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O Sr. Presidente: — A Ordem do dia para ama- mesma ordem. Está levanlad.n a Sessão.— Eram nhã é a mesma que vinha dada para hoje, e peia quatro horas da tarde.

C,

Presidência o Sr. Pinto de

hamado — Presentes 72 Sr?. Deputados. Abertura — depois do tceio dia. Acta — Approvada.

Ministério da Fazenda: — Um officio r^meltendo uma copia da informação auihentica a que se mandou proceder na Contadoria do Thasouro Publico sobre a requisição do Sr. J. A. de Magalhães em que exige nm Mappa das quantias produzidas em cada anno pelos ires por cento addicionaes, mandados pá» gar polo §. 4.° da Pauta Geral das Alfândegas. — Já1 Secretatia.

Ministério de Marinha e Ultramar; — Um officio respondendo que por iiquelle Ministeno nào se tem lavrado Decreto algum concedendo pensões dependentes da approvaçào das Coité.*, que nào tenha sido já submeltido a essa approvaçào, satisfazendo a%-sirn á indicação' do Sr Deputado F. C. Teixeira de Moraes. — Inteirada.

Ministério do Reino'. — Ura officio participando que de no1, o renovou us hiias ordens para que lhe sejam enviados quanto anles da Camaia Municipal de Lisboa certos esclarecimentos» a fui) decabalmente responder á representação da mesma Cagara Muni» cipal para que lhe sejam restituídos certos impostos que ora se arrecadam no Thesouro Publico Nacional. — Inteirada

Do Sr. J. Celestino Líbano Pinto — Um officio participando não poder comparecer hoje a Sessão e a mais alguivius por doente. — Inteirada.

Do Sr. L. de Moura Cabral — Participando á Camará que não compareceu a Sessão d'honlem nem á de hoje por doente. — ]nteiiad>>.

DECLARAÇÕES BE VOSO. — l." Declaro que só «•slivesse presente na Se&sâo em que se votou hontecn sobre o Parecer das Com missões de Commercin « Agricultura, votaria pelo Parecer d«sla no sentido de não ser pcrinitlida a baldeação dos Ceracs. — Sousa Azevedo.

2.a Se na Sessão d'hontem estivesse presente votaria contra a baldeação d« Cereaes na conformidade do Parecer da Cornmissão d*Agricultiira. — Car-doí,o (. 'aifel-tt* f*nco , Cotizar (Manoel).

3." Declaio que a e^tar presente na occasiào em que hontt-m se ^olou sobre o Art.° 1.° do Projecto JN.° 98 A, teria votado contra elle. — 6 de Fevereiro de 1841. — L. P', d* d ff on seca ) Deputado peia Macieira.

O Sr. Presidente: — Participo á Camará que a Deputação que levou a Resposta ao Discursoda Coroa , foi recebida por Sua Mage&ladc com especial agrado.

PB.SMSIKA PARTE »A ORDEM 3>O DIA. Segundos, leituras, Propodas e Projectos cie Lei ctc. JÒ Sr. Moto: — Mando para a Mesa o seguinte . — Requeira que seja convida-

do oKx.mo Ministro da Guerra e Presidente do Conselho dt> Ministros, para vir a esta Camará nn próxima Sessão, sendo possível, a fim de sniiafa/er a una mterpellaçâo , de interesse nacional, que orn desempenho do meu deier tenho a fazei a S. E,\ .a — •obre recrutamentos — sobre as medidas extraordinárias decretadas pelo Governo na ausência do Corpo Legislativo — frôbre a fixação da forca de n» a r s terra para o anno de 181-L a 1842. Saíla Ha Camará dos Deputados 6 de Fevereiro 1841. — F. J. +Vfata, — Deputado p"lo Porto.

Peço a urgência deste requerimento, bem corno á Camaia que o resolva afim de que S. K\.a \enlm aqui ; porque é mais natural que atlenda a uma decisão da Camará, do que ao pedido du um simples Deputado.

Approvou-se tanto a urgência , como o requeri-

O Si. Jervi* d" /ítouguia : — Mandei porá a Mesa differentes Pareceres da Cornmissão de Guena ; mas entre elles ha um que diz respeito aos Abpi-ranios a Ofíiciacs , do qual poço a sua impressão no Diano do Governo, e a V. Ex.a consulte a Camará sôbie esle meu pedido ; e pequeno, poiem in-volvc moíeiia do alguma dificuldade, e a Comrnis-são queria ser illustrada por alguém que o quizes-se fazer: pedia portanto a V. Kx/ e á Camará que fosse impresso no Diário do Governo, e são os seguintes :

PAERCZR, — Â Commissão de Guerra exami-^nando o Projecto de Lei apresentado áCamarapelo Sr. Deputado António Cosar de Vasconcellos, pio-pondo a reintegrarão do ex- A l feres de Infanleria do Exercito, António Pauiphilio de Sousa Corte Real , dernittido por Decreto de 2á de Setembro de 1840, e de paiecer, que se peçam ao Governo os precisob esclaiecimentos sobre este negocio, para com conhecimento de causa poder emittir a sua opinião. — Salla das Commissões 3 de Fevereiio de J 341.— A/. Pedral.—B. de Leiria.— J. de S. Ptmentcl e Faria. — F. Marcelly Pereira. — Jervia d' Atou guia. — F. Folgue.

EDITO -- A' Commissão de Guerra foi presente a Proposta do Governo, pedindo a esta Camará aulhonsaçào para conservar no Collegio Militar além da idade, que a Lei permitre, ate completarem os seus estudos, aquelles Aluranos, que, ou pelas foiçadas e difficeis circumçtancias de seus beneméritos Pois, entiaram depois da idade designada na Lei . ou porque tendo inlei rompido o curso de seus estudos por motivos justificados , se tornarem dignos dt-ale favor, allcndendo £so seu comportamento e applicação.

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Governo uraa .Relação nominal e circurastanciada destes Alumnos.— Salla da Commissão 3 de Fevereiro de 1841.— 13. M. Pedral.—J. de 'S. Pi-mentel e Faria. — Jervis d1 dtouguia. — B. de Lei' ria. — f. Marcclly Pereira. — F. Folgue.

DITO. — A Commissão de Guerra examinando o Requenmenlo de Joaquim José' Jaques Mascara-nhas, Tenente do Batalhão de Infanteria N.° 12 , em que pede se lhe conte a antiguidade de Tenente desde 6 d'Agosto de 1833; é de parecer que se peçam ao Governo os esclarecimentos relativos a esta preterição.—Salla da Commissão 3 de Fevereiro de 1841. — M. Pedral.— B. de Leiria.— /. de S. Pimentel de Faria. — F. Marcelly Pereira.— J. d'4touguia.— /''. Folgue.

DITO.—A' Commissão de Guerra foi, presente a Proposta do Governo para o restabelecimento da Classe dos Aspirantes a OSiciaes.

A Commissão achando justos os motivos, que deram logar ao Decreto de 30 de Novembro de I83f2, que extinguiu a Classe dos Cadetes, e creou a dos Aspirantes a Officiaes ; e approvando igualmente as razões, que originaram o Decreto de 12 de Janeiro de 1836, que mandou sobr'estar a admissão de indivíduos para esta ultima classe, não pôde actualmente deixar de considerar as disposições do jjri meiro Decreto como menos próprias para se conseguir o fim, que rasoavelmenle &e deve dezejarje como para todas ^as profissões o mérito, e o bom comportamento devem ser os títulos fundamentaes da admissibilidade, por isso a Coinmosâo tem a honra de apresentar á consideração da Camará o seguinte Projecto de Lei, o qual exigindo dos Candidatos a Oíficiaes alguma cousa mais, que o Decreto de 30 de .Novembro de 1832, não lhes fixa absolutamente a entrada para o Exercito, como o de 12 de Janeiro de 1836.

PRÓJECTO DE LEI.— Art. 1.° E* creada uma classe de Soldados com a denominação de Aspirantes a Officiaes.

Art. 2.° Todo o Soldado, que tiver assentado praça voluntariamente tem direito a ser Aspirante a Official, quando nelle concorram os seguintes lequisitos: l.9 idade de 17 até 2-2 annos: 2."Constituição vigorosa,,e altura conveniente: 3." Boa conducta: 4.° Ler, e escrever conentemente ; pratica expedita das quatro operações em números inteiros, e em fracções ordinárias, edecimaes; e Grammatica Portugueza: 5.° Rendimento próprio de 10$000 réis mensaes, ou que seus Pais, ou tutores lhe prestarão por mão do Coronel respectivo, mediante uma escriplura publica.

Art. 3.° Os Aspirantes seguirão necessariamente os postos inferiores por concurso, no qual serão admittidas as praças de igual graduação, que não forem Aspirantes. '

§. mnico. Nenhum Aspirante será promovido a Alferes se não tiver obtido pelo menos o posto de 1.° Sargento por concurso, ou por distincçâo no campo de batalha.

Art.° 4.° "Os indivíduos, que apresentarem Carta do Curso de Infantena ou de "Cuvallaiia, na conformidade do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, e assentarem praça voluntariamente, serão logo declarados Aspirantes, independentemente da pensão mensal astabelecida no Ari. 2, se não'excederem vinte e cinco annos de idade,. /

rol. Z.°—Fevereiro —1841.

§. Único. No fim de seis mezes de bom serviço^ e regular comportamento em qualquer dos Corpos , das respectivas Armas, e depois de terem exercido neste inlervallo os postos inferiores como graduados, serão contemplados para o posto de Alferes em concorrência com os de mais candidatos.

