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Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Girão, como Relator da Commissão Central encarregada de examinar as Propostas Números 7, e 25 dos Srs. Pereira do Carmo, e Borges Carneiro para lêr o Parecei da mesma Commissão. Ficou reservado para segunda leitura,

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Artigo 4.° do Projecto N.º 101.

«Os Generos da Brasil, vindos directamente em Bandeira Portuguesa, ou Brasileira, pagarão os Direitos; de 15 por 100, na conformidade do Tractado; mas quando vierem directa, ou indirectamente em outra qualquer Bandeira, pagarão 30 por 100.»

O Sr. Derramado: - Nada direi sobre a primeira parte deste Artigo, que em nada altera o que actualmente está em pratica, segundo a letra do Tractado; na segunda porem não posso, concordar, em quanto ella admite ao consumo do Paiz os Generos do Brasil conduzidos directa, ou indirectamente em Navios Estrangeiros aos dous Paizes (Portugal, e Brasil) contra o até agora usado; porque sendo de presumir que os Generos importados em vasos de mais simples manobra, e equipagem, apezar tio augmento da 15 par cento de Direitos, possão affrontar no nosso Alertado os mesmos Generos por mais, baixo preço, ha Bambem de presumir que os nossos. Armadores não possão sustentar uma tal concorrencia estrangeira, acabando assim de todo a nossa quasi extincta Navegação. Um destincto Negociante desta Cidade mui versado nestas materias refere n'uma Memoria, que trago consigo, que no armo passada houverão Navios Francezes que carregárão na Bahia assucar para França, a frete de 80 reis por arroba: pasar Hamburgo houverão fretes a 120; e isto quando um Navio Portuguez não podia carregar a menos de 300, e 400 rs. para Portugal. Em semelhantes casos, he claro que os Generos importados era Navios Nacionaes não poderão concorrer no Mercado do Paiz, e que os Capitães, e Marinheiros empregados neste Commercio vão procurar emprego, aonde facão melhor fortuna.

O Sr. P. J. Maya: - Este Antigo 4.° deve ser concebido de outra maneira, mais extensiva. Elle falla somente das estipulações, do Tractado com o Imporia do Brasil, e em nenhum, outro; e he necessario que comprehenda genericamente todos os Tractados existentes entre Portugal, e as differentes Nações Amigas, porque essa he a prática usada em todas as nossos Leis; a pezar de ser certo que os Tractados não podem, ser derogados pelas. Leis particulares de qualquer das Partes Contractantes. Parece-me por tanta que se diga assim: = Ficão exceptuadas do Artigo antecedente as Mercadorias do Imperio do Brasil, ou de outra qualquer Nação, que por. Tractados existentes são admittidas com menores Direitos para consumo.

As reflexões, que acabou de fazer o Sr. Derramado, não podem tomar-se em consideração, porque já está vencido o contrario. Hontem, pelas minhas reclamações, consegui que a Camara, concedesse uma pequena vantagem ou preferencia á Bandeira Portugueza, cousa, tanto mais justa, quando todas as Nações procurão sempre favorecer todos os ramos, da sua propria Industria, e Commercio mais do que a Industria, e Commercio Estrangeiro. No Artigo 3.º determinou-se que as Mercadorias de qualquer parte da America pagassem de Direitos para consumo 21 por cento, vindo em Navios Nacionaes, ou pertencentes aos Paizes, que as produzissem, e 30 por cento em Navios de outra qualquer Nação. Ora: se os Géneros do Brasil são admittidos a consumo com os Direitos de lã por cento em Bandeira Portugueza, ou Brasileiras que dúvida pode haver em admittir os Géneros de outro qualquer Paiz com 24 por cento, vindo em Navio Portuguez? Se com tudo se apresentarem razões, que me convenção do contrario, eu cederei da minha opinião.

No em tanto approvo a matéria do Artigo; mas com as Emendas, que mando para a Mesa.

O Sr. Guerreiro: - Eu concordo com o Si. Preopinante em que a doutrina deste Artigo está prejudicada pelo vencido a respeito do Artigo 3.º; e, quando não estivesse vencido, seria necessario que o que o dicto Artigo 4.º determina se não resolvesse, não só pelo que observou o Sr. Maya mas porque seria impor aos Portuguezes uma Contribuição insupportavel, qual teria a de pagar maior Direito dos Géneros vindos pare seu consumo, que o que pagassem aquelles outros Paizes. Pelo que pertence á redacção do Artigo, acho-a tambem defeituosa; mas como o Relator da Commissão diz que tinha havido um erro de Copia, peço que V. Exa. o convide para apresentar a verdadeira redacção, e então continuarei a fallar.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Acho que effectivamente está alterado o sentido verdadeiro da dous trina deste Artigo, e persuado-me de que talvez tenha sido o erro commettido na Imprensa, figurando-se de que as. proposições affirmativas: precedem sempre ás negativas, o que com tudo se não verifica no casa presente, porque o adverbia = indirectamente deve precedem ao adversario = directamente; = e se se faz esta anteposição, se verá que fica o sentido do Artigo de sorte, que não pode ser impugnado. Em quanto á materia vencida na ultima parte do Artigo 3.°, parece que não foi bem entendida na Camara; he de esperar que aquella votação se reforme em uma nova discussão depois da ultima redacção do Artigo: em fim deixamos esta doutrina do Artigo anterior, pois, como digo, quando vier novamente redigida, então poderão estes Senhores rectificar sua votação, e passemos á doutrina do Artigo em questão. Em quanto a esta doutrina pouco ha a rejeitar. He preciso que a Camara saiba, que nenhuma Nação da Europa, em igualdade de população, consome tantos artigos coloniaes, como Lisboa: por exemplo, Arroz: o nosso Portugal, tão pequeno como he, gasta mais Arroz do que toda a Inglaterra.

Nós tomámos o habito da chamada nosso ao Brasil, e não sahimos disto; olha-se para elle, como os Filhos, que tendo um espelho na mão, espreitão se ainda tem vivo o Pai, que espirou. O Brasil já não respira para nós, Sr. Presidente; e isto não he grave mal, se vier o amor do trabalho: quanto á Emenda vencida, eu não ouvi tal vencimento; a Camara estava fatigada, e não dêo razão d'elle; o vencimento he absurdo, não pode entrar em cabeça humana, faria a vergonha desta Camara: como era possivel que o Portuguez tivesse a mesma vantagem indo a Haity, ou a Gibral-