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12.º O discurso que o vigario da igreja do Paião, Manuel Bruno Pister recitou a seus paroquianos sobre o recrutamento; o qual se mandou á Commissão de guerra.
13.º Uma carta do Sr. Deputado Rodrigues Bastos, participando a continuação da sua molestia. Ficarão as Cortes inteiradas.
14.° Um officio do Ministro dos negocios estrangeiros, transmittindo ás Cortes o seguinte

RELATORIO.

Chamado pela lei a expor perante este soberano Congresso o citado das relações da Monarquia portugueza com as nações estrangeira s, começarei por observar que persuadido o Governo de que uma das felicidades concedidas pela natureza a este Reino he a de não poder ser objecto da ambição dos conquistadores, attenta a sua posição geografica; o unico cuidado que incumbe preencher aquelles, que tem a honra de deverem olhar peia prosperidade dos publicos interesses, consiste em remover quaesquer obstaculos, que a mal entendida politica dos seculos passados possa ter opposto ao fácil andamento do mutuo commercio dos povos. Por isso logo que restituida a corte de Sua Magestade á antiga sede da Monarquia, se tratou de renovar, debaixo da nova ordem de cousas, as relações diplomaticas mediante a instituição de legações permanentes, consideradas pelas nações modernas como outros tantos fiadores da boa intelligencia e harmonia entre os respectivos governos; as instrucções que Sua Magestade manda dar aos ministros nomeados para residirem junto aos differentes governos de um outro hemisferio, tiverão unicamente por objecto o commercio.
Indifferentes ás vistas ambiciosas das demais potências, não menos do que á natureza das suas instituições politicas, assim como nos não julgamos competentes para conhecer do bom ou máo acerto de leis interiores, quer sejão constitucionaes, quer acidentaes, de nenhuma dellas: do mesmo modo entendemos que nenhuma conta lhes deviamos das alterações, que ensinados pelo nosso proprio interesse fossemos fazendo, ou já tivessemos começado a fazer em prosseguimento do heroico plano da nossa regeneração, que nem nos inspirava desejos de pretendermos das outras nações mais do que pêlos antigos tratados acontecesse ter-nos por ellas devido, nem tão pouco nos julgava-mos isentos de cumprir mui religiosamente quanto pela nossa parte, e ainda com sacrificio nosso, lhes estiveste estipulado.
Na conformidade destes principios, um dos primeiros cuidados do Governo foi cortar por tudo quanto podesse assemelhar-se á antiga faustosa composição de um corpo diplomático mais propriamente destinado para o brilhantissimo da corte, onde cada um reside, do que para cuidar dos verdadeiros interesses da Nação, cujo governo ali vão representar.
Portanto resolveu Sua Magestade que os seus ministros nas cortes extrangeiras fossem todos da terceira ordem diplomatica, a fim de que menos distraidos de seus deveres, e mais chegados assim pela modestia, do seu titulo e como peja simplicidade do seu trato, ao corpo do commercio, em cuja utilidade exclusivamente tinhão de empregar-se, se não dedignassem, como em outro tempo, de atenderem por si mesmos aos interesses dos seus compatriotas.
Foi com este intuito de tirar aos ministros de uma nação grave toda a idea de uma vaidosa fatuidade, que Sua Magestede mandou propor ao soberano Congrego Constituinte, e por ella foi approvado, que aquelles nossos agentes nas cortes extrangeiras fossem appellidados encarregados dos negocios politicos e commerciaes dos Estados portugueses.
Por esta occasião cumpre que eu não deixe ignorar a este soberano Congresso que a malignidade quiz tirar em varias cortes partido da novidade desta denominação, já pretendendo excluir do corpo diplomatico aos nossos agentes, como entidades desconhecidas pela extranheza do nome; já fazendo manobrar a intriga para obstarem a que elles fossem debaixo de tal nome reconhecidos e acceitos pelos governos, junto a quem ião acreditados.
Homens servis, costumados a distinguir, e pela maior parte a contraporem o serviço do Rei ao do Estado, não podião conceber que fosse identico o ser encarregado dos negocios dos Estados portugueses, ou encarregado dos negocios de Sua Magestade fidelissima.
Mas não tardou muito que a conducta moderada e decorosa dos nossos empregados, e sobre tudo o bem entendido menosprezo com que souberão responder na conformidade de suas instrucções a tão miseraveis manejos da intriga, os não fizessem triunfar em toda a parte do estupido orgulho de similhantes adversários.
O Governo de Sua Magestade, consequente com a idea de dar ao corpo diplomático portuguez o verdadeiro o unico destino em que elle podia prestar serviço ao Estado, isto he, protegendo e promovendo os interesses do commercio, entendeu que convinha amalgamar o corpo consular com o corpo diplomatico; esperando alem disso conseguir, por meio desta união, primeiramente dar systema, e uniformidade á marcha dos negocios commerciaes da Nação em cada um dos paizes extrangeiros, logo que considerados todos os nossos consules nelles residentes como addidos, e subalternos da respectiva legação, ficava esta servindo de centro commum de todos os consulados; e deste modo se vinha a conseguir naturalmente aquelle grau de bem entendida subordinação, e dependencia, que de todo o tempo se desejou ver estabelecida entre os consules e o ministro, que, julgando-se independentes, a cada passo estarão offerecendo aos estrangeiros escandalos das mais indecorosas contestações.
Em segundo lugar, elevando os nesses cônsules á qualidade de membros do corpo diplomatico, conseguimos decidir por urna vez praticamente a questão, ate ao presente indecisa, de qual seja a categoria do corpo consular.
He verdade que para não expor a compromettimento a dignidade da Nação, e o decoro do corpo diplomatico, se faz preciso que a par desta innovação já sanccionada pelo soberano Congresso Constituinte, se estabeleça por lei que aos nossos cônsules, bem co-