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America em geral, e não para o Brasil, não sei: sei não posso propor á Camara que desfaça o que fez hontem; não me he possivel fazer uma Proposição de tal natureza.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Sr. Presidente, apezar de haver pedido a palavra para fallar sobre a ordem, ou questão preliminar, permita-me Vossa Excellencia que antes disso faça algumas observações sobre a materia do Projecto em geral, as quaes talvez não deixem de contribuir para o fim, que levo em vista alcançar. Não ha dúvida que a Commissão de Fazenda se propoz por meio deste Projecto a chamar aos nossos Portos todo o Commercio do Mundo civilisado. Debaixo deste ponto de vista começou no 1.º Artigo por abrir os dous Portos de Lisboa e Porto a todas as Embarcações mercantes de qualquer Pau, com quem Portugal não estiver em guerra declarada. Passou depois no 15.º Artigo a legislar sobre as Mercadorias, e as admittio indistinctamente a Deposito em regra geral. Como porem as Mercadorias podem tambem ser admittidas a consumo, passou por isso na primeira parte do Artigo 3.º a estabelecer a regra geral sobre esta admissão, sem todavia alterar cousa alguma da Legislação actual, reservando para a segunda parte do mesmo Artigo as medidas legislativas peculiares, com que muito de proposito quis favorecer o Commercio dos differentes paizes da America, que não possuimos, e que por isso muito convinha convidar por meio do favor dos direitos de 24 por cento em lugar de 30 nos lermos, que no mesmo Artigo se achão consignados, é que só forão em parte alterados pela emenda, cujo vencimento te tem hoje reclamado. Existindo, como todos sabem, um Traslado de Commercio com o Brasil, cujas estipulações era forçoso respeitar, já se vê que quaesquer medidas legislativas, que a Commissão houvesse de inculcar, não podião deixar de ser objecto de um Artigo separado: e he isto o que a mesma Commissão fez no Artigo 4.°, em cuja primeira parte estabelecêo a regra geral conforme aleira do mesmo Tractado, assim como na segunda a regra geral conforme ao seu genuino espirito, e aos principios reconhecidos em toda a parte. A' vista pois desta analyse summaria, mas exacta, vê-se a toda o luz que os referidos Artigos contem proposições tão destacadas e distinctas, que, approvadas ou reprovadas, se não podem reciprocamente prejudicar de maneira alguma: e por tanto, qualquer que fosse o vencimento a respeito do segunda parte do Artigo 3.º, pelo que toca a Bandeira Portugueza, não pode elle prejudicar a materia do Artigo sobre que versa a discussão. (O Sr. Presidente: eu confesso que tambem assim o entendi.) Isto posto, não se diga que deve aqui vencer-se o mesmo que já foi vencido no Artigo 3.° Em quanto a mim, o Artigo deve passar com a redacção competente, como já explicou o Sr. Mouzinho da Silveira, a qual eu offereço, e mando para a Mesa. Faltando agora restrictamente sobre a ordem, direi que a deliberação, que se tomou sobre a emenda do Sr. Guerreiro, foi precipitada, e sem o necessario conhecimento de causa; entanto assim, que houverão alguns Srs. Deputados que me confessarão fôra da Camara, que não tinhão bem concebido, nem o espirito da emenda, nem o da deliberação tomada sobre ella. E na verdade, Senhores, seria possivel, se assim não fosse, que a maioria da Camara sã inclinasse a favorecer a nossa Bandeira por um tal modo? Não he isto o mesmo que torna-la de peior condição, a trazendo por muito tempo os rapidos progressos, que, aliás, deveriamos esperar para a nossa Marinha mercante, se pelo contrario a forçassemos á Navegação longinqua, e em ponto grande por meio do estimulo do favor dos 6 por cento? Quem haverá que em igualdade de favor não prefira ir buscar aos Depositos que nos cercão, as Mercadorias, que alias só deveria carregar nos Portos de Paizes tão remotos? A deliberação está tomada, e muito embora se não revogue; mas não se diga que he pouco airoso e decente a esta Camara o revogar uma deliberação, que se mostra ser opposta ao interesse da Nação. Não se diga tambem, que não ha exemplo, e bem recente; porque eu - á, face de todos appello para o que se passou nesta Camara, quando nella se ventilou o Projecto sobre a Liquidação da Divida Publica. Talvez não houvesse ainda uma votação mais clara, nem um vencimento mas explicito; e sem embargo de tudo isto, aquella votação foi reformada , por se conhecer que assim o pedia a justiça; e a utilidade pública.

O Sr. F. J. Maya; - Sr. Presidente, unicamente sobre a ordem, pois desejo ter a palavra sobre a materia principal, se ella se tractor novamente. Requeiro que a Camara resolva, se deve, ou não revogar-se o que se vencêo na penultima Sessão, porque, no caso de se decidir que sim, me proponho a sustentar a justiça, e utilidade daquella deliberação, reforçando os argumentos, que então expendi, com novas razões, e com o exemplo das Nações Commerciantes, e Maritimas; para o que desde já peço a V. Exca. a palavra.

O Sr. Girão: - Em quanto ao Artigo 4.º não tenho mais que dizer, e approvo a Emenda do Sr. Mouzinho, e Manoel Antonio de Carvalho. Em quanto ao mais, confesso que não entendi bem; e nunca me envergonharei de o dizer, porque devo ser ingenuo, e franco, e estou muito prompto a revogar o que votei hontem. Esta materia he muito importante, e muito intricada; e por tanto digo que me parece muito decente, e muito justo que se discuta novamente aquella Emenda, e que se tome uma deliberação sobre ella porque, se passar tal qual se approvou, he (prejudicial á Nação, e á Navegação; e por isto me conformo com o que disse o Sr. Mouzinho.

O Sr. Macedo: - Eu talvez involuntariamente desse occasião á duvida, que pé tem agora suscitado, quando na Sessão passada pedi que ella se prorogasse para se acabar de decidir o Artigo 3.º; pois talvez que pela pressa, originada do cançasso da Camara, não se decidisse com todo o conhecimento de causa. Apezar de eu estar bem capacitado que a doutrina do Artigo 4;° não está verdadeiramente prejudicada pelos Artigos antecedentes, não posso deixar de conhecer que a deliberação, que sobre ella haja de tomar-se, depende muito, e muito da ultima votação sobre o Artigo 3.°; porque, fendo-se estabelecido que os generos das differentes partes da America, transportados em Navios Portuguezes directa, ou indirectamente, houvessem de ter o abatimento de seis por cento de Direitos; ainda que nesta determinação se não tivesse em vista comprehender as mercadorias do Brasil, as quaes fazião objecto de um Artigo separado, seria com tudo uma contradição, e ate um erro de politica, deixar de conceder agora igual favor ao