Art.° 5.° Os Aspirantes não sofrerão castigos corporaes, nem farão guardas ás cavalharices, ou qualquer outro serviço de policia regimental dos Corpos.

Art.° 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Salla da Commissão 3 de Fevereiro de 1841. — M. Pedral — vencido. — Barão de Leiria. — /. de S. Pimentel e Faria. — F. Marcely Pereira» — Jervis d"Atouguia. — F. Folgue.

O Sr. Presidente: — Logo se fará leitura do Parecer da Commissão da Guerra sobre a Proposta do Governo para o restabelecimento da Classe de Aspirantes a Officiaes.

O Sr. Marreca:—Sr. Presidente, ha já a algu* mas semanas foi enviado á Commissão de Administração Publica um requerimento de alguns indivíduos da Guarda Nacional de Lisboa queixando-"- se contra o Decreto de 13 de Dezeinbio do anno passado, eu peço a V. Ex.a queira convidar a il-lusire Commissão de Administração Publica a dizer qual é o estado em que se acha esse negoc.-o (O Sr. A'vila: — Está já ha dias sobre a Mesa.) Orador: — Então peço que entre em discussão o mais depressa possível; e que seja impresso para ser discutido. — Mandou-se imprimir.

O Sr. Joí>é Estevão:—Sr. Presidente, os Offi-ciaes da Convenção d'Evora Monte representaram á Camará o anno passado para que se lhe pagasse o soldo por enteiro da tarifa que lhe eslava designada ; a Ca;na.ra reconheceu a justiça desle pedido; mas reconhecendo que ascircumstanciasdo The-souro não podiam satisfazei de prompto a mesma justiça, decidiu que se recommen

Além disto é preciso que, a Camará saiba, que o soldo de um Alferes da Convenção é de 7^200, a Camará deve saber que a Convenção manda ai-tender a estes Officiaes, e elles estão morrendo de fome porque ninguetn lhe quer rebater: 7$<_200 com='com' alguma='alguma' pelo='pelo' réis='réis' um='um' vozespôde='vozespôde' metal='metal' em='em' visto='visto' chega.='chega.' este='este' eu='eu' cousa='cousa' na='na' pôde='pôde' commissão='commissão' quasi='quasi' que='que' nada='nada' entendi='entendi' tag0:_='lançar:_' requerimento='requerimento' papel-='papel-' dão='dão' regimento='regimento' caixa='caixa' para='para' mesa='mesa' _800='_800' respectiva='respectiva' andamento.='andamento.' camará='camará' sem='sem' não='não' devia='devia' vou='vou' mas='mas' soubesse='soubesse' dar-lhe='dar-lhe' chegar='chegar' a='a' ou='ou' porém='porém' começava='começava' somente='somente' posso='posso' o='o' conformidade='conformidade' p='p' mandar='mandar' qual='qual' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:lançar'>

O Sr. Gorjeio flenrigues:—Eu juntarei ao que acaba de dizer o Sr. Deputado as muitas representações que tenho recebido de muitos Officiaes com-prehendidos .nas mesmas disposições que os daCoq>

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Benção d'Évora MoiUe, c que foram prisioneiros nas lj[hás e-putros , incluídos na disposição da Lei de 34 de Agasto do anno passado, (se me não engano) qye^nao só nada te u\ recebi do, mas .dizem que neoi sequer se lhe tem notado os seus. recibos, portanto e,u dezejo que o que pede o lequerimento apresentado pelo illustre Deputado se faça extensivo também aos outros, que se consideram nas mesmas circumstan-cias, cujos males exige a honra Nacional, e o credito do Governo Representativo, que sejam remediados (apoiados).

O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal de S. Tiago de Cacem, a qual fundaudo-se no § 4.° do Ai-tigb 5.° da Carta de Lei de 29 de Outubro de 1840, relativo á nova reforma administrativa que diz

« Havendo necessidade de uiaior contribuição, » (isto é o sexto da quota do ultimo lançamento) 55 não poderá 'esta ser lançada sem authorisação de s? Lei especial.

A Camará Municipal do Concelho de S. Tiago de Cacem tem de rendimento 200/000reis, tirada a terç.a do Concelho; o Lançamento anterior pouco excede a dous contos e tantos mil reis, lançan-'do-se o sexto., que é até aonde o authonsa a Lei, fica sendo o rendimento 600$ reis, o que não supre nem asdespeza3 dos Expostos. A Camará Municipal zelosa de seus deveres, redigiu esta repie-sentação, para que o Corpo Legislativo haja de pró-' videnciar, authcrisando-a para lançar urna derrama maior do que está prescripta pela'Lei, sern o que não pede desempenhar seus importantes encargos»

Mando também duas representações, «mada Camará Municipal de S. Tiago de Cacem, e outra de SineSj nestas d;ias representações queixani-se da maneira porque foi festa a dmãão judicial, obrigando os Povos daqueííes dous Co'nceíhos a demandarem sua justiça a 8S 14 e 15 legoas de disUuicia, que tanto distam d'Alcacer, Cabeça de Comuiarca ; peço por consequência, que a Camará com urgência -tome conhecimento deste negocio, que se renselía á- CotJimissão de Estatística, pedindo-?a que o to-íBe oa devida consideração , e dê sobre elle o seu Parecer com a ínaior brevidade possível.

O Sr. Derramado: •— Eu linha pedido a palavra sobre o objecto do primeiro requerimento que oíTe-receu o Sr. Deputado; «u jú aqui apresentei outro de Viatsfta, e que já foi tomado em consideração por esta Camará , a nessa oceasiào disse eu, que a ínaaor parte das lorras domino c-slào na necessidade de pedir o mesmo ? iporxjue pcnjeas delias podem lançar as derramas in&ispcftsãiviâparaocosleatuen» to dos encargos a que e~íâo obrzga

O Sr. X JSstevã®: —• Sr. Presidente, este é 5!m assurapto cia maior gravidade, e se a presente Sessão se eacerrar sem tomar conheci mento deste ?se-goclvíj ssconsequeacias faào deser fatalissiaías, por-

que se uma , ou outra Camará tem' mais alguns meios- para fazer Taça ás suas despezas ,.outrasL muitas os^não leni, e por co'nsequencití hão-de ab4an"-donar certas obras preciosas, e e3tabeleci'mentos"pipi> a seu cargo, porqu? -á vista da Lei'não pode eu ter os meios precisos para fa/,^r face ás mais despeza3< e por conseguinte irnmediatamente abaddonarão os, infelizes JSxpostos, e porfanto a morte os persrgui-rú; os.Empregados não lhe pagando, deixam .de trabalhar. Eu julgo s>er muito conveniente e proc:so convidar o Sr. Ministro a dizer alguma cousa a esle respeito, e a Camará podo estar certa que se não lo-ruar providencias a este respeito", as suas consequências serão fataes e terríveis. . ' -

Eu não pertendo fazer nenhuma 5 u te r pé Ilação,', á S. Ex.a; mas podia-se dar conhecimento ao"SrT'M'L» nistro do Reino, que se tratou deste irnportante objecto, c que a Camará parece inclinada á que s« trate quanto antes delle, vibla a sua gravidade.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, iaivez a Commiàsão nos podesse apresentar dlgiítis t?ttba.lhos a este respeito.

O Sr. Ávila:—-K ultima parte do requerÍ!iK>nlo do Sr. Derrcamado e que é regular: estou p 'rsuadi-doque e'necessário fazer alterações, ou emendas ira reforma administrativa; mas a Commíssão de Ad-rniniíjtrção Publica não pôde saber quaes sáo osob* jectos que necessitam de reforma, em quanto o Governo íhe não fornece os necessanoá esclarecimentos a\ este rcapeiio : parecia-rac por tanto que era rnaiã uatiiial tju« o Sr. Deir.imado fuesse por escri-pto p seu requerimento, e quo se peçarri ao Governo esses esclarecimentos.

O Sr. Derramado : — Peço a V". Ex".a que me inscreva para quando estiver presente o S'r, Ministro ' do Reino afiai de íh« fazei- uma ínterpella^ão a esle respeito. t - -

Ò Sr. Silva Cabrat:,—--Sr. Presidetfle, eu pedia palavra quando o Sr Deputado por Áleinquer, o Sr. Xavier da Silva, fez o seu segundo requerimento: igual a este já n'outra occasiào apresentou outro o Sr. Soure, que conveiu, em que estarão acaso providenciado na Lei d« 23 de Novembro -ío arma passado —seria anulo mais conveniente dirigir-se aã Governo na relaçãc — da asaior conveniência dos Povos: se o íllubtre Deputado por Alemqiier quer utilisar aos seus Constituintes de S. Tiaaro c!<_- p='p' ca-='ca-'>

O

ceia, parece-nie quescguiría um caminho mais curto, se secíingisíjíi ao Governo; porque es!c havtirt-do por virtude delle de procurar todas os informações, quando não esiendasse desd« logo o erro, forneceria os meios de se ajuizar nesta Camata dp negocio , que por ora me p

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re*pi*fcSGrítàçõés, por is-

paca CM» i««v> —"-o------- r • 5 ' i

so que o voto de confiança concedido aolTOVt-rno,. está desempenhado como b entende-a'melhor, e o ]i>1»aT mais justo1, alia-z seria privar-se de urt>di-Téilo°que lhe toca', e1 conceder ao Governo um voto de confiança perpetuo.

Sr. Presidente í o mêHi-fim e femedíar-se os-íàales de que se queixam mui justamente os Povos do* dous Concelhos de S: Tiago de Cacem, e Smes, e que a divisão Judicial seja feita de modo, que sas-tisfaça a intenção da Lei, isto é attendundo-se ao* habilos e commodidades dos Povos.

