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Art. 81. Os Officiaes, Officiaes Inferiores, e Lanceiros da Guarda Real lei ao as mesmas Honras concedidas aos Officiaes da segunda Linha inherentes às suas Graduações.

Art. 22. Os Officiaes, Officiaes Inferiores, e Soldados da Guarda Real de Lanceiros gozarão dos mesmos Privilegios concedidos actualmente noa Officiaes da segunda Linha, e inherentes às respectivas Graduações de cada um, em conformidade ao Artigo 6. - Barão de Quintella.

Foi mandado remetter á Commissão, que se nomeasse para interpor o seu Parecer.

Dêo então o Senhor Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão os Projectos urgentes, que se mandarão imprimir, estando promptos, e depois o Projecto N.° 50, já distribuido; e disse que estava fechada a Sessão as duas horas e quarenta minutos.

SESSÃO DE 7 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas, e 20 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 93 Senhores Deputados, faltando, alem da 10, que ainda se não apresentárão, 11 a saber: os Senhores Barão do Sobral - Gouvêa Durão - D. Francisco d'Almeida - Abreu e Lima - Bettencourt - Trigoso - Campos Barreto - Ribeiro Saraiva - Luiz José Ribeiro - Moura Cabral - e Visconde de S. Gil - todos com causa motivada.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão. E sendo lida a Acta da Sessão precedente pelo Senhor Vice-Secretario Carvalho e Sousa foi npprovqda depois de se fazer nella uma Emenda, substituindo-se ás palavras - Lei da Camara - as palavras - Resolução da Camara -.

Dêo conta o Senhor Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Senhor Deputado Barão do Sobral, participando o justo impedimento de assistir por alguns dias às Sessões, pois que Havendo Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, por bem conferir-lho a demissão do lugar de iMinistro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, carecia de alguns dias para pôr em ordem os papeis, que devem passar ao seu Successor. Ficou a camara inteirada.

Ordem do Dia.

Entrárão em discussão os dous Artigos addiccionnes com os Números 21, e 22, offerecidos pela respectiva Commissão encarregada de examinar o Projecto de Lei sobre as Guardas de Segurança.

E julgando-se o Artigo 21 sufficientemente discutido, o qual diz - As disposições comprehendidas nos differentes Artigos da presente Lei serão extensivas às Ilhas da Madeira, Porto Sancto, e Açores; e nestas Ilhas poderão as Guardas, na falta de pannos Nacionaes, fardar-se com pannos Estrangeiros - foi entregue á votação, e approvado como está, salva a redacção.

Passou-se no segundo Artigo addiccional sub N.º 22, tendo por objecto declarar que a presente Lei era provisoria, era quanto se não estabelecerem as Camaras electivas, e as alterações, que a mesma Lei teria, logo que ellas se elegessem.

E offerecendo o Senhor Deputado Soares Franco a seguinte Emenda - As disposições da presente Lei são provisorias ale á regulação das Authoridades administrativas, provinciaes, e municipaes - o Senhor Presidente, depois de se declarar a materia sufficientemente discutida, propoz: 1.° Se se approvava o Emenda? E não foi approvada. 2.º Se se approvava o Artigo proposto pela Commissão? E se vencêo negativamente. 3.° Se deveria supprimir-se o Artigo? E se vencêo que sim.

Entrou em discussão o Artigo addiccional apresentado pelo Senhor Deputado Guerreiro em Sessão de 5 de Dezembro, o qual diz - Toda a reunião das Guardas fora dos casos especificados nos Artigos 12, e 17 , ou sem requisição de Magistrado, he illegal. Toda a deliberação em Corpo he prohibida.

propondo o Senhor Presidente se o mesmo Artigo addiccional deve voltar á Commissão para o tomar em consideração, e offerecer sobre elle explicitamente o seu Parecer? Se vencêo que não. E propondo mais, se se approvava o mesmo Artigo? Foi approvado. E entregando novamente á votação cada uma das suas partes, forão igualmente e successivamente approvadas.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Senhor Deputado D. Francisco d'Almeida, participando que a Serenissima Senhora infanta Regente se dignára conceder-lhe a demissão do Lugar de Ministro e Secretario d'Eslado dos Negocios Estrangeiros; e que, tendo de fazer entrega de importantes Papeis, se via por isso impedido de assistir á Sessão.

Dêo mais conta de outro Officio do Senhor Deputado Francisco Manoel Trigoso, participando que, tendo obtido a demissão de Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, não poderia comparecer na Camara por alguns dias, pois carecia pôr em ordem muitos Papeis, que devia remetter á Secretaria d'Estado. Ficou a Camara inteirada de um, e outro Officio.

Entrou em discussão o Projecto de Lei, impresso com o N.° 50 (Vide a Sessão de 30 de Nov.), sobre a diminuição dos Direitos, que pesão sobre o Arroz da Asia. E, julgada a sua materia em geral sufficientemente discutida, foi entregue á votação, e approvado nesta conformidade.

Entrou em discussão particular o Artigo 1.°, ao qual se offerecêrão os Emendas seguintes:

1.º Do Senhor Mouzinho da Silveira, que diz - O Arroz da Asia, e Províncias Africanas, pagaiá os mesmos Direitos, que pagar o do Brasil.
2.ª Do Senhor Braklami, que diz - O Arroz, que for producção das nossas Colónias d'Africa oriental, pagará 5 por cento ad valorem; e da Africa occidental 10 por cento somente, sendo conduzido em Navios Portuguezes.

3.º Do Senhor João Elias, que diz - O Arroz da Asia, e Dominios Portugueses da Africa, que pelo Alvará de 6 de Outubro de 1823 pagava 30 por cento sobre a avaliação de 3 $600 por Quintal, pagará 15 por cento ad valorem, sendo despachado pata consumo; e este valor se verificará pelo preço corrente