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em Cofre passasse para a actual, deve participar-se isto mesmo ao Thesouro, para que faça os lançamentos de conformidade, debitando a uns, e creditando a outros. Voto que se faça esta participação.

Entregue á votação o Parecer, foi approvado; resolvendo-se que se fizesse a devida participação ao Governo, para que no Thesouro Publico se facão os assentos respectivos em abono do Presidente, Secretario, e Thesoureiro, que forão da dieta Commissão.

O Sr. Van-Zeller: - Requeiro que sejão impressas as Contas para serem repartidas pelos Srs. Deputados.
Posta a votos esta Moção não foi approvada.

Desta votação resultou a dúvida se se deveria entender que tambem se nào imprimissem no Diário, e disse

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - He claro que se deve imprimir no Diario, porque elle deve ser um Relatorio fiel de quanto se passa nesta Camara. Como esta matéria faz parte da discussão, que hoje tem havido, deve por consequencia ser impressa.

O Sr. Presidente: - Esta questão nem deve progredir. Até aqui tudo se tom impresso no Diario: não lia razão para que este Parecer seja exceptuado.
Teve a palavra o Sr: Tavares de Carvalho, como Relator da Commissão Especial encarregada de examinar o Projecto N ° 56 sobre a indemnização pelos bens dos Rebeldes. Ficou para segunda leitura.

Teve a palavra o Sr. Deputado Sarmento, conforme a ordem na Lista das Inscripções, para ler uma Indicação, tendo- por objecto o estabelecimento de uma Cadeira de Economia Politica na Universidade de Coimbra. Ficou para segunda leitura.

Pedio, e obtêve a palavra o Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya para ler uma Indicação, tendo por objecto pedir-se ao Governo uma Consulta da Illustrissima Junta da Companhia do Alto Douro, sobre a creação de uma Cadeira de = Economia Política = na Academia do Porto. Foi approvada, resolvendo-se que se pedisse.
Declarou o Sr. Presidente que a Camara ia dividir-se em Secções Geraes.
E, sendo 11 horas, disse que eslava fechada a Sessão.

OFFICIOS.

Para o Bispo de Vizeu.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de hoje a Indicação do Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya, que remetto por cópia conforme, sobre; se pedir ao Governo Executivo a Consulta da lllustrissima Junta da Companhia da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, relativa a crear-se uma Cadeira de Economia Politiza na Academia do Porto, assim o participo a V. Exca., a fim de expedir as Ordens, que julgar necessarias para satisfação da cilada Indicação. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 7 de Fevereiro de 1837. -Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

Para o Barão do Sobral.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Deputados approvado em Sessão da hoje o Parecer da Commissão encarregada de examinar as Contas da Commissão Administrativa, que servio na Sessão Extraordinaria do anuo passado, e resolvido que isto se participasse ao Governo Executivo, para que no Thesouro Publico se podessem fazer os devidos assentos a favôr do respectivo Presidente, Secretario, e Thesoureiro, que forão da mesma Administração; tenho a honra de remetter a V. Exca. por cópia conforme o mesmo Parecer, e de participar-lhe a Resolução, que sobre elle tomou a Camara dos Srs. Deputados, a fim de que V. Exca. possa expedir as Ordens, que julgar convenientes, fazendo-a presente a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados era 7 de Fevereiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Barão do Sobral - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas, e 40 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 89 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão; 13; a saber: os Srs. Bispo de Cabo Verde - Leite Pereira - Bettencourt - Soares d´Azevedo - Izidoro José dos Sanctos - Pinto Villar - Mascarenhas Mello - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Gonçalves Ferreira - Pereira Continha - Leomil - Visconde de S. Gil - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que eslava aberta a Sessão. E, tendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroso dos nomes dos , Srs. Deputados, que devem formar as Commissões Centraes, na forma das Participações, que havia recebido das Secções Geraes, para os Projectos seguintes.

- Para o Projecto N.º 110, contendo o Parecer da respectiva Commissão sobre a Lei Regulamentar para a Liberdade da Imprensa, pela 1.ª Secção Sarmento. Pela 2.ª Xavier da Silva. Pela 3.ª Girão. Pela 4.ª Pereira Coutinho. Pela 5.ª Pimentel Freire. Pela 6.ª Rodrigues de Macedo. Pela 7.ª Gerardo de Sampaio.
Para o Projecto N.º 35 do Sr. Mouzinho da Silveira, pela 1.ª Secção Monta. Pela 2.ª não tem ainda nomeado. P'la 3.ª Girão. Pela 4.ª Queiroz. Pela 5.ª Van-Zeller. Pela 6.ª Rodrigues de Macedo. Pela 7.ª falta.

Para o Projecto N.° 82 do Sr. Lima Leilão, pela 1.ª Secção Pessanha. Pela 2.ª não tem ainda nomeado. Pela 3.ª Girão. Pela 4.ª Soares Franco. Pela 5.ª F. J. Maya. Pela 6.ª Machado d'Abreu. Pela 7.ª Lima Leitão.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Coita das Partes de doente, que mandárão os Srs. Deputados Bispo de Cabo Perde - Mascarenhas Mello - Leomil - e Visconde de S. Gil.

VOL. I. LEGISLAT. I. 34. A

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Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Girão, como Relator da Commissão Central encarregada de examinar as Propostas Números 7, e 25 dos Srs. Pereira do Carmo, e Borges Carneiro para lêr o Parecei da mesma Commissão. Ficou reservado para segunda leitura,

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Artigo 4.° do Projecto N.º 101.

«Os Generos da Brasil, vindos directamente em Bandeira Portuguesa, ou Brasileira, pagarão os Direitos; de 15 por 100, na conformidade do Tractado; mas quando vierem directa, ou indirectamente em outra qualquer Bandeira, pagarão 30 por 100.»

O Sr. Derramado: - Nada direi sobre a primeira parte deste Artigo, que em nada altera o que actualmente está em pratica, segundo a letra do Tractado; na segunda porem não posso, concordar, em quanto ella admite ao consumo do Paiz os Generos do Brasil conduzidos directa, ou indirectamente em Navios Estrangeiros aos dous Paizes (Portugal, e Brasil) contra o até agora usado; porque sendo de presumir que os Generos importados em vasos de mais simples manobra, e equipagem, apezar tio augmento da 15 par cento de Direitos, possão affrontar no nosso Alertado os mesmos Generos por mais, baixo preço, ha Bambem de presumir que os nossos. Armadores não possão sustentar uma tal concorrencia estrangeira, acabando assim de todo a nossa quasi extincta Navegação. Um destincto Negociante desta Cidade mui versado nestas materias refere n'uma Memoria, que trago consigo, que no armo passada houverão Navios Francezes que carregárão na Bahia assucar para França, a frete de 80 reis por arroba: pasar Hamburgo houverão fretes a 120; e isto quando um Navio Portuguez não podia carregar a menos de 300, e 400 rs. para Portugal. Em semelhantes casos, he claro que os Generos importados era Navios Nacionaes não poderão concorrer no Mercado do Paiz, e que os Capitães, e Marinheiros empregados neste Commercio vão procurar emprego, aonde facão melhor fortuna.

O Sr. P. J. Maya: - Este Antigo 4.° deve ser concebido de outra maneira, mais extensiva. Elle falla somente das estipulações, do Tractado com o Imporia do Brasil, e em nenhum, outro; e he necessario que comprehenda genericamente todos os Tractados existentes entre Portugal, e as differentes Nações Amigas, porque essa he a prática usada em todas as nossos Leis; a pezar de ser certo que os Tractados não podem, ser derogados pelas. Leis particulares de qualquer das Partes Contractantes. Parece-me por tanta que se diga assim: = Ficão exceptuadas do Artigo antecedente as Mercadorias do Imperio do Brasil, ou de outra qualquer Nação, que por. Tractados existentes são admittidas com menores Direitos para consumo.

As reflexões, que acabou de fazer o Sr. Derramado, não podem tomar-se em consideração, porque já está vencido o contrario. Hontem, pelas minhas reclamações, consegui que a Camara, concedesse uma pequena vantagem ou preferencia á Bandeira Portugueza, cousa, tanto mais justa, quando todas as Nações procurão sempre favorecer todos os ramos, da sua propria Industria, e Commercio mais do que a Industria, e Commercio Estrangeiro. No Artigo 3.º determinou-se que as Mercadorias de qualquer parte da America pagassem de Direitos para consumo 21 por cento, vindo em Navios Nacionaes, ou pertencentes aos Paizes, que as produzissem, e 30 por cento em Navios de outra qualquer Nação. Ora: se os Géneros do Brasil são admittidos a consumo com os Direitos de lã por cento em Bandeira Portugueza, ou Brasileiras que dúvida pode haver em admittir os Géneros de outro qualquer Paiz com 24 por cento, vindo em Navio Portuguez? Se com tudo se apresentarem razões, que me convenção do contrario, eu cederei da minha opinião.

No em tanto approvo a matéria do Artigo; mas com as Emendas, que mando para a Mesa.

O Sr. Guerreiro: - Eu concordo com o Si. Preopinante em que a doutrina deste Artigo está prejudicada pelo vencido a respeito do Artigo 3.º; e, quando não estivesse vencido, seria necessario que o que o dicto Artigo 4.º determina se não resolvesse, não só pelo que observou o Sr. Maya mas porque seria impor aos Portuguezes uma Contribuição insupportavel, qual teria a de pagar maior Direito dos Géneros vindos pare seu consumo, que o que pagassem aquelles outros Paizes. Pelo que pertence á redacção do Artigo, acho-a tambem defeituosa; mas como o Relator da Commissão diz que tinha havido um erro de Copia, peço que V. Exa. o convide para apresentar a verdadeira redacção, e então continuarei a fallar.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Acho que effectivamente está alterado o sentido verdadeiro da dous trina deste Artigo, e persuado-me de que talvez tenha sido o erro commettido na Imprensa, figurando-se de que as. proposições affirmativas: precedem sempre ás negativas, o que com tudo se não verifica no casa presente, porque o adverbia = indirectamente deve precedem ao adversario = directamente; = e se se faz esta anteposição, se verá que fica o sentido do Artigo de sorte, que não pode ser impugnado. Em quanto á materia vencida na ultima parte do Artigo 3.°, parece que não foi bem entendida na Camara; he de esperar que aquella votação se reforme em uma nova discussão depois da ultima redacção do Artigo: em fim deixamos esta doutrina do Artigo anterior, pois, como digo, quando vier novamente redigida, então poderão estes Senhores rectificar sua votação, e passemos á doutrina do Artigo em questão. Em quanto a esta doutrina pouco ha a rejeitar. He preciso que a Camara saiba, que nenhuma Nação da Europa, em igualdade de população, consome tantos artigos coloniaes, como Lisboa: por exemplo, Arroz: o nosso Portugal, tão pequeno como he, gasta mais Arroz do que toda a Inglaterra.

