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pelo Governador civil dr. Coimbra, remettido á secretaria dos negocios da justiça, aonde teve por despacho que espere se lhe estabeleça ordenado; pede em consequencia o supplicante a esta Camara, mande que d'aquella secretaria venham os papeis relativos a este negocio, a fim de se estabelecer ordenado ao supplicante, por ser esta attribuição da particular competencia da mesma Camara. A Commissão reconhecendo a justiça em que o supplicante pertende a justa retribuição do seu trabalho, a que tem inquestionavel direito entende com tudo, que o arbitramento do ordenado não pode ser limitado ao unico caso particular do supplicante; mas deve como medida geral ser extensivo, e abranger todos os que exercem empregos d'igual natureza, isto é, empregos de carcereiros, porque os de alcaides nem são necessarios, nem reconhecidos no actual sistema judiciario; mas para que a Commissão podesse apresentar a esta Camara um projecto, que preencha cabalmente este fim, faltam-lhe os necessarios esclarecimentos, os quaes dependam d'ulteriores indagações, a que só o Governo pode pelas authoridades respectivas mandar proceder. São estes esclarecimentos, que a Commissão reduziu aos seguintes quisitos, sobre os quaes requer se passam ao Governo as informações competentes.

1.° Qual é o numero de carcereiros anualmente exigentes.
2.º Qual o numero que indispensavelmente deve ficar existindo.
3.º Qual a importancia provavel das carceragens, ou de quaesquer outros emulumentos que legitimamente lhe hajam de pertencer.

4.° Quaes os fundos porque até agora eram pagos os ordenados que recebiam.

Casa da Commissão, em 30 de Janeiro de 1886. - Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos; José Caetano de Campos; Rodrigo de Sousa Castel-branco; Leonel Tavares Cabral; José Antonio Ferreira Braklami; Julio Gomes da Silva Sanches; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva.
Approvado.

N.° 156 E = Á Commissão de legislação foi remettido um requerimento de Lino Augusto de Freitas, que diz ser orfão do capitão José de Freitas Guimarães da Villa de Soure, em que pede se lhe faça extensiva a disposição da lei que concedeu nos academicos, um subsidio para frequentaram a universidade estudos menores até á sua formatura, por ser esta a vida a que elle suplicante se propõe; e allega para isso a sua orfandade, em consequencia de haver sido roubada a seu pai, a vida pela mais atroz das perseguições.

Parece á Commissão que a pretenção do supplicante não attendivel, por não ser sufficientemente documentada.

Casa da Commissão, em 27 de Janeiro de 1836. - Rodrigo de Sousa Castel-branco; Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos; José Caetano de Campos; Julio Gomes da Silva Sanches; José Antonio Ferreira Braklami; Leonel Tavares Cabral; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva. Approvado.

N.º 156 B = A' Commissão d'administração publica foi enviado um officio do ministerio do reino, incluindo o requerimento de José Pinheiro Borges, em que este se queixa da Camara municipal da villa de Coruche, por ella o haver excluido da lista dos que podiam votar para eleitores de parochia, e bem assim as cópias das informações que o Governo houve a tal respeito; bem como a cópia da portaria que já por aquelle ministerio se havia excedido ao prefeito interino da Estremadura, em 9 de Março do anno passado, por occasião de ter sido o mesmo requerente excluido da votação para a eleição da Camara municipal da dita villa de Coruche.

Deprehende-se d'estes papeis, que a Camara de Coruche excluiu do recenseamento dos que podiam votar nas assembléas parochiaes o requerente José Pinheiro, Borges, com o fundamento de que gosando elle de privilegio Francez, não podia exercitar os direitos politicos de cidadão portuguez. Esta intelligencia foi reprovada pelo Governo, que em portaria de 9 de Março de 1835, mandou declarar á Camara de Coruche, que o chamado privilegio francez não pode privar um cidadão portuguez de votar nas eleições para que estiver apurado; e que nenhum privilegio francez pode isentar um cidadão das obrigações, que como tal, lhe competem, e por conseguinte não lhe pode tirar os direitos correspondentes.

A Commissão conformando-se com a declaração feita pelo Governo de S. Magestade na refferida portaria de 9 de Março, não pode deixar de expressar á Camara por esta occasião os seus votos, porque nos tratados que no futuro se houverem de fazer, e na revisão dos existentes se eliminem quaesquer clausulas, que tendam a tornar a condição d'alguns portuguezes preferivel á d'outros.

O Sr. Presidente: - Verdadeiramente não é um parecer; parece uma recommendação que se faz ao Governo.

O Sr. Barjona: - A Commissão entendeu que a Camara não podia negar o direito de votação; mas entende ao mesmo tempo que semelhantes privilegios devem ser abolidos; e por isso pareceu-lhe que se deve recommendar ao Governo, que quando de novo fizer quaesquer tratados com as nações estrangeiras, que não estipule nunca taes condições.

N.º 156 C. = A Commissão d'administração publica, a quem foi presente a representação da Camara municipal da villa da Figueira, pedindo um pedaço de cerca do extinto convento dos fraciscanos da mesma villa, para n'ella se fazer um cemiterio, é de parecer que a representação é digna de toda a attenção, e na conformidade da resolução adoptada por esta Camara, na Sessão ordinaria precedente, seja remettida ao Governo para o incluir na relação dos bens e edificios, que segundo a disposição do artigo 2.º § § 1.º e 5.º da lei da 15 d'Abril do anno passado, não podem ser vendidos; mas devem ser destinadas para o serviço publico.

O Sr. Silva sanches: - Felizmente vejo que a Commissão attendeu ao que a Camara municipal da Figueira pedia: porque é de summa justiça; quis-se e com muitissima razão, que os encerramentos se fizessem em cemiterios; mas é preciso que lhe não faltem os meios de os estabelecer; a Camara municipal da Figueira não tem rendimentos alguns; era dizer-se a uma Camara que diz que não tem meios para as despezas do municipio, que enterre os mortos no cemiterio; mas se o quer que o compre, não me pareceu conveniente, nem proprio; com tudo a Commissão remediou este inconveniente; apoio e approvo a parecer.

O Sr. Larcher: - Eu ignorava a circumstancia de que o requerimento tinha ido já ao Governo; e tinha entendido