O Sr. Silva Cabral: — Eu 'quando pedi a palavra não foi para censurar o Sr. Deputado por ter aqui apresentado aqueMas reprezentaçòe<_ que='que' idéa='idéa' discurso='discurso' lia='lia' governo='governo' resoavel='resoavel' tanto='tanto' pelo='pelo' disse='disse' hirem='hirem' para='para' era='era' maior='maior' coucluio='coucluio' seu='seu' representações='representações' e='e' brevidade='brevidade' i='i' n='n' ao='ao' gevetn-='gevetn-' o='o' eu='eu' fossem='fossem' essas='essas' esta='esta' sr.de.putado='sr.de.putado' rtíc-nheceu='rtíc-nheceu' pedindo='pedindo' contrario='contrario' nit-ihor='nit-ihor' rn='rn' seria='seria'> para com brevidade deco-dir este negocio; por tanto longe de num a idea de querer censurar, o Sr. Deputado, fez muito bem em apresentar aqui as duas representações, mas para o seu fim teria feito meluor se aconselhasse os seus Constituintes para se derigirem ao Governo. ^

O Sr. Pestana: — Eu intendo que o br. Uepu-tado fez muilo bem em apresentar aqui estas lepro-sentações, está cunal, e elías devem ser reuiellidas íVCommissao d'Estatística : porquê eu intendo que o Governo já tem feilo o seu dever ou In-m ou mui j os Povos qiu-Kam se c é áCommisaào a'quem pertence, e não ao Go^rno o exame de^as qmMxas, porquê o prazo dessa aulhorisaçâo dada ao Governo lá acabou, como eu intendo (apoiadas.) par, tanto dt-p<_:_ que='que' de='de' governo='governo' lresàdent='lresàdent' çjommiwào='çjommiwào' pelo='pelo' tag0:_='matcarenha:_' lecedio-se='lecedio-se' camará='camará' pois='pois' ses='ses' bstaltsftca.='bstaltsftca.' apoiado.='apoiado.' á='á' a='a' representações='representações' vão='vão' d='d' e='e' queixume='queixume' qualquer='qualquer' publicada='publicada' divisão='divisão' sr.='sr.' _-='_-' q='q' pertence='pertence' fotm='fotm' essas='essas' na='na' esta='esta' já='já' feita='feita' da='da' d.listalístifa='d.listalístifa' coinmwao='coinmwao' oexarne='oexarne' xmlns:tag0='urn:x-prefix:matcarenha'>-são passada eu previa os embaraços, que haviam appartcíf para áe regular uma dotação para as,Ga-maiíis Miinicipaefc e por isso eu offereci ao l ana-menlo um Projecto de1 Lei para se lhe darem «s antigas 5iza«, jegulando-^e a sua cobiança s -gundo o'mSsmo Projecto. AConi^aisaâo da AdmiMi-liaçno Publica, a quem foi enviado o dito Projecto ainda iiào deo sobre o mesmo o seu Parecer, e parece-me até, que a menina Proposta nào acho t oco em muitos dos illustres Membro* que compõem a Gom-m;=sào; ainda hontem ouvi a um delles, que o incremento da prosperidade agrícola se devia em grande parte a abolição dassizas; mas, Sr. Preaidente, não ó de certo a abolição daí sizas que a agricul-iura do Pa./, deve d su-fuclual prosp-TidaJ.-, esta vem das Leis prote<_-tors de='de' al-tiem='al-tiem' fora='fora' verdadeiras='verdadeiras' do='do' começado='começado' convidar='convidar' projecto='projecto' mes-mo='mes-mo' dar='dar' ordem='ordem' ter='ter' pedir='pedir' apicultura='apicultura' estou='estou' eu='eu' aiz.='aiz.' as='as' exiincâo='exiincâo' que='que' dictaduia='dictaduia' parcccr='parcccr' funrta-raentar='funrta-raentar' ilíustie='ilíustie' mioidera='mioidera' dos='dos' sobro='sobro' administrarão='administrarão' requerimento='requerimento' para='para' creio='creio' y.='y.' _.para='_.para' camará='camará' propneda-lu='propneda-lu' _._bx.='_._bx.' meu='meu' ncha='ncha' prox-iar='prox-iar' dízimos='dízimos' mas='mas' sr='sr' _='_' a='a' puaena='puaena' seu='seu' estava='estava' d='d' cdmmissão='cdmmissão' e='e' kk.b='kk.b' trades='trades' i='i' _.viào='_.viào' l='l' parece='parece' pieidentt='pieidentt' o='o' p='p' ó='ó' coisas='coisas' le='le' sà..='sà..' forae='forae' r.='r.' da='da'>

pôde. bem ser qtiè não sej^a approvado, mas a experiência hadft mos4rar , que as-Camara^-nunca chegaram a ter tuna dotaçã». sufíecicnie par-a fazer fren» le---as deappzas publicas, que tanto se tem augmen-tado a cargo das me»mas Camará».

•O Sr. Pereira forandào : -r-E u pedi a palavra para duer ao Sr. Deputado, que acaba de fallar, que uwi ilíustre Senador apresentou na outra Camará um Projecto de Lei sobre sizas, e então seria muito conveniente , que o Sr. Deputado se entendesse com elle a fim de que se podesse abreviar a discussão do Projecto na outra Camará, para passar a esta, e por conseguinte ter uni andamento muilo mais rápido o Projecto do Sr. Deputado ; é isto o qne queria dizer e nada mais.

O Sr. Seabra: — lia dias, e creio que nào são poucos, pedi a V. Kx.a houvesse de corumunicar ao Sr. Ministro da Guerra que eu pcrtcndia fizer-lhe uma mterpcllação só h ré o airaso e desigualdade d<á que='que' secretario='secretario' ds-sjava='ds-sjava' pagamentos='pagamentos' tinha='tinha' tag2:_='fargas:_' em='em' ffitocsacoauii-meação='ffitocsacoauii-meação' ex.a='ex.a' sá='sá' sr.='sr.' o='o' _....='_....' se='se' as='as' sabpr='sabpr' pos='pos' divisões='divisões' estão='estão' v.='v.' tag1:_='militares:_' _11='_11' _='_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:militares' xmlns:tag2='urn:x-prefix:fargas'>-med i a lamente se coiníiiunicmi ao Sr. Ministro).

Eu Sr Presidente, i.uo posso deixar de lamentar a pouca Cftn-'deraçri(> que SS. Ex.'s coàluínasn da r «t requerimentos simi!hanU>s. e devo declamar que esta p«>utfa cnnsidíTeiçào r<_-cai de='de' dj='dj' do='do' satisfa-='satisfa-' dar='dar' declarar='declarar' um='um' também='também' ohjectr='ohjectr' posta='posta' _.í='_.í' io='io' dt-s.-='dt-s.-' outio.='outio.' fungati.onuu='fungati.onuu' prr='prr' sobre='sobre' informações='informações' que='que' fé='fé' careço='careço' trata-se='trata-se' eilnu='eilnu' parlaifjnio='parlaifjnio' se='se' para='para' devn='devn' dirig='dirig' não='não' privado='privado' lanço='lanço' particularmente='particularmente' _='_' á='á' a='a' â='â' a.3ní5trauvo='a.3ní5trauvo' e='e' pojer='pojer' una='una' poder='poder' m='m' podit='podit' absolulamenle='absolulamenle' deputado='deputado' o='o' todo='todo' q='q' r='r' usar='usar' tag1:tí='inlrpcíj..çr:tí' porque='porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:inlrpcíj..çr'>» instancias que HIP fazem os meus Constituintes; q«e l ri y j. «.s dias me reconi incidam esta obj'--c-, fo , tjt«tí iiivoí»? tuna fia^rauie injustiça; porque ao rne-.uHt pj?&o qi;« alg«imits divisões se acham uiuilo atrasadas, outras se acham muito adiantadas, esía d--jrtgualda«le horrorosa proeisa de remédio, rnab que rc«i«dio had(» dar uri: Deputado sem salvr a rasâo deste airoso? Ci!iiío-e j>uis ao Ministério que a sabe. derlara-la at|>n para e<_ que='que' se='se' saber='saber' hade='hade' jf='jf' fazer.='fazer.' _='_' o='o'>víndo) O Sr. D.'|>rr« a roíponder sobre \ar>os objectos; etí pederia po's a V. K\.*, que quando yier S Fíx.4» tenha a bondade cij tnj dar a palavra; ou de ma dar quaitdo obtiver presente algum dos Sr-. Ministros, já que as intropelhiçòes directas, e convíes directos de nada servem. Tenho ainda a fazer outro requerimento, e e sobre o assumpto dos Foraes. — Est? Projrt-to di>5 Foraes que se apresentou tem feito profunda sensação MO Paiz (Apoiado) , já tem produsido ef-feilos bem desagradavei?. (Apoiado) E eu devo dizer que o System a Constitucional tein desandado con&iderave^r.enle (Apoiado) tem desandado e \>or-qtic?.... Porque DÍ> Projectos que 53 tem apresentado teu? incutido rios POI.OS o receio de que nào con

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O Sr. Presidente: — A Comnmsão acabad'ouvir cão de trigos, (fâde Sessão de $ de Fevereiro cor-

o Sr. Deputado, não tenho mais que pedir.