Nós tomámos o habito da chamada nosso ao Brasil, e não sahimos disto; olha-se para elle, como os Filhos, que tendo um espelho na mão, espreitão se ainda tem vivo o Pai, que espirou. O Brasil já não respira para nós, Sr. Presidente; e isto não he grave mal, se vier o amor do trabalho: quanto á Emenda vencida, eu não ouvi tal vencimento; a Camara estava fatigada, e não dêo razão d'elle; o vencimento he absurdo, não pode entrar em cabeça humana, faria a vergonha desta Camara: como era possivel que o Portuguez tivesse a mesma vantagem indo a Haity, ou a Gibral-

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tar; e que pagasse por ir alli o que pagava o Navio de Haily, que Vinha aqui; e, que não podia vender seus generos, nem portanto comprar os nossos? Estes Senhores cuidão que adiantão, e atrazão a Navegação: elles affectão em suas faltas proteger o Commercio, e eu o contrario; pois eu he que o augmento, e elles não.

Eu não pertendo começar por ser injusto, para espetar que os outros Serão justos; e em ser obrigado depois a voltar da injustiça, para fazer o que faço agora: não começo quanto convido por dar estocadas para levar outras; ponho regras de justiça, e não de egoismo: se apezar delias elles forem injustos, então eu terei a justo represalia; mas começar por ser máo, isto não pode entrar em cabeça burilaria; a Emenda não só pode vencer; ella desharmenia tudo; o antes retirar o Projecto, que Subscrever á Emendo.

O Sr. Guerreiro: - Pela explicação que acaba de dar o Sr. Relator da Commissão de Fazenda, cessa a dúvida: de não estar completo este Artigo; mas o que agora me parece necessario he que se supprima a segunda parte delle; porque eu não posso conformar-me com a opinião do mesmo Sr. Deputado, de que o que se decidio na Sessão anterior se ha de reformar para só acomodar ao Artigo 4.°, e pelo contrario julgo que o que está no Artigo 4.º he o que se ha de acomodar ao Vendido no Artigo 3.º; nem as decisões da Camara são de tal natureza, que possão estar-se a reformar a cada momento. O Sr. Maga disse muito bem que, em consideração aos Tractados que ha com algumas Nações, he necessario que este Artigo 4.° seja concebido em termos, que abranja todos os casos possiveis.

O Sr. Lourenço José Moniz: - Approvo a Emenda em toda a sua extensão. He certo que por um principio gorai as Leis particulares de uma Nação não derogão os Tractados existentes entre Nação e Nação, mas tambem he certo que grandes questões tem havido, e de funestas consequencias, por causa de formares declarações a este respeito. - Ninguem pode desconhecer o que ainda ha poucos annos acontecêo por falta dellas, e muitos outros casos semelhantes se poderão referir. Eu espero ser illustrado pelo decurso da discussão, mas se ella me não satisfizer, então proporei o que se me offerece, para que materia tão grave fique em toda a clareza. Por ora limito-me a approvar a Emenda.

O Sr. Derramado: - Sr. Presidente, eu peço paciencia ao sabio Relator da Commissão, e á todos os outros Srs., para que oução minhas dúvidas, que exponho de boa fé, e com o fim de illustrar-me, e illustrar a materia. Nós não despachavamos até agora para consumo generos coloniaes do Brasil, senão os navegados em Bandeira Portugueza, ou Brazileira; agora passâmos a admittir os navegados debaixo de outras Bandeiras, o que he já grande desfavor para o nosso Commercio, e Navegação; e alem disto anda se pertende gravar este ramo de Industria cem Armazenagens, que pelo que respeita aos generos do Brasil, que se re-expotão he, senão contra a letra do Tractado, ao menos contra a intelligencia dada ao Artigo l0 do mesmo, por uma Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda; e pelo que toca aos generos despachados para consumo, pertencentes a he contra o costume estabelecido, e que os nossos Negociantes julgão fundado em Direito. Os nossos Direitos d'Alfandega, para consumo em geral, são de 30 por 100: estes dividem-se em 20 para Dizima; e Sisa; 3 por cento de Fragata; 3 por cento de Consulado; e 4 de Donativo. Bate Donativo he a Armazenagem (como se vê do Decreto de 29 de Março de 1756), porque foi destinado pára a reedificação das Alfandegas. Pagão alem disto um pequeno Imposto por Volumes debaixo da denominação = Obras =. Por todas estas razões os nossos Commerciantes julgão não dever pagar Armazenagem ao menos por tres annos, conforme he determinado pelas Leis actualmente em vigor. Espero que o Illustre Relator da Commissão satisfaça Citas objecções, que tenho contra o Artigo.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - A Emenda do Sr. Maya não pode ler lugar nenhum. Os Tractados, que existem com Portugal devem ser sabidos, e são bem sabidos por quem os quer aprender: que tem o Projecto com os Tractados? Estes revogão as Leis anteriores assim o Inglez revogou as Leis prohibitivas de varias Mercadorias, e revogou a Lei dos Direitos, que erão de 30 por cento, e ficarão sendo de 15 por cento. O Tractado com o Brasil não estipulou exclusivos, estipulou favores; o Artigo não acaba as estipulações, e o Senhor D. Pedro IV, que sabe o que fez, não que exclusivo: lá entra com 15 porcento o Vinho de França, e tudo, como o que he nosso; a sua regra he de 24 por cento, e a nossa de 30; logo ainda o Brasil fica, a respeito da nossa regra em geral, com 15 por cento a seu favôr; e a respeito dias modificações com os mesmos 9 por cento, que nós lá recebemos em regra, e tendo por agora concorrentes iguaes, com o os Francezes!

O Sr. Rodrigues de Macedo: - A ultima parte do Antigo 3.° soffreo uma alteração consideravel; por quanto nella se propunha que os géneros da America, que não fossem conduzidos directamente a Portugal, houvessem de pagar 30 por cento; mas, em vez de assim se decidir, houve uma decisão muito differente, a saber: que ou sejão conduzidos directa, ou indirectamente não houvessem de pagar mais do que 24 por cento, vindo debaixo do Bandeira Portugueza, querendo a Camara por este modo favorecer em todos as hypotheses a nossa Bandeira: todavia he certo que ha razões mui attendiveis, para que se deva conceder muito maior favor ao Commercio directo das Mercadorias da America, do que ab indirecto, que os nossos Negociantes se lembrem de fazer, mandando vir aquellas Mercadorias de qualquer Deposito, ou Porto Franco da Europa: e foi certamente por este, e não por outro motivo, que ha pouco disse um dos Honrados Membros da Commissão de Fazenda que se poderia tomar novamente este objecto em consideração quando se tractasse da ultima redacção; mas eu entendo que, a discutir-se de novo esta materia, deveria ser já; parque segundo se confirmasse o que ultimamente e venceo, ou se adoptasse a doutrina da ultima parte do Artigo 3.° do Projecto, assim differentemente votaria sobre o Artigo, que está em discussão. Em quanto pois isto se não decidir vejo-me realmente embareçado acerca do modo, com que hei de votar sobre a segunda parte do Artigo 4.°; por isso peço que antes de tudo
delibere a Camara, se ha de ou não prevalecer o que está

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decidido acerca das Mercadorias da America, que vierem indirectamente em Navios Portuguezes.

O Sr. F. J. Maya: - Reconhecendo a boa fé, o sentimentos patrioticos do illustre Deputado, que recêa que a differença de Direitos estabelecidos para as Mercadorias estrangeiras da America não seja sufficiente para proteger o nosso Commercio, e Navegação com o Brazil, pedi a palavra para esclarecer esta materia, e tirar qualquer dúvida, que sobre este objecto possa haver. O facto particular, que apontou, não faz prova alguma, pois ha occasiões, em que os Navios não só são obrigados a carregar a fretes demasiadamente pequenos, mas ás vezes a sahirem lastro sem carga alguma; e ha outras occasiões, em que os fretes sobem a alto preço por abundancia de carga, e falta de Embarcações para ella. Os Navios Portuguezes tambem tem ás vezes carregado no Brasil a frete de 200, e 300 reis por arroba, e outras vezes a 400, e 500 reis, o que depende de circumstancias locaes, e das alternativas do Commercio em geral: comtudo, reflectindo-se que o preço regular do assucar regula a 3$000 reis por arroba, a differença de Direitos a favor dos Generos, e Navegação com o Brasil he de 300, ou de 450 reis em arroba; differença, que protegerá sufficientemente. Tomei o exemplo do Assucar por ser ser um dos Generos principaes do Commercio da America. Responderei no Illustre Deputado que me não são desconhecidos quaes são os Tractados actualmente existentes entre Portugal, e as differentes Nações; assim como não ignoro quaes são as Estipulações do ultimo, que se concluio com a Inglaterra. Sei que neste Tractado ficou exceptuada a admissão de Generos Coloniaes nos Dominios das duas Nações; mas sei tambem que ha nelle uma Estipulação, que diz assim (se não são exactamente as suas palavras, ao menos he o seu verdadeiro sentido): = Que toda, e qualquer concessão, que se fizer a qualquer outra Nação, será reputada como immediatamente concedida á Grã-Bretanha, e reciprocamente. = Não entrei na questão, se a Inglaterra tem, ou não direito a que he lha facão extensivas todas as concessões, que Portugal fizer ao Brasil, porque essa questão pertence exclusivamente ao Poder Executivo, na forma da Carta Constitucional; mas desejo que conste que os sentimentos desta Camará são, e serão sempre conformes com a justiça, e com a razão, e que quer que os Tractados, Convenções, e Contractos se cumprão religiosamente. A declaração, que exijo, nem tira, nem dá Direitos, porque ou ha, ou não Tractados existentes; se os ha resolvão-se, e se os não ha a ninguem se prejudica. Que causa, ou que motivo pode haver para que senão diga com clareza = ficão exceptuadas das disposições do Artigo antecedente os Generos, que por Tractados existentes entre os duas Nações são admittidos com menores Direitos = ? Em quanto á 2.ª parte do Artigo he para mim absolutamente ociosa, e he fazer dúvidas, aonde as não ha; he declarar que o que hontem se decidio no Artigo 3.° não abrangia aquillo, de que se tracta no Artigo 4.°: o que hontem se vencêo está vencido: nisto apoio a opinião do Sr. Guerreiro; pois, se estivermos a reformar continuamente as decisões da Camara, serão eternas as discussões. A materia foi assaz esclarecida; proposerão-se as Emendas com muito vagar, e a Camara votou com pleno conhecimento de causa. Mas, no caso de entrar em dúvida aquella decisão (no que eu me opponho), requeiro desde já que se declare o que pertende o Sr. Macedo, para sabermos como havemos de votar sobre este Artigo. Insisto, em fim, em que se approve a minha Emenda, e não me opporei a que, se he necessario, se lhe dê toda a clareza, pois nunca he muita em cousas de tanta importancia.
O Sr. Mouzinho da Silveira: - Torno a insistir em que he impossivel ler lugar a Emenda do Sr. Maya. A nós não nos cabe prevenir as pertenções, que os Inglezes possão fazer, e que he impossível que facão, porque não tem justiça nenhuma para o fazer. O Tractado com Inglaterra está observado com todas as suas forças, e por isso não he necessária esta declaração, porque o Artigo com nenhum Tractado pugna. Quando se fez o Alvará de 4 de Julho de 1825 houve uma differença a favor dos Inglezes; e porque não reclámarão elles em ao ficarem em favôr de ametade? He porque abaixo de 15 elles pegão o mesmo; o que nós não podêmos he dar a outrem o que elles não tenhão pelo mesmo facto. Agora: eu não duvido que seja necessario talvez tractor desde já a questão do vencimento do Artigo anterior: eu não podia, entendendo semelhante Emenda, votar por ella; que cousa era pagarem os outros sempre 30 por cento, e nós 24 sempre; que faremos nós com isto? O que se fez foi um absurdo; eu já lenho mostrado.... (Ordem).

