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toiic CG Decreto cbl7 de Abril, quiz ainda demonstrar que o S.° fundamento, isto ç, o acharcm-se nas fileiras da Guarda indivíduos que a ella não deviam pertencer, era insustentável eni vista do Artigo 3.° do Decreto de 29 de Março, porque segundo esse artigo podlaa; alistar-se na Guarda voluntariamente iodos os indivíduos que a isso se quisessem prestar, ainda não tendo o rendimento da lei. Mas, Sr. Pré* sídenie, ern pontos ds lei desejaria eu que nos não afastássemos do (j;ia ella determina, e tjue não fossemos á mestra lei buscar aquellas disposições que nos suo favorarsb, regs-itando o que nos é contrários e v.lua vtrdaco que a lei pcnnitte nesse artigo oalisía-Biento de voluntários ainda sem o rendimento da lei, c;as accrescentu nas acluaes circurnstanctas, isto e, nas-circumstancias em que nos achávamos em 1834, e não prestntemente, porque as nossas circumsíancias de hoje são bem différentes das daquella época (isto não curecc de demonstração) mas a lei diz mais, eis aqui como «?í!j,. se explica, pertencendo ás Camarás MtMiicipaés G juizo sobro a conveniência da sua (dos voluntários') a

O nobre Deputado passou depois a dirigir umaou= tra-gravei censura ao Governo, tomando para fundamento da sua accusação o conlheudo da portaria de £3 de Maio, pela qual o Governo ordenou que fosse tu roujettidas ás Juntas do lançamento dos impostos, listas uus alistadas na Guarda Nacional; o Sr. Deputado depois de dizer a este respeito muita cousa, concluiu que taes listas nunca podiam ser consideradas pelas Juntas senão como um meio da esclareci isento para o lançamento, e com esta confissão v u i o exactamente ás vistas do Governo. Que outra cousa quiz ou pedia querer o Governo! Que um indivíduo só peio facío de ser Guarda Nacional devesse^ pagar 10:000 réis de contribuição (diz o Sr. De-- pulado); não e' assim , V.Es.a e toda a Camará sabe coíuo se lançam as Decimas, que nunca se lançam em rigor, nem e possível ; mas quando podesse deduzir-se urr.a íaí consequência da portaria deQ3 de Maio, não foi cila posteriormente declarada por outra rso soa li cio em que o Sr. Deputado diz que ella só podia s>;r íoir.ada? A que vem então ainda aqui a accusaçâo per u;nsi5niithante facto? Aquellaportaria foi aie publicaca em cosífornsidado do que determina ut.ua l y i rcfercjr.daca por ura aruigo do Sr. Deputado, circunstancia esta que S. Êx.3 per certo ignorava , aliás não havia servir-se desta matéria para accusar tão fortemente o Governo; uma tal portaria (ninguém o nrgará^eslá conforme com o que determina a lei d? 7 de Janeiro de 1837, a qual se acha referendada peio Sr. Passos (Manoel).

(3 Sr. Presidente: — Advirto aoSr, Deputado que ás leis não sàj d r, Sr. 'Passos (Manoel) nem do Sr. .Aguiar, as leis suo- da JNLçuo.

O Orador: —- Aí u i to beí/j , Sr. Presidente, eu taoibeuj tíió-o

entendo q^e não injurio pessoa alguma era quanto digo que esta ou aquella iei foi referendada portal, ou taí Ministro (apoiados geraes j nem mesmo entendo que se» já anti-parlamentar ema siaiUhaníeexprpssão (apoia' dos), e demais elia não é projíibida no Regimento.

O Orador jen u"m artigo da lei,' e disse : — é da primeira Intuição que aportaria de93 de Maio, pelo modo corno deve ser entendida , e foi posteriõítnente declarada pelo Governo, esíá conforme com o espi« rito deste artigo.

O nobre Deputado pretendeu mostrar que o Governo tinha sido pouco leal aos princípios, por quanto tendo o Congresso Constituinte reprovado o censo, o Governo o tinha decretado por esta portaria. Pare-ee-me que o Sr. Deputado labora em um equivoco nesta parte ; eu não vi reprovar o censo no Congres* só Constituinte, antes pelo contrario eu o vejo determinado na Constituição feita pelo Congresso ; a questão forte, e que muito se tratou no Congresso foi fixar o modo de verificar o censo, e nesta questão é que o Congresso decidiu que o pagamento das contribuições, em" quanto estas se conservassem no estado actual 5 não podia servir-de base para verificar o censo, roas "isto é CD u i to difíerente do que avançou o Sr. Deputado (apoiados); mas, Sr. Presidente, o que é verdade e que o Governo com o disposto na portaria de 23 d^ Maio só quiz habilitar asJuntas a podare:n !ançar cem rrsais conhecimento de causa, e o Sr. Dspuíado já nisto conveio.