O Sr. Sousa d%evedo: — Sr. Presidente, direi

rente.}

Foi ad-mittido e remeltido ás Commissôes de,

ou* poucas veze, peço a palavra para rectificar m- Commewo e d ^cultura. - Jgunl decimo . leve

correçóe* que venham no Diano do Governo, porque um Projeeto de Lei do ^.Joao Ehas, sobre «:-

ellas são frequentes, e Srs. Deputados ha, que te- portaçao de trtgo», etc. (Vide Sessão de 5 de Fe-

nham mais raiâo do que eu para fazerem essas recli- vereiro corrente.)

ficaçôes (4patada) Sr. Presidente, no Diano de hontem não só não vem aquillo que eu disse, mas parece que positivamente se pôz o contrario. V em

SEGUNDA FARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Pmjecto JV.° 98, e.

discussão do Projecto N.° 26.

no Diário que eu tinha feito um requerimento para O Sr. Derramado: —Já agora passou o princi-~ A~ A* „.,» „ r;«vpmn aoreseniasse uma Proposta pio geral desta Lei, ou desta declaração de Lei,

eu pedia que fosse o Projecto novamente remetli-do á illustre Commissão de Agrigultura com essa

o fim de que o Governo apresentasse uma l roposia de que falia no seu Relatório relativamente ao imposto sobre heranças. Ora não foi isto o que eu pé- uo a musiie ^uumjissao ue Agrigunuru com essa dí' o que eu pedi "foi que viessem essas Propostas da substituição que eu mandei para a Mesa?, a fim de Junta do Credito Publico para se saber com maia ella apresentar a ultima redacção; assim como tam-conhècimento de causa quaes são os'meios que eila bem um additarnento para pôr em harmonia adis-

" ~ posição desta nova Lei com o Regulamento para a

Douro, o que rne parece atlenção do illustre Rela-

pois que não pedi a Proposta do Governo, mas sim tor da Commissão a este respeito. a da Junta do Credito Publico; seria melhor, Sr. O Sr. J. M. Grande: — Já está votado o Pro-Presidente, que uma vez que o meu requerimento foi jecto de Lei ?

propõe; não foi a Proposta do Governo, que eu pé- posição desta nova Lei c dí, porque essa já cá estava, e sedistribuio pelos De- prompta Navegação, do pulados; isto realmente é uma sandice, eu declaro ind-spensavel. Chamo a

"votado, e approvado se lhe de'sse publicidade, e não apparecessem absurdos a meu respeito, e outras vezes a respeito de outros Srs. Deputados. (apoiados) O Sr. Seabra: — No Diano lambem vefn uma

O Sr. Presidente:-—A Camará discutiu o Pró-jeclo na generalidade , esta discussão vtrrsou sobre a these geral, se devia ser pcrmittida a baldeação: sobre isto e' que se votou. Agora tem a Camará a

grave Inexactidão a respeito da eleição da Mesa, e discutir na especialidade: por consequência o pri-

essa inexactidão pertence a V. Ex.*o manda-la ré- meiro objecto da discussão será o 1.° Artigo, que

ctiíicar e vem a ser na eleição de Vice-Presideole se vai ler: ainda que a doutrina contida no Arti-

jjz__que o Sr. Soure alcançou 18 volos quando el- go 1." já esteja approvada pela primeira votação,

lê teve 28; isto pois e objecto da JVlêsa. julgo comludo que a devo sujeitar á discussão.

O Sr. Presidente: — Evi dçvo diz«r que *e a ine- O Sr. Derramado: — Mas eu pedia a V. Ex.a

xactidào viesse no Diário da Camaráeniào tinhadi- que proposesse á Camará se esse objecto devia vol-

reilo, e obrigação de a mandar reciificar, mas quan- lar á Commissão com todas as emendas e addi-

"** *" y o j

do ellas vem n'oulro qualquer Jornal , quer seja o Diário do Governo, quer s-ja'qualquer outro nào posso mandar rectificar as inexactidões.

O S,r. Seabra: — Eutâo peço eu que &e faça esta declaração na Acta, pois que na Acta devem estar — 28 votos, e nào 18.

O Sr. Peitfoto: — Eu devo dizer, como Secretario, ao Sr. Deputado que na Acta nunca se lançam os Tíomes senão daquelles que obtiveram maioria abso-

tamentos.

Decidisse que voltassem, tanto os Projectos corno as emendas c additamentos das Commissôes de Com" mercio e agricultura.

Entrou em discussão o Projecto de Lei N," 26. (Vide Sessões de 18 do Maio de 1839, pag. 568, 2.a col. e a de 24 de Julho de 1840, pag. 385, l.a col.)

O Sr. J. M. Grande: — Peço que se dispense

luta mas cti tratarei de declarar na Acta oa nomes a discussão na generalidade, porque já foi discu-

._____:.™^, „,„ ,-^.Í/-.D nnróm a nralira pslnhfifi- tida.

Foi dispensada a discussão na sua generalidade. — Knlrou ern discussão, o jirtlgo 1."

O Sr. Seabra: — Eu farei irmã reflexão ^ara pró-

Projecto n'esta Camará paca serem oduiitlidas a vocar alguma explicação da parte do author do Pré despacho nas Alfândegas menores cenas fazendas jeclo, e estou certo que elle me ha de satisfazer e pertencentes á classe 11 das Pautas: eu ped-apois concordar naquillo que vou dizer. O direito de pu-á Commissão de Commercio e Artes, (para onde o blicar e de reprodusir indistinciamente, como aqui Projecto foi mandado) que tivesse a bondade de ee acha consignado, pôde trazer alguns embaraços dar o seu parecer eorn brevidade. na practica: por exemplo, eu proponho-me a ana-

O Sr. Albano:—Na ausência do illustre Presidente da Comrrmsão de Commercio e Artes, eu devo declarar que a Cornmissuo vai occupar-se desse objecto com a brevidade possível.

O Sr. Presidente: — Vai iêr-se o Projecto de Lei lysar, acerca dos Aspirantes a Officiaes apresentados pela Commissão de Guerra, (/éb-se) A Cornmissão pede a sua impressão tio Diário d

Deckdiu-se afirmativamente

lysar uma obra qualquer', e proponho-me para esle fim reprodusir esta obra, que eu supponho de uma certa extensão; eu sou jornalista e preciso de copiar um artigo d'oulro jornal integralmente, ou paraoana-ou para. enriquecer a minha folha com esse artigo que eu desejo adoptar: pela generalidade des-le artigo não o poderei fazer ; porque o direito de reprodusir pela imprensa ou pela lithografia, ou dou-

tra qualquer maneira é privativo do aulhor. Ora parece-me que nào podia ser da mente do author

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ligo seria susceptível de algum'additamento , e eu desejaria ouvir o author do Projecto a este respeito. O Sr. Almeida Garrctt: — A doutrina que está consagrada no Artigo 1." é a do direito universal e inquestionável da propriedade garantida a seu dono; é um artigo de direito civil applícado á propriedade li iteraria ; cada um é dono do que produz; e ninguém mais senão áquelie à quem esse a deu, vendeu ou iranimittiu por qualquer modo. Trata-se de applicar esta regra; e que a ninguém seja livre fazer roupa de Franceses da propriedade lilteriad'ou-tros. Ora poder-se-ha admittir uma modificarão a esta regra gera! a respeito doe jornaes quanto ás citações, extractos, etc.; mas dizer que um jornal tenha direito de roubar outro, decerto que não pôde consagrar-se: quero dizer, a Lei pôde estabelecer uma modificação: a esta regra quanto a extractos e citações, afim de evitar uma guerra continua entre os jornaes; rnas o direito não pôde deixar de ficar consagrado neste Artigo; porque é um direito sum-mo, absoluto, que não pôde admittir questão. Já eu tinha combinado com um dos Sra. Deputados a admissão d'um additamento que elle vai fazer a este respeito.

O Sr. Seabra:—Eu estou d'accordo com o principio em geral ; só queria esta limitação, que me parece necessária e reclamada pela natureza das cousas e pela utilidade publica. Eu que me proponho a ana/y-sar uma obra, um artigo qualquer, preciso repro-dnsila ; mas esta disposição não o permitte, e isto e uni inconveniente palpável. £ depois, o medo por que o Artigo está redigido prohibe-me não só em todo mas em parte fazer esta reprodução. Portanto , como o illustre author^do Projecto está d'accordosô-bre as ideas, eu mandaria para a Mesa uma indicação para que voltando este Artigo áCommissâo, el-la fizesse esse additamento.

O Sr. Rebello Cabral:—As razões apresentadas pelo illustre Deputado pelo Porto são extensivas ao Foro quotidianamente; e eu queria que na redacção se resalvassem as reproducções, ou transcri-pções, que a cada passo se fazem, e se tornam necessárias no mesmo Foro, aonde todos os dias em allegações jurídicas, mesmo em requerimentos, se estão a transcrever passagens, ou parte» notáveis de obras, cujos autliores são vivos, ou estão na hypothese do Artigo. E' por tanto necessária muita cautclla no modo de redigir este Artigo, para que o Foro não fique, por assim dizer, privado de uma das armas melhores para a elucidação da verdade.

O Sr. Jí* fíerculano: — Sr. Presidente, mando um additamento para a Mesa, no qual se consignam as ideas que aqui se têem omittido, afim de remover a difficuldade que proporcionalmente lia quanto ás citações litterarias e artigos dos jornaes políticos, e e o seguinte

ADDITAMENTO. — Ficam exceptuadas desta disposição as citações exlrahidas de qualqner livro para outro, ou para Periódicos luteranos ou políticos, e os artigos destes uns para os outros, citando-se porem o livro ou Periódico donde se extraiu a citação ou artigo. — fíerculano.