O Illustre Orador foi interrompido pelo Sr. Guerreiro. Sr. Presidente, peço a Palavra para fallar sobre a Ordem, e estabelecer a questão.

O Sr. Mouzinho da Silveira continuou: - Com esta Emenda estava perda toda a Navegação; porque, gozando os Navios Portugueses o mesmo favôr, indo buscar os Generos a outro qualquer Porto, não irião á America: pois isto he possivel passar nesta Camara? Isto he o maior absurda, que podia passar nesta Camara; elles nunca mais irião em direitura, nem talvez ao Brasil. O Sr. Guerreiro talvez imagine que ia fazer bem á Bandeira Portugueza; porem matou-a: e por isso, que fez o Artigo? Fez uma differença a favôr da Bandeira, para a estimular a ir acolá. Queira V. Ex.ª pôr á votarão; porque então mais vale não passar o Projecto do que fazer absurdos; mais vale confessar erros, que fazer más Leis: as Leis são cousas muito sérias, e que durão muito; o erro de hontem pode emendar-se, e deve emendar-se.

O Sr. Guerreiro: - Eu não sei que a Ordem da Camará permitia que algum dos seus Membros tracte de absurdos o que a Camará tem deliberado, ou que elle possa dizer que não sabia , e não entendêo a votação; agora o que eu sei he que Indo o que acaba de dizer o Sr. Deputado he fora da questão. Este não he o Artigo 3.°, he o Artigo 1.°; isto não serve de nada para a decisão do Artigo 4.°, e só serve para inverter a questão. As doutrinas dó Artigo 4.° são, primeira (lêo): segunda (lêo): a questão he, se em todos estes casos hão de pagar 30 porcento: tudo que não fôr isto he fora da questão. Eu peço a V. Exa. que faça restringir a discussão a esto questão; e do contrario não só nunca se acabará, mas até dará a esta Camara muito má apparencia.

O Sr. Presidente: - Eu vejo um Artigo especial para o Brasil; se no Artigo 3.° se legislou para a

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America em geral, e não para o Brasil, não sei: sei não posso propor á Camara que desfaça o que fez hontem; não me he possivel fazer uma Proposição de tal natureza.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Sr. Presidente, apezar de haver pedido a palavra para fallar sobre a ordem, ou questão preliminar, permita-me Vossa Excellencia que antes disso faça algumas observações sobre a materia do Projecto em geral, as quaes talvez não deixem de contribuir para o fim, que levo em vista alcançar. Não ha dúvida que a Commissão de Fazenda se propoz por meio deste Projecto a chamar aos nossos Portos todo o Commercio do Mundo civilisado. Debaixo deste ponto de vista começou no 1.º Artigo por abrir os dous Portos de Lisboa e Porto a todas as Embarcações mercantes de qualquer Pau, com quem Portugal não estiver em guerra declarada. Passou depois no 15.º Artigo a legislar sobre as Mercadorias, e as admittio indistinctamente a Deposito em regra geral. Como porem as Mercadorias podem tambem ser admittidas a consumo, passou por isso na primeira parte do Artigo 3.º a estabelecer a regra geral sobre esta admissão, sem todavia alterar cousa alguma da Legislação actual, reservando para a segunda parte do mesmo Artigo as medidas legislativas peculiares, com que muito de proposito quis favorecer o Commercio dos differentes paizes da America, que não possuimos, e que por isso muito convinha convidar por meio do favor dos direitos de 24 por cento em lugar de 30 nos lermos, que no mesmo Artigo se achão consignados, é que só forão em parte alterados pela emenda, cujo vencimento te tem hoje reclamado. Existindo, como todos sabem, um Traslado de Commercio com o Brasil, cujas estipulações era forçoso respeitar, já se vê que quaesquer medidas legislativas, que a Commissão houvesse de inculcar, não podião deixar de ser objecto de um Artigo separado: e he isto o que a mesma Commissão fez no Artigo 4.°, em cuja primeira parte estabelecêo a regra geral conforme aleira do mesmo Tractado, assim como na segunda a regra geral conforme ao seu genuino espirito, e aos principios reconhecidos em toda a parte. A' vista pois desta analyse summaria, mas exacta, vê-se a toda o luz que os referidos Artigos contem proposições tão destacadas e distinctas, que, approvadas ou reprovadas, se não podem reciprocamente prejudicar de maneira alguma: e por tanto, qualquer que fosse o vencimento a respeito do segunda parte do Artigo 3.º, pelo que toca a Bandeira Portugueza, não pode elle prejudicar a materia do Artigo sobre que versa a discussão. (O Sr. Presidente: eu confesso que tambem assim o entendi.) Isto posto, não se diga que deve aqui vencer-se o mesmo que já foi vencido no Artigo 3.° Em quanto a mim, o Artigo deve passar com a redacção competente, como já explicou o Sr. Mouzinho da Silveira, a qual eu offereço, e mando para a Mesa. Faltando agora restrictamente sobre a ordem, direi que a deliberação, que se tomou sobre a emenda do Sr. Guerreiro, foi precipitada, e sem o necessario conhecimento de causa; entanto assim, que houverão alguns Srs. Deputados que me confessarão fôra da Camara, que não tinhão bem concebido, nem o espirito da emenda, nem o da deliberação tomada sobre ella. E na verdade, Senhores, seria possivel, se assim não fosse, que a maioria da Camara sã inclinasse a favorecer a nossa Bandeira por um tal modo? Não he isto o mesmo que torna-la de peior condição, a trazendo por muito tempo os rapidos progressos, que, aliás, deveriamos esperar para a nossa Marinha mercante, se pelo contrario a forçassemos á Navegação longinqua, e em ponto grande por meio do estimulo do favor dos 6 por cento? Quem haverá que em igualdade de favor não prefira ir buscar aos Depositos que nos cercão, as Mercadorias, que alias só deveria carregar nos Portos de Paizes tão remotos? A deliberação está tomada, e muito embora se não revogue; mas não se diga que he pouco airoso e decente a esta Camara o revogar uma deliberação, que se mostra ser opposta ao interesse da Nação. Não se diga tambem, que não ha exemplo, e bem recente; porque eu - á, face de todos appello para o que se passou nesta Camara, quando nella se ventilou o Projecto sobre a Liquidação da Divida Publica. Talvez não houvesse ainda uma votação mais clara, nem um vencimento mas explicito; e sem embargo de tudo isto, aquella votação foi reformada , por se conhecer que assim o pedia a justiça; e a utilidade pública.

O Sr. F. J. Maya; - Sr. Presidente, unicamente sobre a ordem, pois desejo ter a palavra sobre a materia principal, se ella se tractor novamente. Requeiro que a Camara resolva, se deve, ou não revogar-se o que se vencêo na penultima Sessão, porque, no caso de se decidir que sim, me proponho a sustentar a justiça, e utilidade daquella deliberação, reforçando os argumentos, que então expendi, com novas razões, e com o exemplo das Nações Commerciantes, e Maritimas; para o que desde já peço a V. Exca. a palavra.

O Sr. Girão: - Em quanto ao Artigo 4.º não tenho mais que dizer, e approvo a Emenda do Sr. Mouzinho, e Manoel Antonio de Carvalho. Em quanto ao mais, confesso que não entendi bem; e nunca me envergonharei de o dizer, porque devo ser ingenuo, e franco, e estou muito prompto a revogar o que votei hontem. Esta materia he muito importante, e muito intricada; e por tanto digo que me parece muito decente, e muito justo que se discuta novamente aquella Emenda, e que se tome uma deliberação sobre ella porque, se passar tal qual se approvou, he (prejudicial á Nação, e á Navegação; e por isto me conformo com o que disse o Sr. Mouzinho.

O Sr. Macedo: - Eu talvez involuntariamente desse occasião á duvida, que pé tem agora suscitado, quando na Sessão passada pedi que ella se prorogasse para se acabar de decidir o Artigo 3.º; pois talvez que pela pressa, originada do cançasso da Camara, não se decidisse com todo o conhecimento de causa. Apezar de eu estar bem capacitado que a doutrina do Artigo 4;° não está verdadeiramente prejudicada pelos Artigos antecedentes, não posso deixar de conhecer que a deliberação, que sobre ella haja de tomar-se, depende muito, e muito da ultima votação sobre o Artigo 3.°; porque, fendo-se estabelecido que os generos das differentes partes da America, transportados em Navios Portuguezes directa, ou indirectamente, houvessem de ter o abatimento de seis por cento de Direitos; ainda que nesta determinação se não tivesse em vista comprehender as mercadorias do Brasil, as quaes fazião objecto de um Artigo separado, seria com tudo uma contradição, e ate um erro de politica, deixar de conceder agora igual favor ao

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Commercio indirecto dos generos d'aquelle Imperio: mas se pelo contrario alterarmos a resolução tomada anteriormente, restringindo o favor dos seis por cento de Direitos ao Commercio directo, na forma do Projecto, nenhuma dúvida poderá haver em se approvar a doutrina da segunda parte do Artigo 4.º Eis-aqui a razão, por que eu insisto em que a disposição do Artigo 4.° está connexa com a ultima votação do Artigo 3.°: e se a Camara assentar que pode fazer mudança no que deliberou a respeito d'aquelle Artigo, então he muito justo que se approve o que está proposto no Artigo 4.º: por tanto não posso votar sobre este Artigo, sem saber se subsiste, ou não o que está vencido, relativamente ao Artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Peço á Camara que falle sobre a Ordem, se acaso a deliberação, que se tomou sobre o Artigo 3.°, deve subsistir?

O Sr. Derramado: - Eu votei com o Sr. Manoel Antonio de Carvalho, e hoje sustento com elle que a resolução tomada contra o nosso voto foi mais filha da fadiga da Assemblêa, do que de uma verdadeira convicção. Acontece muitas vezes nos Corpos Deliberantes que se tomão resoluções precipitadas quando se offerecem, e discutem repentinamente Emendas, que, julgadas fora da contextura de um Projecto, que consta de muitos Artigos, parecem ser uteis; mas que, depois de inseridas, e confrontadas com os antecedentes, e consequentes Artigos, mostrão vicios insustentaveis; e tal he a que se questiona. Eis-aqui porque no Parlamento Inglez ha a pratica de se discutirem os Artigos, e Emendas dos Bílis, sem se tomar resolução alguma definitiva sobre elles antes da ultima leitura, que se faz depois de três debates, prática talvez derivada de semelhantes inconvenientes, como o que ora se nos offerece. Não se oppõe, no Seu parecer, á dignidade, e sisudeza da Camara o annullar uma resolução, que reconhece mal avisada; antes nisto mostra a boa fé, com que procura desempenhar os seus mais sagrados deveres, despida de qualquer outra consideração.

