O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 179 )

meu Ministério tios acontecimentos de Março a minha consciência governativa foi perfeitamente idêntica com a de S. Exc.% e então S. Excka appeilan-do para a impureza da minha consciência governativa , não deixou illeza a sua. Fui onde entendi que me chamava o meu dever; entendi que devia assim concorrer para o restabelecimento da ordem; mas fui lá quando S. Exc.a já lá tinha estado; segui o exemplo do meu Presidente de Conselho. S* £x»a esto,u persuadido que fallou a linguagem que devia; eu fallei a mesma de S. Exc.a que entendi ser própria para restabelecer a ordem. Voltei do Arsenal para o Conselho celebrado em casa de S. Exc.a; nenhuma communicação foi recebida, nenhuma participação expedida , nem referendada corn caracter publico de Ministro, nem com a firma individual, que não fosse ou insinuada por S. Exc.a ou dictada por S. Ex.a o Presidente do Conselho. Eu estava perfeitamente em identidade de opinião corn o Sr. Presidente do Conselho em todos os negócios: por consequência não ha diversidade entre mim e o Sr. Presidente do Conselho durante esses acontecimentos. Quando eu tive a hqnra de ser encarregado por Sua Magestade de formar uma administração, a primeira pessoa que indiquei foi S. Ex.a por julgar que era essencial que elle se encarregasse da Presidência do Conselho, e S. Exc.a n'essa e'poca não appelloupara a impureza da minha consciência.

Continuei a ficar em harmonia com as med-idas, que então se tomaram para o restabelecimento da ordem no Paiz, ate' que chegou esse momento, em que eu era de opinião que esse systgma encetado podia conseguir o restabalecimento da ordem sero effu-sâo de sangue: S. Ex.s foi então de outra opinião; julgou que esse carnÍRho encetado não podia conseguir o restabelecer a ordem, e que era necessário o derramamento de sangue; S. Ex.a ficou no Ministério, e eu sahi para a rua: rnas desde esse momento eu não fui mais Ministro, e a observação de S. Ex.a só se p'ode referir a essa época, Por consequência a minha consciência política, como Ministro ate' ao facto, era virtude do qual eu assentei que não podia servir o Paiz com proveito, está d'acordo com S.Ex.a Agora o que eu não posso deixar de ponderar a S. Ex.a e' que tendo eu combatido a sua política peies seus actos meramente, elle se lembrasse de stigtnati-gar a minha consciência, quando o homem publico re&ponde pêlos seus actos, e não pela sua supposta consciência'. Eu já pedi a apresentação desses actos, para me poder justificar perante o Parlamento: se existem esses factos, produzam-se, que eu quero sabe-los, não como interesse pessoal, mas como interesse ligado a todo o homem publico.

Disse S. Ex.a, ® Sr. Ministro do Reino, que o Decreto de 17 d'Abril, que mandou crear as Com-missões para rever o apuramento da Guarda N~aeio« nal, fora expedido etn circumstancias extraordinárias, e que o Governo então se não podia servir do raethodo ordinário estabelecido na lei. Mas, Sr; Presidente, o Governo tem por ventura duas collecções de leis, uma para casos ordinários, e outra para os extraordinários? De certo que não, porque a lei que regula nos casos ordinários é a que e applicavel aos extraordinários, em fim para todos os casos, excepto quanto á lei excepcional, ou o meio extraordinário da Constituição, que é a suspensão das garantias;

fora disto não ha outra cousa, e.o Governo deve ré* gular-se por isso, porque não sei o que seja dizer: usei de meios extraordinários para certos casos, e dos ordinários para outros. S. Ex.a disse que não tinha nomeado Co m missa ri os ; não nomeou pessoas, e'verdade, rnas designou cargos, e deu aos Juizes de Paz o direito de formarem Comrnissôes de recenseamento da Guarda? A lei não lhes confere simi-Ihante attribuição, e como Ih'a podia conferir pois o Governo, marcando assim attribuições maiores, ou ale'm das da lei ? A Auctoridade própria não se me pode negar que e' a Junta de Parochia} isto para o recenseamento; e para o apuramento a Camará Municipal com o Administrador do Julgado, e não as laes Conimissões ; taes Com missões pois são gra* tuitas e arbitrarias, sejam muito embora os Membros que as compõem da maior respeitabilidade, porque elies não são os competentes; suppunhamos, e eu não negx>, já disse, que essas pessoas fossem muito conspícuas, muito respeitáveis, comtudo eram incompe* tentes) e realmente incompetentes, porque não ha duvida que alei não confere taes attribuições aos Jui* zes de Paz.

S. Ex.4 defendeu a Portaria de Q5 de Maio, di* zendo que essa Portaria não mandou fazer a collecta do lançamento pelo recenseamento da Guarda; rnas,. Sr. Presidente, pelo menos as Auctoridades assim o entenderam, e eu tenho presentes alguns documentos^ que provam que as Auctoridades lhe deram esta in-telligeRcia, nem rne consta que o Governo lhe desse a contraria (leu): todas estas razões comprovam que as relações da Guarda não foram mandadas só para esclarecimentos, mas sim para servirem de base á collecta, conforme á_ inteligência, que deu este empregado, e não consta que o Governo'dissesse a esse empregado,: não é para esse fim. Na verdade, na Portaria de 6 de Junho diz-se que era para conservar uma justa distribuição antes, do que para applicar ao lançamento; mas, Sr. Presidente, se as Junta» do lançamento não tinham obrigação de lançar aquella decima correspondente, então a applicação ao lançamento era perfeitamente riulla.