Foi approvado o Artigo 1.*, bem como o addita-ynento. — Entrou em discussão o Artigo 2.*

O Sr. Rebello Cabral'.—-Em logar da palavra commum proponho, que se substitua a palavra es-PoL 2." — Fevereiro —-1841.

iabelecido • porque por direito commum entende-se vulgarmente o direito romano, c o modo da transmissão entre nós não é em tudo conforme ao direito romano.

O Sr. Almeida Garrei: — Quando aqui se disse direito commum foi para designar, que este d um direito especialissirno; mas em vez de direito commum pôde dizer-se — conforme asregras do direito.

Approvou-se o Artigo 2.° com a emenda proposta pelo Sr. Rebello Cabral. — Igualmente foi approvado o Artigo 3.° — Entrou em discussão o Artigo 4'°

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, parece-me que o illustre author do Projecto concordará n*um pequeno additamento, que deve haver aqui, e vem a ser: dá-se ao proprietário Ue uma obra posthuma a propriedade por 30 annos dessa mesma obra; mas pôde acontecer que este homem morra antes dos 30 annos, e então entendia eu que o resto do tempo que faltar para os 30 deve pertencer a seus herdeiros. E' necessário declarar isto, por que no Artigo 2.° declara-se que o direito da propriedade litteraria passa aos herdeiros do author da obra; e aqui estamos n'oulra hypothese, na hypothese do proprietário de uma obra posthuma, que tem só a propriedade por 30 annos, e nào a propriedade vitalícia, que passa a seus herdeiros, e mando para a Mesa a'seguinte

EMENDA ao Artigo 4.°—'Que se o proprietário que por successão não tiver gosado do privilegio por 30 annos, gosarão do tempo que faltar os seus legítimos representantes.—-K. Ferrer.

O Sr. Almeida Garrei: — Eu adopto o esclarecimento que pede o iliuslie Deputado; e parece-me que elle ficará satisfeito se na redacção se disser; o proprielario por cessão ou por qualquer outro ti-litulo, ou o que ainda é mais jurídico, os seus representante*. Proponfto que se accrescente ao Artigo a palavra representantes salva a redacção.

O Sr. Sousa Azevedo :—A redacção assim não satisfaz a vontade do illustre Deputado, que pro-pôz o additamento; parece-tne que o que elle pei-tende e'que , quando aquelle que tiver essa propriedade de trinta annos a não disfructar por todo esse tempo, a propriedade no resto dos trinta annos passe para o seu legitimo representante.

Foi approvado o Artigo 4 °, bem como a emenda , salva a redacção. — Igualmente foi approvado sem discussão o Artigo 5.", o §. único, e o Artigo 6.°— £ntrou em discussão o §. 1.°

O Sr. Xavier da Silva:—Eu pedia ao illuslre author do Projecto, que me explicasse uma duvida. Parece-me que a Academia das Sciencias tem um privilegio exclusivo para publicar as suas Memórias, e aqui diz-se, que terão trinta annos; não sei se isso vai attacar o direito da Academia.

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se pode dizer, e que ficam salvos-'os compromissos de qualquer sociedade; mais ,não, Onde o cidadão tem um direito igual, não ha necessidade ,de privilegio particular.

O Sr. Rebe.llo Cabral- —Sr» Presidente, está votado o artigo l/; mas eu entendo que a sua mate,-ria podç sotfrer alguma duvida, e, para que estades-appareça roe parece necessária uma restricção em um §. separado, por isso que elle já passou: Sr, Presidente, diz e^te artigo, que o direito exclusivo do Governo para a_s obras feitas á sua custa seráde 30 annos, parece-me todavia necessário, que de tal disposição se excluão os Códigos -chis e penaes, e mesmo as Collecções de Leia. por que eu entendo que com quanto o Governo deva sempre ter o direita da sua publicação» mesmo para poder emendar quaesquer erros em todo o tempo, não se pode todavia prohibir a publicarão por outrem com os precisos commeniarios, e então desejaria que a matéria vencida se luirmonisasse com esta minha idéa, e quando seja necessário, mandarei a redacção delia.

O Sr. Almeida Garrett; —Sr. Presidente, aquil-lo e um exemplo do Sr. Deputado muito louvável, anãs parece-me que elle 6ca salvo dizendo-se: obras Scientifícus, Literárias, e dr tis f iças. Com estas três palavras íica salvo tuuo o mais.

O Sr. Presidente: — JKntão a emenda é esta depois da palavra obras, se djga —Scientificas , Literárias , e artísticas.

O Sr. Almeida Oarr&tt: —• Peço a palavra sobre a ordem para explicar: o §. ].° do artigo 6.° está .votado seru clausula ( vozes = não está ) Orador — Bem: muguorn b impugna; então o artigo 6.° in principio já estava votado, mas todavia apparcceo uma nova duvida, e para a desfazer é que eu pedi que se lhe accrescenlassem estas trez palavras»SieVew-ttficas, Literárias^ e sírfisttfas.

O Sr. Presidente: —Então ha ã votar esta res-tncção.

O Sr. Ferrer: — Fica bern explicado o artigo accrescemando-se-lhe as palavras que menciono» o §r. Almeida Garrelt; com tudo ainda rne parece ,que alguma explicação" mais se deve dar quanto aos Códigos, e collecções de Leis; estas obras fieào fora da regra geral, não se deffine qual e' o tempo dessa propriedade se e!Ia é perpetua ou quando acaba, é perciso deffimr isto.

O Sr. Rebello Cabral: —. Eu vou propor um §. ao artigo 6.°, para compreherider esta espécie, e e o seguinte

ADDITAHEEKTTO. §.... Na disposição do Artigo não se cornprehendem os Códigos, nem as CoIJee-coes de Leis.

Porqje assim fica tirada toda e qualquer duvida, suppòe-se que na publicação dos Códigos, e das Collecções do Leis não ha direito exclusivo, com quanto o Governo lenha o direito de publicar a todo o tempo os Códigos, assim cosno as Collecções de Leis, e seja a publicação official a única aulhen-tica.

O Sr. Almeida Garrei t': — Peço ao illustre Deputado , que atténda a uma cousa : aqui não se tra-cta senão de propriedade Literária, Scientifica, etc.; tracta-s.e daquella que o engenho humano concebeu e produziu. Queremos animar estas producçôes ga-íarstindo ,a propriedade aos píoductos. Mas as Leis

são actos nacionaes e do .Estado: ou estes actos se-jão emanados de ura Poder, ou de outro. Quando são emanados do Poder Legislativo aâo Leis,~ e dessas Leis o ao se tracta aqui por que não são propriedades literárias, ao menos todo o mundo assim-o intende. , . ; ; ,' ' -^

O Sr. Seabra : — Sr. Presidente, disc,ule-se um^i ide'a muito giave. A pfaprredade quesse cancedç ap Governo, quando maniçr.g, publica/ ofòras scjentificas, Hlterarias, ou artísticas,.e uma coi^a inteiramente differente da propriedade jque se;lhe quer conceder na publicação dos actos govenuiiHas: no pucaçjro caso entendo eu que o Goverqo deve tç,r •pr-opri.e,-'dade exclusiva, por isso que essas objras foram feitas á custa do Thesouro, e. deve ter alguma indeqinisa- ' cão; mas no.outro entendo que sendo de grande interesse social a maior publicidade , principalmente n'um systema como o nosso, em que uma das suas bases-é a publicidade, se não pôde adoptar o mesmo principio; nem ha similhante monopólio nas Paizes em que rege o systema representativo. O Governo precisa sim de fazer publicações ou edições que se lenhain como Officiaes e authenticas; mas o interesse que resulta á sociedade da maior publicidade e' tai que deve ser livre a todos e por qualquer modo a sua reproducção, salvo o direito que o Governo deve conservar de perseguir as edições adulteradas por erro com dolo ; mas este acto que pôde s,er um crime nada tem de cornmurn com o direito da reproducção exacta e fiel:vpoi consequência, br. Pitisidente, a minha opinião é que nesta matéria não pôde nem deve coaceder-se propriedade especial ao Governo; que devem continuar as cousas como tem sido sempre em Portugal; nunca se pro-Inbio fazjer collecções de Leis, tetn sido isso t^l-\ez, o que nos tem habilitado a conhecei de algum modo a nossa legislação ; senão fossem os trabalhos particulares de alguns jurisconsultos, homens entendidos na matéria, !a nossa legislação seria um peifeito caos; e isto que tem acontecido em Portugal mesmo no systema absoluto, é o que se pratica em França e Inglaterra.

O Si. Almeida.Garrett: — Os actos do Governo ' não são ptopnedade íHteraria: eu estou de accoido. corn o illustie Deputado que acaba de foliar: o Governo tem edições officiaes c d'essas e' proprietário, das Leis não. Por isso entendo que o milhor é deixar esta questão incólume, porque nos não trao^-niOÉ senão de proteger a nossa typographia nasten-te, de animar a nossa litteratura decadente, e mais nada. Paia outra cousa não enlendo que, este seja o logar.

O Sr. Rebello Cabral: — Eu pedia, que se mandasse ler o meu additamento, porque é o meu ad-ditatnento conforme corn as idéas sabi^m.ente expendidas pelo Sr. Deputado pelo Parto; >$, suas-, ideas são as minhas: (leo-se}.

O Sr. Seqbra; — Parece-me que a idéa está

bem defíimda a contrario senso pelo outro addita-

trnento que já foi para u Mesa: o privilegio é para

as obras scientificas, liilerarias, ou artísticas, tudo

o que não sejam estas fica fora do privilegio.