O Sr. Cupertino: - Pedi a palavra para rectificar o que disse o Sr. Manoel sintonia de Carvalho a meu respeito. Vejo que me não expliquei bem no que lhe communiquei, pois que o Honrado Membro entendêo que lhe fatiava da questão, que boje se tem renovado. O que eu disse ao Sr. Carvalho foi relativamente á resolução da Camara, tomada no primeiro dia, em que este Projecto se discutio parcialmente, sobre não serem admittidas a deposito as Mercadorias das Nações, com quem Portugal esteja em Guerra, vindo debaixo de Bandeira Amiga, ou Neutra; e a este respeito não fallei de mim, dizendo que não tinha percebido a Proposta, sobre que recahio a votação, porque ao contrario presumo que a percebi muito bem, e eu fui um dos poucos, que votámos a favor da admissão, e disso fiz declaração na Acta, assim como o Sr. Carvalho: mas o que referi ao mesmo Sr. Deputado foi que, conversando com alguns dos nossos Collegas acerca d'aquella resolução, todos me havião confessado que tinhão votado contra a admissão na supposição de que era para consumo; e que, se tivessem entendido que era somente a deposito, votarião de outro, modo.

A quem eu communiquei as minhas idéas sobre a votação, de que se tracta, foi ao Sr. Mouzinho da Silveira, logo no fim da Sessão, em que ella se fez, confessando-lhe que havia votado pela Emenda dos 24 em lugar de 30, por ver que o mesmo Sr. Deputado a não impugnara, no que mostrava que a approvava; mas que tinha ficado com escrupulo, considerando que aquelle silencio podia provir de não haver ouvido, por causa do seu notorio defeito organico, e não de approvar. Elle não me absolvêo deste escrupulo, o qual se tem augmentado muito com, esta discussão.

O Sr. F. A. Campos: - Eu não julgo atacada a Dignidade da Camara, se revogar o que hontem decidio, porque procede muitas vezes do cançasso de espirito uma decisão menos pensada, e muito mais quando esta deliberação foi tomada na hora de prolongação. He certo que no Artigo 3.º tracta-se em geral dos Generos da America, e no 4.º somente dos do Brasil; e por tanto pode fazer-se neste distincção de Navegação directa, e indirecta, a pezar de se ter vencido o contrario no antecedente. Mas convirá que esta distincção subsista, não substindo aquella? Digo que não; porque se um Navio qualquer, Portuguez, ou Estrangeiro, fôr a Gibraltar carregar Generos alli depositados, preferirá aos do Brasil os dos outros Paizes da America, que ficão com um favôr decidido, quando o Commercio do Brasil he que deve favorecer-se pelas Relações, que nos ligão. Alem disso os nossos Navios não farão nunca a Navegação do mar do Sul, Navegação arriscada, e dispendiosa, tendo os Géneros em Gibraltar com o mesmo favor, que se os fossem lá buscar; de sorte que não conseguimos o nosso fim, que he augmentar a nossa Navegação.

Sou portanto de opinião que a segundo parte do Artigo 4.º se supprima, se subsistir a anterior votação; porem não acho inconveniente em que se reforme, porque damos uma prova de boa fé.

O Sr. Magalhães: - Roqueiro a V. Exa. mande ler os vencimentos de hontem a respeito do Artigo 3.º

O Sr. Secretario Barroso satisfez.

O S. Mouzinho da Silveira: - Desgraçadamente não tinha eu dúvida nenhuma em que estavão vencidos os 24 por 100 no Artigo 3.°; porem este vencimento foi precipitado, e sem conhecimento da Camara, e eu julgo indispensavel reforma-lo; tanto mais se o Artigo do Brasil passar, que he o Artigo 4.°, então torna-se contradictorio com o 3.°. Um Navio Brasileiro trazia para Gibraltar uma Carga de Assucar, e o Navio Portuguez ia lá busca-la, e nunca ia ao Brasil; seguia-se que os Portuguezes não irião ao Brasil, e talvez mesmo comprassem os Generos trazidos para Gibraltar nos Navios dos Estados-Unidos; e neste ultimo caso teriamos uma, hostilidade indirecta feita ao Brasil. Por isso eu digo que aquella decisão se deve reformar, porque a votação se fez precipitada ; fez-se quando eu estava cançado por muitos principios, e não entendi nem uma palavra; quando se acha um homem na sua desgraça he que se ha de triumphar d'elle? Supponhâmos que errámos, Senhores, vamos emendar o erro, vamos rectificar as nossas idêas; eu desejava muito que V. Exca. proposesse, se tinha, ou não lugar nova votação, porque, se assim mesmo for vencido, ao menos seja com conhecimento de causa.

O Sr. Presidente propoz - se deveria haver nova

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discussão, e votação sobre a excepção, que na Sessão de 6 do corrente se havia feito na approvação da ultima parte do Artigo 3.° a favor da Bandeira Portugueza, para pagarem sempre 24 por cento as Mercadorias debaixo delia conduzidas, venhão, ou não em direitura? Se vencêo que sim. Seguio-se nova discussão nesta conformidade.

O Sr. Guerreiro: - Sr. Presidente. Antes que a discussão comece, como eu fui o primeiro, que fiz aquella Emenda, retiro-a ; porque agora vejo quanto he perigoso entrar em materias de Fazenda.

O Sr. Secretario Barroso: - Como foi verbal não foi lançada na Acta, por consequencia não tem lugar.

O Sr. F. J. Maya: - Sustentarei, como prometti, o que se vencêo na ultima Sessão, porque entendo que a resolução da Camara he justa, e util; e mandarei para a Mesa a minha Emenda por escripto, se V. Exca. o julgar necessario.

O Sr. Presidente: - O Sr. Maya tem a palavra.

O Sr. F. J. Maya: - Declaro que me levanto para sustentar o justiça, e a utilidade do que na ultima Sessão se vencêo a favor da Navegação Portugueza; e para isso não recorrerei a expressões menos próprias para combater as opiniões dos Srs. Deputados, que não concordão comigo, as quaes nunca me atreverei a chamar absurdos: e não posso comprehender porque o Sr. Relator da Commissão de Fazenda reclama com tanta energia nova discussão, e votação sobre semelhante materia, fazendo depender della o bom effeito desta Lei, cujo principal fim era o chamar a Deposito as Mercadorias do Mundo nos dous Portos designados, e a concorrencia do Commercio de todas as Nações; e a questão actual versa nos admissões para consumo: não cessarei de repelir, e requerer em todas as occasiões protecção, e preferencia para ao Embarcações Nacionaes, que tanto precisão della para se animarem, e tornarem a occupar o lugar, que lhes compete. Não ha Nação alguma, que não estime mais o que he seu, do que o que he estrangeiro; e a respeito de Navegação acho continuamente em todos os Governos civilisados multiplicadas Leis dirigidas a esse fim; vejo que elles considerão como um grande favôr o conceder, mesmo a Potencias amigos, iguaes isenções, e prerogativas ás que gozam as suas proprias, apesar do estado prospero, em que estão, e que sempre reservão para fazerem parte das estipulações dos differentes Tractados, que celebrão, como se pode vêr dos mesmos Tractados. Observo que na nossa Legislação se achão consignados estes principios, e noto entre outros o Alvará, pelo qual se concede o beneficio de tres por cento nos Direitos de entrada a alguns géneros do Baltico, sendo conduzidos em Navios Portuguezes; e mesmo no Tractado do Reconhecimento do Imperio do Brasil, se reconhece o quanto se aprecião taes concessões, quando nelle se determina que os generos daquelle Imperio paguem somente quinze por cento em Navios Brasileiros, e Portuguezes. A Inglaterra deve em grande parte a sua grandeza maritima no seu celebre Acto de Navegação, que he muito restrictivo, pois não admitte generos alguns senão em Navios Inglezes, ou dos Reinos, que os produzem. Ainda hoje está sanccionado que os Cereaes não terão entrada em Inglaterra senão naquella forma; e não quer admittir para consumo os generos, ou mercadorias senão em direitura dos Paizes respectivos para Inglaterra. Pergunto se sendo tal o procedimento das Nações mais commerciantes, eriças, como queremos nós tão abatidos, e atrazados pelos successos do tempo, e circumstancias particulares, deixar de proteger uma industra tão importante, e á qual foi devida grande parle da nossa gloria, e riqueza? Peço á Camara se lembre que pela presente Lei abandonâmos a nossa Navegação, da qual parece que nos esquecemos. Só guiado pelo bem público he-me muito doloroso ver os nossos Marinheiros servirem Nações estranhas, e diminuir o número das nossas Embarcações, apesar do espirito emprendedor dos Portuguezes para a Marinha, e para o Commercio. Bem vejo que talvez as minhas reflexões não movão a Camara a seguir a minha opinião, mas satisfaço-me com a consciencia de ter desempenhado o meu dever, e advogar tão justa, e util causa.

Passo a responder aos argumentos do Sr. Mouzinho da Silveira, cujas intenções, e luzes muito respeito, mas com o qual não posso concordar; e vou mostrar que o beneficio de seis por cento concedido os Navios Portuguezes, quando conduzem géneros indirectamente, em nada prejudica a Fazenda Publica, e dá algum emprego á nossa Navegação. A' Camara, ou a outro qualquer Legislador em materias de Commercio só cumpre dar-lhe protecção, e facilidade, e não se intrometter, se convirá fazer tal, ou qual especulação; e deixar aos Negociantes fazer o que melhor lhes parecer. Já se acha vencido que os generos de qualquer Paiz, que os produza, na sua Bandeira, ou na Portuguesa paguem para consumo vinte e quatro por cento, e he este o mesmo. Direito, que se estipula para os generos indirectamente conduzidos em Navios Portuguezes, conservando-se os trinta por cento para os Navios Estrangeiros; e vê-se palpavelmente que nesta parte em nada, desfalca o rendimento das Alfândegas. Suppondo que as nossas Embarcações vão buscar aquelles generos a qualquer Deposito, ou Porto Franco, ou mesmo a qualquer outro Porto; he porque convém por algum motivo trazer a Lisboa aquelles generos, e neste caso espero que ninguem deixará de preferir que fossem importados em Navios Portuguezes. Raras vezes tal cousa se praticará, mas não tendo podido obter outra preferencia, peço que se conceda esta.
Para tirar toda a força do argumento, que se tem produzido contra ella, espero que a Camara reflicta que os generos existentes nesses Portos já estão sobrecarregados com as despezas de fretes, seguros, desfalques, e mais despezas, que talvez tudo exceda de 20 por 100 do custo primitivo, e he patente a todas as vistas que então fará melhor conta ir busca-los ao Paiz da sua origem. Concluo que voto, e votarei sempre para que se não negue á Navegação Portugueza a unica, e diminuta contemplação, que com ella se tem.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - O Sr. Guerreiro desistio, o Sr. Maya sustenta a emenda, e já observei que a emenda não edifica o Commercio ; pelo contrario mata-o: mais valia não passar nada do Projecto do que passar a emenda = vai-se atraz das palavras = menos 6 por cento para os Portuguezes; mas a igualdade na hypothese em questão, he que he a destruidora da competencia e do Deposito: os
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tuguezes tem favor aonde o devem ter, e aonde lhes não pode ser arrancado e inutilisado.

Julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente - Se deveria subsistir o que estava vencido? E se vencêo que não. E propondo - Se se approvava a dicta ultima parte do Artigo 3.º como estava, e sem excepção alguma

Se vencêo affirmativamente.

Continuou a discussão sobre o Artigo 4.º

O Sr. F. J. Maya: - Como vejo a Camara inclinada a approvar as disposições deste Projecto como se acha, desejo retirar a minha emenda, se me he permittido.
O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Sr. Presidente, ainda que um pouco fora de tempo, eu peço licença a Vossa Excellencia para fazer um Requerimento á Camara, Requeiro ser dispensado da Commissão de Fazenda, visto que ella tem concluido os trabalhos, de que teve a honra do ser encarregada, e de que eu tinha alguns conhecimentos. He um facto, que ao presente não lhe restão senão os trabalhos relativos á Reforma do Thesouro, e das Thesourarias; e eu declaro que não posso cooperar para a sua conclusão, porque não estou ao alcance do que pertence a estas Repartições: restão-lhe lambem os Projectos sobre Reforma das Alfandegas, nos quaes eu não devo ler parte alguma, em razão de ter sido um dos seus collaboradores na sua origem. Nesta conformidade roqueiro ser dispensado; e, no caso de que a Camará me não conceda a dispensa que peço, então requeiro que a Commissão seja renovada todos os mezes, assim como o são as mais Commissões.
O Sr. Moraes Sarmento: - Sr. Presidente: eu estava fora desta Sala, quando se concluio a discussão deste Artigo; chego agora mesmo, e sou informado de que o Sr. Deputado Maya retirou a sua Emenda, para apoiar a qual eu havia pedido, e obtido palavra. Peço por tanto que me seja concedido apresentar agora a Emenda como minha. Receio que seu Auctor, dançado com a discussão de hoje, em a qual elle acaba de ter uma parte tão importante, a retirara. Eu acho a Emenda da maior precisão. Mesmo n'aquellas Leis feitas dentro dos Gabinetes, e sem debate, e muitas vezes de encommenda, se resalvão expressamente os Tractados existentes: não he somente a boa fé, mas a dignidade do Legislador exige semelhantes declarações. Com maior razão se necessita de taes declarações em Legislação, que foi sujeita a debates, e que passou por fieira de discussão. A Emenda lembrada pelo Sr. Maya de modo algum tracto do merecimento das estipulações dos Tractados: isso compete ao Poder Executivo, quando acontecer dúvidas ácerca da execução; para o Poder Executivo ficar desembaraçado, e não se prender com a fraze, em que a Lei foi concebida, he que eu tenho a Emenda, não só como conveniente, mas até de absoluta necessidade. Vamos porem a examinar o estado da questão. He constante que o Governo Britanico, guiado pelos grandes homens, que hoje o dirigem, como são os Srs. Canning, Huskisson, e Robinson, que vão deixar uma fama superior á dos grandes Estadistas, que o seu Paiz tem produzido, destruio no anno passado o systema de Monopolio Colonial. Qual he a consequencia necessaria desta medida? He poderem entrar em Commercio os generos das Colonias Inglezas; tanto a Jamaica, como as mais Ilhas, que hoje possuem os Inglezes, mesmo aquellas, que são adquiridas, nas derradeiras guerras; todas ellas, como Possessões Inglezes, tem direito a que as suas producções sejão consideradas, como são as Manufacturas de Manchester, de Leeds, Bolton, e Birmingham. Eu sei perfeitamente que a lembrança do antigo Commercio com o Brasil, ainda se não pode dissipar do alguma gente. Chamo para este lugar a attenção da Camara ás expressões proferidas aqui por um dos Sábios Membros da Commissão, com a sua costumada energia, relativamente ao estado, em que nos achamos, depois de reconhecida a Independência do Brasil. Do Brasil nos restão os importantes vínculos de Sangue, Parentesco, Lingua, Costumes, e Religião; em quanto ao mais não está no alcance do homem inverter a ordem do destino, e dos acontecimentos humanos; e por isso, a quem julgar que o Brasil está para comnosco nas mesmas relações mercantis, applicarei as vistas saudosas com que Hannibal se dirigia para a Italia, quando foi obrigado a deixa-la, como refere Tilo Livio. Senhores, nós estamos entregues aos nossos recursos, e um delles he abrir quantas mais communicações podermos. Quando eu chamei a attenção deita Camara para a facilidade, que nos offerecem os Portos do Continente Americano das antigas Colonias de Hespanha, tinha em vista propôr á consideração da mesma Camara um objecto do maior interesso para Portugal, e nem levemente invectivar contra a Política de Hespanha, que me não pertence. Estas mesmas considerações apparecem em as communicações mercantis, que se podem abrir entre o Porto principalmente, em razão doa seus Vinhos, e as Colonias Britanicas das índias Occidentaes. He no troco das Mercadorias que consisto o Commercio: os géneros coloniaes nos poderão ser algum dia suppridos, por quem necessite das nossas producções. Nada mais tenho a dizer para apoiar a Emenda do Sr. Maya; e somente sinto que o seu Auctor não estivesse aqui, para com maiores luzes, e grande illustração, melhor sustentar a sua lembrança.

O Sr. Van-Zeller: - Levanto-me para observar que sempre foi minha intenção propor no fim da discussão deste Projecto que se declare que ficão salvos todos os Tractados existentes, a fim de ficar bem claro que sempre os guardêmos; porem tambem me parece ser indifferente que se ponha neste lugar, ou no fim; isto he o mesmo; eu votaria que fosse no fim: decida-se que se ponha em alguma parlei e então nos desembaraçaremos das difficuldades, e pode continuar a discussão sem que nos achemos comeste embaraço em cada Artigo, que vâmos discutindo.

O Sr. Sarmento: - Este he o fiai, que o Sr. Maya leve em vista; eu estou por esta opinião tambem.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Eu já no principio declarei sobre o Artigo 1.° deste Projecto que não encontrava nada contra os Tractados, e isto quando se tractava da discussão do Projecto na sua generalidade; e torno agora a dizer que em todo o Projecto não encontro nado, que se opponha aos Tractados existentes.

O Sr. Moniz: - Estou plenamente satisfeito com a declaração, que acaba de fazer o Excellentissimo Ministro dos Negocios Estrangeiros: eu o que não queria era que se offendessem os Tractados existentes, especialmente os que estão feitos com o Brasil, e a Grã-

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Bretanha. Assim o pede, a boa fé que, devendo pertencer a todos os Governos, he com particularidade a alma do Governo Representativo.

Julgada a materia suficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente: - 1.º se se approvava a primeira parte do Artigo até ás palavras - na conformidade do Tractado? - E se vencêo que sim. - 2.º se se approvava a segunda parte, salva a melhor redacção, dizendo-se: - mas quando vierem indirectamente, ou directamente em outra qualquer Bandeira, pagarão 30 por cento? - E foi approvada nesta conformidade. - 3.º se deverá declarar-se nesta Lei que ficão salvos quaesquer Tractados existentes, collocando-se esta clausula, onde mais conveniente for, na nova redacção d'ella? - E se vencêo afirmativamente.

Passou-se ao Artigo 5.°.

O Sr. Moraes Sarmento: - Parece-me, Sr. Presidente, que os Direitos carregados sobre os Generos vindos das Possessões Africanas são em demasia. Segundo a informação, que eu encontrar nos Discursos dos Membros da Commissão, assim farei uma Emenda ao Artigo, e desde já declaro que não excederá a 5 por 100, e talvez me resolva a propor 3 por cento. As Colonias, que temos na Africa, são de maior importancia do que geralmente se pensa. A mesma situação insular de algumas convém mais para o fim do estabelecimento Colonial, porque os grandes Continentes, depois de civilisados, e augmentados, dizem adeos ás Metropolis, quando chega a idade da emancipação. Nós não podemos deixar de precisar de Generos Coloniaes para fazermos o nosso Commercio, porque os da producção de Portugal tem limitado número. A África nos differentes pontos, que nos pertencem, tem tanta, ou mais variedade de Generos do que a mesma America. A riqueza da America foi de vida a braços Africanos; esses braços trabalhando no seu proprio Paiz devem fazer com que o trabalho seja barato; e diminuindo nós os Direitos de importação, alem de comprarmos abundancia de Generos Coloniaes por preço cómmodo, facilitaremos a cultura delles, e que a sua abundancia faça com que os nossos Negociantes os possão re-exportar com decidida vantagem nos Mercados estrangeiros. Foi a re-exportação dos Generos do Brasil, que fazia a nossa riqueza Commercial, em quanto tivemos o monopolio do Brasil. Confesso que inicio sempre com interesse estes objectos da Africa; porque, sendo encarregado em certo tempo de recolher informações ácerca da Africa, vi a quanto tinha nos ultimos tempos chegado o nosso desmazelo, e desprèzo daquellas Possessões. Vi Representações de Governadores, pedindo providencias á Côrte do Rio de Janeiro, e não sei que fossem respondidas. Por outro lado deve causar pasmo o esforço do nosso antigo Poder: basta mencionar-se a grande obra da Fortaleza de São Sebastião na Ilha de Moçambique: eu duvido que o nosso Governo actual podesse em quarenta annos fazer uma empreza tão grande, olhando-se para a distancia. As producções daquelle Continente são immensas: alem da importancia do café, anil, e algodões de differentes côres, ha o marfim, ha minas de ferro, ha enxofre em abundancia. As Minas chamadas de Manica são importantissimas; a Enseada de Lourenço Marques offerece posição para um Estabelecimento Maritimo da maior importancia. Em fim: tudo existe, e só tem faltado, um Governo activo, como esperâmos seja aquelle, que a nova ordem de cousas acaba de estabelecer. Antes de acabar a minha exposição devo notar uma observação feita nos Apontamentos, que se publicárão em Inglaterra, de um reconhecimento da Costa de Africa pelas Embarcações Leven, e Barracouta. A observação he relativa ao ensaio principiado em 1822 de mandar alguns reforços para a Africa. Aquelles Viajantes estiverão em Moçambique, antes da chegada da nossa Expedição pequena, e em 1822, depois de alli chegarem os nossos Soldados. Diz o Escriptor dos taes Apontamentos, que antes dos reforços tudo estava sem alma, e linha a apparencia de miseria; porem que a mudança depois era pasmosa, e que a Tropa dava a Moçambique um ar Europêo Militar, e de guerra. He provavel que o nosso actual Governo aperfeiçôe os ensaios então principiados. Eu bera conheço quanto he fatal o clima; porem com essas desgraças deverão calcular os Voluntarios, que estipularem com o Governo. Fiz esta digressão para maior esclarecimento da Emenda, que remeterei para a Mesa.

