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Governo uraa .Relação nominal e circurastanciada destes Alumnos.— Salla da Commissão 3 de Fevereiro de 1841.— 13. M. Pedral.—J. de 'S. Pi-mentel e Faria. — Jervis d1 dtouguia. — B. de Lei' ria. — f. Marcclly Pereira. — F. Folgue.

DITO. — A Commissão de Guerra examinando o Requenmenlo de Joaquim José' Jaques Mascara-nhas, Tenente do Batalhão de Infanteria N.° 12 , em que pede se lhe conte a antiguidade de Tenente desde 6 d'Agosto de 1833; é de parecer que se peçam ao Governo os esclarecimentos relativos a esta preterição.—Salla da Commissão 3 de Fevereiro de 1841. — M. Pedral.— B. de Leiria.— /. de S. Pimentel de Faria. — F. Marcelly Pereira.— J. d'4touguia.— /''. Folgue.

DITO.—A' Commissão de Guerra foi, presente a Proposta do Governo para o restabelecimento da Classe dos Aspirantes a OSiciaes.

A Commissão achando justos os motivos, que deram logar ao Decreto de 30 de Novembro de I83f2, que extinguiu a Classe dos Cadetes, e creou a dos Aspirantes a Officiaes ; e approvando igualmente as razões, que originaram o Decreto de 12 de Janeiro de 1836, que mandou sobr'estar a admissão de indivíduos para esta ultima classe, não pôde actualmente deixar de considerar as disposições do jjri meiro Decreto como menos próprias para se conseguir o fim, que rasoavelmenle &e deve dezejarje como para todas ^as profissões o mérito, e o bom comportamento devem ser os títulos fundamentaes da admissibilidade, por isso a Coinmosâo tem a honra de apresentar á consideração da Camará o seguinte Projecto de Lei, o qual exigindo dos Candidatos a Oíficiaes alguma cousa mais, que o Decreto de 30 de .Novembro de 1832, não lhes fixa absolutamente a entrada para o Exercito, como o de 12 de Janeiro de 1836.

PRÓJECTO DE LEI.— Art. 1.° E* creada uma classe de Soldados com a denominação de Aspirantes a Officiaes.

Art. 2.° Todo o Soldado, que tiver assentado praça voluntariamente tem direito a ser Aspirante a Official, quando nelle concorram os seguintes lequisitos: l.9 idade de 17 até 2-2 annos: 2."Constituição vigorosa,,e altura conveniente: 3." Boa conducta: 4.° Ler, e escrever conentemente ; pratica expedita das quatro operações em números inteiros, e em fracções ordinárias, edecimaes; e Grammatica Portugueza: 5.° Rendimento próprio de 10$000 réis mensaes, ou que seus Pais, ou tutores lhe prestarão por mão do Coronel respectivo, mediante uma escriplura publica.

Art. 3.° Os Aspirantes seguirão necessariamente os postos inferiores por concurso, no qual serão admittidas as praças de igual graduação, que não forem Aspirantes. '

§. mnico. Nenhum Aspirante será promovido a Alferes se não tiver obtido pelo menos o posto de 1.° Sargento por concurso, ou por distincçâo no campo de batalha.

Art.° 4.° "Os indivíduos, que apresentarem Carta do Curso de Infantena ou de "Cuvallaiia, na conformidade do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, e assentarem praça voluntariamente, serão logo declarados Aspirantes, independentemente da pensão mensal astabelecida no Ari. 2, se não'excederem vinte e cinco annos de idade,. /

rol. Z.°—Fevereiro —1841.

§. Único. No fim de seis mezes de bom serviço^ e regular comportamento em qualquer dos Corpos , das respectivas Armas, e depois de terem exercido neste inlervallo os postos inferiores como graduados, serão contemplados para o posto de Alferes em concorrência com os de mais candidatos.

Art.° 5.° Os Aspirantes não sofrerão castigos corporaes, nem farão guardas ás cavalharices, ou qualquer outro serviço de policia regimental dos Corpos.

Art.° 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Salla da Commissão 3 de Fevereiro de 1841. — M. Pedral — vencido. — Barão de Leiria. — /. de S. Pimentel e Faria. — F. Marcely Pereira» — Jervis d"Atouguia. — F. Folgue.

O Sr. Presidente: — Logo se fará leitura do Parecer da Commissão da Guerra sobre a Proposta do Governo para o restabelecimento da Classe de Aspirantes a Officiaes.

O Sr. Marreca:—Sr. Presidente, ha já a algu* mas semanas foi enviado á Commissão de Administração Publica um requerimento de alguns indivíduos da Guarda Nacional de Lisboa queixando-"- se contra o Decreto de 13 de Dezeinbio do anno passado, eu peço a V. Ex.a queira convidar a il-lusire Commissão de Administração Publica a dizer qual é o estado em que se acha esse negoc.-o (O Sr. A'vila: — Está já ha dias sobre a Mesa.) Orador: — Então peço que entre em discussão o mais depressa possível; e que seja impresso para ser discutido. — Mandou-se imprimir.

O Sr. Joí>é Estevão:—Sr. Presidente, os Offi-ciaes da Convenção d'Evora Monte representaram á Camará o anno passado para que se lhe pagasse o soldo por enteiro da tarifa que lhe eslava designada ; a Ca;na.ra reconheceu a justiça desle pedido; mas reconhecendo que ascircumstanciasdo The-souro não podiam satisfazei de prompto a mesma justiça, decidiu que se recommen

Além disto é preciso que, a Camará saiba, que o soldo de um Alferes da Convenção é de 7^200, a Camará deve saber que a Convenção manda ai-tender a estes Officiaes, e elles estão morrendo de fome porque ninguetn lhe quer rebater: 7$<_200 com='com' alguma='alguma' pelo='pelo' réis='réis' um='um' vozespôde='vozespôde' metal='metal' em='em' visto='visto' chega.='chega.' este='este' eu='eu' cousa='cousa' na='na' pôde='pôde' commissão='commissão' quasi='quasi' que='que' nada='nada' entendi='entendi' tag0:_='lançar:_' requerimento='requerimento' papel-='papel-' dão='dão' regimento='regimento' caixa='caixa' para='para' mesa='mesa' _800='_800' respectiva='respectiva' andamento.='andamento.' camará='camará' sem='sem' não='não' devia='devia' vou='vou' mas='mas' soubesse='soubesse' dar-lhe='dar-lhe' chegar='chegar' a='a' ou='ou' porém='porém' começava='começava' somente='somente' posso='posso' o='o' conformidade='conformidade' p='p' mandar='mandar' qual='qual' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:lançar'>

O Sr. Gorjeio flenrigues:—Eu juntarei ao que acaba de dizer o Sr. Deputado as muitas representações que tenho recebido de muitos Officiaes com-prehendidos .nas mesmas disposições que os daCoq>