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Depois desta nova discussão foi approvado o artigo 6,° com a alteração feita pelo seu autor, e pré-yufliçado, o additamento do Sr. Rebello Cabral. — JStttrpu.em discussqo o § único.

_t O Sr. .Almeida. Garrett:— O iUustre autor do ,additacnento ha de convir, que se se votar agora «síe a redacção da Lei fica .muito deffeituosa.

Q fyy ftebello Cabral:—Convenho, porque a minha irfea está comprehendida no outro addita-menlo ,."eon) qunnlo não tão expressivamente, ou anjes flprque com a approvação do mesmo addita-metqtp SStá prejudicado o meu.

Foi fppffvado o § único. — Entrou em discussão o artigo 7«°

,Q br. Ferrer:— Este Artigo deve ser approvado jçqai a mesma idéa com o que o foi o Artigo 4.° já yeucido, e é o seguinte

• ADDITAMENTO:—Ao Artigp 7.* princ. § 1.° e 2.°, ao Artigo tí<_ p='p' de='de' ferrer.='ferrer.' princ.='princ.' successores.='successores.' andea='andea' entra='entra' p.='p.' _='_'>

O Sr. Presidente; i—Eu não posso discutir deste logar, mas, comtudo desejava saber se isto tinha applicaçâo depois da morte do author.

O Sr. Almeida Garrett: — Não se pôde chamar Editor de uma obr.a , ao que a .reimprime.

O Sr, Presidente : — Tracta-se só da 1.* edição?

^Jpprovou-ae o Ari. 7.°

O Si. Almeida Garrett: — Pois o outro já não e'Editor, é re-iinpressor.

O Sr. C. Castel-Branco: — O Projecto que está em discussão dá o direito de 30 annos ao representante do author, mas- ha alguns representantes de authores, que já estão na posse deste direito: perguntara eu se estes .30 annos começam desde a 1.* publicação da obra, ou se começam desde a publicação desta Lei?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pergunta.

O Sr. Almeida Garrett:—Quanto aos effeitos que esta Lei deve ter em relação ás obrasjá publicadas ha um Artigo transitório no fim ; para esse tempo peço eu ao iltustre Deputado que guarde as suas observações.

O Sr. Presidente:—* Este Artigo votou-o & Camará como estava, mas o Sr. Ferier pelos mesmos motivos, que expendeu no Art. 4.° propõe que sé Hie faça igual additamento:—para os representante» transrnitte-se o resto do tempo que falta pura preencher os 30 annos.

O Sr. Almeida Garrett: — Peço que se faça uma declaração geral, para não estarmos sempre corn esta questão: e que o principio que já se votou se entenda applicavel a todos os casos iguaes.

O Sr. Presidente: — Ficamos na mtelligencia de que em todos os casos em que for applicavel a mês-u)a doutrina, esta se ha de seguir.

Entrou em discussão o § 1.°

O Sr. Sá Nogueira : —Sr. Presidente , creio que o Artigo 7.° caiece de ser um pouco mais esclarecido, e por consequência precisa também de um additamento que me não encarrego de o mandar para a Mesa. Entretanto digo qual é o meu pensamento a este respeito, para que, se merecer consideração, algum Sr. Deputado mais versado sobre esta matéria possa formalisar, se quizer, um addi-lamento. Diz-se aqui (leu,) Sr. Presidente , pôde haver uma obra volumosa, por exemplo, que tenha dez volumes; e no caso de haver ura ediclor

que publique- um volume fica prohibido a outro indivíduo publicar os outros volumes? E se elle não publicar os outros volumes, ha de a Nação ficar privada do direito que tem áquella publicação? A obra é de quem a quizer publicar, logo parecia-rne rnais razoável assegurar a quem publicasse qualquer parte da obra a propriedade duquillo que publicasse, e também prescrever-lhe muito embora um pra-so razoável dentro do qual elle publicasse o resto delja ; mas não privar todo equalquer cidadão Portuguez do direito de publicar o resto de uma obra qu£ pôde ser muito interessante. Todos sabemos que no nosso Paiz ha muitas obras Portuguezas, manuscriptas, e que nunca foram impressas, por exemplo — o D. Duarte de Pedro Rezende. V. Ex.a sabe que um amigo nosso emprehendeu esta publicação, e effecti vãmente esta obra vai ser publicada: supponhamos, que por qualquer inconveniente esta obra não se levava a effeito , havja de ser^ prohibido a qualquer outro Cidadão Portuguez a continuação da publicação da obra (O Sr. Al~ meida Garrei : -— Não é prohibida não.) O Orador ' —•Mas aqui ha duas hypotheses, uma delias e' se acaso da maneira porque este Artigo se entende for prohibida a qualquer Cidadão Portuguez a publicação de uma obra que apenas foi começada a imprimir, de que apenas sahiu uma parte; ppr tunto fica a Nação privada daquplía publicação, vislo que o primeiro a não continuou; e a outra hypotbese é que se isto se concede e uma manifesta injustiça, porque deve ter direito á propriedade da publicação aquelle que a fizer, çmbora se lhe marque um praso para elle a complciar o que ijào pôde deixar de ser. Era para tornar este ponto mais claro, que faço estas considerações a fim do illujtre author do Projecto, que está presente, ou qualquer outro Sr. Deputado mandar algum additamento se o julgar necessário.

O Sr. Almeida Garrett: — Sr. Presidente, o direito do editor segundo o enunciado do Artigo que se votou, in principio, não começa senão depois de publicada a obra; então já se vê que não pôde dar-se o caso de ficar á Nação sem a publicação d' uma obra útil, havendo outro Cidadão que a queira publicar; se o editor não publicou senão um bocado, cada um a pôde ir publicando, porque o privilegio do Editor não começa sem elle pôr na obra o Fi-nis Laus Deo : antes disto não ; e desta sorte está tirada a duvida. Agora se o Sr. Deputado queria outra cousa, se queria que desde que alguém tornasse a iniciativa da publicação de u:na obra , pozes-se ipso facto um veto no rosto do manuscripto

todavia ainda não é seu, para ninguém a imprimir ; isso era um peccado mortal , e deste modo podia um indivíduo qualquer ir publicar os titulos de umas poucas de Obras, e em cada publicação do 1.° § que mandar publicar em uma folha de papel pardo, punha um veto a todos os Portugueses, para não publicarem esta obra: assim é que se podia destruir a utilidade da publicação desimilhan-tes obras.

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fructo de profundas meditações de grandes homens e de grandes Nações.

No caso de que agora se trata, não pôde resultar nenhum dos inconvenientes que o Sr. Deputado receia : falla-se aqui dosescriptos das obras, que não teín proprietário, das que estão abandonadas. Se um hooiem zeloso da litteratura e das artes empre-liende a publicação de alguns destes manuscriptos, qtie já não tem dono, queT publica-lo e quer ter privilegio? Ha de publica-lo todo, se não o publicar todo, não adquire o privilegio. Por consequência não pôde haver nenhum dos inconvenientes, que o Sr. Deputado contempla; porque, se o homem adquiriu o manuscripto, se o manuscripto só está tia gaveta do homem , quem o pôde publicar, em quanto elle o tiver fechado? £ se ha mais de um manuscripto, todos os que tiverem a sua copia,estão no direito de a publicar, e só depois de acaba-.da uma destas publicações, e que acaba o direito das outras.

O Sr. Sá Nogueira — Sr. Presidente, parece-me pela explicação do Sr. £)éputado, que não está acautelada uma das hypotheses; porque o que se deve ter em vista é animar a publicação destas obras. Ora bem, um individuo, que queira publicar uma destas obras, supponhamos , vai á Torre do Tombo , obtém a licença necessária , se acaso precisa delia, e principia a publicar a obra; mas outro que vê, que aquella obra pôde deixar interesse, o que faz ? Como a pôde obter do mesmo modo, vai muito depressa solicitar esta á Torre do Tombo, que pôde ser de muito interesse, vai muito depressa, ou como se costuma dizer, atravessa-se: vai copia-la, porque o homein lha lembrou, e rouba-lhe o trabalho. (O Sr. Almeida Garrei t: — O que começou primeiro, que andasse mais depressa) O Orador: — £ neste caso acha, o Sr. Deputado, que o individuo que a começou a publicar, porque a ,nào tem fechada na sua gaveta; porque a obra está na Bibliotheca Publica pôde ser roubado do seu trabalho.

Ora queria eu que uma vez que um individuo qualquer quizesse publicar uma parte de uma obra, não é uma folha nem um frontispício só da obra 6 uma parte, se lhe desse também uai praso rasoavel dentro do qual mais ninguém a podesse publicar, entendo que isto era de justiça; porque o individuo que emprehende a publicação de uma obra de certo que não se hade melter nesta empresa para perder o dinheiro, elle que se metleu nesta empresa é porque achou grande interesse ou de gloria ou de dinheiro ou de outra qualquer .qualidade e então parece-me, Sr. Presidente, que se devia acautelar esta hypothe-se uma vez que nós devemos ter em vista animar a publicação de laes obras.

