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Commercio indirecto dos generos d'aquelle Imperio: mas se pelo contrario alterarmos a resolução tomada anteriormente, restringindo o favor dos seis por cento de Direitos ao Commercio directo, na forma do Projecto, nenhuma dúvida poderá haver em se approvar a doutrina da segunda parte do Artigo 4.º Eis-aqui a razão, por que eu insisto em que a disposição do Artigo 4.° está connexa com a ultima votação do Artigo 3.°: e se a Camara assentar que pode fazer mudança no que deliberou a respeito d'aquelle Artigo, então he muito justo que se approve o que está proposto no Artigo 4.º: por tanto não posso votar sobre este Artigo, sem saber se subsiste, ou não o que está vencido, relativamente ao Artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Peço á Camara que falle sobre a Ordem, se acaso a deliberação, que se tomou sobre o Artigo 3.°, deve subsistir?

O Sr. Derramado: - Eu votei com o Sr. Manoel Antonio de Carvalho, e hoje sustento com elle que a resolução tomada contra o nosso voto foi mais filha da fadiga da Assemblêa, do que de uma verdadeira convicção. Acontece muitas vezes nos Corpos Deliberantes que se tomão resoluções precipitadas quando se offerecem, e discutem repentinamente Emendas, que, julgadas fora da contextura de um Projecto, que consta de muitos Artigos, parecem ser uteis; mas que, depois de inseridas, e confrontadas com os antecedentes, e consequentes Artigos, mostrão vicios insustentaveis; e tal he a que se questiona. Eis-aqui porque no Parlamento Inglez ha a pratica de se discutirem os Artigos, e Emendas dos Bílis, sem se tomar resolução alguma definitiva sobre elles antes da ultima leitura, que se faz depois de três debates, prática talvez derivada de semelhantes inconvenientes, como o que ora se nos offerece. Não se oppõe, no Seu parecer, á dignidade, e sisudeza da Camara o annullar uma resolução, que reconhece mal avisada; antes nisto mostra a boa fé, com que procura desempenhar os seus mais sagrados deveres, despida de qualquer outra consideração.

O Sr. Cupertino: - Pedi a palavra para rectificar o que disse o Sr. Manoel sintonia de Carvalho a meu respeito. Vejo que me não expliquei bem no que lhe communiquei, pois que o Honrado Membro entendêo que lhe fatiava da questão, que boje se tem renovado. O que eu disse ao Sr. Carvalho foi relativamente á resolução da Camara, tomada no primeiro dia, em que este Projecto se discutio parcialmente, sobre não serem admittidas a deposito as Mercadorias das Nações, com quem Portugal esteja em Guerra, vindo debaixo de Bandeira Amiga, ou Neutra; e a este respeito não fallei de mim, dizendo que não tinha percebido a Proposta, sobre que recahio a votação, porque ao contrario presumo que a percebi muito bem, e eu fui um dos poucos, que votámos a favor da admissão, e disso fiz declaração na Acta, assim como o Sr. Carvalho: mas o que referi ao mesmo Sr. Deputado foi que, conversando com alguns dos nossos Collegas acerca d'aquella resolução, todos me havião confessado que tinhão votado contra a admissão na supposição de que era para consumo; e que, se tivessem entendido que era somente a deposito, votarião de outro, modo.

A quem eu communiquei as minhas idéas sobre a votação, de que se tracta, foi ao Sr. Mouzinho da Silveira, logo no fim da Sessão, em que ella se fez, confessando-lhe que havia votado pela Emenda dos 24 em lugar de 30, por ver que o mesmo Sr. Deputado a não impugnara, no que mostrava que a approvava; mas que tinha ficado com escrupulo, considerando que aquelle silencio podia provir de não haver ouvido, por causa do seu notorio defeito organico, e não de approvar. Elle não me absolvêo deste escrupulo, o qual se tem augmentado muito com, esta discussão.

O Sr. F. A. Campos: - Eu não julgo atacada a Dignidade da Camara, se revogar o que hontem decidio, porque procede muitas vezes do cançasso de espirito uma decisão menos pensada, e muito mais quando esta deliberação foi tomada na hora de prolongação. He certo que no Artigo 3.º tracta-se em geral dos Generos da America, e no 4.º somente dos do Brasil; e por tanto pode fazer-se neste distincção de Navegação directa, e indirecta, a pezar de se ter vencido o contrario no antecedente. Mas convirá que esta distincção subsista, não substindo aquella? Digo que não; porque se um Navio qualquer, Portuguez, ou Estrangeiro, fôr a Gibraltar carregar Generos alli depositados, preferirá aos do Brasil os dos outros Paizes da America, que ficão com um favôr decidido, quando o Commercio do Brasil he que deve favorecer-se pelas Relações, que nos ligão. Alem disso os nossos Navios não farão nunca a Navegação do mar do Sul, Navegação arriscada, e dispendiosa, tendo os Géneros em Gibraltar com o mesmo favor, que se os fossem lá buscar; de sorte que não conseguimos o nosso fim, que he augmentar a nossa Navegação.

Sou portanto de opinião que a segundo parte do Artigo 4.º se supprima, se subsistir a anterior votação; porem não acho inconveniente em que se reforme, porque damos uma prova de boa fé.

O Sr. Magalhães: - Roqueiro a V. Exa. mande ler os vencimentos de hontem a respeito do Artigo 3.º

O Sr. Secretario Barroso satisfez.

O S. Mouzinho da Silveira: - Desgraçadamente não tinha eu dúvida nenhuma em que estavão vencidos os 24 por 100 no Artigo 3.°; porem este vencimento foi precipitado, e sem conhecimento da Camara, e eu julgo indispensavel reforma-lo; tanto mais se o Artigo do Brasil passar, que he o Artigo 4.°, então torna-se contradictorio com o 3.°. Um Navio Brasileiro trazia para Gibraltar uma Carga de Assucar, e o Navio Portuguez ia lá busca-la, e nunca ia ao Brasil; seguia-se que os Portuguezes não irião ao Brasil, e talvez mesmo comprassem os Generos trazidos para Gibraltar nos Navios dos Estados-Unidos; e neste ultimo caso teriamos uma, hostilidade indirecta feita ao Brasil. Por isso eu digo que aquella decisão se deve reformar, porque a votação se fez precipitada ; fez-se quando eu estava cançado por muitos principios, e não entendi nem uma palavra; quando se acha um homem na sua desgraça he que se ha de triumphar d'elle? Supponhâmos que errámos, Senhores, vamos emendar o erro, vamos rectificar as nossas idêas; eu desejava muito que V. Exca. proposesse, se tinha, ou não lugar nova votação, porque, se assim mesmo for vencido, ao menos seja com conhecimento de causa.

O Sr. Presidente propoz - se deveria haver nova