da contribuição predial os minimos até 100 réis, era tão equitativa e tão justa na sua repartição, porquanto, estabelecendo a taxa normal votada pelo parlamento, permittia que essa taxa se elevasse ao decuplo e decrescesse tambem à decima parte, e comquanto alargasse a base do imposto, não creio que esse alargamento de base podesse ser tão prejudicial, como então se considerou, aos interesses do pequeno contribuinte.

Ora, calculando que as casas arrendadas tanto no continente do reino como nas ilhas, representa um valor locativo de 3.500:000$000 réis, esta contribuição a 6 por cento, com os 40 por cento de viação, dá pouco mais ou menos 294:000$000 réis só na parte em que se refere à renda das casas.

O dia está bastante melancolico; o assumpto é arido de si, e sobre o parlamento adeja como que uma certa preoccupação de acontecimentos annunciados.

(Interrupções.)

V. ex.ª admira-se? Ordinariamente quando os srs. ministros se admiram d'estes vaticinios é que ha verdadeira rasão e fundamento para elles.

Entretanto, n'estas mesmas circumstancias, não posso deixar de notar que a contribuição pessoal com todas as percentagens, augmentou successivamente desde 1861, pois computados n'ella os 2 por cento para falhas e imposto de viação, cresceu constantemente, sendo:

1862........................ 162:000$000

1863........................ 160:000$000

1864........................ 233:000$000

1865........................ 225:000$000

1866........................ 231:000$000

1867........................ 293:000$000

1868........................ 297:000$000

1869........................ 282:000$000

1870........................ 336:000$000

comprehendendo a contribuição extraordinaria.

Demonstrarei, pois, que só o imposto de quota sobre a renda das casas quasi que attinge o total da contribuição pessoal cobrada no ultimo anno, entrando n'elle a contribuição extraordinaria sem que sobre esta se contem os 40 por cento de viação.

Têem-se proposto varios alvitres. Uns querem que a lei seja adiada; outros pertendem que seja substituida pelo imposto de rendimento; outros, emfim, tornam dependente a votação do imposto das economias que devem realisar se nas despezas do estado. Eu não tenho escolha, porque o meu primeiro dever é occorrer ás necessidades que são legado de todos os tempos, de todos os governos passados, e fazer face com o imposto aos encargos que todos os dias augmentam, e que se representam no orçamento do estado com o fatal nome de dotação da junta do credito publico.

Este imposto para mim é o peior de todos e é aquelle que não quero votar, aquelle que devemos reduzir, porque representa a nossa maior despeza, o nosso mais deploravel desperdicio. Precisâmos fazer immediatamente com que desappareça, porque emquanto existir, todas as economias serão inuteis, ou nada produzirão. Fazer economias por um lado, e augmentar pelo outro a dotação da junta para pagar os juros dos emprestimos de uma divida fluctuante illimitada, é cousa deploravel; direi mesmo, insensata.

Sou advogado das economias e hei de votar todas as