O Sr. Seabra: — £' necessário que concebamos bem a posição em que estamos, e qual deve ser o principio de decidir. Nós nâotractamos aqui de respeitar o direito de propriedade, porque aqui o não-ha nem pode haver. As obras que não forâo publicadas pelos seus aulhores, ou transmittidas a seus herdeiros são património commum da sociedade, herança jacente da lilteratura e das sciencias; agora de que iractaruos é de conciliar o beneficio da publicação com o interesse social, e este é o principio porque nos havemos regular neste caso. È' muito justo que o homem que emprehende o trabalho mui-

to útil de publicar utna obra inédita tenha um beneficio, mas só deve ter direito a este beneficio depois de completa a publicação da obra. Diz o nobre Deputado, mas pode publicar este homem par-'te da obra e depois vir outro publicador atravessar-se. Neste caso ha igualdade dedireitos; porque tanto d i rei to tem o que começa como o que vem depois ;

Foi approvado o § l .* — Entrou em discussão o § 2."

O Sr. Almeida Garrett: — Sr. Presidente, proponho a eliminação deste §.

O Sr. Presidente: — Nesse caso é escusado lembrar á Camará que a Commissão delnstrucção Pu-bhea propunha a eliminação das palavras (leu).

Foi eliminado o § ô.° — Foi approvado sem discussão o artigo, e § único. — Entrou em discussão o artigo. 9.°

O Sr. Marreca: — Peço a eliminação d'este artigo, porque suppõe que se deverá garantir a propriedade da publicação de uma obra criminosa, e isto não c possível, porque primeiramente ha de haver a acção contra a obra, e declarada criminosa não é possivel haver propriedade sobre ella. Por consequência parece-me que o Author do Projecto, e a illus-Comtnissão não terão duvida em que se elimine este Artigo.

O St'. Ferrer: — Sr. Presidente, eu não concordo coro a i doa do illustre' Deputado que me precedeu ; parece-me, que se devia fazer alguma alteração a este artigo. O artigo diz que não se garante a propriedade das obras obscenas, etc. Falia em geral, e a mim parece-tne que se hão de marcar dois períodos. Uma obra obscena só pode considerar-se tal depois de ser julgada obscena por uma sentença. Antes d'isso eu tenho que o author da obra deve ter a propriedade d'ella, porque tem a presumpçuo de que ella é boa, em quanto se não provar o contrario. £ em segundo logar a Sociedade tem interesse em que n'este primeiro período de tempo o author tenha a propriedade, para que se não possa vulgarisar mais, re-impritnindo-a outro editor; visto que o não pode fazer, porque o author tem n'ella a propriedade.

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garisando mais com grave damno da moral publica* (dpoiado.) Por tanto parece-me que fazendo o ar-ligo esta distincção ficava melhor redegido. Mando para a Mesa um additamento, que me parece que exprime bem estas idéas, e é o seguinte

ADDITAMENTO. — Ao artigo 9.° ás ultimas pa-Javrvs accrpscentem-se estas — depois de julgadas taes.— y. Ferrer.

O Sr./. M. Grande: — Sr. Presidente, estou persuadido , que o artigo não pode deixar de ser eliminado, e creio que a Camará ha de convir comigo pela razão, em quem me fundo : uma obra só pode ser qualificada obscena depois de declarada tal conipetentemente, e tendo sido declarada obscena é impossível garantir-se a propriedade, porque ha uma Lei, que condemna as obras obscenas: por consequência o artigo nau pode deixar de ser eliminado.

O Sr. .Almeida Garrett ;—Sr. Presidente, pela minha parte não posso consentir na eliminação do artigo, e. vou dar as razões. A Lei prohibe o adultério, e o incesto, e entretanto o facto e que exi»teoi filhos incestuosos» e adulterinos; e a L^i declara o estado civil d'e»bes filhos, e a sua posição na sociedade. Porque a Lei declara o que é crime, e pune o rrinie que da origem a uai facto, não se segue que esse facto não exista na sociedade, e a Lei não tenha obrigação de o contemplar: estamos no mesmo caso. Ora as Leis não são todas preceptivas, ha Leis declarativas também ; o estado da sociedade, ás vezes, e eoa geral, pede que se façam Leis declarativas. Se eliminássemos dos nossos Codi-gos políticos, e civis tudo quanto fusaem preceitos, ficavam os Códigos incomplectos; as declarações pois são cTabáoluta necessidade. Eu vou mostrar uma hypothese que necessariamente occorre, e pela qual se torna necessária esta declaração—umauthor publica uma obra, e esta obra tem as qualificações de que aqui se tracta ; é obscena, immoral ele; o author publica esta obrasciente, on inscientemenle, ein quanto o Tribunal não qualifica a obra, a, pre-sumpção de direito é, que esta obra não tem taes qualificações, e por consequência aauctondade civil e obrigada a garantir ao author a sua propriedade , e a manter-lhe todos os direitos que d'essa propriedade resultam. Ora se durante este praso em que o, presumpçâo de direito está a favor do productor, um outro reproduzir a obra, tent o aulbor direito a reclamar contra aquelle que a produzio , ainda que, posteriormente a esta re-impressão, a obra tenha sido condemnada pelo Tribunal competente: para prevenir pois esta hypothese, e necessário que esta declaração se consigne na Lei, que as obras declaradas taes não dão propriedade aquelle que teve a infelicidade de as conceber, e ao que cometter o crime de as reproduzir. Estas obras são as que mais se multiplicam porque são por desgraça nossa as que tem mais leitores, e mais compradores, giram e repro-dusem-se, eoautlior quecommetleu o primeiro crime, na presença da Lei (uma vez que não haja esta declaração) tem o direito de haver indemnisações do que as reproduziu.

Ora agora, na redacção não se diz declaradas taes porque se intendeo que não era preciso ensinar direito publico aos juize* que hão de julgar por esta lei: é de direito publico e universal, que um facto não é criminoso em quanto pelo Tribunal competente/. â.°— Fevereiro — 1841.

te não for declarado tal; mas se querem ainda alguma declaração não me opponho ; em que não põe. só convir é na eliminação do artigo; pela minha parte declaro que voto contra ella e sustento a necessidade de conservar o artigo como está.

O Sr. Seabra:—~Sr. Presidente, depois da decla* ração que fez o illustre author do Projecto, a hypothese varia um pouco de figura: as reflexões que se tem feito para combater o Aitigo nascem da con-bideração jurídica, de que nenhuma obra se pôde considerar como obscena sem ser declarada tal; e então quando houver competência sobre a publicação d'esta obra antes que tenha sido condemnada deveiá ojuiso reconhecer a sua propriedade' A Lei nunca gaiante a propriedade do crime a ninguém (apoiados) porque a sociedade não reconhece em ninguém o direito de o perpetrar (apoiado). E' por tanto necessário ter em vista a hypothese em que se tocou, que\é o facto da publicação anterior ao julgamento: juridicamente, em quanto uma obra não estiver condemnada ha uma propuedade, e pôde haver uma questão de retroactividade d'effeito ou sentença, porque pôde questionar-se, se aquelle que publicou de boa fé um li vi o sem eslar declarado e condemnado, pôde ser obrigado aceder o seu direito em proveito d'um outro: inas n'este caso é necessa-lio que se tire todo o incentivo para essa publicação, não concedendo ainda mesmo a menor esperança de reparo e indemnisação r/essa concoirencia; quero dizer, é necessário destruir até a possibilidade de questionar sobre o direito dessa propriedade^ e então eu convuia que se conservasse o Aitigo, accres-centaudo-se — antes mesmo de serem declaradas lues por sentença; isto é, a Lei não gaiante.a propriedade d'obias obscenas ainda mesmo no caso em que não estejam declaiadus taes; com e?ta emenda eu appiovaiei o Artigo, d'outra maneira parece-me que e uma contradicçâo suppor-se a existência d'uma propriedade n'um facto que ella coudernna como criminoso. Mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMENDO ao Art. Q ° em -eguida.— Ainda quando não tenham sido declaiadas taes antenoi-ruente por sentença. — Seabra , Marreca.

O Sr. Marreca:—Sr. Presidente, depois da explicação dada pelo illuslre auclor do projecto, varia na realidade a hypothese, e mesrno os argumentos que se poderiam formar sobreella: entretanto a principal razão subsiste; as obras criminosas não podem, constituir propriedade nem dar direito algum, ede-baixo desse ponto de vista e' que eu tinha proposto a eliminação do artigo; entretanto não tenho duvida nenhuma em o approvar com a emenda do meu illuslre amigo-que acabou de fallar.

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cessaria; por que de ordinário não são l literatos? A questão da obscenidade deve só ser tractada, como um criaip, no Tribunal «specíal para isso designado pela Lei. Portanto parece-me que não pódedei-xar de subsistir a propriedade para 9 auctor da obra, em quanto não for julgada obscena : vejo queosSrs. Deputados que sustentam o contrario, argumentam «oro o injeíesse que tem o Publico ern se respeitar a rnoralidade; porém eu acho «èais moral idade etn não dar occasião de ^e reproduzir uma obra obscena, do que em deixar pretexto para se poder fazer segunda/ e mais edições deMa, seta o auctor poder quçjxar-se. Além tihâtoparete me immoral adoulrina do Ar-Ugo , ein qua.i.to não dando propriedade ao auctor, dá a qualquer editor o direito de a reimprimi r; pré- / suppondo, que o editor terá um procedimento razoável, deffeodendo-se contra o auctor, quando disser — reimprimi a tua obra por que é immoraL — Será isto aefeza que a Lei possa adam ti r ? Não. Logo não dev,e o editor ter tal direito; logo o auctor tdev«í íer a propriedade. Não posso conceber coaioie possa tirar a propriedade ao auctor dVuia obra, em quanto ella não é julgada obscena ouimmoral. Vejo nisto transtorno dy todas as regras de Direito, e até prFJ<íizo p='p' a='a' nora='nora' para='para' publica.='publica.'>

O br. Bispo Eleito de Leiria: — Eu apoio aemen-da do Sr. Seabra, por que serei ella eu votaria pela áuppressáo do Artigo; o fim que nós temos em vista neste Artigo, é promover a moralidade publica; (apoiados) que s-: distroe pela publicação de siaii-jhanteís obras; mas nós não promovemos a moralidade publica di/endo — não se garante a prppíje* dade.... \ . , .