O Sr. Soarei Franco: - Muitas cousas boas se podem dizer acerca dos nossos bellos Estabelecimentos Africanos. Foi delles que o Senhor D. João II tirou as suas principaes riquezas; e houve tempos, em que só na Ilha de S. Thomé tivemos cem, ou duzentos Engenhos de assucar, e hoje nada temos. Porem agora nem tractâmos da sua melhor Administração, nem dos meios geraes de tirar dei lês grande partido, mas sim de ver que Direitos devem pagar os seus generos; e todo o allivio, que se lhes fizer, he muito util, porque de lá vem muito poucos, e o seu rendimento deve ser quasi nullo: eu julgaria muito forte a quota de 10 por cento, e antes votaria por 5. Mas para que eu chamo mais particularmente a attenção da Camara, he por haverem Generos inteiramente isentos de Direitos, e estes não devem agora ficar de peior condição. Os antigos Reis de Portugal isentárão de Direitos todas as Producções das Ilhas de S Thomé, e Principe; e pelo Alvará de 20 de Setembro de 1813 foi isento o oleo de palma, e o sabão feito com elle: julgo que ha alguma Legislação mais a este respeito, e por isso julgo necessario o Additamento, que continuem a ser isentos de Direitos os Generos, que já o são pelas Leis actuaes.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Apoio a Proposta do Sr. Moraes Sarmento: o Artigo não pode passar como está redigido; e, quando se approve, devem ficar salvas as excepções, que contém o Alvará de 6 de Dezembro de 1824.

O Sr. Braklami: - Sr. Presidente, não obstante que eu não estivesse na Camara quando se discutio este Projecto em geral, approvo com tudo não só os principios, em que elle se funda, e estribas mas tambem concordo nas decisões, que se hão tomado relativamente á doutrina exposta em seus Artigos: não me acontece porem o mesmo quanto ao 5.°, que se acha em discussão, o qual eu encaro debaixo de um ponto de vista particular, e por isso merecedor de ser tractado separadamente, como alheio do objecto, que se ventilla.

Mostrarei pois (se me fôr possivel) que o Artigo 5.º se deve eliminar do Projecto em questão, 1.° porque elle se não acha collocado no lugar proprio, e compe-

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tente: 2.º porque no caso de se estatuir aqui alguma Disposição Legislativa, ella poderia talvez obstar, ou ao menos empecer ao plano geral de melhoramentos, que houvessemos de fazer em beneficio das nossas Possessões Africanas: 3.º porque precisâmos de conhecimentos locaes, e esclarecimentos previos, que decerto não se achão presentes, sem o que não podêmos, nem devemos legislar sobre taes objectos: 4.° porque ignorámos ainda o estado de relações Commerciaes, em que ficarèmos com o Imperio do Brasil pelo novo Tractado, que se annuncia proximo, ou por effeito das alterações feitas no que já existe; 5.º finalmente, porque a igualdade, com que se decreta neste Artigo, não he real, mus sim apparente; vindo a produzir nos termos, com que se enuncia, uma desigualdade injusta, e prejudicial.

Quanto ao 1.° motivo da eliminação do Artigo. O Projecto, que se discute, tem por fim legislar sobre a admissão, e Direitos, que deverão pagar os Generos, o Mercadorias Estrangeiras, que entrarem em Portugal, ou seja para deposito, baldeação, franquia, consumo, ou re-exportação: ora, sendo os Generos, que vierem das nossas Colonias Africanas, Producções Nacionaes, visto que aquellas Possessões formão parte integrante deste Reino, he claro que semelhante Legislação não pode ser applicavel ao objecto tão diverso, e porisso não he o lugar proprio para d'ella se tractar.

Quanto ao 2.° He não só da maior utilidade, mas até da ultima necessidade que as Cortes quanto antes tractem de organisar, debaixo de systema uniforme, um Plano de melhoramentos, que abranja todos os ramas de Administração, assim como de Agricultura, Industria, Commercio, e Navegação das nossas Colonias d'Africa; e nestes caso qualquer Lei fugitiva, que fizessemos agora, que nos obrigaria a regularmo-nos por ella na organização geral do dicto Plano, a fim de que todas as suas partes se achassem em harmonia, e talvez porisso deixassemos de fazer-lhe todo o bem possivel, ou alias para o conseguir seriamos constrangidos a abolir a Lei, que tivéssemos decretado neste lugar.

Quanto ao 3.° Ninguem poderá negar que nós hão temos agora presentes todos os dados, e os precisos conhecimentos locaes para procedermos a legislar sobre os Direitos, que deverão pagar os Generos, e Producções, que nos vierem dos nossos Estabelecimentos Africanos; e por isso qualquer Legislação, que aventurassemos neste sentido, seria diminuta, insufficiente, e talvez injusta; sendo certo que os productos até agora recebidos daquellas Possessões são poucos, e quasi uniformes, quando pelo contrario dellas poderiamos extrahir muitos outros, e em grande quantidade.

As nossas Colonias da Africa Occidental, que ale agora nos tem fornecido com algumas Gomas, Resinas, Cêra, Algodão, Café, Marfim; etc., e em pequenas quantidades, fazendo-lhes augmentar a cultura, e o trabalho dos seus Habitantes, nos poderião enviar não só todos os Generos Colomaes em grande abundância, mas tambem muitos Metaes preciosos, e outros indispensáveis aos usos da vida, e ao interesse do Commercio: alem disso nellas se encontrão facilmente despojos de Quadrupedes, Testaceos, e outros muitos productos de grande valôr, e de estimação nos Mercados Europeos, assim como o ouro, que os Naturaes do Paiz apanhão da s torrentes do Zaire, do Ambrie, do D ande, do Bengo, do Coanza, de Catumbella, e de outros Rios, que retalhão aquelle Paiz em direcção á Costa, do qual nos poderiamos Aproveitar por meio das transacções Commerciaes. Ora; avista da quantidade, e diversidade das Producções, que desde já podêmos extrahir, e para o futuro augmentar em as nossas Possessões Africanas, como será possivel fazer Leis geraes, que obra rijão tão diversos, e variados objectos, sem attendermos á sua qualidade, natureza, valôr, difficuldade de origem, de transporte, e finalmente ao consumo, de que são susceptiveis? He por isso que só em lugar proprio se deve tractar de objecto de tanta monta, e interesse.
Quanto ao 4.º, Só depois que nós soubermos quaes são os Direitos, que ficarão pagando os Generos Coloniaes, que importarmos do Brasil, na conformidade dos Tractados, que se dizem proximos a ajustar, e publicar, he que poderêmos regular os que deverão pagar os mesmos Generos vindos das nossas Possessões Africanas; pois que deste conhecimento depende o estabelecimento da tarifa, ou Pauta, segundo a qual os Generos das nossas Colonias deverão ser mais favorecidos no pagamento dos Direitos que os do Brasil, não obstante as nossas Relações com este Imperio.

Quanto ao 5.º He claro a todas as luzes que a Navegação da Africa Oriental he muito mais longa, dispendiosa, e arriscada do que a da Africa Occidental; nesta, porque he mais curta, menos se dispende, e gasta, e menos tempo se perde nas viagens, sendo alem disto feita em mares menos tormentosos; na primeiro, pelo contrario, a todos os gastos, e incómmodos accresce a passagem do Cabo procelloso, onde o terrivel Adamastor, lembrado da nossa antiga audacia, está sempre disposto para a vingança: avista disto, como se pode verificar a igualdade, quando pagarem os meamos Direitos os Generos, que vierem da Africa Oriental, o da Occidental? Por ventura ou Agricultores, os Negociantes de Moçambique, e outros Portos alem do Cabo, é os de Portugal, que traficarem com elles, poderão vendar nos Mercados pelo mesmo preço os Generos daquelle Paiz em concorrencia com os de Angola, ou Benguella, Ilhas de Cabo Verde, Cacheu, Bissau, etc., cuja Navegação he mais facil, curta, e barata? A igualdade, com que se decreta no Artigo, produz a desigualdade mais injusta, que te pode imaginar.

A' vista do que deixo exposto, concluo que o Artigo 5.º se deve eliminar do Projecto para se tractar da sua doutrina em lugar proprio, opportuno, e com conhecimento de causa; e se, não obstante tudo isto, ainda assim se julgar conveniente fazer algum Artigo de Legislação cobre este objecto, nesse caio voto que os Generos, e Producções, que nos vierem das nossas Possessões da Africa Oriental paguem ametade dos Direitos, que pagarão os mesmos Productos, que forem importados da Africa Occidental.

Aproveito esta occasião para chamar a attenção da Camara sobre o Plano, ou Systema de melhoramentos, que quanto antes devemos decretar para os nossos Estabelecimentos Africanos, pois da sua execução, e pratica resultarão os maiores interesses á Fazenda Publica, que se acha tão necessitada, e á riqueza particular, quasi nas mesmas circumstancias; e a fim de não cançar a Assemblêa com discursos longos, nem

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apresentar conhecimentos, que a todos são patentes, apontarei em abono da minha opinião um facto, que por si só he bastante, decisivo e concludente; vem a ser: em um dos annos proximos preteritos {de 24, ou 25) a nossa exportação para as Colonias da Africa Oriental, e Occidental montou a setecentos e tantos mil cruzados, e a nossa importação apenas chegou a cento e tantos; vindo em consequencia a ser a balança do Commercio a favôr de Portugal no valor de Seiscentos e tantos mil cruzados, e na proporção de 6/7 5/6 de na totalidade dos valores, que fizerão o objecto das transacções Commerciaes: se fizermos pois por meio de Leis sábias, e justas, e com Regulamentos adaptados aos lugares, e circumstancias augmentar este Commercio, em lugar de o beneficiarmos, a Fazenda Publica, e os interesses individuaes com mil cruzados, o viremos à fazer com milhões.

Sobre este objecto, Sr. Presidente, eu apresentei um Plano, eu Projecto, que tinha ent vista aproveitar, e augmentar todos os recursos, que poderiamos extrahir dos nossos Estabelecimentos Africanos, o qual se adia debaixo do N.º 81: hão me lisonjeio que será o melhor, nem o mais apropriado ás necessidades, e interesses de um; e outro Paiz; a Sabedoria da Camara supprirá o que faltar, e fará as alterações, que julgar convenientes: O que eu pertendia quando o offereci foi despertar a attenção, luzes, e patriotismo dos Sabios Legisladores Portuguezes, a fim de que lançassem mão dos promptos, grandes, necessarios recursos, que a favôr dos interesses geraes, e individuaes nos offerecem ainda os Estabelecimentos, que possuimos na Costa d´Africa.

