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Ia-se de infracção da Constituição, porque atacar os direitos individoaes « mandar dar 300 ou 400 chibatadas, arrogar o Poder Legislativo,- ruão respeitar o Poder Judicial, são crimes e crimes contra a Constituição ....

O Sr. Presidente:—- Erttâo consulto a Camará se quer que vão á Commissâo d Mn fracções.. ..

O Sr. Silva Cabral: — Parece-me que uma vez que o Sr. Deputado não deu destino a estas Representações, que se deve seguir a respeito delias a ordem regular, que sempre se tem seguido a respeito de outras em tal caso, que e irem á Com-missão de Petições, para esta lhes dar destino; porque na verdade não e' possível a Camará decidir sobre a direcção que devem ter as Representações, quando não tem presente o seu objecto. Como havemos nós decidir se essas Representações devem ir á Commissâo d'Infracções, se nós ainda não sabemos cathegorica e posilivãmente o.objecto delias? Parece-me pois que as Representações de-vem ir á Commissâo de Petições segundo a ordem estabelecida, para esta lhes dar destino, aliás iremos tomar uma decisão que não me parece ser luuito conveniente,- para os fins que se leva ern vista, e que o mesmo Sr. Disputado tem em vista.

O Sr. Peres da Silva : — Eu não li as R^presen-lações , porque são muilo longas, e riâo queria tomar tempo á Camará; mas eu declarei , que ellas versavam sobre infracções da Constituição; e essas infracções tanto o são no Ultramar, coma cá; e não pôde esse objecto deixar de pertencer á respetiya Commissâo , que e' a de Infracções, e não á tio Ultramar. No anno passado veio aqui a informação do Governo para a fixação da força no Ultramar; e eu requeri, que fo^se á. Commissâo de .Guerra,'- e não á do Ultramar'; porque a Commissâo do Ultramar sabe tanto dos Negócios da Guerra, como a Commissâo de Guerra sabe dos Negócios EcclesíaMicos ; agora estamos no mesmo caso; e portanto peço, que essas Representações sejam enviadas á Commissâo d'I n fracções.

O Sr. Presidente.: — Eu entendo, que a questão de que agora se tracta , e', se estas Representações hão de ir a uma Commissão, ou se primeiro devem ir á Cotrmmsão do Petições, para lhes dar destino, e não, se hão de ir á Commissâo do Ultramar, ou á d'I n fracções (/4poiados).

O Sr, Cardoso Castel- Branco : — E' contra os pre-cedsntes desta Camará, que as Representações de Camarás Municipaes sejam remettida* áComniissâo -de Petições , à fim de esta lhes dar destino; nunca tal se praticou ne*la Carnaia ; o costume e oseguin-te : — apresenta m -se hoje as Representações; a Mesa não dá conhecimento delias; exainina-as, e á« manha é que dá conta de qual é o çeu objecto; e então é que diz a que Commissâo devem ir ( Apoiados] : é isso que eu desejo que se foça.

O Sr. Presidente? — Então ha duas opiniões, urna do Sr. Silvíi Cabral....

O Sr. Silva Cabral: —- En estou inteiramente con= corde com a doutrina do illustre -Deputado ; o meu fim era não se votar sobre um objecto , do qual se não tinha conhecimento....

O Sr. Presidente: — Então ficam sobre a Mesa para amanhã se dar conhecimento á Camará do seu contendo.

O Sr. /. A. de Campos-—Peço licença para VOL. 2.°—AGOSTO—1842,

mandar para a Mesa um Requerimento dos Lentes, e mais Empregados da Universidade de Coimbra, com 40 assignaturas , em que representam" a esta Camará a desigualdade, com que lêem sido tracta-dos na ordem dos pagamentos, e allegando, que nos sete mezes decorridos desde Janeiro, quando os outros Empregados do Estado lêem recebido cinco mezes de ordenado, teem elles recebido somente três, descontando-se-lhes ale'm disso a Décima. Eu peço que este Requerimento se conserve sobie a Mesa, ate que esteja presente, na primeira occasião, S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, não para lhe fazer uma interpellação formal; mas para que S. Ex.% á vista da leitura do Requerimento , possa dizer o que ha a este respeito.

O Sr. Lopes Branco:—E' para mandar para a Mesa um Projecto de Lei sobre foraes ; peço a sua urgência, e que seja publicado no Diário do Governo, /?' o seguinte

RELATÓRIO, — Senhores : são bem conhecidos os males , que tem causado a falta d'uma Lei, que declare, e torne exequível o Decreto de 13 d'Agosto de 1832; mas essa demora tão prejudicial tem nascido da difficuldade que todos tem achado em fazerem uma boa Lei.

O grande embaraço d'expriniir d'um modo claro, o que são bens da Coroa, tem causado tod^s as duvidas, que alguns querem remover, definindo-as por meio de explicações individuaes de cada uma de suas espécies, a fim de tornar julgados os b ns, aosquaes pôde a Lei ser applicada, e aquelles, qu<_ p='p' seu='seu' gosam='gosam' beneficio.='beneficio.' do='do' não='não'>

Muitos Membros distinctos desta Camará nas suas Sessões anteriores, e alguns, que pena e não vermos ainda aqui sentados , tem feito excellentes trabalhos sobre esta importante matéria, que os entendidos devem ter no maior apreço; mas esses trabalhos uno permittiratn as circurnstancias, que po-dessetn alcançar o resultado, a que seus dignos au-ctores se propzcram.

E' chegado porem o momento de terminar este negocio , hoje uru dos mais urgentes para o Corpo Legislativo, que não deve consentir , que os males da falta d'uma Lei de Foraes produza n'um momento os desagradáveis effeitos , que devem causar, *e não fossem promplamente remediados.

Levado unicamente desse sentimento, eu me pro-puz afazer também um trabalho meu, só com ofim de satisfazer o dever, que tenho como Deputado de contribuir para o bem do Povo, e mostrar, que me lembro da sua situação; scrn com isso querer ostentar de .conhecimentos, nem por pensamentos avan-lajar-rne ás capacidodes que têern colaborado osdU versos Projectos, que aqui se têem apresentado.

Tive pore'm uru pensamento meu, que e simplificar o mais possível a defimção de bens da Coroa, e reduzir a preceitos breves , mas claros as disposições d'uma Lei similhante; porque entendo, que se for extensa nas explicações de bens da Coroa, e no desenvolvimento dos preceitos, que deve compreender, ella dará logar a i r. te r pé l rã coes abusivas , e neste caso ha demandas innurr.eraveis , outro mal, que devemos cuidadosamente evitar.

Por esta forma ordenei o Projecto, que tenho a

honra d'apresentar-vos, sanccionando o principio,

e o pensamento luminoso do Decreto de 13 d'Agos«

to ; —~ explico n'um pequeno Ari., o que são bens