O Sr. Ferrer: — Então está na minha idea,... x O Orador: — Não, a L?i djz que- não se garante a propriedade....

O Sr. Ferrer: —E QM quero qu^ se garasjia.,,, O Orador : — Não , eu não .qu^r^i qne $e garaor ta; ^u a ficar o Arligo quero-o cota a emenda do Sr. Seabra , por que eiuào éirn , então e' que se tira o incentivo á publicação densas obras obscenas; e jfiefâ cbsía o pnncipio a o/íe recorreu o meu npbre amigo., dizendo— qi;e antes da.sentença não su jjo-dem tair COÍÍ?Q obscenas as cbras,- e é necea^rriu que u sentença afdUefare Sa*s—i?sas com ,& sentença dei-r»orn)eí!le faL-aas : o «it>sr^>o acaniece -peste caso ; htfuve íraesac-5053 ou cpoíra«ío5 sobre a ífro|)itrf5ad

O Sr, Fannlm: —- Sr. Presidente, e« taaihem approvo o arúgç com t> additamento do Sc. Se.a-bra; § quando pedi a palavra era para responder ao j?r. Depuíbdo. por .Aíganil acercada hypoihese qire

ftur-oo

que o auctor d'uaiá obra pb^-

cena publica-a, e ha outro que a reproduz; por consequência temos uma acção entre os dous ; o primeiro diz — «esta propriedade e' mirilia?j — e o ou-ctro diz-*-«esta obra e' obscena, por tanto não tens propriedade» — se ha sentença que declare a obra obscena cessa a propriedade ; eis-aqui e»tá X5 que é.

O Sr. Seabra:—Sr. Presidente, o que eu quero com esta emenda e estabelecer a questão da moralidade antes da questão de propriedade,

O Sr. Almeida Garrett: — Eu não faço questão nem=d.este additatnento, nern de outro, mas pare-

O Sr. Presidente:—'Proponho o artigo, se se não passar corno está, proporei com as emendas, pritneito o do Sr. Ferrer, e depois o do Sr. Seabra.

Foi rejeitado o artigo 9.° — Igualmente o addita-mente do Sr. Ferrer — Approvou-se o artigo coni o additamento do Sr. Seabra.

O Sr. Rebello Cabral: — (Sobre a ordem). Per-suadjndo-me, que a Camará não quer fazer obia com qualquer irreílexão, que passasse, ou que tudo o que se tem approvado é salva a redacção, (apoia-do?, apoiados) eu pergunto a V. Ex.% se o artigo 7.°, que eáieve em d^cussão, e foi approvado, foi o do Parecer da Com missão, ou o do Projecto originário do iílubtje Depuíado pela Terceira? (Vo-pes -r- e entre esLas o Sr. Garretl, foi o da Commis--soo) Estimo que-assim fosse, mas o eontraiio c que succedeu , (Õ-Sr. Presidente:—E' veídade) e porque succedeu coin equivoco, não podendo passar o açtigQ 7.° do proj?Glo originário, porque as pala-^ja^s =r n&m os representantes do aw/or^sâo, pppos-ías ás píiJavrasr^cfyV) proprietário não c já con/te' cido = espero que seja reconsideiada a votação, pa-ja ficar approvado o artigo 7.° da Co m missão, e nào o do Piojecto originário (apoiados).

Decidio-se que o artigo que foi ap-orovado foi o _,0 t / f< * ^ * J* i iu • i

7- proposto pela L,iwmissau e não o do Projecto-—

JEjutrou ern discussão o Titulo Q.°, qrtigo 10.°

O Sr. Farinha: — E' perciso saber se são Theatros Púbicos, ou particulares,

O Sr. Almeida Garrett:—Não se pôde legislar ,para dentro da casa do Cidadão! são Theatros Pis-bjicos os que aqui se contemplam.

O Sr. -Fari/ttho :—.Não seria máo que se accres-^efrU.

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<_3e que='que' que-devera='que-devera' _.apoiados.='_.apoiados.' for='for' artigo='artigo' toda='toda' aqaelde='aqaelde' pagar='pagar' se='se' jxessoa='jxessoa' tanio='tanio' um='um' ingresso='ingresso' qu-e.='qu-e.' publico='publico' tbea-tro='tbea-tro' a='a' necessário='necessário' aiíttior='aiíttior' seu='seu' quer='quer' e='e' sentidoeu='sentidoeu' aerse='aerse' é='é' additacrteuto='additacrteuto' parece='parece' ao='ao' o='o' livre='livre' p='p' farei='farei' neste='neste' _.em='_.em'>

O Sr. Almeida Garrett: — O fim deste paragrapho é auxiliar osautijores para que se abalancem a trabalhar : por consequência eutendo que tudo é pouco, muito ir»,ai< quando o que aqui se faz é obrigar odjre-çtor do tlua ro a ir pedir íicença aoautbor: parece-me que isto nt'O é muito, porque, notemos — traeta-se de um autlior vivo. Todas as> outras gaiantias podem ser illudidas,: eu já fui testemunha em Inglaterra de não haver licença para se abrir um theatro-, e não se poder ^ed^r por tanto dinheiro á poita do mestjio lheairo, e comtudo fazer-se uma subscripçao ppr ca&as particuJaies que importavam o menino» Em summa, esta disposição só tem por fim animar os talentos nascentes, e deve tanccionar-se por tanto.

O Sr. Maift: — £' paia accresccntar mais uma palavia que me padece necessário ao aitigo l.° que está eni discussão, e é o seguinte

AD3>XTAB£ENTO ao Aitigo IO.0-*— Accrescente

O Proprietário pôde ter vendido a piopnedade, por consequência é necessaiio outra idéa.

O Sr, Almeida Gairett: — Lá está no Aitigo 16." a idéa do illustie Deputado (/w/) comtudo pôde transfeiir-se paia aqui, e ficará melhor.

O Sr. Bispo Eleito de l^eiria : — Era simplesmente para perguntai ao ilitistre Deputado , author

)

deste Projecto, se as obras.dramáticas de^que,.*iqui se tcacta são as que ,n,ao tem sido por. seus authores publicadas pjela imprensa, ou >se cumpreheude umas e outras-. i ..'.••,

O Sr. Almeida Garrett: — Neste anijgo 10.! está a these geral; no artigo 17.° é

O Sr. Gorjão:—-Sr Presidente, & idéa mais bem coordenada a Lei (apoiados),, e mando para a Mesa q seguinte

A.DDITAMENT9 a« Artigo 10,"—*• Depois das palavras em oenhtuir theatro — dyve acçreácen^ar-se— publico em que os expecladores pagassem, pai a entrar.— Gorjâo.

O Sr. Almeida Garrei t: —Pôde ttansfe,úr*se paia, aqui. .,;_>,

O Sr. Maia: — Parçce-ine, que não ba numero legal, e peço se verifique.

O Sr. Secretario Stá Fargas verificou que n<_1o p='p' legai.='legai.' u='u' mero='mero' via.='via.' ijfjf='ijfjf' ha='ha' _-='_-' n='n' _.='_.'>

O Sr. /^rcsí^/^^TT-COepois Ue^^bma pausa, â vendo que se não t-euniasn íiiais Sis. Deputados, chs^e) a Oídfui AÍo"dia

8

.84].

Presidência tio Sr. Pinto de Magalhães-

hamada —7 Presentes 72 Srs. Deputados.

Aberturu — A m*>ia hora depois» do icçio dia.

Acta — Sobre ella disse

O Sr. Rebello Cabral; — Na Acta quanto ao Ar-jtigo 2." do Projecto N.u 26 faila-se, em que houve uma alteração, consistindo na substituição!da palavra ir= coinwmitm.^ pela palavra =z estabe.licido^=z mas nào se d z q'-em A propoz, fni eu o sjr;u author, e o author do projecto convém nelia ; requeiro pois a V. tixc.*, que mande detlarur na A«ta isto me.--mo. Agora, quanto ao Artigo 7.* falla-se da sua apprpvação, mas segundo pude "colher da Ifitur» nào se diz se foi a da Comm.issuó, *e o do l)roje faço,

O Sr. Gorjâo Henriques:—'Eu quero fazer unva oosotvaçâo sobre a Acta, sem.conHudo qnorer que se altere a Acta. de hoje, e é a respeito do Artigo ^0.°, eu oftereci a este Arirgo.uinp e.íricnda duran'e a discussão de que &e rião fi j; menção.

O-Sr. Secretario Peixoto: — Não se fez monção porque a discuàsào ficou pendente, e não se votou sobre e.lla » e nào SP costumam lançar na Acta, se-

"o quando ha,re»olu<ão p='p' com='com' a='a' sobre='sobre' acta='acta' approvquse='approvquse' ellas.='ellas.' re-='re-' do='do' cabral.='cabral.' declaração='declaração' sr.='sr.'>

CORRESPONDÊNCIA.

; Ministério da Fazeiuía: — U.t^ ^ííieiô portei pá r,* do quenaquelle.Mitus;eno nâpexute JVcieto alg

Ministério da Justiça: — Urn Offu-io participando cjue por aquelle .iYJlinsleiio se officia ao d-j Jíemn p.ira que expeça as. tuas ordens á Câmara Alunitipul de Lisboa, para q

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