O Sr. Van-Zeller: - Eu já tinha pedido a palavra para fazer mesma objecção, que fez o Sr. Manoel Antonio de Carvalho: por consequencia a Emenda do mesmo Sr. he muito boa, e sufficiente. Ha muitos genero da Africa, que pagão muito, e outros que não pagão nada; a mente do Artigo não pode ser outra, senão reduzir a dez por cento aquelles, que pagavão mais, deixando ficar-os outros no estado, em quê estão actualmente. O meu voto porem sería, que estes mesmos dez, por cento, fossem reduzidos a tres por tento, a fim de animar a Agricultura, e Commercio com aquella interessante parte da Monarchia Portugueza; o que rogo a V. Exc.ª queira a tempo pôr à votação.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Nos tempos anteriores, era a regra geral para o pagamento dos Direitos das Mercadorias importadas a quantia de trinta por cento; e isto foi regra no tempo da união com o Brasil, e quando tinhamos ao mesmo tempo as Possessões da Africa , que ainda conservâmos: a primeira excepção foi o Tractado com a Inglaterra em 1810; e segunda foi uma Lei moderna, cuja data ate não lembra, que reduzio, ainda antes do Tractado com o Brasil, os Direitos de Angola, o Benguella a quinze por cento, a sete e meio por cento, e a nada, segundo os objectos. Mas a regra geral do trinta por cento ficou mantida, apezar desta Lei; quando veio o Tractado com o Brasil, aquella regra geral foi reduzida a quinze por cento, e daqui resultou a contradicção de continuarem apagar maiores direitos as producções dos nossos estabelecimentos da Asia, em quanto os do Brasil, deixando de ser nossos, pagavão ametade. A Commissão quando redigio o Artigo quiz reduzi-los a Direitos de dez por cento, inferiores aos do Brasil (lêo}: não estabelecêo menos, não por espirito de avidez fiscal, como se terá entendido, mas por se lembrar que ha cousas Portuguezas, que pagão ás vezes duzentos por cento, como o Vinho, outras trinta por cento, e mais favorecidas, pelo menos a siza, que são dei por cento. A Commissão queria favorecer a Africa, mas não podia desejar a cultura da Africa com preferencia á do Reino, nem povoar Climas distantes, deixando aqui desertos os Campos; he preciso cautela nisto. O anno passado um Inglez mandou vir Carne de Porco de Inglaterra, e Presuntos de Lamego; por acaso chegou tudo a Lisboa na mesma época, e indo Despachar á Alfandega a Carne Ingleza, pagou quinze por cento; e indo Despachar os Prezuntos ás Sete Casas, pagou o dobro: Exclamou então o Inglez! Que Politica he esta? Como poderá os Portuguezes ler nada! Direitos dobrados no que he delles!.. E se o Inglez dizia isto, que deveriamos nós dizer?.. Acho por tanto duro que os generos da Africa paguem tres por cento, e opponho-me á Emenda em geral; porque sei a maxima do Evangelho, que manda amar o proximo, como a nós mesmo, porem mais nunca elle mandou. Quanto á Emenda do Sr. Carvalho, não sei bem se a impugne, ou deixe de a impugnar; com tudo não a destruirei, e fiquem pagando menos as Mercadorias, que já dantes menos pagavão; porque melhor era a regra dos dez por cento; a qual continha favor bastante, e não sujeitava a Administração a uma escripturação differente, e miúda, pagando umas cousas trinta, outras quinze, outras dez, outras cinco, outras dous, e outras nada, que fazem perder a cabeça á gente; por isso, quanto á Emenda dos Couros, da estava o Artigo proprio; quanto ás outras cousas, não valia a pena, vá. Mas a regra geral era melhor, e mais methodica. Em fim todos vão ficando melhor que nós; e bom era haver uma regra, que nas Mercadorias, que pagão Direitos de Cidade, as Estrangeiras pagassem primeiro os Direitos, e fossem lá despachar; quando, depois ou pelo menos tem os pagar fossem lá despachar; quando, não isto vem-se a perder. Esta grande Cidade só em almoços de Chá, Manteiga, e Assucar, gasta um monte de dinheiro em cada dia; e já não ha Gallego, que passe sem almoço fino de Chá, e Café.

Nenhum come os fructos da nossa terra, mas sim os das outras. Será isto boa Administração? Que será de Portugal Finalmente todos assim vivem; os habitos estão inveterados, e eu mesmo digo, passe a Emenda do Sr. Carvalho, não se me dá disso.

O Sr. F. A. de Campos: - A Emenda do Sr. Manoel sinfonia de Carvalho he necessaria, porem com alguma alteração, como logo direi; pois da forma, com que está proposta, pode ainda deixar subsistir alguma, dúvida.

Eu na Commissão fui de parecer que os Direitos de importação nos Generos d'Africa fossem muito menores, e estou disposto a votar por qualquer diminuição, que se proponha, pois d'aquellas Possessões podêmos tirar todos os recursos, que ate aqui tiravamos do Brasil. O Clima da Africa he verdade que não he tão sadio, como o da America; mas as suas producções ao são menos ricas. Antes da sacrificarmos este Commercio ao do Brasil, d'alli tiravamos todos os Generos que este ao depois nos fornecêo; com a separação do Brasil não boa resta outro meio de repa-

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«rarmos esta perda, senão estabelecendo Colonias na Africa em substituição das da America.

A riqueza da Europa vai progressivamente decrescendo, depois da abolição do Systema Colonial, que annos dava ou metaes preciosos, ou géneros de grande valor; estancados estes recursos he necessario que lancemos mão da Africa, que he a unica parte, donde os podèmos tirar. A navegação he mais breve, o trabalhador acha-se no mesmo terreno; e, se aquelles Povos se civilisarem, teremos facil sahida para a maior parte dos productos da nossa industria. Por este motivo quereria que os Direitos de importação fossem os menores possíveis, ou que não excedessem de 3 até 5 por cento.

Em quanto á Emenda do Sr. Maya, parece-me inadmissível., ou pelo menos desnecessaria. As nossas Possessões Africanas são verdadeiras Colonias, e como taes he prohibida a ma Navegação aos Navios estrangeiros. Sou comtudo de parecer que te faça distincção de Navegação directa, e indirecta, não só por que aquella deve sempre ser preferivel, mas porque o Contrabando não será tão facil, podendo, por exemplo, importar-se Generos de Serra Leoa, como indigena d´Angola.
Relativamente a redacção do Artigo: já o Sr. Manoel Antonio de Carvalho observou que a Commissão não attendèo ao Alvará de 6 de Dezembro de 1824 em consequencia da confusão, que todos reconhecem na nossa Legislação. Achou-se depois que este Alvará reduzio os Direitos de alguns Géneros a ametade, os de outros á quarta parte, e a outros deixou-os totalmente isentos. Se agora na redacção resalvarmos unicamente o ilido Alvará, poderá existir alguma outra Lei, que se ignore, viremos assim a gravar Generos, que se achão favorecidos. Creio portanto que se devera dizer = As Mercadorias Africanas, que pagão de Direitos mais de 10 por cento, ficarão somente pagando este Direito.

O Sr. J. P. J. Maya: - A minha Emenda concorda exactamente com o que acaba de expor o Sr. F. A. de Campos, differindo unicamente na quantidade do Direito, a qual eu reduzirei a 3 por cento, apezar de ter dicto que fossem é por cento; e nada tenho a accrescentar ás razões, que com a eloquencia, e saberdoria, que lhe são proprias, expendéo o meu honrado Collega, e Amigo o Sr. Moraes Sarmento.
O Sr. Presidente fez ler as seguintes Emendas: do Sr. Sarmento, que diz = os Generos das Possessões Portuguezes na Africa pagarão somente 3 por 100 de Direitos, vindo em Bandeira Portugueza. = E do Sr. F. J. Maya, que diz = as Mercadorias das Possessões, Portuguezas na Africa são admittidas para consumo somente em Navios Portugueses, sendo esta Navegação considerada como de cabotagem; e pagarão somente 3 por 100, salvos os Generos, que já são isento» de todos os Direitos por entrada. = E o Sr. Carvalho offerecêo uma nova redacção nos termos seguintes: = Nenhuma Mercadoria de Possessões Portuguezas na Africa pagará d'ora em diante mais de 10 por 100 de Direitos; ficando em tudo o mais em seu vigôr o Alvará de 6 de Dezembro de 1824.

Julgada a matéria suficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente - 1.º se se approvava a Emenda offerecida pelo Sr. Francisco Joaquim Maya? - E foi rejeitada. - 2.° só se adoptava a Emenda do Sr. Sarmento para se pagarem somente 3 por 100? - E foi rejeitada. - 3.° se se approvava o Artigo, salva a redacção, para se entender somente a respeito das Mercadorias vindas directamente, e em Bandeira Portugueza? - E se vencêo nesta conformidade. - 4.º se se approvava a declaração - de que as Mercadorias, que gosavão de maior favôr, pagando menores, ou nenhuns Direitos, deverião continuar a gosar deite, conforme as Leis existentes? - E se vencêo que sim.

Entrou em discussão o Artigo 6.º Julgada a sua materia suficientemente discutida, e entregue á votação, foi approvado, salva a redacção.
Passou-se ao Artigo 7.º

O Sr. Van-Zeller: - O Artigo 7.º diz = Os Couros sêccos, e salgados em cabello tem livre entrada, deposito, e baldeação, pagando etc.

O Artigo 10.º diz = Fica revogada toda a Legislação em contrario = Consequentemente parece ficarem estes Couros prohibidos para consumo, pois que o não acho dicto; he pois indispensavel que se declare isto no Artigo, addicionando-se-lhe - e consumo =

Não sei tambem que motivo teve a Commissão para, sahir da regra estabelecida, impondo aos Couros 2 por cento, em vez de l por cento; se he porque mesmo pagando os 2 por cento vem muitos Couros a Lisboa, por essa mesma regra he que digo que só deverão daqui em diante pagar l por cento, para que venhão mais: Senhores, repito outra vez, não tenhâmos só em contemplação o lucro, que fica ao Thesouro deste l por cento; essa deve ser uma consideração muito secundaria; já disse que talvez mais de 5 por cento ficassem no Paiz de tudo quanto aqui se viesse depositar isto he que deverá ser o principal objecto, que devemos ter em vista; proponho pois, que os Couros só paguem l por cento por deposito.
Finalmente, acho no fim do Artigo o seguinte = A Agua-ardente do Brasil continuará a entrar como até agora = Isto não he aqui o seu lugar; ou se risque, ou se colloque em algum dos Artigos antecedentes, ou se faça um Artigo separado, se se julgar necessario ; mas tire-se daqui.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Ao argumento, ou Emenda, que fez o Sr. Van-Zeller, dizendo que devia estar no Artigo a palavra = consumo = observo que lá diz o Artigo = qualquer que seja o destino = nada he mais claro que isto: por tanto da Emenda do Sr. Van-Zeller estou eu descançado. A respeito de ser um, e não dous por cento, tenho a responder que na época, em que durava a união com o Brasil, os Couros pagavão 30 por cento, na forma da regra geral; mas como elles erão despachados para materias primas somente, ou para irem para Hespanha re-exportados por torra, como se diz, aquelles Direitos de 30 erão reduzidos a 3, quando muito, e ao mesmo tempo como os temia que os Hespanhoes, depois de despachar, vendessem alguma partida para as Fabricas, havia nas Alfandegas da sabida na Raia uma cousa chamada = Contage = que moia os Hespanhoes, e defecava o Commercio; que fiz eu então? Propuz ao Governo que acabasse com taes Provisões, que erão ao mesmo tempo da Junta do Commercio, e do Conselho da Fazenda, e com aquella peste da = Contage =, reduzindo tudo a 2 por cento, ou fossem para Fabricas, ou para Hespanha.

