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DIÁRIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Presidente: — Não é preciso renovação de iniciativa, por isso que o projecto é já d'esta camara; no entretanto toma-se nota para lhe dar o andamento devido.
O sr. Candido de Moraes: — As palavras do sr. ministro da justiça são felizmente de uma natureza diversa das do sr. ministro do reino. O sr. ministro do reino deu a entender que não tinha nada com o facto que se tinha praticado, e que elle era indifferente ao governo assim como devia ser indifferente tambem ao parlamento e aos srs. deputados que especialmente tratavam d'elle.
Felizmente o sr. ministro da justiça entende a cousa de diverso modo.
Não se trata aqui de reprimir a acção da religião catholica, do que se trata é de reprimir as demasias da reacção ultramontana, o que é uma cousa completamente diversa e distincta. Ha muito bons catholicos que não são ultramontanos (apoiados) e felizmente esses sendo os melhores, são tambem os mais numerosos no nosso paiz (apoiados).
O facto a que se referiu o sr. Osorio de Vasconcellos é muito grave, tanto mais gravo quanto tem sido repetido; o governo tem obrigação do fiscalisar o que se passa dentro dos conventos que estão debaixo da sua jurisdicção immediata, o essa obrigação deve leva-lo a punir o que se praticou contra a expressa determinação da lei.
O illustre ministro da justiça acaba de asseverar a intenção de extinguir, n'um periodo muito breve, os conventos, mas esta declaração é ociosa, porque ainda que o governo declarasse o contrario, isso não tinha valor algum. É certo porém que se se repetirem muitos factos d'esta ordem, ha de achar-se em posição embaraçosa quando quizer realisar essa extincção.
Veja v. ex.ª os graves transtornos que podem advir d'este consentimento tácito do governo quanto ás profissões.
As senhoras que professam, podem, durante o tempo que medeiar entre a profissão e a extincção dos conventos, adquirir heranças; é de suppor, porém, que segundo a sua ordem de ideas, entendendo que nada já têem com os bens terrenos, renunciem as heranças. Quando depois forem extractos os conventos, o governo limita-se a dizer a essas senhoras que praticaram um acto nullo, mas que o governo nada tem com a sua ignorancia. Levadas as demandas aos tribunaes, estes hão de julgar do mesmo modo, e aqui tem v. ex.ª aquellas senhoras collocadas em graves difficuldades para mostrarem os seus direitos e para os tornarem effectivos contra pessoas poderosas.
Eu insisto pois com o sr. ministro da justiça para que faça punir aquelle acto criminoso, evitando assim a sua repetição.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa uma representação dos magistrados judiciaes do ultramar, e como não está presente o sr. ministro da marinha, eu tenho de prescindir das observações com que desejava acompanhar esta representação.
O assumpto a que ella se refere é importantissimo, e eu peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario da camara, a fim de que nos todos possamos tomar conhecimento d'ella.
Quando o sr. ministro da marinha estiver presente farei a este respeito algumas considerações.
E agora rogo a v. ex.ª que tenha a bondade de enviar esta representação ás commissões competentes.
A camara approvou o requerimento d'este sr. deputado.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
Entrou em discussão o seguinte Parecer
Senhores. — A vossa commisão de verificação de poderes, tendo tomado conhecimento dos officios dirigidos a esta camara pelos ministerios dos negocios do reino era 30 de Janeiro e 1 de fevereiro, e dos negocios ecclesiasticos e de justiça em 15 do corrente mez, e vendo do seu contexto que o sr. deputado Augusto Cesar Cau da Costa foi nomeado por decreto de 4 de outubro de 1871 governador civil do districto de Lisboa, e que está exercendo este logar;,que os srs. deputados João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens e José da Silva Mendes Leal foram nomeados pares do remo por cartas regias de 28 de dezembro ultimo; e finalmente, que o sr. deputado dr. Antonio Ayres de Gouveia acceitam a regia designação e apresentação de bispo da diocese de Faro, no Algarve: é de parece)1 que, na conformidade do disposto no decreto (lei) de 30 de setembro de 1852, artigo 13.°, n.» 4.°. artigo 19.°, § 1.°, e artigo 17.°, § 3.°, e na carta constitucional da monarchia, artigo 30.°, perderam os seus logares de deputados da nação os srs. Augusto Cesar Cau da Costa, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, José da Silva Mendes Leal e o dr. Antonio Ayres de Gouveia; e que, declarada por vos a existencia d'estas vacaturas, se deve dar d'essa resolução conhecimento ao governo para os effeitos legaes.
Sala da commissão, era 20 de fevereiro de 1872. = João Maria da Costa e Silva. = Antonio José de Barros o Sá = D. Miguel Pereira Coutinho = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Correia Caldeira.
Foi. approvado sem discussão.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DÍA
Discussão na especialidade do projecto n.º 3
O sr. Presidente: — Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa na anterior sessão pelo sr. Rodrigues de Freitas.
São as seguintes.
Proposta
Proponho o adiamento do artigo 2.º até que seja discutida e votada a reforma administrativa.
Sala das sessões, 23- de fevereiro de 1872. = O deputado, Rodrigues de Freitas.
Foi apoiado o adiamento e ficou em discussão conjunctamente com a materia.
Proposta
Attendendo a que os membros da camara electiva foram por seus constituintes considerados habeis para fazer leis;
Attendendo a que a este parlamento não foram dadas faculdades para destruir a independencia dos poderes, e a publicidade e discussão no acto de legislar;
Considerando que a nação não póde ser compellida a obedecer a ordens do poder executivo, como se fossem leis tragadas em harmonia com a carta constitucional;
Attendendo a que o poder executivo não lera faculdades para tornar dictadores o rei e os seus ministros;
A camara dos deputados delibera não votar o artigo 2.° emquanto lhe não for apresentada a circumscripção comarca.
Sala das sessões, 23 de fevereiro de 1872. = O deputado, Rodrigues de Freitas.
lei admittida.
O sr. Costa e Silva: — '... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada,
Está levantada a sessão.
Eram - quatro horas da tarde.
Discurso do sr. deputado Dias Ferreira na sessão de 15 do corrente que devia ler-se a pag. 309, col. 1.º
O sr. Dias Ferreira: — A hora está já adiantada, e eu não quero levar a palavra para casa; por isso vou circunscrever quanto possivel as minhas considerações.
Ouvi com toda a attenção os nossos illustres collegas, que encetaram o debate; e, sem ir mais longe, peço já desculpa ao meu illustre amigo, o sr. Pereira de Miranda, por não ter usado da palavra logo depois de s. ex.ª ter concluido o seu primoroso discurso.
Procedi assim, porque s. ex.ª foi extremamente benevolo
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