O Governo approvou isto; e então, não obstante

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a época das perturbações com o Brasil, e não obstante a decadência do nosso Commercio, o dos Couros crescêo prodigiosamente, e as Fabricas deste genero ganharão alguma cousa, e estão em prosperidades não he preciso, por tanto mais beneficio, que não augmentaria de certo aquelle ramo de Commercio, e teria por consequencia o deitar-se dinheiro á rua, quando tanto se necessita; antes, se he possivel, ha de crescer por se fazer livre a todos os Paizes, e a todas as Bandeiras o mesmo ramo. Ao mesmo tempo, ou a Hespanha recupere as Americas, ou ellas fiquem independentes, he preciso desde já fundar um estabelecimento, que a Hespanha, nos não possa arrancar em melhor época; e em Commercio não se perdem os habitos adquiridos, senão quando, as Leis os espantão. O Brasil não he a parle da America superiormente abundante deste género, ha outras partes, aonde elle abunda mais; e fazendo eu a regra geral, preparo carga aos Navios, que dessas paragens vierem comprar os nossos generos: he por tanto o Artigo uma medida excedente, que não deve ser alterada, e achar se concebido em lermos claros, que não deixão duvidar da sua intelligencia.

O Sr. Van-Zeller: - Eu tinha pedido a palavra para sustentar as tres Emendas, que propuz, porem como vejo que a Commissão conveio na propriedade da primeira, e da terceira, e que não lerá dúvida em as adoptar, limito-me a sustentar a segunda.

Diz o Sr. Deputado que he deitar fora rendimentos, que com estes mesmos e por cento cresce esse Commercio aqui: pois para que elle se augmente mais lhe que eu quero que pague menos; se o Sr. Deputando me dissesse que todos os couros vem já depositar-se aqui, ou entrão em Portugal, calar-me-ia, mas elle deve saber que da America vem muito mais de que os que entrão aqui; que muitos vão a Gibraltar, e outras partes, e esses he que eu pertendo chamar.

O Sr. Deputado sabe sem dúvida que alguns Navios tem chegado a Portos visinhos com esses generos, e que, informando-se do que aqui pagarião, tem preferido outros Depositos; pois são esses tambem que quero chamar para aqui.
Finalmente, se eu proponho esta diminuição no Direito, he porque me persuado que convirá para augmentar o nosso Commercio; eu só pertendo o bem, e nada mais: a Camara decidirá como melhor entender.

O Sr. Guerreiro: - Antes que se vote peço á Camara que declare expressamente que esta decisão não prejudica nada para a Tabella; igualmente peço que se risque a primeira columna da dieta Tabella.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Peço a V. Exca. que se tome em consideração o meu

Requerimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Manoel Antonio de Carvalho pede ser desligado da Commissão de Fazenda pelos motivos, que ha pouco ponderou: os Srs. que são de opinião que se deve dispençar, queimo levantar-se.

Nenhum se levantou.

Lêrão-se as tres Emendas do Sr. Van-Zeller: 1.ª Os Couros sêccos, e salgados, e em cabello tem livre entrada, para consumo, deposito, baldeação, ele. 2.ª Os Couros, que se depositarem, sigão a regra estabelecida para as mais Mercadorias, pagando só l por cento do deposito, em vez de 2 por cento, que menciona o Artigo. 3.ª Que neste Artigo se não faça menção da Aguardente do Brasil.
Julgada, a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente: 1.º Se se approvava a primeira parle do Artigo ate á palavra = Baldeação = com O Additamento das palavras = para consumo = na forma da Emenda do Sr. Van-Zeller ] E foi approvada nesta conformidade. 2.° Se se approvava que se pagasse l por cento, na forma da Emenda do Sr. Van-Zellar? E se vencêo negativamente. 3.º Se só approvava a segunda parte do Artigo como está, até ás palavras = o seu, destino = ? E foi approvada 4.º Se se approvava a terceira, e ultima parle do Artigo, com o Additamento de se dizer = na forma do Decreto de 7 de Dezembro de 1825 = ? E foi approvada nesta conformidade, salva a redacção, para se collocar onde mais conveniente fosse.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro dos Negocios da Fazenda, remettendo outro da Junta da Fazenda das Ilhas de Cabo Verde, por onde consta estar paga gratificação para a viagem aos Srs. Deputados eleitos por aquella Provincia. Mandou-se remetter á Commissão Administrativa.
Instou o Sr. Deputado Carvalho para que se tomasse resolução, tanto sobre o seu Requerimento para ser desonerado de pertencer á Commissão de Fazenda, como de que esta fosse renovada todos Os mezes. Entregue á votação pelo Sr. Presidente um, e outro objecto, se vencêo negativamente.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a continuação do

Projecto N.º 101

E, sendo 2 horas e 10 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

OFFICIOS.

Para o Bispo de Vizeu.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza approvado, em Sessão de 7 do corrente, a Indicação do Sr. Deputado Joaquim Antonio de Magalhães, cuja copia conforme aqui se inclue, sobre o pedir-se ao Governo Executivo cópia dos Autos das Camarás do Reino a favôr dos Rebeldes, e bem assim Partes legaes dadas a respeito dos Empregados, e mais pessoas implicadas na Rebellião, assim o participo a V. Exca., a fim de poder expedir as Ordens, que julgar convenientes, para ter lugar a satisfação do que se exige na parte, que lhe diz respeito. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 8 de Fevereiro de 1827. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par do Reino - Francisco Barroso Pereira.

Para Lua Manoel de Moura Cabral.

Illmo. e Excmo. Senhor. - Havendo sido approvada pela Camara dos Sr. Deputados da Nação Portugueza, era Sessão de 7 do corrente a Indicação do Sr. Deputado Joaquim Antonio de Magalhães, do qual remetto cópia conforme, sobre o pedir-se os Governo Executivo cópias dos Autos das Camaras do Reino a favor dos Rebeldes, e bem assim das Partes legaes

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dadas a respeito dos Empregados, e mais pessoas implicadas na Rebellião, assim o participo a V. Exca. a fim de poder expedir as Ordens, que julgar convenientes, para ter lugar a satisfação do que se exige na parte que lhe diz respeito. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 8 de Fevereiro de 1827. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Luiz Manoel de Moura Cabral - Francisco Barroso Pereira.

Indicação do Sr. Deputado Joaquim Antonio de Magalhães, a que se referem os dous Officios dirigidos ao Ministro do Reino, e Justiça na data de 8 de Fevereiro.

INDICAÇÃO.

Tendo mui breve de fazer algumas reclamações do maior interesse para a salvação do Estado, requeiro que pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino se peção cópias do todos os Artigos de Rebellião celebrados pelas Camaras do Reino a favôr dos Rebeldes; e de todos aquelles, que as suas Juntas Governativas celebrarão; Proclamações, e mais Documentos correspondentes; e bem assim, pela Societaria d'Estado dos Negocios da Justiça, cópias das Panes legaes dadas a respeito dos Empregados, e mais pessoas implicadas na Rebellião; e a informação do estado do seu Processo. Camara dos Deputados 7 de Fevereiro de 1827. - Dr. Magalhães.

SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e 50 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 88 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 14, a saber: os Srs. Barão de Quintella - Barão do Sobral - Leite Pereira - Araujo e Castro - Bettencourt - Izidoro José dos Sanctos - Costa Sampaio - Mello Freire - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Borges Carneiro - Gonçalves Ferreira - Pereira Coutinho - Visconde de S. Gil - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão. E, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Pedio o Sr. Deputado F. J. Maya que se lançasse na Acta o seu Voto em separado, igualmente assignado pelo Sr. Alberto Soares, que du - Declaro que na Sessão de hontem votei que se concedesse o beneficio de 6 por cento nos Direitos para consumo nos generos da America, importados indirectamente em Navios Portuguezes.

E dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa de uma Representação do Barão de Eschwege, Intendente Geral das Minas, e Metaes do Remo, que se mandou remetter á Commissão de Petições.

Ordem do Dia.

Continuou a discussão do Projecto N.º 101.

Artigo 8.º

«Na Cidade de Lisboa todas as Mercadorias, que forem consumidos, exportadas, ou re-exportadas, não pagarão Armazenagem por espaço dos primeiros seis mezes do deposito: no fim deste prazo pagarão uma Armazenagem regulada por semanas, segundo a Tabella relativa. Na Cidade do Porto terá lugar a mesma regra, quando o Estado tiver Armazens. Em ambas as Guiados as Mercadorias, cujo deposito não poder ter lugar nas Alfandegas, ou por falta de cómmodo, ou por causa da sua natureza ser grandemente combustivel, o deposito será feito á custa das partes em Armazens particulares.»

O Sr. F. J. Maya: - Pedia a V. Exca., e á Camara, que antes de continuar a discussão do Projecto neste Artigo 8.°, regulássemos com mais clareza o Commercio da Asia. Estipulou-se no 1.º Artigo deste Projecto, que ficavão abertos os Portos de Lisboa, e Porto a todos os Navios de qualquer Pau que fossem. No 2.º estipulou-se, que serião admittidas a Deposito as Mercadorias de qualquel Paiz, sem mais Direitos do que um por cento, e sem mais despeza do que a dos trabalhos braçaes. No 3.° tractou-se de declarar quaes tirão os Direitos, que pagão para consumo as mesmas Mercadorias, estabelecendo-se na primeira parte, que todas as Mercadorias, menos aquellas marcadas na Tabella, pagassem os Direitos até agora estabelecidos; e na segunda, e terceira parte se tractou dos generos dos differentes Paizes da America, quando estes vierem em Bandeira Portugueza, ou do Paiz, que os produz. No Artigo 4.º se tractou de salvar os Tractados existentes entre varias Nações: e no 6.° dos generos das nossas Possessões d'Africa. No 6.° déo-se ampliação para que o Commercio da Asia fosse igualmente permittido á Praça do Porto, pagando os mesmos Direitos, que se pagassem em Lisboa; e no 7.º estipulou-se quanto devião pagar os Couros seccos, e salgados. Fica por tanto em dúvida, se os generos da Asia são admittidos para consumo nos ditos Portos somente em Vasos Portuguezes, ou se tambem em Vasos Estrangeiros. Eu já emitti a este respeito a minha opinião, e he de que estes generos não fossem admittidos para consumo, senão em Bandeira Portugueza, a fim de proteger a nossa Navegação, para a qual não deixarei se pedir protecção, e alguma preferencia. Peço pois, que se declare n'um Artigo separado, ou se introduza convenientemente neste Projecto, e com a clareza que a materia exige, que as Mercadorias da Asia terão livre entrada para Deposito em qualquer Bandeira, mas que somente terão despacho para consumo quando forem importadas em Navios Portuguezes, pagando os Direitos estabelecidos nas Leis existentes.
O Sr. Presidente: - Esse he um Artigo Addicional, para cuja discussão eu não sei se a Camara estará disposta. Podemos continuar com o presente Artigo, e depois se tractará do que addicionalmente apresenta o Sr. Deputado.

O Sr. Mouxinho da Silveira: - Ha um Alvará, aonde está dito tudo quanto se pode dizer sobre este objecto. Como o Alvará existe, fica muito claro o Projecto, dizendo-se n'elle simplesmente = na forma do Alvará de tantos, etc. =

O Sr. Presidente: - Parece-me que deve continuar a discussão sobre o Artigo 8.º

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Quando seja preciso, manda-se buscar o Decreto.

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